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Guias e Dicas
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Mulher e Criminalidade, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

mulher encarcerada, pesquisas sobre aumento desta população, e sobre trafico de drogas.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 06/11/2008

Ronaldinho890
Ronaldinho890 🇧🇷

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“A mulher não é igual ao homem, ela não recebe a mesma educação que
ele, ela não tem direito ao papel e nem ao nome de cidadão, a não ser por
metáfora." (Rosseau).”
Introdução:
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“A mulher não é igual ao homem, ela não recebe a mesma educação que ele, ela não tem direito ao papel e nem ao nome de cidadão, a não ser por metáfora." (Rosseau).”

Introdução:

A Idéia de mulher criminosa, nos leva sempre a concepção de lidarmos

com uma exceção, a mulher sempre foi marcada pelo estigma da docilidade, a imagem da mãe, dona de casa, esposa e musa inspiradora do marido. Ocorre que o crescimento social da mulher a leva a fazer parte de um universo considerado tipicamente masculino, claro que sua participação é proporcionalmente menor que a dos homens no mundo do crime. De acordo com Drapkin “A proporção da criminalidade feminina aumenta, à medida que aumenta a participação da mulher na vida social, política e econômica do país em que vive”, é necessário se especificar que com o desenvolvimento social, ocorreu também o aumento excepcional da carga de violência em todos os ramos onde se faz presente a pessoa humana, sempre sendo necessário esclarecer que desconsiderar a presença da mulher neste panorama passa inclusive por preconceitos.

Em nossa Sociedade os espaços que se julga ter maior relevância são,

no mais das vezes, reservados para os homens, como a da magistratura ou do Ministério Público, por exemplo.

Nas organizações como as do tráfico no nosso território nacional, alguns

estudos destacam uma participação feminina em torno de 30%, mas sempre em atividades menores, alguns estudos destacam uma participação feminina em torno de 30%, mas sempre em atividade menores como a de "bucha" ou "mula", somente cerca de dois por cento atingindo o "cargo" de "dona da boca" ou “gerente do tráfico”.

Visto isto, concluímos que embora, O crime feminino tenha abandonado o estereótipo do homicídio passional, com forte conteúdo de amor ou ciúme, já que é cada vez maior a presença da mulher em outros delitos relacionados a entorpecentes e também crimes interpessoais violentos, como roubos, seguidos ou não de morte, e seqüestros. Seu percentual de mulheres no comando continua sendo ínfimo, assim como em outras instancias da sociedade civil.

CAPITULO I

POSICIONAMENTO HISTÓRICO DA MULHER

As primeiras notícias da criminalidade feminina estão estritamente relacionadas com a bruxaria e com a prostituição. Comportamentos que vão de encontro a padrões estabelecidos, que provocam e descumprem o papel pré- determinado à mulher. Quando a Igreja, sentindo-se ameaçada frente ao crescimento de novas concepções que contestavam os dogmas, a riqueza, a castidade, resolve tomar atitudes mais severas inicia-se a tão romântica "caça às bruxas". São Domingos de Gusmão foi incumbido de algumas missões e, em 1216, Inocêncio III entregou-lhe a presidência de um Tribunal. Dessa forma, aos poucos, foi nascendo o que se passou depois a designar por inquisição, como uma instituição oficial e permanente para toda a Igreja, consolidando-se em 1231, através do Papa Gregório IX (CAMPOS, p. 10. 1995).

A feitiçaria, o preconceito, mas principalmente sua prática sempre esteve relacionada intimamente à natureza feminina e, por extensão, à idéia de que toda a mulher era uma feiticeira em potencial. Esse estereótipo surgiu por volta de 1400, e manteve-se, pelo menos no direito criminal, até final do século XVII. No século XVI e XVII a mulher tinha quatro vezes mais possibilidades de que o homem de ser acusada do crime de feitiçaria e de ser executada por essa razão (CAMPOS, 1995).

