





Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
A segurança pública representa um tema de fundamental importância para o bem-estar social, seja de forma individual ou coletiva, sendo um dos elementos propulsores do desenvolvimento social e econômico das sociedades. Contudo, garantir a segurança pública não é uma responsabilidade exclusiva do Estado, e sim um compromisso compartilhado por todos os membros da sociedade, como preconiza o art. 144, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 9
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA CENTRO DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CAO PM/2023-CEGSP/9ª EDIÇÃO DISCIPLINA: Estado, Democracia, Sociedade e Atividade Policial DOCENTE: Prof. Dr. Reginaldo Canuto de Sousa – TEN CEL QOPM 3º PELOTÃO EQUIPE (OFs ALs): LOURIVAL Francisco da Silva; LEODOMIR da Costa Silva; JÚLIO Leonardo Silva Santos; HERBERT de Araújo Melo Filho; EDIVAN Martins Machado; TIMNATE Heres Ferreira do Nascimento; Allisson RANGEL Moura Muniz Martins; EVERTON Almeida da Silva. PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA Introdução A segurança pública representa um tema de fundamental importância para o bem-estar social, seja de forma individual ou coletiva, sendo um dos elementos propulsores do desenvolvimento social e econômico das sociedades. Contudo, garantir a segurança pública não é uma responsabilidade exclusiva do Estado, e sim um compromisso compartilhado por todos os membros da sociedade, como preconiza o art. 144, caput , da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), no qual estabelece que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos. Assim, a participação social emerge como um elemento crucial na construção de uma gestão pública de segurança mais eficiente, eficaz, transparente e com legitimidade. O objetivo deste texto é abordar o papel da participação social na gestão da segurança pública, ao trazer seu conceito e contexto histórico, suas vantagens e formas de incentivo, bem como discutir sobre as formas de participação social, com destaque aos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs).
1 Conceito e contexto histórico A participação social na gestão da segurança pública vai além da mera observação passiva. Ela só se concretiza com o envolvimento direto e ativo, de forma dinâmica. Portanto, a participação social na gestão da segurança pública é a atividade exercida diretamente pelos cidadãos no planejamento, execução e controle das políticas públicas relativas à salvaguarda coletiva. Esse modelo de atuação social é essencial à construção e sustentação da democracia, bem como para a superação dos desafios inerentes à segurança pública. Quando do período de redemocratização pós-regime militar, o Brasil vivenciou mudanças sociopolíticas importantes, o que trouxe de volta a oportunidade de inclusão da voz popular nas políticas públicas. Contudo, nesse sentido, a esfera da segurança pública inicialmente se manteve à margem dessas mudanças. Segundo Lima, Souza e Santos (2012), ao contrário do setor da saúde pública, que experimentou um ambiente participativo com a instauração de conselhos e espaços deliberativos, a segurança pública enfrentou obstáculos. A falta de integração e coordenação entre os diversos níveis de governo, aliada ao distanciamento enraizado na memória coletiva pela era autoritária, conspirou contra a construção de um espaço propício à efetiva participação popular neste campo. A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 representou um marco, consagrando a segurança pública como um "dever do Estado e responsabilidade de todos". Entretanto, apenas uma década após seu advento, a política de segurança pública começou a contemplar a dinâmica de uma sociedade democrática, norteada pelo imperativo do respeito aos direitos humanos (Carvalho; Silva, 2011). A luta contra a criminalidade não pode ser interpretada como um pretexto para a imposição arbitrária, mas sim como uma oportunidade para a implementação de estratégias tático-operacionais e sócio-políticas que englobem a totalidade do contexto em que se insere a segurança pública. Conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República (2021), o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período de 2021 a 2030, instituído por meio de Decreto que regulamenta a Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, emergiu como uma resposta articulada e abrangente às demandas contemporâneas. A instauração do PNSP 2021-2030 visa primordialmente a redução
consideradas. Isso fortalece a relação entre a comunidade e as autoridades, resultando em maior cooperação e apoio às políticas de segurança;
essenciais para promoção de um diálogo mais íntimo com as realidades locais, erguendo-se como vetores fundamentais da democracia participativa. Desta forma, a participação social na gestão da segurança pública desponta como um elemento não apenas crucial, mas sim como o próprio eixo de uma sociedade mais forte e em sintonia com os imperativos da justiça e da segurança coletiva. Referências ALVES, A. C. A Importância da Participação Social na Gestão Pública. 2016. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/a- importancia-da-participacao-social-na-gestao-publica/. Acesso em: 16 abr. 2024. BONDARUK, Roberson Luiz; SOUZA, César Alberto. Polícia comunitária, polícia cidadã para um povo cidadão. Curitiba: AVM, 2007. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2024. BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm. Acesso em: 15 abr. 2024. BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Governo institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021- 2030. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/setembro/governo-institui-o- plano-nacional-de-seguranca-publica-e-defesa-social- 2021 - 2030. Acesso em: 15 abr.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. 5. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. CABRAL, M. J. A cidadania participativa e as políticas de Segurança pública: uma análise a partir do Conselho Comunitário de Segurança da Grande Santa Luzia, no município de Criciúma-SC. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense. Disponível em: https://1library.org/document/zk7w268q-cidadania- participativa-politicas-seguranca-comunitario-seguranca-municipio-criciuma.html. Acesso em: 18 abr. 2024. CARVALHO, V. A. de; SILVA, M. do R. de F. e. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. 2011. Disponível em: