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Guias e Dicas
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Regulamento do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, Notas de estudo de Direito

As regras que riguem ao conselho de assessoramento superior do ministério público da união (mpu), incluindo as competências dos seus integrantes, como o procurador-geral da república, e as atribuições do chefe do ministério público federal. Além disso, são detalhadas as funções do conselho superior do mpu, como decidir processos disciplinares contra membros da carreira e servidores auxiliares, e as suas reuniões.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 07/12/2013

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nathan-santos-8 🇧🇷

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – TODOS OS CARGOS
(ANALISTA E TÉCNICO)
TEORIA E EXERCÍCIOS
AULA 4
PROF: RICARDO GOMES
Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br
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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)
Prezados Alunos!
Aula 4 de Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP!
Como está a preparação para a prova? Espero que
acompanhem detalhadamente todos os itens do Edital, de todas as
matérias!
Dica: façam muitos exercícios! Muitos exercícios CESPE!
Bons estudos!
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
Disponibilizarei para o Concurso do MPU os seguintes Cursos:
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP TEORIA E
EXERCÍCIOS;
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – EXERCÍCIOS;
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS - AJAJ
Não percam esta oportunidade de praticarem e aperfeiçoarem ainda mais
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TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 4

PROF: RICARDO GOMES

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)

Prezados Alunos! Aula 4 de Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP! Como está a preparação para a prova? Espero que acompanhem detalhadamente todos os itens do Edital, de todas as matérias!

Dica: façam muitos exercícios! Muitos exercícios CESPE! Bons estudos! Ricardo Gomes Por sua aprovação! Disponibilizarei para o Concurso do MPU os seguintes Cursos: LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – TEORIA E EXERCÍCIOS; LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – EXERCÍCIOS; DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS - AJAJ Não percam esta oportunidade de praticarem e aperfeiçoarem ainda mais seus conhecimentos!

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QUADRO SINÓPTICO DA AULA:

Lei Complementar nº 75/93 – Parte 3 (Lei Orgânica do MPU)

Título I – Disposições Gerais.

h) Procurador-Geral da República.

i) Conselho de Assessoramento Superior do

Ministério Público da União.

j) Carreiras.

k) Serviços Auxiliares.

Título II – Ramos do MPU.

a) Ministério Público Federal (MPF).

1. Lei Complementar nº 75/93 – Parte 3.

h) Procurador-Geral da República.

Estudamos na Aula passada acerca do Procurador-Geral da República, requisitos para a nomeação e exoneração, distinção entre os diversos outros cargos com nomes similares, entre outros pontos relevantes. Agora estudaremos as competências do PGR.

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Justiça , para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

  1. encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas (de 6 NOMES) para composição dos TRFs , do TJDFT , do STJ , do TST e dos TRTs ; As Listas Sêxtuplas com os nomes dos Membros do MP para comporem o STJ, TRFs, TST, TRTs, etc são organizadas pelo Conselho Superior do MP.

CF-

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - um terço , em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios , alternadamente, indicados na forma do art. 94. Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira ; Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e

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_cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de

I_ um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício , observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício , observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  1. dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU (Ex: conflito entre um Procurador da República e um Procurador do Trabalho – MPF e MPT). Observe-se conflito entre integrantes de ramos iguais, exemplo: entre Membros do MPM, é dirimido pelo próprio Procurador-Geral da Justiça Militar. Esta Atribuição é DELEGÁVEL aos Procuradores-Gerais respectivos.
  2. praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

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 O Vice-Procurador Geral da República assume e completará o mandato de seu antecessor.  O Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal assume até o provimento definitivo do cargo. Em caso de VACÂNCIA do cargo de PGR (cargo declarado vago. Ex: morte do PGR), assumirá o cargo o VICE-Presidente do Conselho Superior do MPF (MP FEDERAL) , até o provimento definitivo do cargo, e não o VICE-PGR!

É quase certo que a banca poderá cobrar isso...

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i) Conselho de Assessoramento Superior do Ministério

Público da União.

Os Conselhos são órgãos de natureza consultiva e normativa das entidades, opinando sobre matérias de interesse geral da instituição, projetos de lei, organização e funcionamento da Secretaria Geral. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU tem essa natureza, sendo presidido pelo PGR e integrado pelos:

  • VICE-PGR ;
  • Procurador-Geral do Trabalho ;
  • Procurador-Geral da Justiça Militar ;
  • Procurador-Geral de Justiça do DFT.

