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Treinamento Integração NR 18...........................................................................
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
● Implementado pela organização nos canteiros de obra; ● Elaborado por PLH em segurança do Trabalho ou, em caso de canteiros de obra com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, por profissional qualificado em segurança do trabalho; ● Exigências para o PGR se encontram na NR 1 (NR geral); ● Substitui o PPRA (engloba os riscos ambientais que antes competiam a esse programa); ● Substitui o PCMAT (em obras com início a partir da data de vigência da nova redação NR 18).
Elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A organização deverá
Avaliação contínua
ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
Gestão passa a ser uma exigência
○ Integração do PGR com o PCMSO e com outros planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho; ○ Consulta aos trabalhadores sobre a percepção deles em relação aos riscos ocupacionais; ○ Ações integradas das organizações que atuam no mesmo local; ○ As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas; ○ A organização contratada deverá fornecer inventário de riscos à contratante, sendo esse relativo especificamente às atividades que a contratada desenvolverá nas dependências da contratante.
ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
● Outros pontos a serem observados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e que, portanto, impactarão na elaboração e implementação do PGR:
ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
○ Inventário dos riscos ocupacionais relativos às atividades desenvolvidas no canteiro de obras; ○ Plano de ação; ○ Inventário fornecido pelas empresas terceirizadas presentes no canteiro de obras; ○ Projeto da área de vivência do canteiro de obras (PLH); ○ Projeto das instalações elétricas temporárias do canteiro (PLH);
● Para a indústria da construção, a nova NR 18 especifica também outros documentos a integrarem o PGR:
○ Relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes; ○ Documentação relativa à adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas na nova NR 18, à adoção de técnicas de trabalho e ao uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos, em caso de serem adotados; ○ Plano de cargas nos moldes da nova NR 18 para gruas e outros equipamentos de guindar.
ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
Incentivo à busca por soluções alternativas / Inovação
○ propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores ; ○ objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção; ○ garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.
● Empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de PLH em segurança do trabalho , poderão adotar soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas na NR 18, técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que:
Medidas de proteção contra queda de altura
● Obrigatória a instalação de proteção contra queda onde houver risco de queda de trabalhadores e materiais; ● Necessidade de projetos elaborados por PLH (Projetos de SPCQ e SPIQ); ● Em aberturas de pisos, garantir fechamento provisório, sistema de GcR ou anteparo rígido; ● Fechamento provisório de toda a abertura em vão de acesso a caixa dos elevadores. (^) Fonte: Seconci-DF
● Instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje:
MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDA DE ALTURA
Fonte: Seconci-DF
○ Se utilizar plataformas de proteção primária, secundária e terciária, atender aos requisitos da nova NR 18; ○ Se utilizar redes de segurança, atender ao previsto na EN 1263-1 e EN 1263-2 e na nova NR 18.
○ Se utilizado anteparo rígido, atender a altura de 1,20 metros; ○ Se utilizado sistema de GcR, observar especificações e cargas da nova NR 18;
Demolição
● Necessidade de elaboração e implementação de plano de demolição (PLH), contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes e as medidas de prevenção a serem adotadas.
Fotos: Eng. Hugo Sefrian
Escavação, fundação e desmonte de rochas
● Necessidade de elaboração projeto de escavação, fundação e desmonte de rocha (PLH) com foco em segurança (item 18.7.2.1).
Fotos: Eng. Hugo Sefrian Fonte: RTP 3 - FUNDACENTRO
Escadas, rampas e passarelas
● Necessidade de dimensionamento e construção de escadas, rampas e passarelas em função das cargas às quais estão submetidas; ● lncorpora no texto especificações da RTP 04 - Escadas, Rampas e Passarelas, trazendo especificações a serem atendidas para escada fixa de uso coletivo, escada fixa vertical, escadas portáteis e escada portátil extensível; ● Não especifica o material a ser utilizado para produção de escadas, rampas e passarelas.
Máquinas, equipamentos e ferramentas
● Estabelece que máquinas e equipamentos deverão atender às diretrizes da NR 12; ● Especifica requisitos para equipamentos de guindar (gruas, gruas de pequeno porte, guindastes, pórticos e pontes rolantes), tanto no que se refere ao equipamentos, quanto à operação; ● Equipamentos de guindar com cabine de comando e máquinas autopropelidas com massa (tara) superior a 4.500 kg deverão possuir cabine climatizada, dentre outras especificações. (^) Foto: Eng. Hugo Sefrian