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As diferentes formas de eficácia de normas constitucionais no direito constitucional i da faculdade luciano feijão. Descreve normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, e fornece exemplos de cada uma.
Tipologia: Notas de aula
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Unidade VII – Normas Constitucionais
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
1) Normas Constitucionais de Eficácia Plena
São aquelas que desde de a entrada em vigor da Constituição, produze todos os efeitos essenciais. Não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido. Ex. Art 5º XVII. Art. 5 § 1º.
2) Normas Constitucionais de Eficácia Contida
São aquelas que exigem a atuação do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação futura. Entretanto, a atuação do legislador ordinário não será para tornar exercitável o direito nelas previsto (este já é exercitável desde a promulgação do texto constitucional), mas sim para restringir, para impor restrições, limites para o exercício desse direito. Ex. Art. 5º, XIII.
3) Normas Constitucionais de Eficácia Limitada
São aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu sobre a matéria, uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário. Ex. art. 7, I.