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MODELO MEMORIAL DESCRITIVO MEDIÇÃO AGRUPADA, Manuais, Projetos, Pesquisas de Distribuição e Utilização de Energia

MODELO MEMORIAL DESCRITIVO MEDIÇÃO AGRUPADA

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 01/04/2020

FINATO
FINATO 🇧🇷

4.1

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Sinop-MT, 28 de fevereiro de 2019.
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Projeto elétrico de medição agrupada para o
atendimento de 04(quatro) unidades consumidoras,
todas serão Bifásicas tipo B2, dentre elas 02 (duas)
para fins residenciais, e 02 (duas) para fins
comerciais.
PROPRIETÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXX
CPF – XXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXXXXXXXX N° 598
BAIRRO CENTRO
MUNICÍPIO: SINOPMT.
1 – OBJETIVO.
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Sinop-MT, 28 de fevereiro de 2019. MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: Projeto elétrico de medição agrupada para o atendimento de 04(quatro) unidades consumidoras, todas serão Bifásicas tipo B2, dentre elas 02 (duas) para fins residenciais, e 02 (duas) para fins comerciais. PROPRIETÁRIO : XXXXXXXXXXXXXXX CPF – XXXXXXXXXXXX ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXXXXXXXX N° 598 BAIRRO CENTRO MUNICÍPIO: SINOPMT. 1 – OBJETIVO.

Este memorial tem por finalidade descrever as condições gerais do projeto elétrico de entrada de energia elétrica do tipo medição agrupada, em tensão secundária de distribuição (220/127V) destinadas ao atendimento de 04(quatro) unidades consumidoras, todas serão Bifásicas tipo B2, dentre elas 02 (duas) para fins residenciais, e 02 (duas) para fins comerciais. 2 – CRITÉRIOS. Projetou-se a medição agrupada obedecendo aos padrões da ABNT e Norma Técnica DONOR – NDU 001, NDU 002 E NDU 003 da ENERGISA. 3 – CONSIDERAÇÕES. 3.1 - O presente projeto tem por finalidade atender os consumidores com elevado padrão de qualidade no que tange ao fornecimento de energia elétrica. Armário de Medição: Será conforme desenho 012 da NDU 003, sistema de medição em múltiplas unidades em baixa tensão (de 4 unidades). Distância do Ramal de Ligação é de aproximadamente 14 metros. Posto de Transformação: XXXXXXXXXXXXXXX Fator de Potência utilizado : 0, Queda de tensão máxima admitida : 2% 3.2 – Os materiais especificados em projeto deverão estar de acordo com a CTME da ENERGISA (Cadastro Técnico de Materiais e Equipamentos(ATUALIZADA EM 14/11/2014). 3.3 – A distância entre a parte superior das caixas de medição e ao piso acabado deve ser de 1,60m±0,05m. 3.4 - O Cliente deverá utilizar dispositivo auxiliar de partida para motores do condomínio. 3.5 – Será utilizado caixas tipo Policarbonato para as unidades individuais , onde a proteção geral será instalada na caixa tipo MA junto com o barramento. 4 – CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO AS EDIFICAÇÕES. Os critérios de atendimento às edificações de múltiplas unidades e agrupamentos são definidos em função da demanda total utilizada para o dimensionamento dos componentes da entrada de serviço coletiva 4.1. Classificação das Edificações 4.1.1- Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda Igual ou Inferior a 75kW (220/127V) e 136kW (380/220V). As edificações de múltiplas unidades que se enquadrem nesta faixa, devem ser atendidas através de ramal de ligação aéreo, trifásico, de baixa tensão, com ponto de entrega situado no poste auxiliar ou no olhal fixado na parede da edificação. No atendimento através de ramal subterrâneo, todo o ônus decorrente da instalação deste ramal (instalação inicial, manutenção e eventuais modificações futuras, inclusive os custos decorrentes de alterações na rede de distribuição, bem como a obtenção da autorização do Poder Público para a execução de obras no passeio) correrá por conta dos consumidores, sendo o ponto de entrega localizado na conexão do ramal com a rede secundária. Esses ramais não poderão cruzar via pública de rolamento ou terreno de terceiros. Deverá ser assinada pelo consumidor a Declaração de Compromisso

  • Ramal Subterrâneo (Anexo II).

