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Modelo de Estatuto PAM
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O PAM XXX é uma Entidade sem fins lucrativos, criada no município de XXXX, em XX de XXXXX de XXXX , com sede à Rua XXXXX nº XXX – Bairro XXXX – XXXX – CEP XXXXX-XXX , por iniciativa das empresas privadas e demais entidades que o subscrevem:
Sua Constituição decorre do interesse de Empresas Privadas, Entidades e Órgãos Públicos da Região de XXXXXX de se unirem para conjugarem esforços e recursos, visando atingir os objetivos a seguir definidos:
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 - O PAM tem como objetivo: estabelecer diretrizes básicas para coordenação, bem como conjugar esforços das empresas, bombeiros, defesa civis municipais e demais órgãos oficiais no planejamento e desenvolvimento do Plano de Auxílio Mútuo, visando suplementar recursos humanos e materiais necessários, a fim de assegurar maior eficiência no atendimento de situações emergenciais, como incêndios, vazamentos de substâncias tóxicas ou qualquer outro evento que possa acarretar danos às pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio.
2.2 - O PAM tem como princípios:
Promover atividades que despertem a consciência, a sensibilidade e o espírito de cidadania da população motivando-a e impelindo-a comportamentos e atitudes condizentes com a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio público ou privado. Exemplos de eventos onde é prevista a atuação do PAM : palestras, seminários, treinamentos e outras atividades com temas relacionados a acidentes com vítimas, incêndio, vazamentos de gás tóxico, produtos perigosos, eventos com impacto a comunidade (acidente com transportes rodoviários / ferroviários, impacto ambiental, desabamento, vendaval, tornados, incêndio florestais e situação de calamidade pública).
2.3 – O PAM visa, ainda, o estabelecimento e a manutenção do constante relacionamento, a interação dos integrantes, entre si, e com as autoridades federais, estaduais e municipais responsáveis pela resposta às emergências.
3. DOS INTEGRANTES DO PAM
Serão associados ao PAM :
3.1 - EMPRESAS PARTICIPANTES:
As empresas e demais entidades participantes estão relacionadas no formulário Anexo III deste Estatuto.
4-DA ASSEMBLEIA
A assembleia é o órgão máximo da administração do PAM e é constituída por 01 (um) preposto de cada Empresa ou Entidade integrante do PAM.
A Assembleia é instalada com “Quórum” mínimo de 50% (cinquenta por centos) mais 1(um) dos Integrantes na primeira chamada; em segunda chamada no mesmo dia e local após 30 (trinta minutos), com qualquer número dos presentes, respeitando o quórum mínimo de 05 (cinco) representantes, a fim de deliberarem sobre a pauta proposta.
As deliberações da Assembleia são ratificadas pela maioria simples de votos de seus membros favoráveis às proposições.
A Assembleia é soberana, não cabendo aos ausentes o direito de recorrer de suas decisões.
A Assembleia se reunirá mensalmente.
Extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Administrativa ou por no mínimo um terço dos seus membros, através de ofício expedido com uma semana de antecedência da data prevista para sua realização.
4.1 - À ASSEMBLÉIA COMPETE:
a. Aprovar o Estatuto da Entidade, bem como, alterá-lo quando julgar necessário;
b. Eleger, empossar, substituir e destituir os membros da Coordenação Administrativa;
c. Aprovar projetos, programas e agenda de atividades propostas pela Coordenação Administrativa;
d. Aprovar relação de prioridades para instalação de rádios transceptores em Entidades e Órgãos Públicos.
4.2 - DAS ELEIÇÕES
a. A escolha do Coordenador será por meio de eleição.
b. Caso não sejam apresentadas chapas, a eleição se dará por voto individual para os cargos de Coordenador Administrativo.
c. As eleições deverão ocorrer em assembleia, por meio de voto aberto ou de forma secreta em caso de imparcialidade de escolha e toda tramitação registrada em ata.
d. O Coordenador será eleito no mês de novembro pelos próprios integrantes do PAM , obedecendo a um mandato de 24 (vinte quatro meses) , a partir de janeiro do próximo ano, até o último dia de dezembro do ano seguinte de sua posse.
n. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados a Assembleia.
o. Elaborar e apresentar à Assembleia, ao final da gestão, relatório de atividades desenvolvidas.
p. Liberar recursos financeiros necessários às atividades do PAM.
q. Aprovar gastos nos valores a que lhe compete.
r. Estabelecer a programação das reuniões e agendas de trabalhos.
5.2 - ATRIBUIÇÕES DO VICE-COORDENADOR
a. Substituir o coordenador nas reuniões e eventos quando a ausência deste.
b. Participar junto com o coordenador nos postos de comando.
c. Auxiliar o coordenador nas atividades do grupo.
d. Participar nas reuniões da Coordenadoria Administrativa.
5.3 - COORDENAÇÃO OPERACIONAL
O PAM terá como Coordenador Operacional o Comandante do XXº GB (Grupamento de Bombeiros) ou oficial por ele designado.
5.3.1 - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR OPERACIONAL
a. Coordenar as atividades operacionais do PAM.
b. Fiscalizar o emprego operacional do PAM , formalizando expediente à Coordenação Administrativa sempre que constatadas irregularidades, informando as medidas saneadoras adotadas.
c. Representar o PAM , em conjunto com o Coordenador Administrativo, em qualquer contato com Empresas, Entidades Governamentais, Associações e Instituições diversas.
d. Manter-se informado sobre as atividades do PAM.
e. Dentro de sua área de atuação, levar sugestões e reivindicações para discussão nas reuniões.
f. Manter o grupo atualizado sobre alterações e aplicações de legislações pertinentes e vigentes nos pais.
g. Participar nas reuniões ordinárias.
5.4 - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
a. Secretariar as reuniões.
b. Controlar pagamentos, emitindo recibos e fazendo cobrança quando necessária.
c. Atualizar o Cadastro de Participantes do PAM.
d. Atender as novas empresas e demais interessados que queiram ingressar ao PAM.
e. Enviar correspondências.
f. Fazer contatos para treinamento, visitas e outros eventos, sob orientação do coordenador.
g. Elaborar as atas e inserir no Site do PAM.
h. Manter atualizado os nomes dos representantes e seus respectivos endereços, telefones e endereço eletrônico.
5.5 - ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ESPECIAIS
5.5.1 - COMISSÃO DE TREINAMENTO E SIMULADO
Cabe a equipe de treinamento/simulado promover o planejamento, acompanhamento e avaliação dos simulados realizados.
Garantir a realização dos treinamentos/simulados conforme calendário aprovado em Assembleia.
5.5.2 - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Cabe a equipe de Comunicação Operacional acompanhar a funcionalidade do sistema de comunicação do PAM , fazendo gestão junto às empresas e demais integrantes e em caso de anormalidade, emitir sugestões para a melhoria do sistema.
Cabe a equipe de comunicação institucional divulgar o PAM junto à sociedade, através dos meios de comunicação.
5.5.3 - COMISSÃO DE AUDITORIA E PATRIMONIO
Cabe a equipe de Auditoria verificar a conformidade referente ao Anexo II e Anexo IV (quando aplicável), durante a concepção e realização dos simulados, bem como proceder as demais verificações estabelecidas em assembleia.
6. ADESÃO
Poderão fazer parte do PAM :
6.1 - Pré-adesão
a. Os interessados que desejarem fazer parte do PAM deverão enviar o requerimento denominado “Ficha Cadastral” (Anexo I) a Coordenação Administrativa.
b. Os interessados receberão cópia do estatuto para analisar, conhecer e aceitar.
c. Um Comitê será formado para uma visita prévia às instalações da empresa ou entidade.
d. Após confirmação do interesse, a empresa será inspecionada quanto aos seguintes itens:
a. O Corpo de Bombeiros fará o acionamento do PAM através de rádio e/ou telefone, de forma clara, objetiva e precisa através de lista de contatos das empresas e demais entidades participantes. Obs.: Cabe ao Coordenador Administrativo do PAM manter a lista de contato atualizada e disponibilizada junto ao Corpo de Bombeiros.
b. As empresas deverão acionar o Corpo de Bombeiros somente pelo telefone 193 e/ou via telefone fixo (XX) XXXX-XXXX.
