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As regras que riguem ao conselho de assessoramento superior do ministério público da união (mpu), incluindo as competências dos seus integrantes, como o procurador-geral da república, e as atribuições do chefe do ministério público federal. Além disso, são detalhadas as funções do conselho superior do mpu, como decidir processos disciplinares contra membros da carreira e servidores auxiliares, e as suas reuniões.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Prezados Alunos! Aula 4 de Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP! Como está a preparação para a prova? Espero que acompanhem detalhadamente todos os itens do Edital, de todas as matérias!
Dica: façam muitos exercícios! Muitos exercícios CESPE! Bons estudos! Ricardo Gomes Por sua aprovação! Disponibilizarei para o Concurso do MPU os seguintes Cursos: LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – TEORIA E EXERCÍCIOS; LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – EXERCÍCIOS; DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TEORIA E EXERCÍCIOS - AJAJ Não percam esta oportunidade de praticarem e aperfeiçoarem ainda mais seus conhecimentos!
Estudamos na Aula passada acerca do Procurador-Geral da República, requisitos para a nomeação e exoneração, distinção entre os diversos outros cargos com nomes similares, entre outros pontos relevantes. Agora estudaremos as competências do PGR.
Justiça , para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - um terço , em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios , alternadamente, indicados na forma do art. 94. Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira ; Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
_cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
I_ um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício , observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício , observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O Vice-Procurador Geral da República assume e completará o mandato de seu antecessor. O Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal assume até o provimento definitivo do cargo. Em caso de VACÂNCIA do cargo de PGR (cargo declarado vago. Ex: morte do PGR), assumirá o cargo o VICE-Presidente do Conselho Superior do MPF (MP FEDERAL) , até o provimento definitivo do cargo, e não o VICE-PGR!
É quase certo que a banca poderá cobrar isso...
Os Conselhos são órgãos de natureza consultiva e normativa das entidades, opinando sobre matérias de interesse geral da instituição, projetos de lei, organização e funcionamento da Secretaria Geral. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU tem essa natureza, sendo presidido pelo PGR e integrado pelos:
O Conselho de Assessoramento Superior é um órgão vinculado
Cada carreira de cada ramo do MPU é independente uma da outra, tendo organização própria, consoante os termos da LC nº 75/93. Assim, um Procurador da República não pode, a priori , tornar-se, sem concurso público, Procurador Militar, Procurador do Trabalho ou Promotor de Justiça do DFT. Se fosse permitido, seria caso de transposição de cargos.
As funções do MPU só podem ser exercidas por integrantes da respectiva carreira (Ex: um Procurador do Trabalho não pode imiscuir-se nas funções do Procurador Militar).
Os Membros do MPU devem residir onde estiverem lotados. Consoante a CF-88, pode o Chefe do MPU autorizar que o Membro resida em outra localidade.
CF- Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação , salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
As questões administrativas do MPU ( área meio da entidade) são exercidas pela Secretaria do MPU , que é dirigida pelo seu Diretor-Geral.
O Diretor-Geral do MPU é de livre escolha do PGR e demissível ad nutum (a qualquer tempo), incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo ao MPU. Os Analistas e Técnicos, em regra, trabalham e são dirigidos pela Secretaria do MPU.
Os servidores do MPU (serviços auxiliares) possuem quadro próprio de carreira (cargos de Analista e Técnico), sob regime estatutário ( Estatuto Legal próprio – regime NÃO celetista!), para apoio técnico- administrativo adequado às atividades específicas da Instituição.
Competência, Órgãos e Carreira do MPF. A atuação do MPF será adstrita às seguintes causas:
O MPF é parte legítima para interpor Recurso Extraordinário perante o STF das decisões da Justiça dos ESTADOS (não é Justiça Federal!) nas representações de inconstitucionalidade (arguições de inconstitucionalidade no caso concreto).
Funções Institucionais específicas do MPF :
pelos Poderes Públicos Federais ; pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta; pelos concessionários e permissionários de serviço público federal ; por entidades que exerçam outra função delegada da União (entes privados, mas com função pública delegada).
