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Resmuo - Resmuo
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O constitucionalismo foi um movimento político e jurídico, durante o iluminismo em contraposição ao absolutismo, que tinha por fim estabelecer o regime constitucional em um determinado país.
Sua origem está intimamente ligada às Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de
A Constituição Federal possui regras formalmente constitucionais (RFC) e regras materialmente constitucionais (RMC). Todas as regras da Constituição Federal são formalmente constitucionais, mas nem todas são materialmente constitucionais.
A regra materialmente constitucional é identificada pelo seu conteúdo, pouco importando a forma como foi introduzida no ordenamento jurídico. Tendo em vista que a forma é irrelevante, podemos afirmar que as regras materialmente constitucionais podem localizar-se dentro ou fora do texto constitucional. Ex: LC 64/90 trata de outras hipóteses de inelegibilidade.
A regra materialmente constitucional é aquela que trata dos alicerces fundamentais (estruturais) da sociedade, ou seja, aquela que se relaciona com o Poder.
Normas que definem a forma de exercício e aquisição do poder
Normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa: Ao enunciá-los estabelece limites ao exercício abusivo do poder.
Normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político: Ao escolher o modelo político, também se escolhe modelo econômico.
A regra formalmente constitucional é identificada pela forma como foi introduzida no ordenamento jurídico, pouco importando o conteúdo.
A regra formalmente constitucional é aquela que se encontra no texto constitucional, isto é, que foi introduzida por um processo legislativo mais dificultoso do que das demais normas do ordenamento jurídico. Ex: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita Federal” (art. 242, §2º da CF).
As normas constitucionais, matériais ou formais, possuem um nível máximo de eficácia, ou seja, estão no topo da pirâmide, obrigando as demais normas do ordenamento que não têm essa característica a guardar uma relação de compatibilidade vertical para com elas. Daí a inconstitucionalidade ser a quebra da relação de compatibilidade.
Tendo em vista que todas as normas que se encontram no texto constitucional são formais, mas nem sempre materiais, podemos concluir que o que o confere a uma norma o grau máximo de eficácia é a forma.
Assim, a Constituição pode ser definida como o conjunto de normas que possuem um nível de eficácia máxima. É a lei suprema de um Estado que oferece fundamento de validade para todas as demais normas jurídicas.
- Quanto à forma: - Escritas - Não-escritas - Quanto à extensão e finalidade: - Analíticas - Sintéticas - Quanto ao modo de elaboração: - Dogmáticas - Históricas - Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade ou consistência): - Rígidas - Flexíveis - Semi-rígidas - Quanto à função: - Garantia - Balanço - (^) Dirigente - Quanto à sistematização: - Reduzida - (^) Variada - Quanto à ideologia: - Ortodoxa - (^) Eclética - Quanto à origem: - Promulgadas - (^) Outorgadas
“A constituição material é mais do que a constituição formal, embora seja menos do que a constituição formal”. É mais, pois transcende, há algo que não faz parte da formal e é menos, pois na formal há algo que não faz parte da material, isto é, o nível máximo de eficácia.
A Constituição não-escrita é formada por fontes formais: Usos e costumes; Decisões dos Tribunais; Textos escritos da Constituição não escrita (textos esparsos reconhecidos como fundamentais pela sociedade Ex: Atos do Parlamento foram reunidos num único texto pelo editor, embora sejam frutos de momentos reflexivos diversos. - O 1º texto escrito da constituição não escrita foi a Magna Carta imposta ao João Sem Terra, em 1215).
Constituição do Império/ 1824 Outorgada Constituição da 1a^. República ou República Velha/ 1891 Promulgada
Constituição de 1934 Promulgada Constituição Polaca/ 1937 Outorgada Constituição de 1946 Promulgada Constituição de 1967 Promulgada/ Outorgada Emenda Constitucional nº 1/69 Outorgada Constituição Cidadã 1988 (“Diretas Já”) Promulgada
D Pedro I Deodoro da Fonseca Outorga Convenção Forma de Estado Unitário. As províncias não tinham autonomia.
Forma de Estado Federal: Os estados têm autonomia. O Brasil copia não só o modelo político dos EUA como a estrutura do nome “Estados Unidos do Brasil” (federalismo atípico) Forma de Governo: Império Forma de Governo: República Quatro poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Moderador.
Três poderes: Poder Legislativo, Poder executivo e Poder Judiciário.
O Estado é Confessional, ou seja, adota uma religião oficial do Estado
O Estado é Leigo ou Laico, ou seja, mantém neutralidade em matéria constitucional. O Brasil passa por um processo de Laicização ou Secularização, em razão da separação entre Estado e Igreja em 1890.
Em 1932, foi permitido o voto das mulheres por lei ordinária e ocorreu a Revolução constitucionalista.
3. Constituição de 1934 e Constituição de 1937
Getúlio Vargas Getúlio Vargas Promulgada Outorgada Foi a 1 a^ Constituição a consagrar os direitos dos trabalhadores; Trouxe o direito do voto às mulheres na Constituição.
Inspirada na constituição Alemã de 1919 (Weimar)
A expressão “polaca” tem um sentido pejorativo, mas alguns autores afirmam que foi inspirada na Constituição Polonesa.
Inspirada num modelo fascista, extremamente autoritária.
4. Constituição de 1946, 1967 e Emenda Constitucional 1/69:
Eurico Dutra Castelo Branco Junta Militar Promulgada Outorgada/ Promulgada. Outorgada Restabelecida a democracia. Militares preparam o projeto de Constituição e impõem que o Congresso Nacional vote.
Em 1968, instituem o AI
Militares dão um golpe e sobem ao poder, pois o Presidente fica inabilitado ao cargo e o vice era um civil (Pedro Alecho).
Reescrevem a Constituição, denominando-a de emenda constitucional 1/69.