c. Nas ações, o Corpo de Bombeiros analisará a ocorrência e a necessidade de acionar o PAM , através do sistema de rádio e/ou telefone.
d. Sistema de rádio e ou telefone do PAM poderá ser utilizado também para informar às empresas que poderão ser afetadas pelo sinistro. (Ex.: emissão de gases e vapores tóxicos levados pelo vento).
e. No local da ocorrência, o Corpo de Bombeiro, analisará a situação em conjunto com o responsável pela coordenação da emergência na indústria e decidirá quanto à necessidade da intervenção/ação efetiva do PAM.
f. Ao ser desencadeado o Acionamento do PAM, através da Central de comunicações do Corpo de Bombeiros, cada empresa acionada deverá comparecer ao local da emergência com os recursos específicos, no menor tempo possível. O meio de transporte deve estar de prontidão nas empresas durante 24 horas por dia.
g. Depois de decidida a intervenção do PAM , o Corpo de Bombeiros poderá fazer e estabelecer critérios de intervenção, salvamento, avaliar recursos humanos e materiais disponíveis, selecionar recursos específicos para o tipo de sinistro, bem como verificar a existência de recursos adicionais junto ao PAM.
h. O acionamento do PAM deverá ser feito, prioritariamente, pelo Corpo de Bombeiros, podendo ser realizado por empresa participante conforme procedimentos a serem definidos em assembleia.
i. Quando acionada, a empresa deverá desencadear seu procedimento interno, reunindo pessoal preestabelecido e, minimamente, os equipamentos listados no Anexo II e Anexo IV, quando for o caso, e dirigir-se ao Ponto de Encontro da empresa sinistrada.
10. RECURSOS PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA
a. Todas as entidades participantes deverão se comprometer em colocar todos os recursos (Humanos e Materiais) disponíveis ao PAM.
b. As empresas pertencentes ao PAM deverão disponibilizar, quando acionados, no mínimo 02 (dois) colaboradores treinados que deverão se apresentar ao Posto de Comando.
c. Será de total responsabilidade da empresa cedente, qualquer acidente ou incidente que possa ocorrer com o funcionário, seja dentro ou fora do âmbito de sua empresa, em caso de atuação em sinistros ou treinamentos.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Os cargos das Coordenadorias Administrativa e Operacional serão preenchidos de forma voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração a seus membros.
b. No caso do Preposto vir a desligar-se da Empresa que representa, a mesma deverá apresentar um substituto para representá-la na Assembleia.
c. As empresas que já fazem parte do PAM deverão comunicar qualquer alteração de seus representantes junto ao PAM , razão social e outras informações relevantes.
d. Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e decididos pela Assembleia.
e) Estatuto do PAM fornece as diretrizes a serem seguidas pelas empresas participantes nos casos em que o PAM seja acionado. Na medida em que novas avaliações forem feitas, seus resultados serão inseridos no Estatuto, tornando-o operacionalmente dinâmico;
f) As empresas integrantes do PAM não poderão divulgar informações sobre emergências ocorridas sem autorização da empresa sinistrada;
g) As empresas integrantes do PAM se comprometem em aceitar as decisões tomadas pela maioria nas reuniões do PAM.
Por concordarmos com os termos expressos, que traduzem de maneira fiel à vontade soberana da Assembleia, firmamos o presente Estatuto do PAM XXXXX e rubricamos todas as laudas que exaram seu conteúdo.
Representante legal da empresa e carimbo
REFERENCIAS: PAM ALTO TIETÊ/SP. http://www.pamaltotiete.com.br/ PAM PORTO DE BELÉM/PA. http://www2.cdp.com.br/arquivo/downloads/PAM_BELEM.pdf PAM SALTO/SP. http://salto.sp.gov.br/site/download/pam/estatuto_pam_salto.pdf PAM VALE DO AÇO/MG. http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2016/ASCOM_DIVERSOS/ESTATUTO_DO_PAM_VALE_DO_A%C3%87O.pdf DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. www.defesacivil.pr.gov.br/arquivos/File/estatuto_plano_auxilio_mutuo.doc