O Conselho de Assessoramento Superior é um órgão vinculado

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j) Carreiras.

Cada carreira de cada ramo do MPU é independente uma da outra, tendo organização própria, consoante os termos da LC nº 75/93. Assim, um Procurador da República não pode, a priori , tornar-se, sem concurso público, Procurador Militar, Procurador do Trabalho ou Promotor de Justiça do DFT. Se fosse permitido, seria caso de transposição de cargos.

As funções do MPU só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira (Ex: um Procurador do Trabalho não pode imiscuir-se nas funções do Procurador Militar).

Os Membros do MPU devem residir onde estiverem lotados. Consoante a CF-88, pode o Chefe do MPU autorizar que o Membro resida em outra localidade.

CF- Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação , salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

k) Serviços Auxiliares.

As questões administrativas do MPU ( área meio da entidade) são exercidas pela Secretaria do MPU , que é dirigida pelo seu Diretor-Geral.

O Diretor-Geral do MPU é de livre escolha do PGR e demissível ad nutum (a qualquer tempo), incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo ao MPU. Os Analistas e Técnicos, em regra, trabalham e são dirigidos pela Secretaria do MPU.

Os servidores do MPU (serviços auxiliares) possuem quadro próprio de carreira (cargos de Analista e Técnico), sob regime estatutário ( Estatuto Legal próprio – regime NÃO celetista!), para apoio técnico- administrativo adequado às atividades específicas da Instituição.

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Título II – Ramos do MPU.

a) Ministério Público Federal (MPF).

Competência, Órgãos e Carreira do MPF. A atuação do MPF será adstrita às seguintes causas:

  • causas de competência do STF , do STJ , dos TRFs e dos Juízes Federais , e dos TREs e Juízes Eleitorais ;
  • causas de competência de quaisquer Juízes e Tribunais , para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas , do meio ambiente , de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional ; Observem que, em regra, o MPF atua na **Justiça COMUM Federal
  • Justiça Eleitoral**. Ou seja, a única Justiça Especializada que o MPF tem atuação é a Eleitoral , sendo o seu principal domínio a Justiça Federal, incluindo o STF, STJ, TRFs e Juízes Federais.

O MPF é parte legítima para interpor Recurso Extraordinário perante o STF das decisões da Justiça dos ESTADOS (não é Justiça Federal!) nas representações de inconstitucionalidade (arguições de inconstitucionalidade no caso concreto).

Funções Institucionais específicas do MPF :

  1. instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
  2. requisitar (solicitar) diligências investigatórias e instauração de inquérito policial , podendo acompanhá-los e

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 pelos Poderes Públicos Federais ;  pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;  pelos concessionários e permissionários de serviço público federal ;  por entidades que exerçam outra função delegada da União (entes privados, mas com função pública delegada).

Em cada Estado e no DF será designado 1 Procurador Regional dos Direitos do Cidadão , dentre os Membros do MPF locais , nomeados pelo PGR.

Para a Chefia de tantas Procuradorias Regionais, foi criado o cargo de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão , que será designado pelo PGR entre os Subprocuradores-Gerais da República (fins de carreira do MPF), após aprovação do nome pelo Conselho Superior.

O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão exercerá as funções do ofício pelo prazo de 2 ANOS , sendo permitida 1 única recondução (2 ANOS + 2 ANOS), desde que precedida de nova decisão do Conselho Superior.

O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão expedirá instruções (Regulamentos) para o exercício das funções dos ofícios de Procurador dos Direitos do Cidadão, respeitado o princípio da independência funcional de cada Procurador. Ou seja, não existe hierarquia entre o Procurador Federal e o Procurador Regional, mas apenas vínculo administrativo.

Em regra, o Procurador dos Direitos do Cidadão NÃO acumula suas funções com a do MPF , salvo se for realmente possível cumular (se a demanda for pequena na Regional).

Admite-se a dispensa do Procurador dos Direitos do Cidadão , mas apenas se ocorrer antes de sua investidura (posse), e sendo por iniciativa do PGR, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior.

