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O enfermeiro na orientação ao uso do epi e redução no índice de acidente de trabalho, Trabalhos de Enfermagem

Este artigo científico tem como tema o papel do enfermeiro do trabalho na orientação quanto ao uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e consecutivamente redução no índice de acidente de trabalho. Desde a Revolução Industrial o espaço do trabalho modificou, e novas legislações foram criadas em favor da prevenção de acidentes de trabalho. Tem se atualmente como obrigatoriedade o uso do EPI, na intenção de evitar os acidentes de trabalho

Tipologia: Trabalhos

2015

Compartilhado em 22/02/2015

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marco-rogerio-silva-10 🇧🇷

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O PAPEL DO ENFERMEIRO DO TRABALHO NA ORIENTAÇÃO QUANTO
AO USO DO EPI E CONSECUTIVAMENTE REDUÇÃO NO ÍNDICE DE ACIDENTE
DE TRABALHO
Matheus Pereira dos Santos1
Marco Rogério da Silva2
RESUMO
Este artigo científico tem como tema o papel do enfermeiro do trabalho na orientação quanto ao uso
do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e consecutivamente redução no índice de acidente de
trabalho. Desde a Revolução Industrial o espaço do trabalho modificou, e novas legislações foram
criadas em favor da prevenção de acidentes de trabalho. Tem se atualmente como obrigatoriedade o
uso do EPI, na intenção de evitar os acidentes de trabalho. Sendo o objetivo primordial deste, discutir
o papel do enfermeiro do trabalho na conscientização do uso EPI. Como metodologia optou-se pela
revisão bibliográfica destacando os seguintes autores: SCHIMIDT (2008), ZOCCHIO (2002),
VALERETTO (2013). Concluiu-se ao longo deste que o enfermeiro tem a nobre função de orientar
sobre a importância do uso do EPI.
Palavras-chave: Enfermeiro do Trabalho. Orientação. EPI
Introdução
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1 Graduado em Enfermagem pelas Faculdades Santo Agostinho, conclusão em
2013. Possui Inglês básico e Curso de Microsoft Word e Digitação. Celular: (38)
99788796, email: matheussantos34@yahoo.com.br
2 Professor da Universidade Candido Mendes – UCAM. Doutorando em Cardiologia-
ICFUC/RS, Mestre em Medicina Ênfase Nefrologia- PUCRS, Especialista em Terapia
Intensiva Geral-CGESP/GO, Especialista em metodologia do Ensino Superior
PUCRS.
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O PAPEL DO ENFERMEIRO DO TRABALHO NA ORIENTAÇÃO QUANTO

AO USO DO EPI E CONSECUTIVAMENTE REDUÇÃO NO ÍNDICE DE ACIDENTE

DE TRABALHO

Matheus Pereira dos Santos^1

Marco Rogério da Silva^2

RESUMO

Este artigo científico tem como tema o papel do enfermeiro do trabalho na orientação quanto ao uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e consecutivamente redução no índice de acidente de trabalho. Desde a Revolução Industrial o espaço do trabalho modificou, e novas legislações foram criadas em favor da prevenção de acidentes de trabalho. Tem se atualmente como obrigatoriedade o uso do EPI, na intenção de evitar os acidentes de trabalho. Sendo o objetivo primordial deste, discutir o papel do enfermeiro do trabalho na conscientização do uso EPI. Como metodologia optou-se pela revisão bibliográfica destacando os seguintes autores: SCHIMIDT (2008), ZOCCHIO (2002), VALERETTO (2013). Concluiu-se ao longo deste que o enfermeiro tem a nobre função de orientar sobre a importância do uso do EPI.

Palavras-chave : Enfermeiro do Trabalho. Orientação. EPI

Introdução

(^1) Graduado em Enfermagem pelas Faculdades Santo Agostinho, conclusão em

  1. Possui Inglês básico e Curso de Microsoft Word e Digitação. Celular: (38) 99788796, email: matheussantos34@yahoo.com.br (^2) Professor da Universidade Candido Mendes – UCAM. Doutorando em Cardiologia- ICFUC/RS, Mestre em Medicina Ênfase Nefrologia- PUCRS, Especialista em Terapia Intensiva Geral-CGESP/GO, Especialista em metodologia do Ensino Superior PUCRS.

