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Cadastro de sistema de abastecimento de agua
Tipologia: Notas de estudo
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Copyright © 1990, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados
Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 - Telex: (021) 34333 ABNT - BR EndereçoTelegráfico: NORMATÉCNICA
1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas ANEXO A - Composição da planta de cadastro ANEXO B - Folha de cadastro - Água ANEXO C - Folha de cadastro - Água ANEXO D - Simbologia ANEXO E - Planta de cadastro (exemplo de traçado) ANEXO F - Composição da folha de planta e perfil
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para a elaboração de cadastro de sistema de abastecimento de água.
1.2 Esta Norma se aplica ao cadastro total ou parcial de sistema de abastecimento de água, com a finalidade de:
a) subsidiar a elaboração de estudos e projetos afins;
b) auxiliar na operação e manutenção das unidades do sistema;
c) possibilitar a centralização de informações do sis- tema, de modo a:
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos - Tipos de linhas - Larguras das linhas - Procedimento
NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.11.
Nota: As definições de 3.1 a 3.4 são de caráter geral.
3.1 Cadastro
Conjunto de informações fiéis de uma instalação, apresentado através de textos e representações gráficas em escala conveniente.
3.2 Sistema de abastecimento de água
Canalizações, instalações e equipamentos destinados a captar, transportar, tratar, reservar e distribuir água, compreendendo unidades não-lineares ou localizadas e unidades lineares ou não-localizadas.
3.3 Unidades não-lineares ou localizadas
Conjunto de instalações, equipamentos e peças espe- ciais, implantado em pontos estratégicos do sistema, com a finalidade de captar, recalcar, tratar ou reservar água, compreendendo captação, estação elevatória, estação de tratamento de água e reservatório.
3.4 Unidades lineares ou não-localizadas
Canalizações e peças especiais destinadas a transportar e/ou distribuir água, compreendendo adutora, subadu- tora, anel, rede de distribuição e ramal predial.
Nota: As definições de 3.5 a 3.8 são de caráter específico, rela- cionadas às unidades não-lineares.
3.5 Captação
Conjunto de estruturas e equipamentos destinado a reti- rar água de um manancial para o suprimento de um sistema de abastecimento.
3.6 Estação elevatória (EE)
Conjunto de estruturas e equipamentos destinado a ener- gizar água, com a finalidade de efetuar a sua elevação de nível e compensar as perdas de carga na linha. No caso particular onde a pressão de montante é superior à atmosférica, a estação elevatória passa a ter a designa- ção de Booster (estação impulsionadora).
3.7 Estação de tratamento de água (ETA)
Conjunto de estruturas e equipamentos destinado a alte- rar as características físicas, químicas e/ou biológicas da água captada, de forma a torná-la adequada à sua destinação final.
3.8 Reservatório
Conjunto de estruturas e equipamentos destinado a armazenar a água, de forma a amortizar as flutuações cíclicas e sazonais de consumo, acondicionar as pres- sões disponíveis ou garantir a regularidade de produção e distribuição.
Nota: As definições de 3.9 a 3.11 são de caráter específico, re- lacionadas às unidades lineares.
3.9 Adutora
Canalização que transporta água da captação para a es- tação de tratamento, desta para o reservatório ou para a rede de distribuição, podendo funcionar por gravidade, recalque ou ambos. Excepcionalmente, a canalização que transporta água de um reservatório ou uma adutora para outro reservatório ou rede de distribuição pode ser designada de subadutora.
3.10 Rede de distribuição
Canalização destinada a transportar a água do reserva- tório ou adutora para os ramais prediais, compreendendo as linhas principais, que abrangem as linhas-tronco e os anéis, e as linhas secundárias.
3.11 Ramal predial
Canalização compreendida entre a rede de distribuição e o medidor ou controlador de vazão da instalação hidráu- lica do consumidor final.
Nota: A implantação e operação das unidades do sistema re- querem a instalação de determinados dispositivos e peças especiais, tais como válvulas, registros, hidrantes, medi- dores, tês, cruzetas, curvas, reduções, adaptadores, “caps”, descargas, tanques amortizadores unidirecionais (TAU), “stand pipes” (chaminés de equilíbrio), entre outros.
4.1 Elementos necessários
Os elementos a seguir relacionados, quando disponíveis, representam o conjunto aceitável de informações bási- cas para o início dos trabalhos de cadastramento.
