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Destinadas para Nível Médio
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Há uma nova sensibilidade dos consumidores, apesar de ainda não ser a maioria, em relação aos cuidados com o meio ambiente, isso também passa a valer no que tange ao Direito ambiental que passou a protegê-lo legalmente. Dentre os princípios que se destacam nessa formação encontram-se o da supremacia do bem ambiental , do poluidor-pagador , da função social e ambiental da propriedade , da cooperação internacional , do desenvolvimento sustentável , etc., sendo este o de maior relevância, uma
Foram estabelecidos os contornos do novo tratamento legal dado ao meio ambiente, na Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 dedicou um capítulo inteiro à proteção ao meio ambiente (Capítulo VI - Do Meio Ambiente; Título VIII - Da Ordem Social), e no seu todo possui 37 artigos relacionados ao Direito Ambiental e outros cinco atinentes ao Direito Urbanístico.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MEIO AMBIENTE, fixados no art. 225 da CF:
1.°) Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal: o Poder Público tem o dever de defender e preservar o meio ambiente, assegurando sua efetividade. A ação governamental deverá ocorrer na manutenção do equilíbrio ecológico.
3.°) Princípio da educação ambiental ou princípio da informação e da notificação ambiental: o Poder Público deverá promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente (a comunidade deve ser capacitada para participar da defesa do meio
4.°) Princípio da participação e cooperação: o Estado e a coletividade têm o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. O Estado e a sociedade devem cooperar na formulação e execução da política ambiental. Os diferentes grupos sociais devem participar dessas atividades juntamente com a Administração Pública. A comunidade deve ser educada com o intuito de estar capacitada para a
NÃO ESQUECER:
Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937: que protege o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965: Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente. Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967: que visa a proteção da Fauna. Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977: determina os cuidados que se referem aos danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6. de 19/12/1979: estabelece as regras para loteamentos urbanos. Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980: Discute
Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989: Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989: Criou o IBAMA a quem compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991: Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas. Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995: Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,
Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998: Escreve a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Dentre os marcos legais implementadores de áreas prioritárias no território nacional destacam-se a Lei Federal nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC ), a Política Nacional de Biodiversidade estabelecida no Decreto nº 4.339/2002 e mais recentemente o Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), externalizado pelo Decreto 5.758/