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Parametros-para-a-Atuação-de-Assistentes-Sociais-e psicologos na politica de assistencia, Notas de estudo de Serviço Social

espero que aproveite este conteudo

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 05/06/2012

carla-bessa-11
carla-bessa-11 🇧🇷

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Parâmetros para atuação de
assistentes sociais e psicólogos(as)
na Política de Assistência Social
Parâmetros para atuação de
assistentes sociais e psicólogos(as)
na Política de Assistência Social
Brasília - 2007
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Parâmetros para atuação de

assistentes sociais e psicólogos(as)

na Política de Assistência Social

Parâmetros para atuação de

assistentes sociais e psicólogos(as)

na Política de Assistência Social

Brasília - 2007

Conselho Federal de Psicologia Gestão 2004-2007 - XIII Plenário Presidente Ana Mercês Bahia Bock Vice-presidente Marcus Vinícius de Oliveira Silva Secretária Monalisa N. dos Santos Barros Tesoureiro Odair Furtado Conselheiros efetivos Acácia A. Angeli dos Santos Adriana Alencar Gomes Pinheiro Alexandra Ayach Anache Ana Maria Pereira Lopes Iolete Ribeiro da Silva Nanci Soares de Carvalho Psicólogos convidados Regina Helena de Freitas Campos Vera Lúcia Giraldez Canabrava Conselheiros suplentes Andréa dos Santos Nascimento André Isnard Leonardi Giovani Cantarelli Maria Christina Barbosa Veras Maria de Fátima Lobo Boschi Rejane Maria Oliveira Cavalcanti Rodolfo V. Carvalho Nascimento Psicólogos convidados suplentes Deusdet do Carmo Martins Maria Luiza Moura

Conselho Federal de Serviço Social Gestão 2005- Defendendo Direitos - radicalizando a Democracia

Presidente Elisabete Borgianni

Vice-presidente Ivanete Salete Boschetti

1ª Secretária Simone de Almeida

2ª Secretária Jucimeri Isolda Silveira

1ª Tesoureira Ruth Ribeiro Bittencourt

2ª Tesoureira Rosa Helena Stein

Conselho fiscal Ana Cristina Muricy de Abreu Joaquina Barata Teixeira Silvana Mara Moraes dos Santos

Conselheiros suplentes Eutália Barbosa Rodrigues Juliane Feix Peruzzo Laura Maria Pedrosa de Almeida Marcelo Braz Moraes dos Reis Maria Helena de Souza Tavares Neile D’oran Pinheiro Ronaldo José Sena Camargos Rosanilce Pinto Ribeiro Tânia M. Ramos de Godói Diniz

Grupo de Trabalho responsável pela elaboração desse documento: Iolete Ribeiro da Silva / CFP Ivanete Salete Boschetti / CFESS Rita de Cássia Oliveira Assunção/ CRP 06

  • Sub Sede Campinas Ronaldo Jose Sena Camargos / CFESS

Apoio Yvone Magalhães Duarte Coordenadora Geral do CFP

Revisão Patrícia Mendes

Tiragem 10.000 exemplares

  1. Apresentação..................................................................
  2. A Assistência Social que defendemos...............................
  3. Serviço Social e Assistência Social....................................
  4. Psicologia e Assistência Social..........................................
  5. A atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Assis- tência Social.......................................................................

5.1. Atuação de assistentes sociais na Assistência Social.......

5.2. Atuação de psicólogos(as) na Assistência Social.............

5.3. Interfaces entre as duas profissões................................

  1. Gestão do trabalho na Assistência Social.........................
  2. Referências.....................................................................

