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Norma Concessionária Energia Solar CEB requisito de acesso
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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REQUISITOS PARA A CONEXÃO DE ACESSANTES AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO CEB-D – CONEXÃO EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO
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FICHA TÉCNICA
Coordenação: Francisco de Oliveira Belchior
Participantes: Celso Nogueira da Mota, César Dutra Munhoz, Cleofas Pereira de Araújo Filho, Domingas Lopes do Lago, Érico Hoff Pires, Junio Agostinho de Matos
4ª Edição: Atualização com base na Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015.
GEQ – Gestão da Qualidade e Normatização FAX: 3465- Fone: 3465-
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SUMÁRIO
REQUISITOS PARA A CONEXÃO DE ACESSANTES AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO CEB-D – CONEXÃO EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO
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1. OBJETIVO
Esta norma tem como propósito concentrar e sistematizar os requisitos de informações técnicas pertinentes às novas conexões ou alteração de conexões existentes de consumidores que façam a adesão ao sistema de compensação de energia, ao sistema de distribuição em baixa tensão da CEB-D, de forma a facilitar o fluxo de informações e simplificar o atendimento a estes consumidores.
São apresentados os requisitos para a conexão, em baixa tensão (BT). Não estão considerados os requisitos de acessantes consumidores que, embora possuam geração própria, não injetem potência ativa na rede elétrica da CEB-D. Os requisitos técnicos de tais acessantes consumidores estão considerados em norma CEB-D NTD 6.01 - Fornecimento em Tensão Secundaria de Distribuição- Unidades Consumidoras Individuais, NTD 6.05 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição e NTD 6.07 - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição de Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras.
2. ESCOPO
Este documento estabelece os critérios e procedimentos técnicos exigidos pela CEB-D para a conexão de consumidores atendidos em baixa tensão que façam a adesão ao sistema de compensação de energia, em conformidade com as recomendações regulatórias existentes para o assunto no setor elétrico nacional.
São apresentados os procedimentos de acesso, padrões de projeto, critérios técnicos e operacionais e o relacionamento operacional envolvidos na conexão de consumidores, atendidos em baixa tensão.
A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais.
Para os acessos em média tensão deverá ser consultada a norma CEB-D NTD 6.05 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição - 13,8kV, bem como a Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012 e Módulo 3 do PRODIST (acesso ao sistema de distribuição).
3. TERMINOLOGIA
Segue abaixo, relação de significados dos termos mais recorrentes relativos aos procedimentos de acesso estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição da ANEEL (PRODIST):
3.1. Acessada - distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta sua instalações. Para este documento a acessada é a CEB-Distribuição S/A;
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3.13. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras - caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;
3.14. Geração compartilhada - caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
3.15. Geração distribuída (GD) - centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas – ou não – pelo ONS;
3.16. Informação de acesso - a informação de acesso é a resposta formal e obrigatória da acessada à consulta de acesso, com o objetivo de fornecer informações preliminares sobre o acesso pretendido;
3.17. Instalações de conexão - instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias do acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e eventuais instalações de interesse restrito;
3.18. Melhoria - instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço adequado de energia elétrica;
3.19. Microgeração distribuída - central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou outras fontes renováveis, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
3.20. Minigeração distribuída - central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
3.21. Normas e padrões da distribuidora - normas, padrões e procedimentos técnicos praticados pela distribuidora, que apresentam as especificações de materiais e equipamentos, e
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estabelecem os requisitos e critérios de projeto, montagem, construção, operação e manutenção dos sistemas de distribuição, específicos às peculiaridades do respectivo sistema;
3.22. Padrão de entrada - é a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, preparada de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à rede da CEB-D;
3.23. Parecer de acesso - o parecer de acesso é a resposta da solicitação de acesso, sendo o documento formal obrigatório apresentado pela acessada onde são informadas as condições de acesso (compreendendo a conexão e o uso) e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante;
3.24. Ponto de conexão comum - conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da acessada e do acessante;
3.25. Ponto de entrega - é o ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema, não sendo necessariamente o ponto de medição;
3.26. Reforço - instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de distribuição, de confiabilidade do sistema de distribuição, de vida útil ou para conexão de usuários;
3.27. Relacionamento operacional - acordo, celebrado entre proprietário de microgeração distribuída e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações de conexão;
3.28. Sistema de compensação de energia elétrica - sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à CEB-D e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa;
3.29. Solicitação de acesso - é o requerimento acompanhado de dados e informações necessárias a avaliação técnica de acesso, encaminhado à concessionária para que possa definir as condições de acesso. Esta etapa se dá após a validação do ponto de conexão informado pela concessionária ao acessante;
3.30. Unidade consumidora - conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
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parte da CEB-D. Havendo alterações, o interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, inspeção, teste e liberação por parte desta concessionária.
Esta Norma poderá, em qualquer tempo e sem prévio aviso, sofrer alterações, no todo ou em parte, motivo pelo qual os interessados deverão, periodicamente, consultar a CEB-D quanto à sua aplicabilidade.
5. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO
A seguir são relacionadas as principais referências regulatórias utilizadas nesse documento:
5.1. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (ANEEL); 5.2. Módulo 1 – introdução - definem os propósitos gerais e o âmbito de aplicação dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST); 5.3. Módulo 3 – acesso ao sistema de distribuição - revisão 1 – estabelece as condições de acesso e define critérios técnicos e operacionais, requisitos de projeto, informações, dados e a implementação da conexão para acessantes novos e já existentes; 5.4. Módulo 4 – procedimentos operativos do sistema de distribuição - estabelece os procedimentos de operação dos sistemas de distribuição,uniformiza os procedimentos para o relacionamento operacional entre os centros de operação das distribuidoras, os centros de despacho de geração distribuída e demais órgãos de operação das instalações dos Acessantes e define os recursos mínimos de comunicação de voz e de dados entre os órgãos de operação dos agentes envolvidos; 5.5. Módulo 5 – sistemas de medição - estabelece os requisitos mínimos para medição das grandezas elétricas do sistema de distribuição aplicáveis ao faturamento, à qualidade da energia elétrica, ao planejamento da expansão e à operação do sistema de distribuição. Apresenta os requisitos básicos mínimos para a especificação dos materiais, equipamentos, projeto, montagem, comissionamento, inspeção e manutenção dos sistemas de medição. Estabelece procedimentos fundamentais para que os sistemas de medição sejam instalados e mantidos dentro dos padrões necessários aos processos de contabilização de energia elétrica, de uso no âmbito das distribuidoras e de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; 5.6. Módulo 6 – informações requeridas e obrigações - define e detalha o fluxo de informações entre distribuidoras, Acessantes, outros agentes e entidades setoriais. Estabelece as obrigações das partes interessadas, visando atender aos procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos; 5.7. Módulo 8 – qualidade de energia - estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica - QEE, envolvendo a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado. Define a terminologia, caracteriza os fenômenos, parâmetros e valores de referência relativos à conformidade de tensão em regime permanente e às perturbações na forma de onda de tensão, estabelecendo mecanismos que possibilitem fixar os padrões para os indicadores de qualidade do produto. Estabelece a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade e dos tempos de atendimento a ocorrências emergenciais, definindo padrões e responsabilidades da qualidade dos serviços prestados;
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5.8. Resolução normativa No^ 414 de 9 de setembro de 2010 - estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada; 5.9. Resolução normativa No482 de 17 de abril de 2012 - estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências; 5.10. CEMIG - Norma_ND_5_30_v10 - Requisitos para a conexão de acessantes ao sistema de distribuição Cemig – conexão em baixa tensão, manual de distribuição.
As informações necessárias para o estabelecimento da conexão poderão ser obtidas prioritariamente no site da CEB (www.ceb.com.br), nas agências e postos de atendimento.
A solicitação de acesso deverá ser formalizada pelo usuário interessado, através de formulário específico (Anexos 3, 4 e 5) disponibilizado através da internet, na página da CEB. A entrega do formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária deverá ser feita na área de análise de projetos e vistoria da CEB-D.
Nos casos de necessidade de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), esse documento precisará ser acompanhado da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física emitida pelo CREA.
Os projetos do sistema de geração distribuída, quando necessários, deverão ser apresentados em duas vias, juntamente com CD contendo o projeto no formato DWG.
6.1. Procedimentos de Acesso
Os procedimentos de acesso estão detalhados no módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de distribuição. Aplicam-se tanto a novos acessantes, quanto à alteração de carga/geração. Para a viabilização do acesso ao sistema elétrico é necessário o cumprimento das etapas de solicitação de acesso e parecer de acesso. Essas etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1 e descritas a seguir.
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A elaboração do parecer de acesso será de acordo com os seguintes prazos: a) Microgeração distribuída sem necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição, 15 dias; b) Microgeração distribuída com necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição, 30 dias; c) Minigeração distribuída sem necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição, 30 dias; d) Minigeração distribuída com necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição, 60 dias.
O prazo para elaboração do parecer de acesso se inicia após o recebimento da documentação exigida. Sendo identificada alguma pendência de responsabilidade do acessante, esse será notificado e o prazo para elaboração do parecer de acesso será suspenso, sendo retomado após o recebimento das informações necessárias.
Depois de emitido o parecer de acesso, com as informações descritas anteriormente, a vistoria deverá ser solicitada no prazo máximo de 120 dias após a emissão do parecer de acesso. A inobservância deste prazo incorre em perda da garantia das condições de conexão estabelecidas, a não ser que um novo prazo seja pactuado entre as partes.
6.4. Relacionamento Operacional
Nos casos de microgeração distribuída, o Relacionamento Operacional será encaminhado pela distribuidora ao acessante em anexo ao Parecer de Acesso.
6.5. Acordo Operativo
Nos casos de minigeração distribuída, o Acordo Operativo deverá ser assinado até a data de aprovação do ponto de conexão.
6.6. Obras
As instalações de conexão devem ser projetadas observando-se as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da CEB-D, além das normas da ABNT.
Os equipamentos a serem instalados pelo acessante no ponto de conexão deverão ser obrigatoriamente aqueles homologados pela CEB-D.
6.6.1. Obras de responsabilidade do acessante
São de responsabilidade do acessante as obras de conexão de uso restrito e as instalações do ponto de conexão. Sua execução somente deverá iniciar após liberação formal da CEB-D.
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Todas as obras para a conexão deverão ser construídas segundo os padrões da CEB-D, de acordo com os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso.
As obras de conexão devem ser executadas observando-se as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da CEB-D, além das normas da ABNT.
6.6.2. Ponto de conexão e instalações de conexão
Para a implantação das obras sob responsabilidade do acessante, cabe à CEB-D:
Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da distribuidora, devem ser suspensos, quando:
Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo da suspensão.
6.6.3. Obras de responsabilidade da CEB-D
Cabe à CEB-D a execução de obras de reforma ou reforço em seu próprio sistema de distribuição para viabilizar a conexão da microgeração, respeitando os prazos habitualmente utilizados para tal.
O acessante tem a opção de assumir a execução das obras de reforço ou reforma da rede acessada seguindo os procedimentos da IND 02/2012 – Procedimentos para execução de obras particulares, sendo a CEB-D responsável pelo ressarcimento dos custos referentes a estas obras conforme Resolução Normativa ANEEL 482/2012. Todos os procedimentos para execução das obras na modalidade particular, são descritos na IND 02/2012 – Procedimentos para execução de obras particulares, disponibilizado na internet pela CEB-D.
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Para conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, tais como geradores eólicos, solares ou microturbinas, deverão se basear no esquema simplificado a seguir:
Figura 2 - Forma de conexão do acesante (através de inversor) à rede de BT da CEB-D^1
IMPORTANTE: Os inversores utilizados em sistemas fotovoltaicos deverão atender aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR IEC 62116 (anti-ilhamento). Só serão aceitos inversores com certificação INMETRO. Excepcionalmente, até que o processo de etiquetagem por parte do INMETRO esteja consolidado, poderão ser aceitos inversores que apresentem certificados dos laboratórios internacionais acreditados pelo INMETRO. Não serão aceitos inversores cujos certificados de testes forem de laboratórios diferentes dos acreditados pelo INMETRO.
7.2.2. Conexão de geradores que não utilizam inversores
Para conexão de geradores que não utilizam um inversor como interface de conexão, como os geradores síncronos ou assíncronos, normalmente utilizados para turbinas hidráulicas ou térmicas, deverão se basear no esquema simplificado a seguir:
(^1) O Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV) é obrigatório apenas nos casos de geração que não se conectem através de inversores.
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Figura 3 - Forma de conexão do acessante (sem a utilização de inversor) à rede de BT da CEB-D
É necessária a utilização de fonte auxiliar para alimentação do sistema de proteção.
Deverá ser utilizado um sistema “ no-break ” com potência mínima de 1000VA de forma que não haja interrupção na alimentação do sistema de proteção, com autonomia mínima de 2 (duas) horas.
Opcionalmente poderá ser instalado conjunto de baterias, para suprir uma eventual ausência do “ no-break ”. Adicionalmente, deverá ser previsto o trip capacitivo.
7.3. Sistema de Medição
O sistema de medição de energia utilizado nas unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação de energia deverá ser bidirecional. O titular da unidade consumidora poderá optar por dois medidores unidirecionais, ou seja, um para medir a energia ativa injetada na rede e outro para a energia ativa consumida da rede.
A opção do sistema de medição a ser adotado pelo consumidor deverá ser informada como nota obrigatória do projeto de geração distribuída.
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A figura a seguir apresenta, de forma esquemática, um exemplo de conexão que pode ser utilizado para averiguação do saldo de energia no sistema de medição bidirecional com utilização de dois medidores unidirecionais.
Figura 5 - Disposição simplificada dos medidores unidirecionais
Os detalhes relativos as alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação, etc, deverão ser consultados nas Normas de Distribuição:
7.4. Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV)
Um dispositivo de seccionamento visível (DSV) deverá ser instalado após a caixa de medição do padrão de entrada, ter capacidade de condução e abertura compatível com a potência da unidade consumidora. Ver anexo 1 para detalhes de posicionamento na mureta do padrão de entrada.
Esse dispositivo é obrigatório apenas nos casos de geração que não se conectam através de inversores.
7.5. Padrão de Entrada
Para adesão ao sistema de compensação de energia, o padrão de entrada da unidade consumidora deverá estar de acordo com esta norma e em conformidade com a versão vigente das Normas de Distribuição NTD 6.01, NTD 6.05 ou NTD 6.07 conforme o caso no que diz respeito às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, etc.
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Caso não haja necessidade de aumento da potência disponibilizada, o padrão de entrada da unidade consumidora deverá estar de acordo com as normas e padrões técnicos vigentes à época da sua ligação, salvo nos casos de riscos à segurança das instalações e das pessoas e de inviabilidade técnica com o novo sistema de medição.
Deverá ser instalado junto ao padrão de entrada, após a caixa de medição, um dispositivo de seccionamento visível (DSV) conforme descrito no item 3.4 desta norma, exceto para minigeradores e microgeradores que se conectam à rede através de inversores.
A Figura 6 apresenta um exemplo de disposição do DSV no padrão de entrada (optantes por instalação de um medidor bidirecional). O DSV poderá ser instalado tanto na parte inferior quanto na lateral direita da caixa de medição.
Figura 6 - Exemplo de disposição do DSV no padrão de entrada (medidor bidirecional)
7.6. Requisitos de Proteção para a Conexão
Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação e se conectem à rede de baixa tensão seguem as determinações contidas na Seção 3.7 do PRODIST.
Tabela 2 – Requisitos de proteção
Potência instalada