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Eletricidade_Normas em geral, IEEE, Ansi entre outras
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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CÓDIGO TÍTULO VERSÃO
APROVADO POR VIGÊNCIA
INÍCIO FIM
28/06/2019 CONDICIONADO
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VIGÊNCIA
INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
VIGÊNCIA
INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
Estabelecer os critérios, condições gerais e limites de fornecimento de energia elétrica em tensão de distribuição secundária, em edificações coletivas, na área de concessão da EDP ESPÍRITO SANTO, para as instalações novas, bem como, em reformas e ampliações das unidades existentes.
Versão Início da Vigência Responsáveis Seções atingidas / Descrição
01 07/01/2015 Elaboração: Heber Costa Beber, Rafael Seeberger. Aprovação: Marcelo Poltronieri
Emissão inicial. Este documento substitui o PT.PN.03.24.0015.
02 16/03/2016 Revisão: Adriano Franskoviaki, Heber Costa Beber, Rafael Seeberger. Aprovação: Marcelo Poltronieri
Incluída a necessidade de instalação de olhal adicional abaixo do olhar de ancoragem do ramal, para realização da amarração da escada do eletricista. Atualização dos condutores da tabela 20. Atualização dos itens 6.2.2.a. e 6.2.2.b, em alinhamento à definição do padrão de atendimento individual. Adicionado desenho 062 no anexo B. Adicionada Tabela 26 – Ramal de Ligação, Postes e Pontaletes (sem projeto elétrico). 03 16 /05/2019 Revisão: Heber Costa Beber, Romilson Martiniano de Paula. Aprovação: Alexandre Gonçalves
Inclusão das tabelas 20.1, 20.2 e 25 a título de conhecimento com validade a partir de 01/06/
04 01/06/2019 Revisão: Heber Costa Beber, Romilson Martiniano de Paula. Aprovação: Alexandre Gonçalves
Inclusão das tabelas 10.1 e 10.2 em substituição à tabela 10 anterior, Inclusão das tabelas 20.1 e 20.2 em substituição à tabela 20 anterior, Inclusão das tabelas 25.1 e 25.2 em substituição à tabela 25 anterior, adequação da tabela 19 referente a limitação para Instalação do maior motor / solda a motor, inserido tabela de demanda calculada para circuito monofásico 127/254 V (tabela 23 ), Inclusão de texto referente a isenção de projeto elétrico em Rede Monofásica (127/254 V) item 6. 1 .3.b., adequação de texto 6.1.4 e 6.1.4.c referente à aceitação de documento de responsabilidade técnica dos profissionais referente aos conselhos pertinentes.
05
28/06/2019 Revisão: Heber Costa Beber, Romilson Martiniano de Paula. Aprovação: Paulo Roberto da Silva Rocha
Tabela 19: Adequação dos valores de limitação para instalação do maior motor/solda a motor em 220/380 V; Tabela 20.1: Adequação de disjuntor categoria T1, potência instalada (categoria T1 e T2), condutor do ramal de entrada (categoria T1). Tabela 20.2: Adequação de faixa de carga instalada e inserção de notas.
Aplica-se na área de concessão da EDP ESPÍRITO SANTO
Para a aplicação deste documento, deverão ser consultadas as seguintes normas e resoluções em suas últimas revisões: ● NBR 5111 - Fios de Cobre Nus, de Seção Circular, para Fins Elétricos – Especificação; ● NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
● NBR 5597 - Eletroduto e aço-carbono e acessórios com revestimento protetor e Rosca NPT – Requisitos; ● NBR 5598 - Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor e Rosca BSP – Requisitos; ● NBR 5624 - Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca NBR 8133; ● NBR 5680 - Dimensões de Tubos de PVC Rígido; ● NBR 6249 - Isolador roldana de Porcelana ou de Vidro – Dimensões, características e procedimentos de ensaio; ● NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; ● NBR 6591 - Tubos de aço-carbono com solda longitudinal de seção circular, quadrada, retangular e especial para fins industriais – Especificação; ● NBR 7285 - Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0, kV/1 kV - Sem cobertura – Especificação; ● NBR 7397 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente - Determinação da massa do revestimento por unidade de área - Método de ensaio; ● NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento; ● NBR 7399 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente - Verificação da espessura do revestimento por processo não-destrutivo; ● NBR 7400 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio; ● NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas, urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica - Formatos, dimensões e tolerâncias; ● NBR 8451 - Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica – Especificação; ● NBR 10295 - Transformadores de Potência Seco – Especificação; ● NBR 11711 - Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais; ● NBR 11888 - Bobinas e chapas finas a frio e a quente de aço-carbono e aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos gerais; ● NBR 13570 - Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos; ● NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2kV; ● NBR 15820 - Caixa para Medidor de Energia Elétrica – Requisitos; ● NBR-IEC 60439-1 - Conjunto de manobra e controle de Baixa Tensão; ● NBR-IEC 60898 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares; ● NBR-IEC 60947-2 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão. Parte 2: Disjuntores; ● NBR-IEC 60947-3 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão, seccionadores, interruptores - Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores - seccionadores e unidades combinadas de dispositivo fusível; ● NBR NM 247-3 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
frequência, tensão e corrente alternada em seus valores padronizados de amplitude e intensidade com as respectivas variabilidades permitidas, quer seja no ponto de conexão ou na própria rede da EDP ESPÍRITO SANTO, e susceptível de provocar a não conformidade do produto no fornecimento de energia elétrica às demais unidades consumidoras. Cargas Especiais São consideradas cargas especiais as que provocam flutuação brusca como solda elétrica, motores com partida frequente, aparelhos de raios-X, eletrogalvanização e similares ou quaisquer outros causadores de distúrbios de tensão ou corrente, e ainda outras que apresentem condições diferentes destas estabelecidas. Categoria de Atendimento
Classificação técnica para atendimento dos consumidores em função das correntes de demanda calculadas. Centro de Medição Conjunto constituído, de forma geral, de caixa de distribuição, caixa de dispositivo de proteção e manobra, caixa de barramentos, caixas de medição e caixa de dispositivos de proteção individual. Circuito Alimentador Condutores isolados, instalados entre a proteção geral e o quadro de distribuição da unidade consumidora. Concessionária de Energia Elétrica
Pessoa jurídica detentora de concessão federal para explorar a prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, aqui representada pela EDP ESPÍRITO SANTO. Condutor de Aterramento
Condutor que faz a interligação elétrica entre uma parte condutora e um eletrodo de aterramento. Condutor de Proteção Condutor que liga as massas (conjunto das partes metálicas, de instalação e de equipamento, não destinados a conduzir corrente) a um terminal de aterramento principal. Condutor de Proteção Principal
Condutor de proteção que liga os diversos condutores de proteção de uma instalação ao terminal de aterramento principal. Conjunto de Edifício Conjunto de edificações reconhecidas pelos poderes públicos, constituídos por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física entre eles e juridicamente demarcada pela prefeitura e com área de circulação comum às mesmas, sem caracterizar condomínio. Consumidor Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, legalmente representada que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) a(s), segundo disposto nos Padrões e nos contratos. Cubículo de Medição Compartimento construído em alvenaria, provido de sistema de ventilação permanente e iluminação adequada, destinada a alojar exclusivamente o(s) quadro(s) de medição.
Demanda É a média das potências elétricas instantâneas solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora durante um intervalo de tempo especificado. Edificação Toda e qualquer construção reconhecida pelos poderes públicos e utilizada por um ou mais consumidores.
Edificação de Uso Individual
Toda e qualquer construção em imóvel reconhecido pelos poderes públicos constituindo uma única unidade de consumo.
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
Edificações de Uso Coletivo
Toda edificação com mais de uma unidade de consumo e que dispõe de área de uso comum cujo consumo de energia elétrica desta área comum seja de responsabilidade do condomínio juridicamente constituído.