Onde segue item 04 , da NDU-001 :

4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 4.1. Tensões de Fornecimento O fornecimento de energia a partir de redes de distribuição será feito nas seguintes tensões secundárias: Tensão de Fornecimento Empres a Rede Secundária Comentários/ Excepcionalidades Sistema Monofásic o e/ou Rural Sistema Trifásico Cemat 127/254 V

127/220 V

e 220/ V A tensão de 220/380 V está disponível em algumas áreas do interior do Estado, sendo que a sua adoção deverá ser submetida à aprovação da Concessionária. 4.2. Limites de Fornecimento O fornecimento de energia será feito em tensão secundária de distribuição, para instalações com carga instalada igual ou inferior a 75 kW, ressalvados os casos previstos na legislação vigente. 4.3. Tipos de Atendimento Serão três os tipos de atendimento, a saber:

_- Tipo M (dois fios – uma fase e neutro)

  • Tipo B (três fios – duas fases e neutro)
  • Tipo T (quatro fios – três fases e neutro)._ 4.4. Categorias de Atendimentos (tab. nº 13 a 19) As categorias de atendimento e suas respectivas limitações de potência instalada são apresentadas a seguir: 4.4.1. Tensão 220/127 V, sistema trifásico, estrela com neutro aterrado. Energisa: Sergipe, Nova Friburgo, Minas Gerais, Caiuá, Nacional, Bragantina, Força e Luz do Oeste, Vale do Paranapanema, Cemat e Enersul. CATEGORIA

POTENCIA/

DEMANDA

Monofásico Carga Instalada (kW)

M1 0,00 < P ≤ 3,

M2 3,80 < P ≤ 6,

M3 6,30 < P ≤ 8,

Bifásico B1 0,00 < P ≤ 10, B2 10,10 < P ≤

B

12,70 < P ≤

Trifásico Demanda provável (kVA)

T1 0,00 < D ≤ 15,

T

15,20 < D ≤

T

19,00 < D ≤

T

26,60 < D ≤

T

38,10 < D ≤

T

57,10 < D ≤

NOTAS:

· A concessionária poderá atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com ligação bifásica (B1) ou trifásica (T1), ainda que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto, desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem instalados, bem como eventuais custos de adequação da rede. · Para as categorias T5 e T6 deverá ser instalada a caixa padrão para medidores de 200 A. · Para a Energisa Sergipe, Nova Friburgo, Minas Gerais, Caiuá, Nacional, Bragantina, Força e Luz do Oeste, Vale do Paranapanema e Enersul, as categorias T e T6 na área urbana e rural, deverá ser apresentado o projeto elétrico, conforme item 4.11. 4.4.2. Tensão 380/220 V, sistema trifásico com neutro aterrado. Energisa: Borborema, Nova Friburgo, Sergipe, Paraíba, Celtins e Cemat. CATEGORIA

POTENCIA/

DEMANDA

Monofásico Carga Instalada (kW)

M1 0,00 < P ≤ 6,

M2 6,00 < P ≤ 11,

M

11,00 < P ≤

Bifásico

B1 0,00 < P ≤ 17,

B

17,60 < P ≤

B

22,00 < P ≤

Trifásico Demanda provável (kVA)

T1 0,00 < D ≤ 26,

T

26,30 < D ≤

T

32,90 < D ≤

T

46,05 < D ≤

T

65,80 < D ≤

NOTAS:

· A concessionária poderá atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com ligação bifásica (B1) ou trifásica (T1), ainda que a