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Como já estudamos, o Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício (por conta própria) ou mediante representação (denúncia), notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

Sendo ou não recebidas as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados , deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

Caso a recomendação não seja atendida no prazo dado, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. Ex: se o Superintendente Regional do INSS não atenda às determinações do Procurador dos Direitos do Cidadão no prazo dado, este poderá representar ao Diretor-Geral do INSS.

O MPF possui uma grande estrutura para cumprir fielmente suas atribuições na atuação perante as diferentes instâncias da Justiça Federal , com capilaridade em todos os Estados brasileiros, inclusive em pequenos e médios municípios do interior. Para tanto, o MPF é composto pelos seguintes órgãos :

Composição do MPF

1. Procurador-Geral da República – Chefe do MPF;

  1. Colégio de Procuradores da República ;
  2. Conselho Superior do MPF ;
  3. Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF ;
  4. Corregedoria do MPF;
  5. Subprocuradores-Gerais da República ;
  6. Procuradores Regionais da República ;
  7. Procuradores da República.

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federal – esse ponto, antes da Reforma do Judiciário, era de competência do STJ! Muito cuidado, pois a Lei ainda prevê que é competência do PGR propor perante o STJ, mas agora é perante o STF! Atenção! No caso de recusa à execução de lei federal por parte do Estado ou do Distrito Federal, a intervenção federal dependerá de representação do Procurador-Geral da República perante o STF (CF-88, art. 36, III). Se for dado provimento à representação do Procurador-Geral da República, o STF comunicará a sua decisão ao Presidente da República, requisitando deste a decretação da intervenção federal.

Como já falado, a competência era do STJ e passou para o STF com a Reforma do Judiciário!

LC nº 75/ Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça: TACITAMENTE REVOGADO I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

Nos órgãos fracionários do STF (Ex: Turmas) atuam Subprocuradores-Gerais da República designados pelo PGR para exercerem, por delegação, suas funções.

Nos outros Tribunais Superiores (Ex: STJ), só atuam titulares do cargo de Subprocurador-Geral da República. Na hipótese de vaga ou afastamento temporário de + de 30 DIAS , poderá ser convocado Procurador Regional da República para substituição, pelo voto da maioria do Conselho Superior. O Procurador Regional convocado receberá a diferença de vencimento correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República , inclusive diárias e transporte.

Cabe ao PGR propor perante o STJ a ação penal , nos casos

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previstos no art. 105, I, "a", da CF-88. Esta competência pode ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

CF- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns , os Governadores dos Estados e do Distrito Federal , e, nestes e nos de responsabilidade , os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Competências/Atribuições do PGR , especificamente na qualidade de Chefe do MPF :

  1. representar o MPF; Esta competência pode ser delegada ao Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal
  2. integrar, como membro nato (definitivo e permanente), e presidir o Colégio de Procuradores da República , o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso ;
  3. designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal ;
  4. designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das

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de ouvido o Conselho Superior ;

  1. dar posse aos membros do MPF ;
  2. designar membro do MPF para: i. funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista , ouvido o Conselho Superior; ii. integrar comissões técnicas ou científicas , relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior; iii. assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspensão do titular, na inexistência ou falta do substituto designado; Esta competência pode ser delegada ao Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. Esta competência também pode ser delegada ao Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal

iv. funcionar perante juízos que não os previstos expressamente na legislação (Ex: perante Juiz Estadual quando a causa versar sobre interesse ou direitos indígenas). v. acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição.

  1. homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado

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do concurso para ingresso na carreira do MPF;

  1. fazer publicar aviso de existência de vaga na lotação e na relação bienal de designações ;
  2. elaborar a proposta orçamentária do MPF , submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior do MPF;
  3. organizar a prestação de contas do exercício anterior ;
  4. praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal ; Esta competência pode ser delegada ao Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal
  5. elaborar o relatório das atividades do MPF ;
  6. coordenar as atividades do MPF – Esta competência pode ser delegada ao Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. Esta competência também pode ser delegada ao Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal

Legitimidade para Ação Penal contra o PGR  cabe ao Subprocurador- Geral da República que designado pelo Conselho Superior do MPF interpor AÇÃO PENAL contra o PGR, nos casos previstos na Lei e na CF-88.