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A situaçao das mulheres e sua inserçao no Mercado de Trabalho formal ou informal. Seu nivel de educaçao, salários e questao de genero
Tipologia: Trabalhos
Compartilhado em 18/11/2010
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Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso deobrigatória para Especialização em Gestão e Serviço da UNINORTE, como requisito Planejamento de Políticas Publicas e SUS Orientadora: Maria Auxiliadora Gomes
Dedico essa monografia aos meus pais por estarem sempre ao meu lado nas horas em que mais preciso, e ao meu marido por ser minha inspiração.
Agradeço primeiramente a Deus por ter me dado forças para vencer essa etapa de minha vida acadêmica, a minha Família por estarem presentes em todos os momentos, aos meus avos por terem colaborado em minha criação e educação. Aos meus pais, por terem me dado vida, me ensinado valores morais e éticos, por terem me mostrado o caminho a seguir... Tudo o que eu sou eu dedico a vocês! EU OS AMO! As colegas de curso, pela preocupação comigo, pela amizade sincera e pelo exemplo de garra e determinação. A todos que contribuíram direta e indiretamente para a realização deste trabalho.
3.2.. Constituição Brasileira de 1988........................................................ 3.3.. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948...................... 3.3...1... Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.......................................................................................... 1.3.3.2 Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de São Salvador de 1988............................................................ 3.3...2... Organização Internacional do Trabalho – OIT........................
5.1.. O Conceito De Gênero..................................................................... 36
Contexto Da Globalizaçao....................................................................................
A conquista da mulher por um espaço no mercado de trabalho começou de fato com a I e II Guerras Mundiais (1914-1918 e 1939-1945, respectivamente), quando os homens foram para as frentes de batalha e as mulheres passaram a assumir os negócios da família e a posição dos homens no mercado de trabalho. Mas a guerra acabou, e com ela a vida de muitos homens que lutaram pelo país. Alguns dos que sobreviveram ao conflito foram mutilados e impossibilitados de voltar ao trabalho.
Foi nesse momento que as mulheres sentiram-se na obrigação de deixar a casa e os filhos para levar adiante os projetos e o trabalho que eram realizados pelos seus maridos (ARAÚJO, 2004). Mesmo exercendo atividades idênticas, muitas vezes com maior produtividade, capacidade técnica e competência, as mulheres percebem montante, em média, 22% (vinte e dois por cento) menor a título de salário em relação ao homem, o que é uma aberração e uma injustiça que há tempos deveria ser combatida.
Na década de 90, aumentou a parcela de mulheres assalariadas, movimento associado à expansão dos empregos no setor de serviços, em paralelo à retração do emprego masculino, em especial no setor industrial.
Dessa forma esse trabalho de pesquisa tem a finalidade de verificar como as Mulheres estudantes no mercado de trabalho formal despertam o interesse não só pessoal como também de vários autores e pesquisadores nos quais podemos
A Revolução Industrial se deu na metade do século XVIII na Inglaterra, dentro de um contexto de profundas transformações econômica, política e social, e foi marcada pela transição entre o Feudalismo e Capitalismo, que tem conseqüências até o dia de hoje, tamanha a sua importância e o alcance de suas particularidades.
A substituição das ferramentas pelas máquinas, da energia humana pela energia motriz e do modo de produção doméstico pelo sistema fabril constituiu a Revolução Industrial; revolução, em função do enorme impacto sobre a estrutura da sociedade, num processo de transformação acompanhado por notável evolução tecnológica. Weinberg, Meyer. American Capitalism, 1992.
Se fundamenta na acumulação primitiva de capitais e de preponderância do capital mercantil sobre a produção.
E nesse ínterim, deu-se ainda outra revolução: o movimento da revolução burguesa que se iniciou na Inglaterra, ainda no século XVII.
Na base do processo, está a Revolução Inglesa do século XVII. Depois de vencer a monarquia, a burguesia conquistou os merca 0 0 1 F dos mundiais e transformou a estrutura agrária. Os ingleses avançaram sobre esses mercados por meios pacíficos ou militares. A Sociedade Capitalista e Mentalidade Burguesa,2006.