Sumário

Este documento aborda alguns parâmetros ético-políti- cos e profissionais com a perspectiva de referenciar a atuação de assistentes sociais e psicólogos/as no âmbito da política de Assistência Social, materializada pelo Sistema Único de Assistên- cia Social (SUAS), e resulta de reflexão realizada conjuntamente pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O documento tem como referência as normas reguladoras dessas profissões. No caso do Serviço Social, o texto fundamen- ta-se nos valores e princípios do Código de Ética Profissional, nas atribuições e competências asseguradas na Lei de Regula- mentação da Profissão (Lei 8662/1993), na Resolução CFESS 493/06 e nas Diretrizes Curriculares do Serviço Social elabora- das pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). No caso da Psicologia, referencia-se no Códi- go de Ética Profissional e nas Diretrizes Nacionais Curriculares para os cursos de graduação em Psicologia/MEC. Os conteúdos referentes à Psicologia são de autoria do CFP e os do Serviço Social foram elaborados pelo CFESS. Tal reflexão torna-se imprescindível no momento atual, tendo em vista a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, da Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS em 2005 e da NOB/RH/SUAS em 2006, que definem normas e diretrizes para estruturação da política de Assistência Social e estabelecem a exigência de constituição de equipes téc- nicas formadas por assistentes sociais, psicólogos(as) e outros profissionais. Com base nas competências e atribuições de cada pro-

1. Apresentação

A política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem sendo regu- lamentada intensivamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005). O objetivo com esse pro- cesso é consolidar a Assistência Social como política de Estado; para estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços sócio-assistenciais e entre estados, DF e municípios; para estabelecer uma relação sistemática e interdependente en- tre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, para fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor; para garantir repasse automático e regular de recur- sos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento, até então inexistente. Para a efetivação da Assistência Social como política pública, contudo, é imprescindível sua integração e articulação à seguridade social e às demais políticas sociais. Por isso, a concepção de Assistência Social e sua materialização em for- ma de proteção social básica e especial (de média e alta com- plexidades) conforme previsto na PNAS/SUAS, requer situar e articular estas modalidades de proteção social ao conjunto das proteções previstas pela Seguridade Social. Dito de outro modo, a Assistência Social não pode ser entendida como uma política exclusiva de proteção social, mas se deve articular seus serviços e benefícios aos direitos assegurados pelas demais políticas so-

2. A Assistência Social que defendemos

ciais, a fim de estabelecer, no âmbito da Seguridade Social, um amplo sistema de proteção social 1. Nessa perspectiva, a intervenção profissional na política de Assistência Social não pode ter como horizonte somente a exe- cução das atividades arroladas nos documentos institucionais, sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a questão social a partir de um viés moralizante. Isso significa que a complexificação e diferenciação das necessidades sociais, con- forme apontada no SUAS e na PNAS, e que atribui à Assistência Social as funções de proteção básica e especial, com foco de atuação na “matricialidade sócio-famíliar”, não deve restringir a intervenção profissional, sobretudo a do/a assistente social, às abordagens que tratam as necessidades sociais como problemas e responsabilidades individuais e grupais. Isso porque todas as situações sociais vividas pelos sujeitos que demandam a política de Assistência Social têm a mesma estrutural e histórica raiz na desigualdade de classe e suas determinações, que se expressam pela ausência e precariedade de um conjunto de direitos como emprego, saúde, educação, moradia, transporte, distribuição de renda, entre outras formas de expressão da questão social. Tendo em vista que a função da Assistência Social esta- belecida na PNAS é garantir proteção social básica e especial, é fundamental definir claramente o que e quais são as ações ou serviços sócio-assistenciais que possuem o caráter de bási- co e de especial, pois esse é um requisito imprescindível para estruturação do trabalho dos(as) profissionais que atuam nessa política social. Pode-se dizer que básico é aquilo que é basilar, mais importante, fundamental, primordial, essencial, ou aquilo

(^1) Essas reflexões estão desenvolvidas no texto O SUAS e a Seguridade Social , de autoria da conselheira do CFESS Ivanete Boschetti , publicado no Caderno de Textos da V Conferência Na- cional de Assistência Social de 2005, organizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Brasília, 2005.