Em cada Estado e no DF será designado 1 Procurador Regional dos Direitos do Cidadão , dentre os Membros do MPF locais , nomeados pelo PGR.
Para a Chefia de tantas Procuradorias Regionais, foi criado o cargo de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão , que será designado pelo PGR entre os Subprocuradores-Gerais da República (fins de carreira do MPF), após aprovação do nome pelo Conselho Superior.
O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão exercerá as funções do ofício pelo prazo de 2 ANOS , sendo permitida 1 única recondução (2 ANOS + 2 ANOS), desde que precedida de nova decisão do Conselho Superior.
O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão expedirá instruções (Regulamentos) para o exercício das funções dos ofícios de Procurador dos Direitos do Cidadão, respeitado o princípio da independência funcional de cada Procurador. Ou seja, não existe hierarquia entre o Procurador Federal e o Procurador Regional, mas apenas vínculo administrativo.
Em regra, o Procurador dos Direitos do Cidadão NÃO acumula suas funções com a do MPF , salvo se for realmente possível cumular (se a demanda for pequena na Regional).
Admite-se a dispensa do Procurador dos Direitos do Cidadão , mas apenas se ocorrer antes de sua investidura (posse), e sendo por iniciativa do PGR, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior.
Como já estudamos, o Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício (por conta própria) ou mediante representação (denúncia), notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Sendo ou não recebidas as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados , deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Caso a recomendação não seja atendida no prazo dado, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. Ex: se o Superintendente Regional do INSS não atenda às determinações do Procurador dos Direitos do Cidadão no prazo dado, este poderá representar ao Diretor-Geral do INSS.
O MPF possui uma grande estrutura para cumprir fielmente suas atribuições na atuação perante as diferentes instâncias da Justiça Federal , com capilaridade em todos os Estados brasileiros, inclusive em pequenos e médios municípios do interior. Para tanto, o MPF é composto pelos seguintes órgãos :
Composição do MPF
1. Procurador-Geral da República – Chefe do MPF;
federal – esse ponto, antes da Reforma do Judiciário, era de competência do STJ! Muito cuidado, pois a Lei ainda prevê que é competência do PGR propor perante o STJ, mas agora é perante o STF! Atenção! No caso de recusa à execução de lei federal por parte do Estado ou do Distrito Federal, a intervenção federal dependerá de representação do Procurador-Geral da República perante o STF (CF-88, art. 36, III). Se for dado provimento à representação do Procurador-Geral da República, o STF comunicará a sua decisão ao Presidente da República, requisitando deste a decretação da intervenção federal.
Como já falado, a competência era do STJ e passou para o STF com a Reforma do Judiciário!
LC nº 75/ Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça: TACITAMENTE REVOGADO I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
Nos órgãos fracionários do STF (Ex: Turmas) atuam Subprocuradores-Gerais da República designados pelo PGR para exercerem, por delegação, suas funções.
Nos outros Tribunais Superiores (Ex: STJ), só atuam titulares do cargo de Subprocurador-Geral da República. Na hipótese de vaga ou afastamento temporário de + de 30 DIAS , poderá ser convocado Procurador Regional da República para substituição, pelo voto da maioria do Conselho Superior. O Procurador Regional convocado receberá a diferença de vencimento correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República , inclusive diárias e transporte.
Cabe ao PGR propor perante o STJ a ação penal , nos casos
previstos no art. 105, I, "a", da CF-88. Esta competência pode ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
CF- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns , os Governadores dos Estados e do Distrito Federal , e, nestes e nos de responsabilidade , os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Competências/Atribuições do PGR , especificamente na qualidade de Chefe do MPF :
de ouvido o Conselho Superior ;
iv. funcionar perante juízos que não os previstos expressamente na legislação (Ex: perante Juiz Estadual quando a causa versar sobre interesse ou direitos indígenas). v. acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição.
do concurso para ingresso na carreira do MPF;
Legitimidade para Ação Penal contra o PGR cabe ao Subprocurador- Geral da República que designado pelo Conselho Superior do MPF interpor AÇÃO PENAL contra o PGR, nos casos previstos na Lei e na CF-88.