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Guias e Dicas
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Norma Técnica de Construção de Paiol, Manuais, Projetos, Pesquisas de Construção

Norma Técnica de Construção de Paiol

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2023

Compartilhado em 08/08/2023

ronaldo-menezes
ronaldo-menezes 🇧🇷

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NOR NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PAIÓIS
205-01-35
1. GENERALIDADES
a. Entende-se por paiol a construção especial destinada à estocagem prolongada de
munições em ótimas condições de conservação e segurança.
b. O conceito emitido no item anterior, bem como outras conceituações, classificações de
paióis e condições a que devem satisfazer, constam no capítulo 3 do Manual T9-1903,
“Armazenamento, Conservação, Transporte e Destruição de Munições, Explosivos e
Artifícios”.
c. O Manual T9-1903 é o documento básico do Exército que rege assuntos relativos ao
manuseio de munições, sendo o seu armazenamento de interesse da Diretoria de Obras
Militares, que é o órgão encarregado do projeto e construção de paióis.
2. ESCALONAMENTO NO SUPRIMENTO DE MUNIÇÃO
a. Legislação
1) Port Min no 023 Secreta, de 12 de agosto de 1977 Diretriz para
Empaiolamento de Munição em Tempo de Paz.
2) Port no 001 – EME Secreta, de 29 de agosto de 1977 Instruções para o
Suprimento de Munição.
b. A sistemática de suprimento de munição do Exército prevê instalações a nível Central,
Regional e de Unidade.
c. As instalações a nível central (Depósito Central) poderão ter projeto específico e não
serão consideradas nestas instruções.
3. PROJETOS DE PAIÓIS
a. A Diretoria de Obras Militares possui os projetos-tipo de paióis relacionados, com suas
características principais, no Anexo 1.
b. A utilização do tipo conveniente a adotar dependerá do volume de munição a armazenar
no mesmo paiol e do terreno disponível que atenda às exigências de distâncias de segurança
constantes no manual T9-1903.
c. Em princípio, em Depósitos Regionais adota-se o paiol tipo Convencional e, em
Unidades, o paiol tipo Caixa. Isto porque as Unidades, além de armazenarem volumes mais
reduzidos, possuem menor disponibilidade de terreno, exigência esta melhor atendida pelo
paiol Caixa que, sendo coberto de terra, exige menor distância de segurança.
d. A existência de projetos-tipo não impede que outros projetos sejam adotados, desde que
atendam aos requisitos necessários e tenham a aprovação da DOM. A Diretoria de
Armamento e Munição (DAM) poderá ser consultada na adoção de projetos de paióis.
e. O Depósito Regional estará sob a guarda de uma organização militar. Suas instalações
incluem, além do aquartelamento propriamente dito, uma Área de Paióis e uma Área de
Desmancho e Destruição. Nas Unidades, persiste apenas a Área de Paióis ou o Paiol isolado.
f. A Área de Paióis inclui paióis, alojamento da guarda, guaritas, cercas, instalações de
água, luz e pára-raios. O projeto de uma área de paióis será aprovado pela DOM. A existência
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205-01-

  1. GENERALIDADES a. Entende-se por paiol a construção especial destinada à estocagem prolongada de munições em ótimas condições de conservação e segurança. b. O conceito emitido no item anterior, bem como outras conceituações, classificações de paióis e condições a que devem satisfazer, constam no capítulo 3 do Manual T9-1903, “Armazenamento, Conservação, Transporte e Destruição de Munições, Explosivos e Artifícios”. c. O Manual T9-1903 é o documento básico do Exército que rege assuntos relativos ao manuseio de munições, sendo o seu armazenamento de interesse da Diretoria de Obras Militares, que é o órgão encarregado do projeto e construção de paióis.
  2. ESCALONAMENTO NO SUPRIMENTO DE MUNIÇÃO a. Legislação
  1. Port Min no^023 – Secreta, de 12 de agosto de 1977 – Diretriz para Empaiolamento de Munição em Tempo de Paz.
  2. Port no^ 001 – EME – Secreta, de 29 de agosto de 1977 – Instruções para o Suprimento de Munição. b. A sistemática de suprimento de munição do Exército prevê instalações a nível Central, Regional e de Unidade. c. As instalações a nível central (Depósito Central) poderão ter projeto específico e não serão consideradas nestas instruções.
  1. PROJETOS DE PAIÓIS a. A Diretoria de Obras Militares possui os projetos-tipo de paióis relacionados, com suas características principais, no Anexo 1. b. A utilização do tipo conveniente a adotar dependerá do volume de munição a armazenar no mesmo paiol e do terreno disponível que atenda às exigências de distâncias de segurança constantes no manual T9-1903. c. Em princípio, em Depósitos Regionais adota-se o paiol tipo Convencional e, em Unidades, o paiol tipo Caixa. Isto porque as Unidades, além de armazenarem volumes mais reduzidos, possuem menor disponibilidade de terreno, exigência esta melhor atendida pelo paiol Caixa que, sendo coberto de terra, exige menor distância de segurança. d. A existência de projetos-tipo não impede que outros projetos sejam adotados, desde que atendam aos requisitos necessários e tenham a aprovação da DOM. A Diretoria de Armamento e Munição (DAM) poderá ser consultada na adoção de projetos de paióis. e. O Depósito Regional estará sob a guarda de uma organização militar. Suas instalações incluem, além do aquartelamento propriamente dito, uma Área de Paióis e uma Área de Desmancho e Destruição. Nas Unidades, persiste apenas a Área de Paióis ou o Paiol isolado. f. A Área de Paióis inclui paióis, alojamento da guarda, guaritas, cercas, instalações de água, luz e pára-raios. O projeto de uma área de paióis será aprovado pela DOM. A existência

