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Exercícios de Direito Civil - Obrigações: Análise de Conceitos e Aplicações, Exercícios de Direito Civil

Exercícios sobre Obrigações Alternativas

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 24/04/2020

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lilian-maria-oliveira 🇧🇷

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UNIPROJEÇÃO – SOBRADINHO – DF
PROFESSORA: LÉLIA JULIA DE CARVALHO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES
ALUNA: LILIAN MARIA OLIVEIRA MAGALHÃES
MAT.: 201919291
ATIVIDADE PARA O DIA 22/04/2020 – OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
1. Disserte sobre as principais características necessárias para a
caracterização de uma obrigação alternativa:
As obrigações alternativas são aquelas referentes às situações
onde o devedor se obriga a entregar mais de um objeto, porém,
é desobrigado quando fornece apenas uma das opções ao
credor. Geralmente, as obrigações alternativas ocorrem nos
contratos realizados entre devedor e credor. Porém, existem
situações específicas como aquelas que advêm da lei, como no
caso da possibilidade de alternar pensão alimentícia por
pensionamento ou abrigo do alimentado.
2. Explique qual a relação existente entre as obrigações alternativas
e as obrigações cumulativas, em que elas se assemelham e em que
elas se diferenciam?
Em relação às obrigações alternativas e as obrigações
cumulativas, podemos dizer que elas se assemelham pelo fato
de ambas possuírem mais de um objeto a ser entregue. Quanto
as suas diferenças, estas são percebidas no que se refere ao
objeto. Nas obrigações cumulativas, o devedor só se desobriga
quando entrega todos os objetos acordados. Nas alternativas,
acontece de forma diferente, pois temos a possibilidade da
escolha: um objeto poderá ser escolhido entre os elencados no
momento da prestação.
3. Quais as particularidades necessárias para se definir a quem
compete a escolha da prestação, em obrigações alternativas,
quando a escolha caberá ao devedor e quando caberá ao credor?
Nas obrigações alternativas, devedor ou credor (conforme
acordado entre as partes) pode escolher um dos objetos da
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UNIPROJEÇÃO – SOBRADINHO – DF

PROFESSORA: LÉLIA JULIA DE CARVALHO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES

ALUNA: LILIAN MARIA OLIVEIRA MAGALHÃES

MAT.: 201919291

ATIVIDADE PARA O DIA 22/04/2020 – OBRIGAÇÕES

ALTERNATIVAS

  1. Disserte sobre as principais características necessárias para a caracterização de uma obrigação alternativa: As obrigações alternativas são aquelas referentes às situações onde o devedor se obriga a entregar mais de um objeto, porém, é desobrigado quando fornece apenas uma das opções ao credor. Geralmente, as obrigações alternativas ocorrem nos contratos realizados entre devedor e credor. Porém, existem situações específicas como aquelas que advêm da lei, como no caso da possibilidade de alternar pensão alimentícia por pensionamento ou abrigo do alimentado.
  2. Explique qual a relação existente entre as obrigações alternativas e as obrigações cumulativas, em que elas se assemelham e em que elas se diferenciam? Em relação às obrigações alternativas e as obrigações cumulativas, podemos dizer que elas se assemelham pelo fato de ambas possuírem mais de um objeto a ser entregue. Quanto as suas diferenças, estas são percebidas no que se refere ao objeto. Nas obrigações cumulativas, o devedor só se desobriga quando entrega todos os objetos acordados. Nas alternativas, acontece de forma diferente, pois temos a possibilidade da escolha: um objeto poderá ser escolhido entre os elencados no momento da prestação.
  3. Quais as particularidades necessárias para se definir a quem compete a escolha da prestação, em obrigações alternativas, quando a escolha caberá ao devedor e quando caberá ao credor? Nas obrigações alternativas, devedor ou credor (conforme acordado entre as partes) pode escolher um dos objetos da

prestação. Os casos de escolha nas obrigações alternativas têm particularidades que precisam ser observadas: 1º) Se as partes tiverem objetos distintos para a escolha, seja o devedor ou o credor a escolher, deve optar por apenas um deles, não podendo ficar com a metade de um e a metade de outro; 2º) A escolha pode ser periódica, ou seja, pode-se alternar a escolha do objeto da prestação de período em período; 3º) Outra particularidade é que a escolha pode ser feita por um terceiro que não esteja participando da obrigação. 4º) Caso ninguém escolha e a obrigação se torne um problema para as partes, o juiz definirá o objeto.

  1. Caracterize o instituto da concentração, em obrigações alternativas: Compreende-se que a concentração é a escolha prevista no contrato de uma obrigação alternativa. A partir da concentração é que se escolhe o objeto dessa obrigação, sem que haja a opção de ocorrer uma retratação de uma das partes. É feita, portanto, a declaração unilateral de vontade, que é irrevogável. Porém, caso haja falha na comunicação da escolha, o devedor poderá mudá-la até o momento de cumprir a obrigação e, no caso do credor, até o momento de fazer a cobrança.
  2. Diante dos reflexos que podem ocorrer em obrigações alternativas, tem-se a impossibilidade das prestações. Disserte sobre a ocorrência desse reflexo abrangendo, dentre seus aspectos, a impossibilidade originária e a superveniente: Se a impossibilidade das prestações for superveniente, ou seja, não ocorrer por culpa do devedor, ele poderá pagar uma prestação em lugar da outra. E mesmo que ocorra por sua culpa, ele poderá optar por fazer a escolha, concentrando-a na prestação remanescente. Se ocorrer da impossibilidade ser de todas as prestações, sem a existência de culpa, será extinguida a obrigação. Caso haja culpa, ficará obrigado a pagar o que por último impossibilitou mais perdas e danos que for determinado para o caso.