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Módulo 51 - Atividade 1 - Ser - Direito e Legislação Social, Esquemas de Economia e Direito

Módulo 51 - Atividade 1 - Ser - Direito e Legislação Social

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 11/04/2024

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maria-diniz-20 🇧🇷

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ANDRÉIA DE PAULA - BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE 1 SER - DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL - 51/2022
a) Descreva quais são as atividades exercidas pelo assistente social aquelas cujo
exercício determina a aplicação dos processos específicos de Serviço Social.
Estes Parâmetros apresentam competências gerais e competências específicas para a
atuação de assistentes sociais na Assistência Social. Vale a pena citá-las na íntegra,
começando pelas gerais:
• Apreensão crítica dos processos sociais de produção e reprodução das relações sociais
numa perspectiva de totalidade;
• Análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as
particularidades do desenvolvimento do Capitalismo no País e as particularidades
regionais;
• Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-
histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação
contidas na realidade;
• Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas
profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas
articulações entre o público e o privado. (CFESS, 2009,p.17-18)
As competências específicas são definidas com diversas dimensões interventivas,
complementares e indissociáveis. São elas:
1. Uma dimensão que engloba as abordagens individuais, familiares ou grupais na
perspectiva de atendimento às necessidades básicas e acesso aos direitos, bens e
equipamentos públicos. Essa dimensão não deve se orientar pelo atendimento psico-
terapêutico a indivíduos e famílias (próprio da Psicologia), mas sim à potencialização da
orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos
direitos sociais;
2. Uma dimensão de intervenção coletiva junto a movimentos sociais, na perspectiva da
socialização da informação, mobilização e organização popular, que tem como
fundamento o reconhecimento e fortalecimento da classe trabalhadora como sujeito
coletivo na luta pela ampliação dos direitos e responsabilização estatal;
3. Uma dimensão de intervenção profissional voltada para inserção nos espaços
democráticos de controle social e construção de estratégias para fomentar a
participação, reivindicação e defesa dos direitos pelos(a) usuários(as) e Conselhos,
Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas;
4. Uma dimensão de gerenciamento, planejamento e execução direta de bens e serviços
a indivíduos, famílias, grupos e coletividade, na perspectiva de fortalecimento da gestão
democrática e participativa capaz de produzir, intersetorial e interdisciplinarmente,
propostas que viabilizem e potencializem a gestão em favor dos(as) cidadãos(ãs);
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ANDRÉIA DE PAULA - BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL

ATIVIDADE 1 SER - DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL - 51/202 2

a) Descreva quais são as atividades exercidas pelo assistente social aquelas cujo exercício determina a aplicação dos processos específicos de Serviço Social.

Estes Parâmetros apresentam competências gerais e competências específicas para a atuação de assistentes sociais na Assistência Social. Vale a pena citá-las na íntegra, começando pelas gerais:

  • Apreensão crítica dos processos sociais de produção e reprodução das relações sociais numa perspectiva de totalidade;
  • Análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do Capitalismo no País e as particularidades regionais;
  • Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio- histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
  • Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado. (CFESS, 2009,p.17-18)

As competências específicas são definidas com diversas dimensões interventivas, complementares e indissociáveis. São elas:

1. Uma dimensão que engloba as abordagens individuais, familiares ou grupais na perspectiva de atendimento às necessidades básicas e acesso aos direitos, bens e equipamentos públicos. Essa dimensão não deve se orientar pelo atendimento psico- terapêutico a indivíduos e famílias (próprio da Psicologia), mas sim à potencialização da orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais; 2. Uma dimensão de intervenção coletiva junto a movimentos sociais, na perspectiva da socialização da informação, mobilização e organização popular, que tem como fundamento o reconhecimento e fortalecimento da classe trabalhadora como sujeito coletivo na luta pela ampliação dos direitos e responsabilização estatal; 3. Uma dimensão de intervenção profissional voltada para inserção nos espaços democráticos de controle social e construção de estratégias para fomentar a participação, reivindicação e defesa dos direitos pelos(a) usuários(as) e Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas; 4. Uma dimensão de gerenciamento, planejamento e execução direta de bens e serviços a indivíduos, famílias, grupos e coletividade, na perspectiva de fortalecimento da gestão democrática e participativa capaz de produzir, intersetorial e interdisciplinarmente, propostas que viabilizem e potencializem a gestão em favor dos(as) cidadãos(ãs);

5. Uma dimensão que se materializa na realização sistemática de estudos e pesquisas que revelem as reais condições de vida e demandas da classe trabalhadora, e possam alimentar o processo de formulação, implementação e monitoramento da política de Assistência Social; 6. Uma dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora de informações e saberes no campo dos direitos, da legislação social e das políticas públicas, dirigida aos(as) diversos(as) atores(atriz) e sujeitos da política: os(as) gestores(as) públicos(as), dirigentes de entidades prestadoras de serviços, trabalhadores(as), conselheiros(as) e usuários(as). (CFESS,2009,p.18-19)

Essas diversas dimensões interventivas podem se desdobrar em competências, estratégias e procedimentos específicos, e são assim apresentadas nos Parâmetros:

  • Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;
  • Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil;
  • Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;
  • Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;
  • Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público;
  • Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócioassistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
  • Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;
  • Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio- assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;

b) Explique o que são atribuições privativas do assistente social e dê 3 esses dessas atribuições.

Constituem atribuições privativas do assistente social:

I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas, e projetos na área de Serviço Social;

II – planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; Ex: Estabelece objetivos, metas, metodologia de ação.

III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Ex: Realizar leitura analítica da realidade social, que seja ético, competende, teórico e metodológico, a partir da interlocução que estabelece entre o que é entendido na relação com o usuário e a organização,

V – assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós- graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

VI – treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; Ex: Através de estudo social teórico e eticamente aprofundado.

VIII – dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX – elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

XI – fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

XII – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII – ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Fonte: http://arquivos.mppb.mp.br/psicosocial/servico_social/atribuicoes.pdf

Libertas, Juiz de Fora, v.1, n.2, p.42 - 69, jun / 2007 – ISSN 1980-8518 - Página 48