OBS.: Os motores trifásicos com potência acima de 5 CV, obrigatoriamente terão partida compensada, conforme tabela n.º 12. OBSERVAÇÕES: · Os consumidores que não se enquadram nos tipos acima descritos serão atendidos em tensão primária. · Os métodos de partidas dos motores deverão ser conforme tabela n.º 12. · Para ligações de aparelho de raios-X, compressor e engenho de serra (horizontal ou vertical), a Concessionária deverá ser consultada sobre a possibilidade de sua instalação. · Recomenda-se que seja instalado um dispositivo de proteção contra subtensão e/ou falta de fase, junto aos motores elétricos. 4.6. Ligações de Cargas Especiais Casos de ligações de aparelhos com carga de flutuação brusca como solda elétrica, motores com partidas frequentes, engenho de serra, raios-X, eletrogalvanização e similares ou quaisquer outros causadores de distúrbio de tensão ou corrente e ainda outras instalações que apresentem condições diferentes das estabelecidas nesta norma, são tratadas como especiais. Para estas ligações pode-se exigir a instalação de equipamentos corretivos, transformador particular e/ou o pagamento para a realização das obras necessárias à correção dos distúrbios, a serem executadas pela Concessionária. Os consumidores enquadrados neste item devem procurar os escritórios da Concessionária através de suas Agências, antes da execução de suas instalações para fornecer detalhes e dados técnicos referentes à carga a ser instalada e receberem a devida orientação a respeito do tipo de atendimento. 4.7. Fornecimento de Materiais da Entrada de Serviço 4.7.1. Os equipamentos de medição, bem como os condutores do ramal de ligação, serão fornecidos pela concessionária. 4.7.2. Os demais materiais da entrada de serviço serão fornecidos pelo consumidor e estarão sujeitos à aprovação pela concessionária. 4.8. Execução da Entrada de Serviço A execução da entrada de serviço, exceto o ramal de ligação, ficará a cargo do interessado. 4.9. Conservação da Entrada de Serviço O consumidor é obrigado a manter em bom estado de conservação os componentes da entrada de serviço a partir do ponto de entrega. Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança, o consumidor será notificado das irregularidades existentes, estando sujeito à suspensão do fornecimento, conforme legislação em vigor, caso não providencie os reparos necessários

dentro de prazo prefixado pela Concessionária. Observamos ainda, que o consumidor é responsável pelos danos eventuais causados aos materiais e equipamentos de propriedade da concessionária. 4.10. Condições não Permitidas 4.10.1. Não será permitida a instalação de condutores conduzindo energia não medida na mesma caixa de passagem e ou tubulação contendo condutores conduzindo energia já medida. 4.10.2. Não será permitido paralelismo de geradores de propriedade do consumidor com o sistema da concessionária. Para evitar qualquer possibilidade desse paralelismo, os projetos das instalações elétricas deverão apresentar uma das soluções abaixo: · Instalação de uma chave reversora de acionamento manual ou elétrico com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentadores dos sistemas da concessionária e do gerador particular, de modo a reverter o fornecimento, quando necessário. · Construção de um circuito de emergência, independente do circuito de instalação normal, alimentado por gerador. · Será vetada a interligação do circuito de emergência com o circuito (fase e neutro) alimentado pela rede da Concessionária. · Será exigido projeto elétrico. · Não será permitido o aterramento do gerador compartilhado com aterramento da Concessionária 4.10.3. Não será permitida medição única para mais de uma unidade consumidora. 4.10.4. Não será permitido que os condutores do ramal de ligação ou do ramal de entrada cruzem sobre imóveis de terceiros. 4.10.5. Não será permitido o aumento de carga sem a prévia autorização da concessionária. 4.10.6. Em nenhuma hipótese será permitido mais de um ramal de ligação para um mesmo imóvel. 4.10.7. Não será permitido o uso de cabos de cobre com encordoamento flexível sem o uso de terminais tubulares, nos condutores do ramal de entrada e de saída do medidor até o centro de distribuição. 4.10.8. Acesso às Instalações Consumidoras O consumidor deverá permitir, em qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da concessionária, devidamente credenciados, às instalações elétricas de sua propriedade e lhes fornecer os dados e informações solicitadas, referentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações ligados à rede elétrica. O impedimento ao acesso de empregados e prepostos da concessionária poderá acarretar em suspensão do fornecimento. 4.10.9. Não será permitido o uso do poste da concessionária para construção do padrão de entrada de energia, com exceção do padrão tipo “CPrede” instalado pela concessionária. 4 .10.10. Não será permitido agrupamento com mais de 03 medições sem apresentação de projeto elétrico junto à concessionária.

6. REQUISÍTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO

afastamentos da edificação em relação ao alinhamento com o passeio (construções com ou sem recuo) para edificações construídas no mesmo lado da rede. l) Por todo o percurso não medido as caixas de passagem deverão possuir dispositivo para selo contendo exclusivamente os condutores do ramal de entrada, caso seja necessário deverá ser apresentado o cálculo de queda de tensão, que não deverá exceder a 2%. m) A tubulação do ramal subterrâneo não deverá cortar terrenos de terceiros, passar sob área construída e/ou cruzar vias de rolamento. NOTAS:

  1. – A apresentação do projeto deverá ser feita em duas vias das quais uma será devolvida, devidamente aprovada ao interessado.
  2. – O formato das cópias deverá obedecer aos padrões da ABNT;
  3. – Após a entrada do projeto para análise da Concessionária, a mesma terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar sua análise e devolução ao interessado.
  4. – O prazo de validade da aprovação do projeto é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de aprovação do projeto pela Concessionária. Após este prazo, o projeto que não tenha sido executado, deverá ser reapresentado à Concessionária tendo sido feitas as adequações conforme norma vigente, quando necessárias.
  5. – A alínea “j” é válida para prédios com alimentação derivada da rede primária da Concessionária.
  6. – No caso de necessidade de alteração do projeto elétrico, é obrigatório encaminhar o novo projeto para análise.
  7. – A obra só deve ser iniciada após a aprovação do projeto elétrico pela Concessionária. 7. CÁLCULO DA DEMANDA 7.1. Edificação Individual Será calculada seguindo os critérios do item 14 da NDU 001 – Norma de Distribuição Unificada, para Fornecimento de Energia Elétrica, em Baixa Tensão. Onde segue item 14 , da NDU-001 : 14. DEMANDA E DIMENSIONAMENTO PARA ENTRADAS TRIFÁSICAS COM NEUTRO. 14.1. A demanda provável do consumidor, em kVA, calculada pela seguinte expressão: Onde: D(kVA) = (d1 + d2 + d3 + d4 + d5 + d6 + d7) sendo: d1(kVA) = Demanda de iluminação e tomadas, calculada conforme fatores de demanda da tabela 2. d2(kVA) = Demanda dos aparelhos para aquecimento de água (chuveiros, aquecedores, torneiras etc.) calculada conforme tabela 3. d3(kVA) = Demanda secador de roupa, forno de microondas máquina de lavar louça e hidro massagem calculada conforme tabela 4.

d4(kVA) = Demanda de fogão e forno elétrico calculada conforme tabela 5. d5(kVA) = Demanda dos aparelhos de ar-condicionado tipo janela ou centrais individuais, calculada conforme tabelas 6, 7 e 8, respectivamente, para as residências e não residências; Demanda das unidades centrais de ar- condicionado, calculadas a partir das respectivas correntes máximas totais , valores a serem fornecidos pelos fabricantes e considerando-se o fator de demanda de 100%. d6(kVA) = Demanda dos motores elétricos e máquinas de solda tipo motor gerador, conforme tabelas 9 e 10. Não serão permitidos, motores com potência maior que 30CV, os métodos de partidas dos motores trifásicos, conforme tabela 12. d7(kVA) = Demanda de máquinas de solda a transformador e aparelhos de raios-X, calculadas conforme tabela 11. NOTAS:

_1. A potência média para aparelhos e equipamentos não especificados na tabela 1 terá de constar na memória de cálculo.

  1. Conversão de unidade, conforme tabela 20
  2. A demanda provável do consumidor, em kVA, será o valor de D, que determinará inclusive a bitola dos condutores, os eletrodutos, a proteção e a medição, conforme tabelas n.º 13 a 19.
  3. Não deve ser computada a potência dos aparelhos de reserva para efeito do cálculo da demanda.
  4. Quando as máquinas de solda a transformador forem com ligação V-V invertida, a potência em kVA, deve ser considerada em dobro para o cálculo da demanda provável._ 14.2. A demanda da carga industrial deverá ser calculada É apresentada na forma de memória de cálculo, conforme características e regime de funcionamento da mesma. 7.2. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras O dimensionamento da Entrada de Serviço de Múltiplas unidades é composto do dimensionamento do ramal de entrada para cada instalação individual (que segue os critérios estabelecidos no item 7.1. ) e também do ramal de ligação que atende a edificação. Para dimensionar o ramal de ligação da edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras é preciso obter a demanda total da edificação e levando-se em consideração o critério a seguir. 7.2.1. - Considerações Gerais o dimensionamento dos componentes da entrada de serviço (ramais de ligação e de entrada, alimentadores) das edificações de múltiplas unidades e dos agrupamentos, deve ser feito pela demanda da edificação. 7.2.2. - Critério de Cálculo da Proteção Geral da Edificação. A demanda de edificação será calculada pela seguinte fórmula: D=D1+D Sendo: D = demanda total da edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras D1 = demanda das unidades consumidoras residenciais