1.3 AS PROSTITUTAS E CORTESÃS

A necessidade de preservar a família, a fidelidade e a castidade, concomitantemente ao processo de "maturação da virilidade masculina", propiciava o álibi perfeito para a existência da prostituição. Essa ao mesmo tempo que marginal, é alternativa para uma "pseudo" preservação da moral familiar. Havia o processo de institucionalização da prostituição. As formas de tolerância e de repressão, a respeito da prostituição e as instituições criadas para controlar e para proteger a família e a sociedade, informam de maneira clara sobre a disposição dos papéis sexuais e sobre as formas de identidade masculina e feminina que sucessivamente vão surgindo (FARGE e DAVIS, 1991: 461).

A prostituta passa a compor o revel e o oposto da mulher ideal, da mãe de família, da esposa submissa, passando a despertar admiração, uma vez

considerada mulher pública e refinada, a cortesã. Apartir do XVI, com a Reforma e a contra-Reforma, passa a condenar a fornicação masculina,. A prostituição deixa de ser espetáculo e passa a ter sua prática normatizada. Condenando e estigmatizando, quer-se eliminar a prostituição como que a uma praga cancerosa.

Em Paris, sécs. XVII e XVIII, a prostituição foi particularmente perseguida pelo aparelho policial, as prostitutas eram presas ou exiladas. No Brasil as atitudes que os médicos e policiais tomaram em relação à prostituição foram plenamente justificadas pelas teorias científicas, vigentes no período, atestando a inferioridade física e mental da mulher e, especialmente, da prostituta, a quem se referiam freqüentemente através da metáfora de micróbio (RAGO, 1992). Muitos delitos ou crimes nunca afloraram (crimes cometidos por mulheres ou crimes cujas vítimas foram mulheres), isso em decorrência de dissimulações que desestimularam as queixas ou ainda o hábito de resolver as questões por acordo, mesmo os crimes mais graves.

1.4 MULHER CONTEMPORANEA

O século passado notabilizou-se por grandes transformações científicas, tecnológicas, econômicas e sociais, tendo os historiadores destinados um capitulo especial para o despertar da mulher, na busca de seus direitos e resgate de valores subjacentes. (FAUSTINO VICENTE)

A pílula, foi sem dúvida um marco no mundo feminino, existe a mulher antes e depois dela. O direito de poder escolher quando for mãe, foi o ponto de partida para vôos mais altos.

Cada vez mais famílias brasileiras são chefiadas por mulheres, que infelizmente ainda ganham menos que os homens, mesmo tendo na maioria das vezes uma jornada dupla de trabalho.

Conforme estudamos, durante o surgimento da filosofia, mais precisamente durante a revolução industrial, as mudanças por que passavam a sociedade, causaram um cataclismo na vida das pessoas da época, que

talvez esses cidadãos, mas abandonados intelectualmente, sejam mais levados ao crime como modo de sobrevivência. Os dados estatísticos de diversas pesquisas e também do Ministério da Justiça, no tocante ao sistema prisional brasileiro, apontam que a presença da mulher na última etapa do sistema de justiça criminal continua de menor repercussão. Porém, o perfil da mulher encarcerada, no que se refere aos delitos responsáveis por sua colocação intramuros, se alterou bastante, ante a marcante influência dos delitos relacionados a entorpecentes (tráfico, associação para o tráfico etc.) e também de crimes interpessoais violentos (homicídio, seqüestro, roubo etc.). Embora o número de mulheres encarceradas tenha aumentado na última década, o sistema prisional feito para homens não se adapta para elas, se a vida aqui fora já é difícil, lá dentro é bem pior. No Brasil a visita íntima às mulheres é vista como benefício e não como direito, existem apenas duas penitenciárias femininas que garantem este cumprimento, uma é no Rio Grande do Sul e outra em São Paulo. Também não são todas as casas penais que cumprem a Lei de Execuções Criminais, quanto à previsão de existência de creches para os filhos com idade inferior a seis anos que não tenham com quem ficar. Às condições oferecidas às mulheres privadas de liberdade, mostram que há apenas 27 locais específicos para presas gestantes ou que acabaram de dar à luz, de um total de 156 instituições que abrigam mulheres, entre penitenciárias, colônias agrícolas, cadeias públicas e hospitais. Há ainda 25 creches e 55 berçários, 130 leitos para gestantes e parturientes, 75 berços para recém-nascidos e 134 leitos em creches A prisão feminina gera várias externalidades que não são percebidas à primeira vista. Uma delas é a perda da referência materna pelas crianças, filhos de mães presas, por vezes já sem o referencial paterno em casa, ficam sem o referencial da mãe, e fazem da rua o seu espaço de convivência e de socialização (SILVA, 1997). A maioria das mulheres presas são "chefes de família", as crianças são sentenciadas a perderem os vínculos familiares. Aquelas que têm idade acima de seis anos e nenhum parente que possa se

