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Normas Regulamentadoras NR 09
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Regulamentadora (NR) 9, pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da integridade e saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Todas as empresas são obrigadas a ter um PPRA, não importando o seu tamanho e a quantidade de funcionários.
Trata de todas as etapas de desenvolvimento que incluem sua abrangência, estrutura e responsabilidades do empregador quanto a sua aplicação e comprometimento com o programa. Todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA, independentemente do tamanho da empresa, número de funcionários ou riscos. A NR9 deixa clara a obrigatoriedade do PPRA para cada estabelecimento da empresa. Por exemplo, se a empresa tiver duas fábricas em endereços diferentes, cada uma delas deverá ter um PPRA próprio. Quanto a elaboração ,
Estes prazos devem ser atendidos para que as soluções em segurança e saúde no trabalho sejam aplicadas aos ambientes de trabalho. Todas as modificações e melhorias que são colocadas no programa são de cumprimento obrigatório ao empregador, sendo que em caso de não cumprimento dos itens apontados para melhoria e ajuste, a empresa pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser multada.
Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e os riscos de acidentes de trabalho. Eles são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em três grupos: 3.1 RISCOS FÍSICOS Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas, características do local de trabalho que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.
Os riscos biológicos são aqueles causados por micro organismos como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
A etapa do reconhecimento é o início do trabalho de campo para identificar atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos ambientais. Ela se constitui no levantamento das seguintes informações que serão registradas numa planilha básica a ser anexada no documento-base: Identificação dos riscos ambientais; Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
Uma vez realizado todo este levantamento e análise, deve-se agir tentando eliminar os fatores de risco e caso isso não tenha sido possível, deve-se proteger os colaboradores dos riscos, muitas vezes adotando uso de EPIs mais adequados, orientações de forma de trabalho e fomentando este indivíduo de recursos de proteção apropriado, podendo também adaptar o posto de trabalho ao trabalhador. Sendo assim, a maneira mais eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos, com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores verdadeira e pela ação de profissionais especializados, capazes de reconhecer e antecipar as causas de acidentes.