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NBR 13030 JUN 1999 Elaboração e apresentação de projetode reabilita, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Ambiental

elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de areas degradadas pela mineração

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 14/04/2010

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Telex: (021) 34333 ABNT - BR
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NORMATÉCNICA
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
Palavras-chave: Mineração. Meio ambiente. Reabilitação.
Área degradada 5 páginas
NBR 13030
JUN 1999
Elaboração e apresentação de projeto
de reabilitação de áreas degradadas
pela mineração
Origem: Projeto NBR 13030:1998
CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente
CE-01:602.07 - Comissão de Estudo de Poluição das Águas na Mineração
NBR 13030 - Rehabilitation guidelines for surface mined lands - Procedure
Descriptors: Soil. Mining. Environment. Pollution
Esta Norma substitui a NBR 13030:1993
Válida a partir de 30.07.1999
Sumário
Prefácio
1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Definições
4 Requisitos
ANEXOS
A Itens para elaboração e apresentação de projeto de
reabilitação de áreas degradadas pela mineração
B Bibliografia
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas é o
Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras,
cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se-
torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo
(CE), formadas por representantes dos setores envolvidos,
delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros
(universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito
dos CB e ONS, circulam para a Votação Nacional entre
os associados da ABNT e demais interessados.
Os anexos A e B desta Norma são de caráter informativo.
1 Objetivo
Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresen-
tação de projeto de reabilitação de áreas degradadas
pelas atividades de mineração, visando a obtenção de
subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou
melhoria da qualidade ambiental, independente da fase
de instalação do projeto. Para tal, é necessário consultar
os documentos relacionados no anexo A.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que,
ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no
momento desta publicação. Como toda norma está sujeita
a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos
com base nesta que verifiquem a conveniência de se
usarem as edições mais recentes das normas citadas a
seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor
em um dado momento.
NBR 13028:1993 - Elaboração e apresentação de
projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento,
em barramento, em mineração - Procedimento
NBR 13029:1993 - Elaboração e apresentação de
projeto de disposição de estéril, em pilha, em
mineração - Procedimento
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes
definições:
3.1 adequação paisagística: Harmonização da
paisagem de áreas mineradas com o seu entorno, com
intuito de minimizar o impacto visual.
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Copyright © 1999, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

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ABNT-Associação

Brasileira de

Normas Técnicas

Palavras-chave: Mineração. Meio ambiente. Reabilitação. Área degradada

5 páginas

JUN 1999 NBR 13030

Elaboração e apresentação de projeto

de reabilitação de áreas degradadas

pela mineração

Origem: Projeto NBR 13030: CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente CE-01:602.07 - Comissão de Estudo de Poluição das Águas na Mineração NBR 13030 - Rehabilitation guidelines for surface mined lands - Procedure Descriptors: Soil. Mining. Environment. Pollution Esta Norma substitui a NBR 13030: Válida a partir de 30.07.

Sumário

Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXOS A Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração B Bibliografia

Prefácio

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se- torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para a Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.

Os anexos A e B desta Norma são de caráter informativo.

1 Objetivo

Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresen- tação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de

subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto. Para tal, é necessário consultar os documentos relacionados no anexo A.

2 Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

NBR 13028:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em mineração - Procedimento

NBR 13029:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, em pilha, em mineração - Procedimento

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 adequação paisagística: Harmonização da paisagem de áreas mineradas com o seu entorno, com intuito de minimizar o impacto visual.

3.2 adequação topográfica: Conformação topográfica com vistas ao uso futuro da área.

3.3 áreas degradadas: Áreas com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração.

3.4 cenário comportamental: Antevisão do processo interativo da área degradada após implementadas as medidas de reabilitação.

3.5 compensação: Modalidade de ressarcimento com- plementar à reabilitação.

3.6 manejo auto-sustentável: Conjunto de práticas e controles compatíveis com a manutenção dos parâmetros ambientais, dentro de limites previamente estabelecidos, visando a dispensar a ação antrópica futura.

3.7 medidas mitigadoras: Ações e procedimentos visan- do a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e an- trópico.

3.8 minimização: Redução ao nível mínimo possível dos impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento, considerado o contexto tecnológico atual.

3.9 reabilitação: Conjunto de procedimentos através dos quais se propicia o retorno da função produtiva da área ou dos processos naturais, visando adequação ao uso futuro.

3.10 recuperação: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema.

3.11 restauração: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a reposição das exatas condições eco- lógicas da área degradada pela mineração, de acordo com o planejamento estabelecido.

3.12 sucessão natural: Substituição progressiva de uma comunidade por outra em determinado ambiente, compreendendo todas as etapas desde a colonização ou estabelecimento das espécies até o clímax.

3.13 clímax: Último estágio de uma sucessão, onde uma comunidade se estabiliza em um equilíbrio dinâmico.

3.14 uso futuro: Utilização prevista para determinada área, considerando suas aptidões, intenção de uso e fragilidade do meio físico e biótico.

4 Requisitos

Esta seção trata das recomendações e condicionantes específicos, de caráter orientativo, visando a atender aos objetivos desta Norma.

4.1 O projeto de reabilitação de área degradada ne- cessariamente deve exibir as seguintes características:

4.1.1 Atender às exigências de qualidade ambiental da área após reabilitada, fixando previamente a qualidade, compondo o cenário comportamental da área reabilitada e, a seguir, concebendo e desenvolvendo soluções para alcançar tal resultado.

4.1.2 Incluir sempre justificação fundamentada das ações e dispositivos integrantes do projeto.

4.1.3 Incluir recomendações específicas de cunho exe- cutivo com vistas ao objetivo acima.

4.1.4 Utilizar amplamente as características constitutivas e comportamentais do sistema ambiental local, em todos os aspectos de que dependam a economicidade da reabilitação, sua eficácia quanto à estabilidade dos resultados e o desempenho futuro da área reabilitada.

4.1.5 Incluir programa de monitoramento.

4.2 Caso haja a construção de pilhas de estéril e/ou barragens de contenção de rejeitos, a orientação deve ser seguida de acordo com as NBR 13028 e NBR 13029, atendendo inclusive a aptidão, o uso futuro da área e a conformação topográfica e paisagística da área.

4.3 Os itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas constantes no ane- xo A devem contemplar atividades de controle ambiental nas fases de planejamento, implantação, lavra, suspen- são temporária ou definitiva e abandono do empreen- dimento.

4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e su- jeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser ela- borado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A.

/ANEXO A

A.4 Aptidão e intenção de uso futuro

  • descrição dos impactos;
  • utilização prevista para determinada área, consi- derando-se o diagnóstico e os impactos ambientais;
  • plano de desativação da mina por ocasião da exaus- tão das reservas, incluindo cavas e aberturas subter- râneas, depósitos de estéreis, barragens, áreas in- dustrial e residencial.

A.5 Conformação topográfica e paisagística

A.5.1 Detalhamento do processo nas áreas de influência direta e indireta, levando-se em consideração o uso fu- turo da área:

  • estabilidade, controle de erosão e drenagem;
  • adequação paisagística;
  • revegetação com predominância de espécies na- tivas locais;
  • em caso de pilha de estéril e barragens de rejeitos, deve-se adequar à conformação topográfica e paisa- gística local.

A.5.2 Concepção esquemática da área reabilitada.

A.5.3 Identificação e caracterização de materiais de outros sítios.

A.5.4 Efeitos antrópicos sofridos por outros sítios.

A.6 Ações emergenciais para riscos de acidentes

ambientais

A.6.1 A empresa deverá estabelecer guias práticos e aplicáveis, com procedimentos e instruções relativas de como atuar em condições anormais, de acidentes e de situações potenciais de emergência.

A.6.2 Definir níveis de gravidade de risco que poderão ser gerados pelos incidentes e acidentes, permitindo:

  • detectar o incidente;
  • identificar o nível de gravidade;
  • estabelecer ações correspondentes para inter- venção rápida e tipo de tratamento.

A.6.3 Avaliação de riscos de acidentes ambientais.

A.6.4 Estabelecimento de atendimento de emergências, abrangendo ações corretivas de monitoramento e pre- ventivas.

A.7 Renúncia do título de lavra

Por ocasião da renúncia do título da lavra, por exaustão da jazida ou interesse do concessionário, este deve so- licitar a renúncia do título ao órgão competente do Mi- nistério de Minas e Energia, acompanhado dos seguintes documentos:

  • relatório dos trabalhos efetuados, do estado da mina e suas possibilidades futuras;
  • certidão do órgão ambiental competente, compro- vando o cumprimento das obrigações ambientais na área.

A.8 Programa de acompanhamento e

monitoramento

  • água (superficial e subterrânea);
  • ar;
  • solo;
  • fauna;
  • flora;
  • biodiversidade;
  • instrumentação de estrutura e obras;
  • acompanhamento e manutenção das obras exe- cutadas.

A.9 Fluxograma de planejamento e execução

A.10 Cronograma executivo

  • físico;
  • financeiro;
  • descomissionamento do empreendimento junto ao órgão ambiental competente.

A.11 Referências bibliográficas

A.12 Equipe técnica

  • responsáveis técnicos pela elaboração do projeto;
  • anotação de responsabilidade técnica (ART).

A.13 Anexos

  • desenhos;
  • fotografias;
  • mapas;
  • planilhas de custo;
  • outros.

/ANEXO B

Anexo B (informativo)

Bibliografia

Código Florestal

Código de Mineração

Constituição Federal do Brasil de 1998

Constituição Estadual e lei Orgânica Municipal

IBAMA. Manual de recuperação de áreas degradadas pela mineração: Técnicas de revegetação. 96 p. Brasília - DF

Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal