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As normas regulamentadoras nº 6 e nº 7 relacionadas à proteção individual no trabalho e ao programa de controle médico de saúde ocupacional. A nr6 trata dos equipamentos de proteção individual (epi) e suas exigências de aprovação, uso, conservação e treinamento. A nr7 estabelece o programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso) e seus exames obrigatórios para trabalhadores. Ambas as normas são importantes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
A NR6 é a Norma Regulamentadora que rege os EPI’s, os equipamentos de proteção individual, identificados pela sigla “EPI’s” são meios utilizados como proteção para possíveis riscos e ameaçadores de saúde ou seguranças durante o exercício de suas funções.
De acordo com essa NR os mesmos devem ser utilizados sempre que os procedimentos operacionais não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Todo o EPI adquirido deve possuir Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter o uso exclusivamente individual e intransferível. Seu fornecimento deve ser precedido de treinamento e capacitação de uso. Após entrega e capacitação, devem ser recolhidas assinaturas dos funcionários em termos de recebimentos, contendo o nome do funcionário, especificação do EPI, número do CA e finalidade a que se destina.
Conforme especificado no Artigo 158 da CLT, parágrafo único cabe ao empregado o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, sendo responsabilizado por sua condição, cabendo a ele o dever de informar ao empregador quando o material estiver impróprio para uso.
O empregador tem como função disponibilizar os EPI’s de boa qualidade e confiabilidade, com a finalidade de conservar a saúde do trabalhador, fazendo as substituições quando se faz necessário. A empresa deverá garantir o uso dos equipamentos através de medidas fiscalizadoras.
Na minha unidade são utilizados vários EPI’s, somente o protetor auricular que segundo a nutricionista do local não tem necessidade, pois não atingir a recomendações necessárias. Todos os EPI’s encontram-se em bom estado de conservação. Foi observado que todos os funcionários novos, que mudam de função ou que requerem obtêm um novo EPI. Cada funcionário tem o seu EPI, exceto o casaco térmico, os óculos de proteção e o mangote de lona que só foi observado uma única peça, de cada, na unidade.
Abaixo seguem os EPI’s utilizados na unidade onde faço estágio dividido por setor:
Estoque:
✓ Bota de PVC;
✓ Luva de aço quando irão cortar os frios;
✓ Casaco térmico há na unidade, mas não usam pelo fato de estar calor (relato da nutricionista);
Sugestão: Colete de malha de aço no recebimento das mercadorias
Preparo:
✓ Bota de PVC;
✓ Luvas térmicas;
✓ Avental de PVC abaixo do cano da bota;
✓ Óculos de proteção para quem frita, porém nunca observei sua utilização;
✓ (^) Mangote de lona;
Sugestão: O pessoal utilizar os materiais e a implantação da máscara contra de inalação de vapores.
Pré- preparo:
✓ Luvas de malha de aço;
✓ Avental de PVC abaixo do cano da bota;
✓ Bota de PVC;
Sugestão: Luvas de polipropileno.
Higienização de utensílios:
✓ (^) Avental de PVC abaixo do cano da bota;
✓ Luvas de PVC
✓ Botas de PVC
✓ Luvas de Latéx
Esta norma regulamentadora estabelece que seja implantado por todos os empregadores o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde do trabalhador, além da constatação da exigência de caso de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
O empregador é responsável por todos os custos, sem descontar do funcionário, do PCMSO. Na empresa onde faço estágio o PCMSO existe e é de responsabilidade da MEDSEG
O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional: Deverá ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades
b) periódico: Dependendo da empresa serão realizados a cada dois anos ou menos.
c) de retorno ao trabalho: Este deve ser realizado no primeiro dia de volta a função quando ausente por mais de 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto.
d) de mudança de função: Deve ser realizado antes da data da mudança.
Esta norma regulamentadora estabelece a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que são necessidades de medidas de prevenção quanto à saúde e integridade do trabalhador, sendo importante uma avaliação dos riscos que o local de trabalho possa oferecer, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é composto por várias fases que observam riscos físicos, químicos e biológicos, com isso é recomendada a elaboração de um laudo feito por profissionais de segurança do trabalho. A existência de riscos obriga uma avaliação, controle, implantação de medidas corretivas e monitoramento dos riscos. A PPRA é parte integrante do campo da prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores devendo estar associado ao PCMSO.
Na empresa onde faço estágio o PPRA existe e é de responsabilidade da MEDSEG – Assessoria em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho LTDA, registro no CREA número 1999203804, sua última atualização foi no dia 29/06/2011.
No mesmo a empresa compromete-se por meio deste Programa a implementar e acompanhar as medidas de controle disponibilizando os RH e financeiros que se façam necessários. Enquanto os empregados comprometem-se em cumprir integramente as medidas sob pena de sanção fundada na recusa injustificada. O registro de dados deve estar aberto para qualquer trabalhador e para atividades competentes.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que existentes no ambiente de trabalho onde sua concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de gerar danos à saúde do funcionário.
Agentes físicos : ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Agentes químicos: são substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Agentes Biológicos: São bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
O PPRA da unidade observada está de acordo com toda a estrutura do programa, ou seja, contém um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
A avaliação feita pela MEDSEG relata que os agentes biológicos são moderados, os agentes químicos são toleráveis e os agentes físicos são substanciais. A mesma avaliou a luminosidade, os ruídos e o calor.
www.audiologiabrasil.org.br/legislacao/legislacao_2.pdf
www.vilasboasconsultoria.com.br/pessoal/impdec/nr7pcmso.htm
www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/7.htm
www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/9.htm
www.softm.com.br/legislacoes/ppra.asp
www.normaregulamentadora.com.br/2008/06/06/nr-9/
http://www.slideshare.net/OMonitor/apresentao-da-nr-9-ppra-
Relatórios da MEDSEG – Assessoria em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho LTDA, registro no CREA número 1999203804, com sua última atualização no dia 29/06/2011.
Portaria SSST n.º 25, 29 de dezembro de 1994 - NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. D.O.U. 30/12/90.
Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994 - NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. D.O.U. 06/07/
Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 - NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. D.O.U. 06/07/