Dentro do contexto de profundas transformações advindas da Revolução Industrial, aconteceu também o que alguns autores chamam de Revolução Social.
Isso se deve as transformações que a se deu na estrutura da sociedade e que até os dias de hoje se sente dentro dos mercados de trabalhos. Foi na Revolução Industrial que a mão-de-obra feminina foi incorporada no mundo fabril, e se separou o trabalho doméstico do trabalho remunerado no mercado de trabalho formal, mesmo que de forma subalterna.
Os artesãos acostumados a controlar o ritmo de seu trabalho, agora tinham de submeter-se à disciplina da fábrica. Passaram a sofrer a concorrência de mulheres e crianças. Na indústria têxtil do algodão, as mulheres formavam mais de metade da massa trabalhadora. Crianças começavam a trabalhar aos 6 anos de idade. Não havia garantia contra acidente nem indenização ou pagamento de dias para 0 0 1 F dos neste caso. Toda a História - José Jobson Arruda - Ed. Ática
Assim, era incorporado a mão-de-obra feminina junto à masculina, passando a disputar os postos de trabalho. E com a crise, o trabalho masculino era substituído pelo trabalho da mulher, isso porque era mais vantajoso para o capitalista, já que a mão-de-obra feminina era mais barata que a do homem.
Os homens substituídos pelas mulheres na produção fabril acusavam-nas de roubarem seus postos de trabalho. A luta contra o sistema capitalista de produção aparecia permeada pela questão de gênero. Aquino, Denize e Oscar. História Geral
A mulher, ao ser incorporada ao mercado de trabalho formal, dentro de instalações fabris, passou a ter dupla jornada de trabalho, porque ao chegar em casa, ainda tinha seus filhos e casa para cuidar. É interessante notar que essa problemática se perpetua até os dias atuais.
Neste contexto, o Regime Republicano se consolidou, reorganizando a sociedade baseado em uma moral rígida. E com imigração a todo vapor, o trabalho escravo foi substituído pelo trabalho livre.
Com a crise de 1929, a economia brasileira enfrentou sérias conseqüências nos seus mais variados setores. E com a eclosão da Primeira e da Segunda grande Guerra, o Brasil viu como saída, se integrar a diversas instituições e organismos internacionais de cunho econômico, político e social para enfrentar a crise, e essa integração trouxe significativas mudanças na estrutura interna da sociedade brasileira, e essas mudanças alcançou a mulher, através de sua inserção no mercado de trabalho e demais setores
Passa-se a valorizar mais do que nunca a participação da mulher na esfera do trabalho, principalmente durante o período das guerras, momento em que se torna necessário liberar a mão-de-obra masculina para as frentes de batalha. BESSA, Karla Adriana Martins. 2007.
A partir desse momento, o papel social da mulher sofreu grandes e significativas transformações. Em muitos momentos, historicamente falando, a mulher se destacou, apesar de muitas vezes, o potencial feminino foi limitado pela ordem social vigente.
A urbanização contribui, e muito, para a emancipação da mulher, e a “libertou” do confinamento doméstico, promovendo-a em vários sentidos, além de integrá-la ao convício social.
As necessidades econômicas contribuíram para a afirmação da igualdade entre os sexos, e assim, a mão-de-obra feminina passou a ser imprescindível no mercado de trabalho, devido ao crescimento urbano das cidades, assim como o surgimento de novas fábricas.
Já na década de 1940, houve um aumento significativo da força de trabalho feminino no mercado de trabalho formal, variando os cargos e as ocupações assumidas pelas mulheres.
A mulher ainda ocupa as atividades relacionadas aos serviços de cuidar (nos hospitais, a maioria das mulheres são enfermeiras e atendentes, são professoras, educadoras em creches), serviços domésticos (ser doméstica), comerciárias e uma pequena parcela na indústria e na agricultura. Costa, Lúcia Cortes. Gênero: Uma Questão Feminina?