O presente trabalho tem como tema o papel do enfermeiro do trabalho na orientação quanto ao uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e consecutivamente redução do índice de acidente de trabalho. Com a I Revolução Industrial no século XVIII, os índices de acidentes de trabalho no ambiente de trabalho aumentaram consideravelmente, até mesmo porque a uma transição de uma sociedade agrária com a produção no campo quando muito em pequenas manufaturas nas próprias residências, para as fábricas e muitos desses trabalhadores passaram a exercer função nunca antes executada pelos mesmos, ocorrendo um elevado índice de acidentes, em que:

Com o advento das primeiras máquinas de fiação e tecelagem, o artesão perdeu o domínio dos meios de produção. As máquinas já começavam a substituir o artífice, numa produção muitíssimo superior à do homem. A mão de obra necessária para a manipulação das máquinas era facilmente garantida pelas famílias pobres, sendo aceitos como trabalhadores homens, mulheres e crianças, não importando a saúde nem quaisquer outros requisitos. Os empregadores, ansiosos por obter um suprimento inesgotável de mão de obra barata, aceitavam 1 criança deficiente mental para cada 12 “sadias” (JULIANA, 2012, p. 02).

Fica evidente que neste período não há nenhuma preocupação com as condições de trabalho dos trabalhadores o que importa é o alcanço cada vez maior do lucro. Deve-se ressaltar que no início da industrialização as mobilizações dos trabalhadores praticamente não existiam e quando muito eram totalmente desarticuladas, deste modo os trabalhadores se sujeitavam a péssimas condições de trabalho sendo muito comum os acidentes.

Com o avanço da industrialização e a maior participação dos trabalhadores as empresas são gradativamente forçadas a adotar medidas que melhore a condição dos trabalhadores, criando normas que favorecessem a segurança dos empregados, como meio de propiciar a melhoria de qualidade de suas atividades, bem como em contribuição para o aumento da produtividade das organizações (SCHIMIDT, 2008).

O que se percebe é que com as inovações tecnológicas as condições de trabalho nas empresas têm apresentado melhoria significativa no sentido de prevenção de acidente de trabalho, mas ainda assim independente do tamanho das empresas os seus funcionários ainda estão sujeitos a sofrerem acidentes. Sendo

ocasionando prejuízos, não somente aos empregados, mas, também aos empregadores e setores previdenciários que terão que repor as perdas salariais dos funcionários durante o tempo de afastamento e indenizações em caso de morte (YANO; SANTANA apud VALERETTO, 2013, p. 02).

Neste sentido cabe as empresas estruturarem para evitarem o acidente de trabalho, na verdade as mesmas devem se reestruturar mas não trata-se de uma ação unilateral, pois sem a participação de todos os empregados a ação não consegue se consolidar. Deve-se atentar que por mais que o acidente de trabalho cause prejuízos materiais, transtornos para as empresas, o principal prejudicado nesta circunstância é o empregado, deste modo o interesse em prevenir deve ser mútuo e não obrigação de uma parte. Sobre acidente do trabalho entende-se:

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho. Sob o ponto de vista prevencionista, o acidente de trabalho é o mais abrangente, englobando também os quase acidentes e os acidentes que não provocam lesões, mas perda de tempo ou danos materiais (SALIBA, 2004, p. 19).

Com o aumento de empresas e consecutivamente o número de trabalhadores nas mesmas, somado a busca constante por lucros torna-se cada vez mais necessário a prevenção de acidentes de trabalho.muitos ambientes de trabalho não são organizados de modo a evitar acidentes, na verdade acabam que sendo propícios para que na realização de suas atividades laborais os empregados fiquem susceptíveis a sofrerem acidentes de trabalho( LASMAR; MEJIA, 2012).

Para Demori (2008) as empresas devem antes de instituir políticas de prevenção a acidentes de trabalho devem fazer um estudo cuidadoso do ambiente de trabalho, levantando informações quanto aos riscos que os empregados estão sujeitos, para que de posse destes dados elaborar medidas preventivas. Segundo Gravena (2012), após conhecer os riscos os quais os trabalhadores estão sujeitos, devem buscar criar ações que privam pela integridade física e mental dos funcionários. Para que o controle de prevenção seja eficiente depende dessa análise pré-liminar das condições de trabalho e possíveis empecilhos para as atividades dos empregados.

Existem diversas leis que visam a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho sendo que a Norma Regulamentadora 6 (NR6), o Equipamento de Proteção Individual (EPI), é um instrumento de proteção contra possíveis riscos e ameaças a segurança e saúde do trabalhador sendo obrigação do empregador, fornecer o equipamento, exigir os seu uso e também é obrigação do empregado utilizar adequadamente o EPI (BRASIL, NR6, 2012). Neste sentido a função dos EPIs:

Os EPIs servem para proteção da saúde do trabalhador e devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia. O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem certificado de Aprovação é crime, tanto o comerciante quanto o empregador estão sujeitos às penalidades previstas em lei (DEMORI, 2008, p. 42).