por outras razões. Primeiro, porque o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garan- tam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas (PEREIRA, 2000) da vida social. Desse modo, à Assistên- cia Social não se pode atribuir a tarefa de realizar exclusivamente a proteção social. Esta compete, articuladamente, às políticas de emprego, saúde, Previdência, habitação, transporte e Assis- tência, nos termos do artigo 6^0 da Constituição Federal. Se esta articulação não for estabelecida, corre-se dois riscos: o primeiro, de superdimensionar a Assistência Social e atribuir a ela funções e tarefas que competem ao conjunto das políticas públicas; e o segundo, de restringir o conceito de proteção social aos serviços sócio-assistenciais; neste caso, o conceito de proteção social pas- sa a ser confundido com a Assistência Social e perde sua poten- cialidade de se constituir em amplo conjunto de direitos sociais. Outra razão, de ordem prática, é que o tipo de serviços só- cio-assistenciais (de proteção social básica ou especial) executados pelos municípios e estados será definidor do montante de recursos que o Governo Federal repassará aos Fundos de Assistência Social, já que os pisos^2 estabelecidos na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS diferenciam-se para cada tipo de proteção social. Por- tanto, é preciso ter clareza de quais são os direitos da Assistência Social que serão executados nas modalidades de proteção básica e especial, pois sua configuração definirá o montante de recursos que cada município, estado e/ou DF receberá de recursos. Com base nessa compreensão de Assistência Social e nas normas regulamentadoras das profissões, apontamos a seguir algumas referências relativas à intervenção de assistentes so- ciais e psicólogos/as no âmbito do SUAS.

(^2) Até a finalização desse documento, em julho de 2007, o MDS ainda não havia estabelecido os pisos para a proteção social especial.

O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do “não traba- lho”, da saúde, da educação, dos(as) idosos(as), da criança e dos(as) adolescentes, de grupos étnicos que enfrentam a inves- tida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação a indivíduos homossexu- ais, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos os mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de Assistência Social. Os (as) assistentes sociais possuem e desenvolvem atribui- ções localizadas no âmbito da elaboração, execução e avalia- ção de políticas públicas, como também na assessoria a movi- mentos sociais e populares. O primeiro curso de Serviço Social no Brasil surgiu em 1936 e sua regulamentação ocorreu em 1957.O processo de reconceituação gestado pelo Serviço So- cial desde a década de 1960 permitiu à profissão enfrentar a formação tecnocrática conservadora e construir coletivamente um projeto ético-político profissional expresso no currículo mí- nimo de 1982 e nas diretrizes curriculares de 1996 e no Códi-

3. Serviço Social e Assistência Social^3

(^3) O item a seguir foi publicado pelo Conselho Federal de Serviço Social nos documentos Conse- lho Federal de Serviço Social - CFESS Manifesta: Serviço Social é profissão. Assistência Social é Política Pública. Brasília, CFESS, 2005.; e Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Manifesta: o CFESS na luta pela Assistência Social: sentido e compromisso , Brasília, CFESS, 2005.

tórica envolve a resistência frente às contradições sociais que configuram uma situação de barbárie, decorrentes do atual estágio da sociabilidade do capital em sua fase de produção destrutiva, com graves conseqüências na força de trabalho. A política de Assistência Social, por sua vez, comporta equipes de trabalho interprofissionais, sendo que a formação, experi- ência e intervenção histórica dos(as) assistentes sociais nessa política social não só os habilitam a compor as equipes de trabalhadores(as), como atribuem a esses(as) profissionais um papel fundamental na consolidação da Assistência Social como direito de cidadania. Os(as) assistentes sociais brasileiros(as) vêm lutando em diferentes frentes e de diversas formas para defender e reafir- mar direitos e políticas sociais que, inseridos em um projeto societário mais amplo, buscam cimentar as condições econô- micas, sociais e políticas para construir as vias da eqüidade, num processo que não se esgota na garantia da cidadania. A concepção presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro articula direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desi- gualdades sociais e pela igualdade de condições e não apenas pela instituição da parca, insuficiente e abstrata igualdade de oportunidades, que constitui a fonte do pensamento liberal. São estes parâmetros que balizam a defesa da Segurida- de Social, entendendo que esta deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6 0 da Constituição Federal (educa- ção, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e Assistência Social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa responder e propiciar mudan- ças nas perversas condições econômicas e sociais dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as). A Seguridade Social deve pautar- se pelos princípios da universalização, da qualificação legal e legítima das políticas sociais como direito, do comprome-