4.1.1 Unidades não-lineares
4.1.1.1 Referência de nível da área onde se localiza a unidade a ser cadastrada.
4.1.1.2 Plantas topográficas atualizadas da área onde se localiza a unidade a ser cadastrada, com apoio geodésico e as referências em coordenadas UTM, quando houver.
4.1.1.3 Representações gráficas (plantas e croquis), as mais atualizadas possíveis, das unidades a serem cadastradas.
4.1.1.4 Demais informações disponíveis sobre materiais e equipamentos instalados.
4.1.2 Unidades lineares
4.1.2.1 Referência de nível da área de interesse.
4.1.2.2 Plantas topográficas da área de interesse onde conste o arruamento existente devidamente identificado. Nos casos de regiões não-urbanizadas, devem constar nas plantas outras ocorrências da área, tais como cursos de água, estradas, cercas, taludes, entre outros.
4.1.2.3 Representações gráficas (plantas e croquis), as mais atualizadas possíveis, das unidades a serem ca- dastradas.
4.1.2.4 Demais informações disponíveis sobre materiais e equipamentos instalados.
4.2 Atividades necessárias
As atividades a seguir relacionadas constituem as princi- pais etapas que devem ser desenvolvidas para se obter o produto final do cadastramento. A descrição complemen- tar das atividades encontra-se no Capítulo 5.
4.2.1 Unidades não-lineares
4.2.1.1 Apoio topográfico
A implantação dos pontos de segurança (PSs) deve ser efetuada através de nivelamento geométrico, partindo de
4.3.2.2 Planta e perfil
Para adutoras e subadutoras de grande porte, podem ser elaboradas plantas cadastrais que incluam os perfis da linha, compreendendo o seguinte:
a) planta da faixa da linha, contendo, no mínimo:
b) perfil da linha, incluindo:
4.3.2.3 Folha de cadastro
Desenho em planta de todos os dispositivos e peças es- peciais, sem escala definida, de cada trecho da unidade cadastrada, contendo amarração, diâmetro, profundida- des, tipo de material, dimensões nominais, articulação da folha e outras informações complementares.
4.3.2.4 Informações complementares
As demais informações, tais como estado de conserva- ção dos materiais, tipo de pavimento, ocorrências rele- vantes, entre outras, devem ser apresentadas sob a for- ma de relatórios, quando não for possível constarem nas plantas e folhas de cadastro.
5.1 Descrição das atividades
5.1.1 Apoio topográfico
5.1.1.1 Os PSs devem ser locados sobre o passeio, pre- ferencialmente, à distância de até 30 cm do alinhamento
predial, numerados seqüencialmente e materializados em campo.
5.1.1.2 Em todos os nivelamentos, não são permitidas vi- sadas superiores a 60 m, e a tolerância ou erro máximo de nivelamento permitido, em mm, é de t = 10 , onde k é a distância, expressa em quilômetros, do percurso a nive- lar, computado em um só sentido.
Nota: Os erros dentro da tolerância devem ser compensados.
5.1.1.3 O nivelamento e contranivelamento das caixas dos dispositivos e das peças especiais, quando necessários, devem ser efetuados sobre o centro dos tampões, os quais não devem ser utilizados como pontos de mudança do nivelamento e contranivelamento.
5.1.2 Levantamento de campo
5.1.2.1 As profundidades das canalizações devem ser to- madas a partir da geratriz superior externa. No caso de dispositivos e peças especiais, o nível do terreno, apoia- do na referência de nível, deve ser considerado como referência.
5.1.2.2 As dimensões dos elementos físicos a serem cadastrados devem ser tomadas com aproximação de centímetros.
5.1.2.3 A amarração dos dispositivos e peças especiais deve ser executada pelo sistema de triangulação a trena. A base de referência deve ter distância igual ou superior a 5 m, enquanto que as distâncias dos outros dois lados não devem, em princípio, exceder 20 m.
5.1.2.4 Como base de referência, deve ser utilizado o ali- nhamento predial ou o de guias, desde que amarrados até à intersecção dos alinhamentos da esquina mais pró- xima. Na impossibilidade deste procedimento, podem ser utilizados postes de concessionárias, alinhamento de ruas e ângulos à direita, sendo os vértices coincidentes com a projeção vertical no terreno dos dispositivos e peças especiais.
5.1.3 Processamento dos dados e preparação do produto final
5.1.3.1 As plantas cadastrais devem ser apresentadas em papel vegetal de boa qualidade, ou similar, em formato A1, conforme NBR 10068.
5.1.3.2 Para as obras não-lineares, nas plantas cadastrais devem ser adotadas as seguintes escalas:
a) desenhos gerais: 1:200, 1:500 ou 1:1000;
b) plantas baixas, cortes e detalhes: 1:50 ou 1:100.
5.1.3.3 Para as obras lineares, nas plantas cadastrais devem ser adotadas as seguintes escalas: 1:500, 1: ou 1:2000.
5.1.3.4 As plantas cadastrais, a título de recomendação, devem obedecer à composição definida em campos, conforme Anexo A, a saber:
a) campo C1: malha de coordenadas e desenho da unidade a ser cadastrada, conforme 4.3.1.1 ou 4.3.2.1;
b) c a m p o C 2 : d e ta lh e s , e m fo rm a d e c ro q u is s e m e s - cala, dos elementos para os quais não há espaço suficiente no desenho;
c) campo C3: simbologia e notas explicativas;
d) campo C4: nome do proprietário do empreendi- mento, executor do cadastro, seus logotipos, título da unidade a ser cadastrada, escalas, aprovação técnica competente, número e articulação da plan- ta.
5.1.3.5 As folhas de cadastro das obras lineares devem ser apresentadas em papel opaco, em formato A4, con- forme NBR 10068. O campo reservado ao desenho deve ser dotado de quadriculado de 5 mm em 5 mm, em linha d’água, de forma a permitir a padronização do desenho sem escala. (Ver exemplo no Anexo B.) Os desenhos e informações da folha de cadastro devem ser executados a lápis, para permitir, quando necessário, eventuais atua- lizações. (Ver exemplo no Anexo C.) A título de reco- mendação, cada folha de cadastro deve representar um cruzamento de ruas.
5.1.3.6 Os dispositivos, peças especiais e outros elemen- tos do cadastro devem ser representados segundo a simbologia do Anexo D. Caso não haja simbologia pre- estabelecida, devem-se adotar símbolos de fácil asso- ciação e de correspondência biunívoca com os elemen- tos representados.
5.1.3.7 A grafia dos traços deve obedecer às recomen- dações da NBR 8403.
5.1.3.8 É considerado trecho de uma obra linear o seg- mento entre dois dispositivos ou peças especiais contí- guos.
5.1.3.9 Os desenhos dos trechos, dispositivos e peças especiais nas plantas cadastrais e folhas de cadastro devem-se basear no seguinte critério:
a) quando localizados no passeio, são lançados pró- ximo ao alinhamento predial;
b) quando localizados no eixo da rua, são lançados na posição central do arruamento;
c) quando localizados na rua, porém fora do seu ei- xo, são lançados no terço do arruamento, no lado correspondente.
5.1.3.10 Os trechos das obras lineares devem ser repre- sentados nas plantas cadastrais e folhas de cadastro, obedecendo à configuração a seguir especificada. (Ver exemplo no Anexo E.):
a) extensão do trecho (opcional):
b) diâmetro da canalização:
c) profundidade da rede próxima aos dispositivos e peças especiais em relação ao terreno (opcional):
d) tipo de material:
e) nomenclatura das ruas:
Nota: Q ua nd o n ão h o uver e spa ço su ficie nte n o de senho, o trecho deve ser assinalado por um círculo com a respectiva iden- tificação (Detalhe 1, Detalhe 2,...). Neste caso, o trecho é apresentado sem escala no campo C2 da planta cadastral destinado a esta finalidade, conforme 5.1.3.4.
5.1.3.11 Planta e perfil de adutoras e subadutoras devem ser apresentados em papel vegetal de boa qualidade, ou similar, em formato A1, conforme NBR 10068. A título de recomendação, devem obedecer à composição definida em campos, conforme Anexo F, a saber:
a) campo C1: planta do trecho da linha, devidamen- te articulada com plantas anterior e posterior, dese- nhada na escala 1:500, 1:1000 ou 1:2000;
b) campo C2: perfil correspondente ao trecho da li- nha, desenhado sobre milimetrado, nas escalas:
c) campo C3: informações complementares do per- fil, conforme 4.3.2.2-b);
d) campo C4: tabela das deflexões (curvas) verticais, horizontais e reais;
e) campo C5: simbologia e notas explicativas;
f) campo C6: nome do proprietário do empreen- dimento, executor do cadastro, seus logotipos, título da unidade a ser cadastrada, escalas, apro- vação técnica competente, número e articulação da planta.
ANEXO A - Composição da planta de cadastro
ANEXO B - Folha de cadastro - Água
ANEXO D - Simbologia
ANEXO E - Planta de cadastro (exemplo de traçado)