Em 1942, ainda em conseqüência da Segunda Guerra Mundial, as mulheres passaram a trabalhar sem a necessidade de autorização do marido, mas se o marido achasse que o emprego estava interferindo na sua vida, e prejudicando os laços familiares, ela era impedida de trabalhar.
Com o final da Segunda Grande Guerra, em 1945, os homens voltaram a assumir novamente postos de trabalho, e este retorno da força de trabalho masculina, reativa a ideologia que valoriza a diferença de gêneros, retirando a mulher do mercado de trabalho, condicionando-a ao espaço domestico. Assim, o trabalho profissional do homem é fomentado em detrimento da desvalorização da mão-de-obra feminina, este então, tratado como suplementar ao do homem.
mercado formal de trabalho, já que a diferença salarial entre homens e mulheres é gritante, mesmo exercendo quando ambos exercem a mesma função.
Partindo do enunciado de alguns dos principais documentos de proteção e defesa dos Direitos Humanos, e que estes instrumentos jurídicos se constituem no meio pelo qual o trabalhador- aqui sujeito de direito – luta pela garantia de sua subsistência e de sua família.
Esses direitos resguardados por lei é fundamentado em algo mais profundo, onde o ser humano tem direito ao trabalho, e isto está relacionado intimamente com o direito a uma vida digna.
3.1.. SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇAO AOS DIREITOS HUMANOS
O direito ao Trabalho se constitui em um direito fundamental inerentes a todo ser humano, sem distinção de raça, cor, sexo, religião ou classe social. Está resguardado nos principais documentos que fazem parte do chamado Sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos, e que se constituem em marcos da promoção e de defesa dos direitos do ser humano.
Um desses instrumentos jurídicos, e de maior importância para o Brasil, é a Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 1º agrega os valores sociais do trabalho como Princípio fundamental, como está no artigo 5º, inciso XIII: É livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
DENTRODESTACAM-SE ALGUNS ARTIGOS: DESSA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL AO TRABALHADOR,
1.3.1.1 Constituição Brasileira de 1988 (Artigo 7º, XX) assegura: Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei****.
E, como um dos documentos da ONU especificamente dedicado aos direitos das mulheres a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres , em seu artigo 11º diz que:
1. Os Estados Partes adotarão medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres na esfera do emprego, objetivando assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: a) O direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano; b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, incluindo a aplicação dos mesmos critérios de seleção em matéria de emprego; c) O direito de escolher livremente profissão e emprego, o direito a promoção, a estabilidade no emprego e a todos os benefícios e outras condições de trabalho, e o direito à formação e a todos os benefícios e outras condições de trabalho, e o direito de formação e à reciclagem profissionais, incluindo a aprendizagem, o aperfeiçoamento profissional e a formação permanente; d) O direito a igualdade de remuneração, incluindo benefícios, e à igualdade de tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho; e) O direito a previdência social, especialmente em casos de aposentadoria, desemprego, doença, invalidez, velhice ou relativas a qualquer outra incapacidade para trabalhar, assim como o direito de férias pagas; f) O direito à proteção a saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução;
Mas não é isso que se observa na pratica, pois as desigualdades sociais, as discriminações e os preconceitos se dão em todos os níveos da sociedade. Isso tem provado que os direitos humanos, embora sejam para todos os indivíduos, eles não se concretizam de forma igual para todos.
1.3.1.3 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966:
Artigo 6º-
_1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
1.3.1.4 Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de São Salvador de 1988:
Artigo 6º -
Artigo 7º -
Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, eqüitativas e para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular artigo satisfatório: a) Remuneração que assegure, no mínimo, a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e salário eqüitativo e igual para trabalho igual, sem nenhuma distinção; b) O direito de todo trabalhador de seguir sua vocação e de dedicar-se à atividade que melhor atenda a suas expectativas e a trocar de emprego de acordo com a respectiva regulamentação nacional; c) O direito do trabalhador à promoção ou avanço no trabalho, para o qual serão levados em conta suas qualificações, competência, probidade e tempo de serviço; d) Estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, de acordo com as características das indústrias e profissões e com as causas de justa separação (...).
1.3.1.5 Organização Internacional do Trabalho – OIT