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Aula 01 - Direito Constitucional: Conceito, Objetos e Documentos, Notas de aula de Direito Constitucional

Aula de direito constitucional da faculdade luciano feijão, com professor gilberto frota. O conceito básico de direito, a distinção entre direito público e direito privado, o que é direito constitutional, seu objeto e sua relação com outras áreas do direito. Além disso, são apresentados alguns documentos constitucionais paradigmáticos, como a magna carta, a constituição da virgínia, a constituição dos estados unidos da américa e a constituição francesa. O texto também aborda a forma de estado, a forma de governo e a distinção entre estado de direito e estado de direito democrático.

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 18/02/2009

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NOTA DE AULA 01 – DIREITO CONSTITUCIONAL
FACULDADE LUCIANO FEIJÃO
PROFESSOR: GILBERTO FROTA
CADEIRA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
Unidade I – Direito Constitucional
1) Conceito de Direito
A palavra direito origina-se do latim directum, significando aquilo que e reto,
que está de acordo com a lei. Nasceu junto com o homem que é um ser eminentemente
social. Destina-se a regular as relações humanas, assegurando as condições de equilíbrio
da coexistência dos serres humanos, da vida em sociedade.
2) Direito Público e Direito Privado
O direito público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da
coletividade, sendo composto dentre outros ramos pelo: direito constitucional,
administrativo, tributário, ambiental, penal, processo penal. Regula as relações em
que o estado é parte.
O direito privado é aquele é aquele que regula as relações dos indivíduos
entre si, busca a satisfação dos interesses individuais, sendo composto pelo: direito
civil e comercial.
3) Conceito de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o conhecimento sistematizado da organização jurídica
fundamental do Estado. Isto é, o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à
forma de Estado, à forma de Governo, ao modo de aquisição, exercício do poder, ao
estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação. Em outro conceito podemos dizer
que: Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda as normas, os
princípios e as instituições básicas de uma coletividade humana politicamente organizada.
4) Objeto do Direito Constitucional
O estudo sistematizado da Constituição.
5) Relacionamento com outras Disciplinas
O direito constitucional é a base de todo o ordenamento jurídico brasileiro e nele
podemos vislumbras a existência do direito penal (art. incisos LXI a LXVII), direito do
trabalho (art. 7º), direito eleitoral (art. 14), direito administrativo (art. 37), direito tributário (art.
145 a art. 169), direito financeiro e econômico arts. 170 a 192) direito da seguridade social (art.
193 ), direito ambiental (art. 225), direito civil (art. 5º XXII), direito sindical (art. 8º).
6) Documentos Constitucionais Paradigmáticos
Magna Carta – surgiu na Inglaterra no ano de 1215 mediante um acordo firmado
entre o rei João, filho de Henrique II, que se tornaria mais tarde o legendário João
Sem Terra. Tratava-se de um acordo em que o rei, como forma de conservar seu
poder, reconhecia direito a seus súditos.
Constituição do Estado da Virgínia / 1776 –f oi a primeira Constituição escrita.
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NOTA DE AULA 01 – DIREITO CONSTITUCIONAL

FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

PROFESSOR: GILBERTO FROTA

CADEIRA: DIREITO CONSTITUCIONAL I

Unidade I – Direito Constitucional

1) Conceito de Direito

A palavra direito origina-se do latim directum, significando aquilo que e reto,

que está de acordo com a lei. Nasceu junto com o homem que é um ser eminentemente

social. Destina-se a regular as relações humanas, assegurando as condições de equilíbrio

da coexistência dos serres humanos, da vida em sociedade.

2) Direito Público e Direito Privado

O direito público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da

coletividade , sendo composto dentre outros ramos pelo: direito constitucional,

administrativo, tributário, ambiental, penal, processo penal. Regula as relações em

que o estado é parte.

O direito privado é aquele é aquele que regula as relações dos indivíduos

entre si, busca a satisfação dos interesses individuais , sendo composto pelo: direito

civil e comercial.

3) Conceito de Direito Constitucional

Direito Constitucional é o conhecimento sistematizado da organização jurídica fundamental do Estado. Isto é, o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma de Estado, à forma de Governo, ao modo de aquisição, exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação. Em outro conceito podemos dizer que : Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda as normas, os princípios e as instituições básicas de uma coletividade humana politicamente organizada.

4) Objeto do Direito Constitucional

O estudo sistematizado da Constituição.

5) Relacionamento com outras Disciplinas

O direito constitucional é a base de todo o ordenamento jurídico brasileiro e nele podemos vislumbras a existência do direito penal (art. 5º incisos LXI a LXVII), direito do trabalho (art. 7º), direito eleitoral (art. 14), direito administrativo (art. 37), direito tributário (art. 145 a art. 169), direito financeiro e econômico arts. 170 a 192) direito da seguridade social (art. 193 ), direito ambiental (art. 225), direito civil (art. 5º XXII), direito sindical (art. 8º).

6) Documentos Constitucionais Paradigmáticos

• Magna Carta – surgiu na Inglaterra no ano de 1215 mediante um acordo firmado

entre o rei João, filho de Henrique II, que se tornaria mais tarde o legendário João Sem Terra. Tratava-se de um acordo em que o rei, como forma de conservar seu poder, reconhecia direito a seus súditos.

• Constituição do Estado da Virgínia / 1776 –f oi a primeira Constituição escrita.

• Constituição dos Estados Unidos da América / 1787 – oriunda da independência

das treze colônias britânicas situadas na América do Norte.

• Constituição Francesa / 1791 – oriunda da Revolução Francesa.

7) Forma de Estado

7.a) Unitário – um único centro de Poder

7.b) Composto – divisão do poder

7.b.1) Federação – (entes autônomos) – plano interno – a base é uma Constituição – não secessão. 7.b.2) Confederação (entes soberanos) – plano externo – a base é um tratado ou acordo

  • possibilidade de secessão.

7.b.3Federação por Agregação # Federação por Desagregação.

8) Estado de Direito # estado de Democrático de Direito

9) Forma de Governo

9.a) Monarquia ( vitaliciedade e hereditariedade ) 9.b) República ( eletividade e temporariedade )