Entrada Coletiva Toda entrada com a finalidade de alimentar uma edificação de uso coletivo ou agrupado. Entrada de Serviço Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e a medição e proteção, inclusive da unidade consumidora.
Fator de Diversidade Fator aplicado no cálculo para dimensionamento da demanda em edifício de uso coletivo com finalidade residencial. Instalações Especiais São aquelas destinadas a local de reuniões públicas (cinemas, circos, teatros, igrejas, auditórios, praças, quermesses, parques de diversões e semelhantes) ou outros locais para a realização de festividades, comícios, espetáculos, exposições, conforme especificado na norma NBR 13570 e também canteiros de obras e instalações elétricas em vias públicas. São ainda consideradas instalações especiais aquelas destinadas a locais que pela natureza dos trabalhos neles executados ou de materiais neles mantidos, possa haver presença de produtos inflamáveis ou explosivos (líquidos, gases, vapores, poeiras ou fibras).
Limite de Propriedade Demarcações que separam a unidade consumidora da via pública e de terrenos de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos, exceto em áreas de urbanização precárias (favelas, vielas, etc.) que serão objetos de estudos específicos. Medidor de Energia Elétrica
Aparelho destinado a medir e registrar o consumo de energia elétrica ativa e/ou reativa, instalado pela Concessionária. Padrão de Entrada Instalação composta por ramal de entrada, poste particular de concreto ou ferro (quando alimentado por ramal de ligação aéreo), caixas ou conjunto de caixas que comportam o centro de medição e de proteção devidamente homologados pela Concessionária, dispositivos de proteção, aterramento e ferragens, cuja responsabilidade quanto à aquisição e construção de forma a permitir a ligação da unidade à rede de distribuição da Concessionária é da responsabilidade do consumidor. Pedido de Estudo Prévia consulta para atendimento conforme modelos de cartas de apresentação do Anexo C. Pedido de Fornecimento Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de energia ou conexão e uso do sistema elétrico da distribuidora, segundo disposto nos Padrões e respectivos contratos, efetivado pela alteração de titularidade de unidade consumidora que permanecer ligada ou ainda por sua ligação, quer seja nova ou existente. Ponto de Entrega É o ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, observadas as exceções previstas na Resolução Normativa Nº 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, seção 16, artigo 14.
Poste Particular Poste instalado na propriedade do consumidor (unidade consumidora) no limite com a via pública, com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação. Ramal Alimentador da Caixa de Distribuição
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre os barramentos da caixa seccionadora de barramentos e a caixa de distribuição.
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
O consumidor é responsável pelo zelo do ramal de entrada, caixa de medição, poste, dispositivos de proteção e do(s) equipamento(s) mantido(s) sob lacre, sendo que o acesso a este(s) somente é permitido à Concessionária. A energia elétrica fornecida pela Concessionária ao consumidor será de uso exclusivo deste, não podendo, sob qualquer pretexto, ser cedida ou alienada. Não é permitida a extensão das instalações elétricas de um consumidor para além dos limites de sua propriedade ou a propriedade de terceiros, mesmo que o fornecimento de energia seja gratuito. O consumidor e o Condomínio devem permitir o livre acesso dos representantes da Concessionária, devidamente credenciados e identificados, às instalações elétricas de sua propriedade, fornecendo-lhes os dados e informações solicitadas, referentes ao funcionamento dos aparelhos e da instalação. É de responsabilidade do consumidor, manter suas instalações internas em conformidade com os padrões técnicos da Concessionária e de segurança, competindo-lhe, sempre que solicitado, a fazer por conta e risco todos os reparos e modificações que a Concessionária julgar necessário. Não é permitida a ligação de mais de uma unidade consumidora em um único medidor. A edificação coletiva que, a qualquer tempo, venha a ser transformada em edificação de uso individual, deve ter seu padrão de entrada modificado de acordo com as prescrições do Padrão de Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária individual. A entrada de serviço que em consequência de decisões judiciais ou desmembramento de terreno ficar em propriedade de terceiros, será passível de correção no seu todo ou em parte, a critério da Concessionária, sob responsabilidade do consumidor.