c-Não ser localizada em áreas previstas para alargamento de ruas. d-Não ser localizada em marquises e terraços. e-Não ficar em locais sujeitos a inundações ou infiltração de água. f-Ter piso com inclinação de 2% e facilidade para drenagem. 8.2.2 A subestação deverá ser localizada no mesmo nível do solo correspondente ao da via pública, e a uma distância de no máximo 4 metros do limite da propriedade com a via pública, observadas as posturas municipais. NOTAS:

  1. Os transformadores utilizados pela concessionária serão no máximo de 225kVA (220/127V) e 300kVA (380/220V). Havendo necessidade de potência superior aos valores mencionados acima deve ser reservado cubículos adicionais, conforme a quantidade de transformadores necessários. Ver desenhos 22 e 23.
  2. Não será permitido o paralelismo entre mais de 2 (dois) transformadores.
  3. Quando a subestação for parte integrante da edificação, obrigatoriamente, o transformador deverá ser do tipo seco (NBR 14039). Considera-se como parte integrante o recinto não isolado ou desprovido de paredes de alvenaria e portas corta- fogo.
  4. Quando a potência do transformador for até 225kVA, inclusive, o transformador deverá ser instalado em poste na calçada. 9. ENTRADA DE SERVIÇO As entradas de serviço seguirão os critérios da NDU 001 - Norma de Distribuição Unificada para Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão e NDU 002 - Norma de Distribuição Unificada para Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão, conforme o tipo de utilização. 10. MEDIÇÃO 10.1. Generalidades 10.1.1 A energia fornecida a cada consumidor deverá ser medida num só ponto, não sendo permitido medição única a mais de um consumidor. 10.1.2 A edificação de um único consumidor, que a qualquer tempo venha a ser subdividida ou transformada em agrupamento ou edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras, deverá ter suas instalações elétricas internas adaptadas pelos interessados, com vista à adequada medição e proteção de cada consumidor que resultar da subdivisão. 10.1.3 Para os efeitos desta Norma o consumidor é, para todos os fins, depositário e guarda dos equipamentos de medição e responde por danos ocasionais neles verificados, resultante de defeitos inerentes a sua instalação particular. 10.1.4 Os equipamentos para medição serão instalados e fornecidos pela Concessionária. 10.1.5 Os módulos de medição padronizados para as edificações de múltiplas unidades deverão obedecer aos desenhos 13 a 18.

10.1.6 A Concessionária substituirá todo ou parte do equipamento de medição, sem ônus para o usuário, caso apresente defeitos ou falhas não decorrentes do mau uso do mesmo. 10.1.7 Cada centro de medição será constituído por módulos que alojarão os medidores, os barramentos, a proteção geral e as proteções individuais. 10.1.8 As caixas de medição deverão ser marcadas na sua parte externa com o número do apartamento ou sala comercial, utilizando plaquetas metálicas ou em acrílico, de forma a identificá-los com os respectivos consumidores, conforme desenho 13. 10.1.9 A marcação externa do número de identificação nos módulos dos medidores deverá ser efetuada na própria tampa da caixa de medição. 10.1.10 Nos módulos de distribuição, será exigido dispositivo para lacre. 10.1.11 Será exigida no ramal de entrada, em um ponto de acesso ao quadro de medição, a colocação de anilhas nos condutores, a fim de identificar as fases, correlacionadas com o faseamento da rede de distribuição secundária da Concessionária em que serão ligadas as unidades de consumo. Será exigida, também, identificação dos condutores fase até a instalação de cada medidor dentro do módulo de medição. A conexão dos condutores no barramento do Sistema de Medições, deverá ser de forma individual e com a utilização de conector tipo compressão. A base da caixa do módulo de medição em relação ao piso não deverá ser menor que 20 cm. O topo da caixa superior não deverá ultrapassar 170 cm. 10.1.12 As Bombas de Combate a Incêndio poderão possuir circuito exclusivo, derivado do barramento secundário, com medição exclusiva. As instalações para combate a incêndio devem obedecer às prescrições da NB-24 da ABNT. 10.2. Localização A Concessionária se reserva no direito de, em qualquer caso, indicar o local mais adequado para a instalação da medição, observado as seguintes disposições: 10.2.1 As medições deverão ser colocadas sempre no andar térreo, com as medições voltadas para a via pública e de fácil acesso. Casos especiais poderão ser analisados previamente pela Concessionária. 10.2.2 Não serão aceitos locais de difícil acesso, com má iluminação e sem condições de segurança, tais como: locais sujeitos a gases corrosivos, inundações, poeiras, trepidações excessivas ou, sob escadarias, etc. 10.2.3 Na impossibilidade da instalação do centro de medição no próprio prédio, poderá ser instalada em construção apropriada, previamente aprovada pela Concessionária. 10.2.4 Mediante acordo prévio com a Concessionária poderá ser instalada Medição Descentralizada com uso de Sistemas Eletrônicos microprocessados, permitindo a execução da leitura centralizada em um único ponto.

11. PROTEÇÃO 11.1. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Secundária da Concessionária 11.1.1 A proteção do ramal de entrada deverá ser feita através de um disjuntor trifásico de capacidade mínima de

Todas as ferragens, tais como: tanque dos transformadores e disjuntores, portas metálicas, telas, etc., deverão ser ligados ao sistema de terra com condutor de cobre nu de seção mínima 50mm². Os equipamentos da subestação deverão estar sobre a área da malha de terra, onde todas as hastes serão acessíveis para medições através de caixas de inspeção. Para aterramentos localizados em locais com passagem de veículo, as tampas deverão ser de concreto ou ferro com pintura epóxi. 11.3.6 Os condutores de aterramento deverão ser alojados em eletrodutos exclusivos, desde a conexão entre as hastes até o painel de medição, bem como suas caixas de inspeção deverão conter apenas o condutor de aterramento, a haste, o conector cabo/haste e a massa de calafetar envolvendo as conexões. Sendo vedado o compartilhamento destas caixas e eletrodutos por outros equipamentos, acessórios e condutores que não fazem parte do sistema de aterramento.

12. MATERIAIS PADRONIZADOS 12.1. Módulos para Medição Os módulos para medição devem ser confeccionados com caixas de material polimérico e tampas em policarbonato, com modelos e fornecedores previamente homologados pela ENERGISA, conforme modelos apresentados nos desenhos 013 a 018. Devem possuir compartimentos específicos que permitam a separação de condutores de energia não medida de condutores com energia medida. Os módulos para medição deverão ter no máximo 18 medições por barramento. Havendo a necessidade de quantidade maior de módulos de medições, deverá ser utilizado o Módulo/Quadro de Distribuição, conforme apresentado no desenho 019. 12.2. Ferragens Todo material deve ser de aço carbono, zincado por imersão a quente. 12.2.1 Suporte do Ramal de Ligação Para sustentação do ramal de ligação deve ser utilizado porca olhal ou armação secundária, fixada em poste, pontalete ou na parede da edificação. 12.3. Postes e Pontaletes 12.3.1 Poste Auxiliar a-O poste auxiliar deve ser de concreto ou tubo de aço galvanizado a quente (tipo pesado-NBR 5624). b-O poste auxiliar deverá ser de fornecedor homologado pela Energisa. c-Os postes e pontaletes devem ser escolhidos em função da categoria de atendimento. d-O comprimento total mínimo do poste auxiliar deve ser definido de forma a atender as alturas mínimas entre o condutor inferior do ramal de ligação e o solo, conforme desenho 4 da NDU 001. e-No poste do tipo duplo T, a ancoragem do ramal de ligação deverá ser executada de maneira que a tração ocorra na face de maior resistência (face lisa). f-Ver detalhes do poste auxiliar de concreto no desenho 28. 12.3.2 Pontalete a) O pontalete deverá ser de tubo de aço galvanizado a quente (tipo pesado- NBR5624 ).

b) Os pontaletes deverão obedecer aos padrões construtivos constantes nesta norma, conforme desenho 029. c) O pontalete deverá ser dimensionado conforme tab. nº 3 e 4.