205-01- de alojamento da guarda é facultativa e dependerá de considerações de segurança do local onde se situam os paióis. g. Em Depósito de Unidade, a instalação de rede de água contra incêndio, com hidrantes próximos aos paióis, é facultativa. Não dispensa, no entanto, um ponto d’água (torneira), próximo aos paióis para irrigação dos mesmos e das suas proximidades, quando for necessário. h. No capítulo 3 do Manual T9-1903 constam princípios gerais a obedecer na elaboração de projetos de paióis. i. Por ser difícil precisar a duração da estocagem, o projeto e a construção do Armazém de Munições citado no Manual não constam dos planejamentos da DOM. Este tipo de construção é previsto para estocagem não superior a um ano.

  1. CONSERVAÇÃO DA MUNIÇÃO a. As munições, de uma maneira geral, exigem temperatura apropriada de armazenamento. Além da temperatura, a umidade ambiente dos paióis deve manter-se baixa. b. O capítulo 4 do Manual T9-1903 trata das medidas de segurança e conservação da munição. c. Os controles de temperatura e umidade efetuam-se através de termômetros e psicrômetros. Os modelos a adotar destes equipamentos devem ter a aprovação da DAM. d. Para reduzir a umidade interior, é necessário que os paióis tenham perfeita impermeabilização de suas paredes e teto. As condições de temperatura e umidade dos paióis podem exigir a necessidade de arejamento ou mesmo sistemas auxiliares de exaustão e irrigação.
  2. QUANTITATIVOS DE MUNIÇÃO A EMPAIOLAR a. A quantidade de munição a empaiolar, em nível Regional ou de Unidade, varia periodicamente pois é função, entre outras condicionantes, dos recursos disponíveis. O DMB e o EME fixam estes quantitativos. b. A munição de uma determinada Unidade poderá ser empaiolada em Depósito Regional
  • mormente se este estiver na mesma Guarnição – em quantidades a critério dos comandantes de RM ou GU. c. Unidades isoladas e/ou em locais de difícil acesso podem ter armazenadas em seus paióis toda a munição a elas destinadas, não utilizando os Depósitos Regionais respectivos.
  1. COMPATIBILIDADE DE EMPAIOLAMENTO a. Definidos os tipos e quantitativos de munições que determinada OM armazenará, o passo seguinte é estabelecer a compatibilidade de empaiolamento entre elas, para determinação do número e tipo de paióis a edificar. b. O Manual T9-1903, no capítulo 4, classifica as munições em grupos e itens de grupo, para estabelecer esta compatibilidade.

205-01- i. Para a validade da prescrição referida no item anterior é necessário, no caso de paióis cobertos de terra, que a sua porta esteja entrincheirada. O capítulo 3 do Manual, no artigo referente à Construção, dá detalhes sobre o assunto.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS a. A atribuição de planejar um paiol em determinada Unidade ou Depósito, é tarefa da DOM, cabendo ao órgão de obras regional apenas orientar a Unidade interessada nas solicitações ao órgão superior. b. Definida a construção de um paiol, o órgão executor procede como no caso de uma obra de edificação, inclusive enviando projeto para aprovação. c. O órgão executor deverá conhecer a relação dos quantitativos e tipos de munição da OM onde será edificado o paiol, não apenas para orientar a Unidade, como para definir o local e distâncias de segurança. Esta relação constará do processo para aprovação do projeto na DOM. Havendo dificuldade no manuseio desses dados, o órgão regional de obras solicitará esclarecimentos à DOM. d. Nos anexos 2 e 3 são apresentadas planilhas que auxiliam no cálculo de paióis a edificar.