Por questões de segurança, unidades consumidoras distintas, constituídas em uma mesma propriedade urbana, deverão possuir suas medições agrupadas e atendidas através de um único ponto de entrega de energia. Para toda e qualquer interferência na Edificação da Unidade Consumidora, próxima a Rede de Distribuição da Concessionária, deverão ser observadas as distâncias mínimas de segurança, conforme desenho 062 do ANEXO B. Se necessário, deverá ser solicitado orçamento à Concessionária para o afastamento da rede de distribuição. Deverão ser observadas as condições gerais de fornecimento de energia elétrica previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010 e suas atualizações. 6.1.2. Pedido de Fornecimento O consumidor ou o responsável interessado deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor, através das Lojas Comerciais ou com a Central de Atendimento, apresentando detalhadamente:
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
6.1.3. Isenção de Apresentação de Projeto Elétrico 6.1.3.a. Rede Trifásica (127/220 e 220/380 V) É dispensada a apresentação de projeto elétrico para as ligações de entrada coletiva em um quadro único de medições, respeitadas as seguintes limitações:
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6.1.4.d. Validade do Projeto O projeto analisado pela Concessionária terá validade de 24 meses para efetivação do pedido de ligação. Caso a execução não seja efetuada dentro do prazo de validade, o projeto deve ser submetido novamente à análise da Concessionária. Excepcionalmente, a critério da Concessionária, o projeto poderá ter o seu prazo prorrogado em até 12 meses. Quaisquer modificações que se fizerem necessárias após a liberação do projeto, não devem ser executadas sem que sejam analisadas pela Concessionária, devendo neste caso o interessado submeter o novo projeto à concessionária nos moldes definidos no item 6.1.4.a. 6.1.5. Resposta ao Pedido de Fornecimento Em resposta ao pedido de fornecimento, a Concessionária fornecerá informações sobre:
6.1.7.a. Residencial Carga instalada máxima de 1200 kW e demanda máxima de 300 kVA; 6.1.7.b. Comercial Carga instalada máxima de 400 kW e demanda máxima de 300 kVA; 6.1.7.c. Mista A carga residencial instalada adicionada a 3 vezes a carga comercial instalada, deverá ser menor ou igual a 1200 kW e a demanda máxima igual a 300 kVA.
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
[Carga Inst. Residencial + 3 (Carga Inst. Comercial) < 1200 kW]. 6.1.8. Câmara de Transformação O empreendedor é responsável pelos investimentos necessários e pela execução da construção da câmara de transformação de energia elétrica destinadas ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, nos termos do Art. 48, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/10. A construção da câmara de transformação deverá observar os requisitos técnicos e de segurança previstos neste Padrão, e ainda, deverá empregar somente materiais especificados e homologados por esta Concessionária, conforme informações disponíveis em nossos canais de atendimento. A EDP ESPÍRITO SANTO poderá realizar inspeções periódicas nos serviços de construção da câmara de transformação, tendo direito de introduzir modificações a expensas do(s) interessado(s), sempre que tais serviços estiverem em desacordo com as plantas apresentadas com este Padrão e projeto aprovado. Não poderão ser armazenados materiais no interior da câmara de transformação. Não poderão passar pela câmara de transformação, tubulações tais como de gás, óleo, água, vapor, esgoto, lixo, etc. É vedado o acesso à câmara de transformação pessoas estranhas à EDP ESPÍRITO SANTO. Recomenda-se que instalações de gás, caixas d’água, etc., quando executadas nas proximidades das câmaras de transformação, atendam aos requisitos legais em vigor. 6.1.8.a. Localização A câmara de transformação deverá ser construída no térreo, preferencialmente, na parte frontal da edificação. Notas: □ As câmaras de transformação não poderão ser utilizadas em locais passíveis de inundação; □ A escolha de outra localização será em função das facilidades de acesso, ventilação, outros fatores de projeto, devendo ser motivo de prévia consulta EDP ESPÍRITO SANTO; □ O barramento geral em tensão secundária não deverá distar mais de 2,5 metros medidos a partir do perímetro da câmara de transformação. 6.1.8.b. Dimensões A câmara de transformação deverá ser dimensionada de acordo com o(s) equipamento(s) a serem instalados, de modo a oferecer facilidade de operação e circulação, bem como as necessárias condições mínimas de segurança. Deverá obedecer a dimensões mínimas, livres de obstáculos, tais como, colunas, vigas, rebaixos, etc., e conforme abaixo descrito:
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
A Câmara deverá, também, ser suprida por iluminação de segurança com autonomia mínima de 02 horas. 6.1.8.f. Caixa de derivação situada no interior da câmara de Transformação: Deverão ser observados os seguintes aspectos:
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
Uma vez incorporadas ao patrimônio da concessão, os serviços de inspeção, operação e manutenção dos equipamentos instalados no interior da câmara de transformação, os quais passam a ser parte integrante da rede de distribuição, serão executados exclusivamente pela Concessionária.
6.1.9. Ponto de Entrega É o ponto de conexão do sistema elétrico com as instalações elétricas da unidade consumidora caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento de energia elétrica. Quando atendido através de ramal de ligação aérea, o ponto de entrega deve situar-se no poste particular, ou na fachada quando a edificação estiver junto ao limite de propriedade com via pública. Quando atendido através de ramal subterrâneo, o ponto de entrega estará localizado na conexão do ramal com a rede secundária da Concessionária. Quando da necessidade de construção de câmara transformadora no interior dos limites de propriedade do consumidor, o ponto de entrega situar-se-á na entrada do barramento geral de baixa tensão, entretanto, a responsabilidade financeira e de construção da câmara de transformação, inclusive do ramal de conexão em média tensão, é do empreendedor, nos termos do Art. 48, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. 6.1.10. Aumento de Carga Qualquer aumento de carga ou alteração de suas características devem ser previamente submetidos à apreciação da Concessionária, para verificar a viabilidade do atendimento, observando os prazos e condições impostas pela legislação em vigor.
6.1.11. Perturbações na Rede Se após a ligação da unidade consumidora for constatado que determinadas cargas ocasionam perturbações ao fornecimento regular do sistema elétrico da Concessionária, esta pode exigir, a seu exclusivo critério, que as mesmas sejam desligadas até a adequação do sistema de fornecimento, a expensas do consumidor proprietário do equipamento causador da perturbação. A Concessionária poderá exigir a qualquer tempo, a instalação de equipamentos corretivos contra quaisquer perturbações que se produzam no seu sistema, caso o consumidor venha a utilizar, a sua revelia, cargas susceptíveis de provocar distúrbios ou danos ao sistema elétrico e/ou equipamentos de outros consumidores. A Concessionária poderá ainda exigir o ressarcimento de indenizações por danos acarretados a outros consumidores, provocados por uso de cargas perturbadoras.
6.1.12. Casos não previstos Os casos aqui não abordados de forma específica devem ser objeto de consulta à Concessionária, através das Lojas Comerciais ou com a Central de Atendimento. À Concessionária é reservado o direito de modificar as instruções aqui informadas, de maneira total ou parcial, a qualquer tempo, considerando a constante evolução da técnica dos materiais e equipamentos.
6.2. Condições Gerais de Fornecimento 6.2.1. Tensões e Sistemas de Fornecimento A Concessionária fornece a energia elétrica nas tensões nominais secundárias de distribuição e em frequência nominal de 60 Hz, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 395 de 15 de dezembro de 2009 e de acordo com o Sistema de fornecimento discriminado abaixo:
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INÍCIO FIM 28/06/2019 CONDICIONADO
□ Caso o consumidor, cuja unidade consumidora esteja sendo atendida no sistema monofásico, desejar ser atendido no sistema bifásico ou consumidor cuja unidade consumidora esteja sendo atendida no sistema bifásico e desejar ser atendida no sistema trifásico, a Concessionária poderá atendê-lo, mediante cobrança de taxa adicional; □ O fornecimento de energia elétrica é feito em tensão secundária de distribuição para instalações com carga instalada igual ou inferior a 75 kW, ressalvados através de consulta prévia à Concessionária, os casos que se enquadrarem nos artigos 12° e 13° da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, sendo que as instalações com cargas instaladas superiores a este valor são atendidas em tensão primária de distribuição. 6.2.3. Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Medição de Serviço Estabelecimento das condições essenciais a fim de possibilitar a operação e a manobra dos equipamentos elétricos necessários ao combate de incêndio e evacuação de prédios atingidos por sinistros, em conformidade ao que estabelece as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Aplica-se a ligação de sistemas de detecção, iluminação, elevadores, bombas que recalcam redes, canalizações e "sprinklers" e demais equipamentos necessários à prevenção e evacuação de prédios atingidos por sinistros. Os equipamentos de que trata o item acima serão supridos eletricamente através da ligação denominada como "Medidor de Serviço". O circuito alimentador do sistema de prevenção e combate a Incêndio deve ter dispositivo de proteção independente, conforme Anexo B. 6.2.3.a. Independência de Suprimento O Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio deve ser ligado, necessariamente, derivando da entrada antes da chave geral e após a medição.
6.2.3.b. Ligação do Medidor de Serviço A ligação denominada "Medidor de Serviço" será executada junto e próximo da chave geral seccionadora ou disjuntor, no térreo da edificação com distância nunca superior a 7 (sete) metros da porta da entrada social ou do serviço do prédio; 6.2.3.c. Quadro de Distribuição Deverá haver um quadro de distribuição, que conterá os dispositivos de proteção e manobra dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, iluminação, elevadores, e demais equipamentos vitais de utilização de serviço do prédio. Todos os circuitos deverão ser identificados e na parte externa, conter a inscrição "Chave de Serviço de Emergência", pintada em vermelho.
6.2.3.d. Localização O quadro de distribuição será instalado no pavimento de acesso principal da edificação. Entre o quadro de distribuição e o obstáculo mais próximo será previsto espaço livre de 0,80m (oitenta centímetros), no mínimo. O quadro de distribuição será instalado de forma tal que os dispositivos de proteção e manobras fiquem em altura não inferior a 0,40m (quarenta centímetros) do piso acabado, não excedendo 1,70 m (um metro e setenta centímetros) do referido piso. 6.2.3.e. Circuito para alimentação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio A partir deste quadro de distribuição serão executados circuitos independentes, para:
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6.2.4. Geração Própria Para todos os projetos de geração particular deverão ser observados os critérios constantes em Padrões específicos da EDP ESPÍRITO SANTO para esta finalidade. Deverá ser apresentado o projeto da instalação interna juntamente com a(s) guia(s) da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e da execução, bem como, as especificações técnicas dos equipamentos para ser previamente analisado pela Concessionária. 6.2.5. Ligações de Cargas Especiais A ligação de aparelhos com carga de flutuação brusca como solda elétrica, motores com partida frequente, aparelho de raios-X, eletrogalvanização e similares ou quaisquer outros causadores de distúrbios de tensão ou corrente, e ainda outras que apresentem condições diferentes destas estabelecidas, são tratadas como cargas especiais. Para esses casos, pode ser exigida a instalação de equipamentos corretivos e/ou pagamento das obras necessárias a serem executadas pela Concessionária. Os consumidores, cujas instalações consumidoras estejam enquadradas nesta condição, devem entrar em contato com uma das Lojas Comerciais ou com a Central de Atendimento da Concessionária antes da
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