timento e dever do Estado, do orçamento redistributivo e da estruturação radicalmente democrática, descentralizada e participativa. Os movimentos específicos do Conjunto CFESS/CRESS na luta pela instituição e consolidação da Assistência Social como política pública e dever estatal situam-se nesta compre- ensão de direitos, Seguridade Social e cidadania. Esta tem sido a bússola que vem orientando, historicamente, sua ação em momentos importantes no processo de reconhecimento da Assistência Social como direito social e política de Seguridade Social, entre os quais cabe destacar:

  • Durante a Constituinte (1987-1988), o CFESS parti- cipou ativamente nas subcomissões e Comissão da Ordem Social, sendo um ardoroso defensor da Seguridade Social como amplo sistema de proteção social, que deveria incluir a Assistência Social. Neste processo, contrapôs-se às forças que defendiam que a Seguridade Social deveria se limitar à Previ- dência Social;
  • No transcorrer do processo de elaboração e aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (1989-1993), o Conjunto CFESS/CRESS combateu ferozmente o veto do en- tão Presidente Collor ao primeiro Projeto de LOAS; articulou a elaboração e apresentação ao Congresso de um amplo e alargado Projeto de Lei de Assistência Social (que infelizmente não foi aprovado); lutou no âmbito do Legislativo contra vários Projetos de Lei que defendiam ações extremamente restritivas de Assistência Social; apresentou inúmeras emendas ao Proje- to de Lei que veio a ser aprovado e sancionado em 1993, no intuito de ampliar a renda per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, incluir diferente programas, projetos e serviços e garantir a descentralização e o exercício do controle social de forma autônoma pelos Conselhos nas três esferas (muitas foram acatadas);

produzida; - no posicionamento em favor da eqüidade e justi- ça social, que assegurem universalidade de acesso aos bens e serviços, bem como sua gestão democrática; - e no empenho para a eliminação de todas as formas de preconceito. Estes são alguns dos princípios fundamentais que estru- turam o Código de Ética dos(as) assistentes sociais brasileiros, que orientam e imprimem direção à intervenção do CFESS e que devem fundamentar a intervenção dos assistentes sociais na política de Assistência Social.

A regulamentação da Psicologia como profissão ocorreu em 1962. A ditadura militar que se instalou no País, em 1964, rebateu no processo de formação e exercício profissional e impediu que a temática social fosse inserida nos currículos. A despolitização, a alienação e o elitismo marcaram a organi- zação da profissão e influenciaram na construção da idéia de que o(a) psicólogo(a) só faz Psicoterapia. No final dos anos 80, começaram novos movimentos de mudança na atuação profissional e adotou-se o lema do compromisso social como norteador da atuação psicológica. Desde então, várias ações foram realizadas pelos(as) psicólogos(as) e entidades da Psico- logia brasileira no sentido da construção de práticas compro- metidas com a sociedade brasileira. A inserção do(a) psicólogo(a) nas políticas públicas cres- ceu muito nos últimos dez anos. Essa atuação foi acompanhada pela construção, na Psicologia, do compromisso social, com a participação de psicólogos e psicólogas de todo o país. A partir dessa perspectiva, é valorizada a construção de práticas com- prometidas com a transformação social, em direção a uma ética voltada para a emancipação humana. Diferentes experiências apontaram alternativas para o fortalecimento dos indivíduos e grupos para o enfrentamento da situação de vulnerabilidade. Como resultado dessas experiências houve uma ampliação da concepção social e governamental acerca das contribuições da Psicologia para as políticas públicas, além da geração de novas referências para o exercício da profissão de psicólogo no interior da sociedade (CFP, 2005). A inserção de psicólogos(as) e assistentes sociais no Servi-

4. Psicologia e Assistência Social