Pode se afirmar literalmente que o uso do EPI, está condicionado de forma vital no ambiente de trabalho, pois, trata-se da utilização de equipamentos que promovem a vida dos empregados, pois são responsáveis não somente pela proteção de acidentes leves, mas em determinadas profissionais lidam direto com a proteção da vida. Neste sentido o enfermeiro do trabalho com a função de prevenir acidentes de trabalho tem a nobre e importante função de preservar a vida dos empregados e a instrução sobre o uso adequado do EPI, é de extrema relevância.

O uso do EPI pelos funcionários é de suma importância, pois, os mesmos minimizam os riscos de acidentes criam melhores condições de trabalho o que no final facilita a vida de todos: empregadores e empregados. Deve-se ressaltar que o uso dos EPIs deve ser diário e não esporadicamente, é o uso constante configurando como hábito que faz com que os acidentes seja excluído do ambiente de trabalho.

Para que funcionários passem a utilizar o EPI, de forma diária e comprometida é necessário uma constante informação, instrução junto aos mesmos no sentido de orientá-los sobre os aspectos positivos promovidos pelo seu uso e que

certamente para melhoria na qualidade de serviço dos empregados e prevenindo sistematicamente acidentes de trabalho. Cabe a este profissional se capacitar quanto ao uso do EPI, para que de forma adequada preste as orientações para com os empregados sobre o uso adequado do EPI.

A principal função do enfermeiro do trabalho no ambiente das empresas refere-se principalmente na conscientização dos funcionários sobre a necessidade do uso do EPI. O principio básico do argumento a ser mantido pelos enfermeiros e demais funcionários é pautado no sentido de que o uso do EPI, antes de ser uma determinação legal que impõe ao empregador a necessidade de adquirir esses equipamentos de proteção, é um equipamento que tem exclusividade de preservar a integridade física do empregado, deste modo ignora o seu uso, ou usá-lo inadequadamente traz prejuízo primordial para o próprio empregado.

Segundo Juliana, (2012), deve se ressaltar a importância do enfermeiro do trabalho na conscientização do uso do EPI, uma vez que parte dos empregados tem a falsa impressão que nunca sofrerão acidente de trabalho. Assim cabe a este profissional a quebra dessa crença que contribui de maneira trágica para o aumento considerável de estatísticas de acidente de trabalho proveniente do não uso ou mal uso dos Equipamentos de Proteção Individual.

A preocupação com a prevenção dos acidentes de trabalho deve ser compromisso de todos, entretanto entende-se que o enfermeiro tem capacidades específicas nesta orientação quanto ao uso do EPI, em que:

O enfermeiro através de seus conhecimentos consegue devido as suas técnicas, a aproximação direta com os trabalhadores, aspecto esse essencial para que se possa conscientizá-los que as doenças ocupacionais advêm do ambiente de trabalho e principalmente das condições que se realizam as atividades (VALERETTO, 2013, p. 02).

A aproximação com os trabalhadores é sem dúvida o caminho mais recomendado para a criação de uma mentalidade preventiva com a participação de todos. Os enfermeiros do trabalho devem implantar concepções de compromisso

mútuo na prevenção do acidente de trabalho. Além do uso do próprio EPI, cada trabalhador deve ter em mente a necessidade de se colocar como exemplo a ser seguida com o uso do EPI, como medida de preservação da sua própria vida.

O processo de conscientização quanto ao uso dos EPIs pelos enfermeiros tem respaldo pelos gestores empresariais em razão da sua eficiência na prevenção dos acidentes evitando prejuízos materiais, humanos e uma série de transtornos. Deste modo os enfermeiros têm função vital na busca por um trabalho digno e livre de acidentes de trabalho.

Conclusão

A evolução tecnológica provocada desde o advento da Revolução Industrial criou um novo espaço de trabalho resultante de um capitalismo cada vez mais exigente em termos de qualidade e produção. Neste novo cenário a princípio tornou- se comum diversos acidentes de trabalho exigindo adoção de políticas preventivas.

Como parte dessas políticas preventivas surgiram legislações específicas que determinam o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual), que consiste em equipamentos de uso obrigatório que visam a preservação física e mental do empregado. Apesar de ser determinação legal e empregadores oferecerem o equipamento, ainda é comum acidentes no ambiente de trabalho, em razão da falta do uso, ou mau uso do EPI.

Nesta realidade concluiu-se que o enfermeiro do trabalho é o profissional com qualificações adequadas para implementar nas empresas políticas preventivas de acidente de trabalho a partir do uso contínuo e adequado do EPI, uma vez que notou-se que parte dos acidentes do trabalho poderiam ser evitados mediante o uso do material de proteção.

Entre os acidentes de trabalho confirmou-se que parte significativa destes acontece em razão da negligência e/ou mau uso dos EPIs, deste modo a ação de conscientização dos enfermeiros do trabalho são fatores preponderantes na redução significativa dos acidentes de trabalho.