responsabilizar por elas são encaminhadas à instituições para crianças e adolescentes. Uma grande parte das mulheres que ingressam no sistema prisional traz uma história de violência sofrida, por vezes em suas próprias casas, normalmente vitimas de maus tratos ou abuso de drogas, o ciclo de violência iniciado na família, constitui-se de um elo seqüencial de múltiplos acontecimentos que acabam delineando a trajetória de parte da população feminina, os filhos das mulheres encarceradas, envolvem-se novamente em comportamentos delituosos e acabam levados ao sistema prisional. Dados estatísticos dizem que 78% dos que chegam a idade adulta viram presidiários antes dos 22 anos (fonte ONG Pró-Vida). Essas questões retratam a atual realidade vivenciada no cárcere feminino, problemas oriundos de uma história calcada, não na má-fé dos executores, mas na não previsão das necessidades do todo feminino. Uma vez que as necessidades das mulheres não são contempladas na sua totalidade, abrangendo as duas facetas do envolvimento das mulheres com o sistema penal, as presidiárias de um lado e as companheiras e esposas do preso, filhas e mães, que também constituem a parte feminina dessa relação, que sofrem processo de estigmatizasão e passam por grandes dificuldades, exultando numa análise limitada e por conseqüência estigmatizada da criminalidade feminina e da mulher em situação de violência. A análise da criminalidade feminina sempre se limitou ao que se pode chamar de "delitos de gênero", como infanticídio (art.123 CP), aborto (art. CP), homicídios passionais (art. 121 CP), exposição ou abandono de recém nascido para ocultar desonra própria (art.134 CP), furto (art. 155 CP), além da idéia de que a conduta criminosa estivesse estritamente relacionada com os delitos dos companheiros e maridos, ou seja, há poucos estudos, referências e políticas criminais direcionadas às mulheres; fazendo com que a idéia da menor delinqüência feminina seja vista com inferioridade ou tontice, afinal, como argumenta Raúl Zaffaroni (1995:24) os meninos também delínqüem menos.

2.2 DADOS ESTATÍTICOS DO SISTEMA PRISIONAL

Dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) tabulados pela Folha revelam que, nos últimos oito anos, a população carcerária feminina

CAPITULO III

3.1 PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO CRIME

Existem diferenças substanciais, entre a criminalidade feminina e masculina, a investigação destas diferenças, nos leva a caminhos que reconhecem as circunstancias que levam as mulheres a transgredirem a lei, muitas vezes por causa da óbvia influência masculina, que iniciam as mulheres no crime, hora no protagonismo feminino que justifica sua participação em atividades ilícitas assumindo total responsabilidade pelas suas escolhas. De acordo com pesquisa realizada recentemente no Rio de Janeiro, com o intuito de investigar a forma como algumas mulheres justificam sua entrada e permanência no trafico de drogas, constatou-se que algumas delas se posicionam ao mesmo tempo como agentes em suas decisões, e como vitimas de um sistema (social, econômico e de gênero), que não lhes dá outra oportunidade senão o caminho da criminalidade. Durante a pesquisa algumas entrevistadas posicionam as favelas e os favelados a margem da sociedade, decidindo tornarem-se vitimas de um sistema desigual e injusto e esclarecendo o seu conhecimento no que diz respeito às diferenças estruturais que separam ricos e pobres, negros e brancos, homens e mulheres. Embora reconheçam que as dificuldades econômicas levam populações menos privilegiadas a ingressarem no crime, algumas das pesquisadas enfatizam o fato de que seu envolvimento foi motivado sempre pelo desejo de se sentir especial, sentir-se uma mulher diferente das outras, com mais status e poder. Algumas mulheres continuam a se envolver na criminalidade, em virtude de suas relações amorosas, não encontrando outra saída a não ser servir de cúmplice aos companheiros, existem também aquelas que deliberadamente se envolvem com criminosos, a típica “mulher de bandido” que não se importam em dividir com outras mulheres o posto de namorada do criminoso.