13. NOTAS COMPLEMENTARES 13.1. Em qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio. Esta Norma poderá sofrer alterações, no seu todo ou em parte, por motivo de ordem técnica e/ou devido às modificações na legislação vigente, de forma a que os interessados deverão, periodicamente, consultar a Concessionária. 13.2. Os casos não previstos nesta norma. Ou aqueles que pelas características exijam tratamento à parte, deverão ser previamente encaminhados à concessionária, através de seus escritórios locais, para apreciação conjunta da área de projetos/área de estudos. 14 – CARGA INSTALADA. Serão 04(quatro) unidades consumidoras, todas serão Bifásica tipo B2, dentre elas 02 (duas) serão novas para fins residenciais, 01(uma) é existente e 01(uma) será nova para fim comercial, todas as unidades residenciais com área útil aproximada de 60,00m². 0 1(UMA) UNIDADE RESIDENCIAL BIFÁSICA TIPO B2 EXISTENTE, COM CARGA INSTALADA CONFORME TABELA. CARGA QUANT.

POT.

UNIT. (W)

TOTAL (KW)

Lâmpada fluorescente 10 100 1, Tomadas de uso geral 12 100 1, Tomadas de uso especifico 4 600 2 , 40 Chuveiro elétrico 1 4500 4,5 0 Ar condicionado (220) 12. btus

Total 42 10 , 20 Conforme cálculo da relação de carga instalada é de 10,20 KW, Tabela 13 da página 51 da NDU 001, a unidade consumidora deverá ser BIFÁSICA tipo B2. 0 2(DUAS) UNIDADES RESIDENCIAIS BIFÁSICA TIPO B2, COM CARGA INSTALADA CONFORME TABELA. CARGA QUANT.

POT.

UNIT. (W)

TOTAL (KW)

Lâmpada fluorescente 10 100 1, Tomadas de uso geral 12 100 1,

Sendo: D = demanda total da edif. de Múltiplas Unidades Consumidoras D1 = demanda das unidades consumidoras residenciais D2 = demanda do condomínio, lojas e outros (conforme item 7.1 ) Logo, D = D1 + D D = 5,28 + 10, D = 15,68 KVA 17 – TIPO DE FORNECIMENTO Armário de Medição: Será conforme desenho 012 da NDU 003, sistema de medição em múltiplas unidades em baixa tensão (de 4 unidades). Residencial: 02 unidades – Tipo B Fornecimento: B2 – Bifásico / 2 fases + neutro Proteção: DJ Bipolar de 50 A Ramal de saída: cabo de cobre unipolar 2 # 16 ( 16 )mm² PVC 70ºC Eletroduto: PVC rígido de f 32 (1.1/4”) Comercial : 0 2 unidade – Tipo B 2 Fornecimento : B2 – Bifásico / 2 fases + neutro Proteção : DJ Bipolar de 50 A Ramal de saída : Conforme cálculo de queda de tensão será utilizado cabo de cobre unipolar 2 # 16 ( 16 )mm² PVC 70ºC Eletroduto : PVC rígido de f 32 (1.1/ 4 ”) Edificação: O atendimento será através do TRAFO : XXXXXXX - 13,8KV-220/127V, da concessionária e de acordo com a Demanda calculada temos (D = 15,68KVA). Logo, Conforme tabela 03, pag. 33 da NDU 003 temos: Fornecimento: Trifásico – 3 fases + neutro Proteção: DJ Tripolar Geral = 80 A Ramal de entrada aéreo condutor singelo de cobre: 3# 25 + 25 mm² PVC 70ºC Ramal de ligação multiplexado: 3# 25 + 25 mm² EPR/XLPE 1KV Eletroduto: Aço Galvanizado De f 1x40mm(1.1/2”) Poste: Concreto DT 5 x 15 0 m.