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MINISTÉRIO DAS CIDADES DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO Setor de Autarquias Sul — SAS, Quadra 1, Bloco H, 5º Andar, sala 501. Brasília-DF - CEP: 70.070-010 Telefones: 061-2108-1817 — Fax: 061-2108-1846 — denatran(Dcidades.gov.br Ofícionº 99% /2013/GAB/DENATRAN . Brasília, É de y de 2013. Ao Senhor DOUGLAS FABIANO DE MELO Rua João Batista Alves da Silva Telles, nº 151. Jardim Indianópolis Campinas-SP CEP: 13050-211 Assunto: Denúncias de supostas irregularidades em cobrança por serviços por parte de Centros de Formação de Condutores - CFCs. Processos Admnistrativos nº 80020.002851/2013-11 e 80000.018092/2013-46 Prezado Senhor, J. Em atenção ao ofício de Vossa Senhoria, em que foram apresentadas denúncias de supostas irregularidades praticadas pelo Centro de Formação de Condutores denominado “Auto-Escola Mario Trentin”, temos a informar o que segue. 2 Inicialmente esclarecemos que o credenciamento, fiscalização e descredenciamento dos CFCs é realizado exclusivamente pelo órgão executivo de trânsito estadual, conforme competências atribuídas pelo art. 22, IH e X da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e pela Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010. 3 Não obstante, recebida a denúncia, foi enviado ofício ao DETRAN/SP, requerendo que fossem adotadas as medidas cabíveis para a apuração das supostas irregularidades, e aplicação das eventuais sanções cabíveis. 4. A resposta do DETRAN/SP se deu por meio da informação de que tais denúncias também já tinham sido recebidas no âmbito do órgão estadual 1! Processos Admnistrativos nº 80020 002851/2013-11 « 80000.018052/2013-46/ 5 No referido processo instaurado, cuja cópia nos foi remetida pelo 5; Dessa forma, informamos que as medidas cabíveis já foram e ainda estão sendo tomadas para apurar as eventuais irregularidades, que se comprovadas ensejarão a devida punição aos responsáveis. Atenciosamente, ) ANTONIO CLAUDIO P. SERRA E SILVA Diretor !! Processos Admnistrativos nº 80020 002851/2013-11 e 80000 0180922013-4647