3.2 MULHERES QUE MATAM

Para algumas pessoas a traição ou o fim do relacionamento os leva a tentar destruir o objeto de desejo, mas raramente podemos prever que alguém matará por tais circunstâncias, as mulheres costumam ser mais tolerantes quando traídas, no entanto quando cometem este tipo de crime são por vezes mais cruéis que os homens, capazes de jogar água quente no ouvido do traidor e até mesmo de cortar os órgãos genitais dos parceiros quando dormem. As mulheres assassinas planejam o crime meticulosamente, e de maneira sutil, por isso conseguem levar mais tempo para serem descobertas pela policia, de acordo com pesquisas, grande parte das mulheres matam por motivação sexual, buscando a consumação de suas fantasias e de poder sobre as vitimas. Quando a mulher tende a se deprimir, ela não tem a raiva necessária para se cometer um ato violento. Por isso, algumas mulheres se casam com o intuito de matar o companheiro e obter lucro financeiro, outras resolvem abreviar a vida daqueles que acham que vão morrer de causas naturais e, assim, agem em hospitais ou matam idosos em casa. Existem ainda aquelas que ficam obcecadas por ódio e ciúmes e que matam seus parceiros, além das assassinas que atuam em dupla ou grupo. Temos também as chamadas insanas ou incompreendidas, que são definitivamente culpadas de seus crimes, mas que não sabem distinguir o motivo dos seus atos. (ILANA CASOY) Em geral, é improvável reconhecer um assassino ou assassina com antecedência. Particularmente os assassinos em série ( serial killers ), que se envolvem na maneira de agir das pessoas que matam - as vítimas, escolhidas cuidadosamente (diferente dos assassinatos em massa, quando várias pessoas são mortas de uma só vez e não há preocupação do culpado sobre a identidade delas), são mortas dentro de um intervalo de tempo e costumam ser características ou estilos de vida parecidos (como policiais, garotas de programa, homossexuais, por exemplo).

3.3 MULHERES NO TRAFICO DROGAS

ESPINOZA, Olga. A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCrim, 2004.

FARIAS JÚNIOR, João. Manual de criminologia. 3ª ed., Curitiba: Juruá, 2003.

FAUSTO, Boris. Crime e cotidiano. 2 ed., São Paulo: Edusp, 2001.

FRINHANI, Fernanda de Magalhães Dias; SOUZA, Lídio de. Mulheres Encarceradas e Espaço Prisional: uma Análise de Representações Sociais. Revista psicologia : teoria e prática, n. 7, Vitória, p.61-79.

GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia. 4 ed., São Paulo: RT,

MUSUMECI, Bárbara. Mulher e Violência no Sistema de Justiça Criminal. Revista Trabalho e Sociedade , ano I, n.º2, Rio de Janeiro, pp.3-8.

LEMGRUBER, Julita. Cemitério dos vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

Sociologia e Filosofia do Direito Campos, Carlos

Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2008

http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml? x=105#Fases

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=

http://luizacaires.blogspot.com/2008/03/criminalidade-feminina-traz-marca- do.html

http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/monoSilva- CriminalidadeMRCAPPFF.PDF

http://midiaindependente.org/pt/blue/2003/05/255478.shtml

http://www.pucrs.br/edipucrs/online/IIImostra/Psicologia/61502%20- %20DANIELA%20CANAZARO.pdf

http://www.livropresidiodemulheres.hpg.ig.com.br/sociedade/22/ index_pri_1.html acesso em 14/09/

http://www.parana-online.com.br/canal/vida-e-saude/news/287108/ Acesso em 10/10/

http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/monoSilva- CriminalidadeMRCAPPFF.PDF Acesso em 08/10/

http://www.mj.gov.br/data/Pages/ MJD574E9CEITEMID598A21D892E444B5943A0AEE5DB94226PTBRIE.htm Acesso em 10/10/

http://laurams.wordpress.com/2008/03/08/mulheres-no-trafico-de-drogas/ #comment-