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Patrimônio na Administração Pública
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Patrimônio na Administração Pública
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculadas a uma pessoa física ou jurídica.
Conforme se pode verificar na contabilidade, os bens e direitos constituem o ativo e as obrigações o passivo.
Embora a administração pública opere fundamentalmente na obtenção de recursos financeiros que permitam o atendimento das necessidades públicas, não podemos esquecer que, em decorrência dos fatos administrativos de ordem financeira, o patrimônio sofre mutações variadas, tanto nos elementos ativos como nos elementos passivos.
Assim, por força da execução do orçamento, além dos recursos financeiros obtidos e da realização dos gastos de custeio, o Estado realiza gastos na construção ou aquisição de bens cujo conjunto deve administrar e conservar. Esse conjunto de bens constitui os BENS PÚBLICOS.
Ainda em decorrência da execução do orçamento a administração pública também assume compromisso com terceiros mediante a obtenção de empréstimos internos e externos, a curto e longo prazo, que constituem o que se denomina DIVIDA PÚBLICA.
O patrimônio do Estado, como matéria administrável, isto é, como objeto da gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na conservação dos seus objetivos.
Sob o aspecto qualitativo ou funcional, o patrimônio de ser apreciado: por um lado, quanto às suas origens, isto é, quanto às fontes de que provém e, por outro lado, quanto à forma pela qual estão aplicados os recursos.
Assim, sob o aspecto qualitativo o Patrimônio é entendido como um complexo de bens e meios econômicos heterogêneos e coordenados que, em determinado momento, se concentram à disposição de uma entidade que concorre para a realização de seus fins.
Cibilis da Rocha Viana, em Teoria Geral da Contabilidade , denomina substancia do patrimônio a forma de sua apresentação material e contra-substancia a forma de indicação das origens dos recursos investidos
Os bens públicos formam a substancia patrimonial do Estado e, não obstante as diversas formas e finalidades de que se revestem, podem ser distribuídos em dois Grupos distintos:
transitam todas as entradas e saídas financeiras.
de autorização para sua mobilidade e alienação.
Assim, por bem público deve ser entendido o conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, Móveis, Imóveis e Semoventes, Créditos, direitos e ações,sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade.
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 65, distingue os bens públicos dos bens particulares, descrevendo o seguinte:
“São públicos os bens do domínio nacional pertencente à União, Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares. Seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Em seguida, o Código Civil Brasileiro Classifica os Bens Públicos através do seguinte texto:
“Os bens públicos são”: I – Os de uso Comum do povo, como mares, rios, estradas, ruas, praças; II – Os de Uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento Federal, Estadual e Municipal. III – Os dominicais, isto é os que constituem o patrimônio da União, dos Estados, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.
São aqueles destinados ao uso direto e imediato da coletividade (povo) em virtude de uma destinação formal quer seja por dispositivos legais quer seja por resultado de fatos naturais.
Uso direto é aquele que se faz pessoalmente; e imediato é aquele que se faz sem intermediário. Os bens de uso Comum do Povo subdividem-se segundo a sua formação em dois grupos.
- Naturais...: Mares, Baías, Enseadas, Praias, Lagos, Ilhas, Florestas. - Artificiais....: Aqueles cuja existência supõe a intervenção do homem, como Ruas, Estradas, Praças, Avenidas, Canais, Canais, Portos.
São os bens que por sua natureza ou por destino, ou pelo objeto a que se referem não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.
São, ainda, considerados bens imóveis, para efeito de organização dos inventários, os museus, as bibliotecas, as estradas de ferro, os quartéis, os artefatos de guerras, os arsenais.
b) Sob o aspecto Contábil os bens são classificados segundo a sua utilização com o objetivo de possibilitar a escrituração em:
Bens Imóveis F 0A E Os prédios e terrenos de uso civil:
Bens de Natureza Industrial F 0A E Os edifícios onde funcionam os estabelecimentos industriais de produção para o Estado, compreendendo-se neles as maquinas ferramentas, moveis animais, materiais de transformação:
Bens de Defesa Nacional F 0A E São aqueles empregados nos serviços de defesa
nacional.
Bens científicos e artísticos
Bens de Natureza Agrícola
Bens Semoventes F 0A E São os animais que destinam-se a tração de veículos do serviço público, desde que este serviço não se enquadrem no caráter industrial, agrícola, ou defesa nacional.
Valores F 0A E Entre os valores pertencentes ao estado encontramos ações, apólices, debêntures, títulos da divida pública, jóias, moedas.
A Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, que aprovou as normas de orçamento e finanças para as entidades de direito Público, em seu artigo 105 e
parágrafos 1º à 5º, adotou a seguinte classificação dos elementos da substância patrimonial.
1 - Ativo Financeiro – Compreende créditos, valores realizáveis, e valores numerários, que podem ser movimentados independentemente de autorização legislativo, como:
2 – Ativo Permanente – Compreende bens, créditos e valores não incluídos no ativo financeiro, que para serem movimentados dependem de autorização legislativa. Como:
O patrimônio sob o aspecto quantitativo é conceituado como um fundo de valores à disposição de uma entidade, em determinado momento.
Os bens que formam o patrimônio devem ser avaliados com a mesma unidade de medida a fim de que possam ser reduzidos a uma única expressão numérica.
Assim o aspecto quantitativo do patrimônio é aquele no qual o patrimônio aparece expresso através de um valor monetário sintético. Daí a definição de patrimônio, neste aspecto como fundo de valores.
Sob o aspecto quantitativo o Patrimônio é constituído pelos seguintes elementos:
1 – Ativo 2 – Passivo 3 – Patrimônio Líquido ou Situação Patrimonial
1 – ATIVO F 0A E Evidencia a expressão monetária do total dos componentes positivos do Patrimônio: Bens, Créditos e Valores.
2 – PASSIVO F 0A E Possibilita o conhecimento da expressão monetária do total dos
componentes negativos do patrimônio: divida flutuante e divida fundada.
3 – PATRIMONIO LÍQUIDO F 0A E É a diferença entre as expressões monetárias dos componentes, do ATIVO e a do PASSIVO.
A situação Líquida pode apresentar três situações distintas:
A>P F 0A E Ativo maior que Passivo a situação patrimonial é positiva
A<P F 0A E Ativo Menor que Passivo, neste caso temos uma situação patrimonial
negativa ou seja, há um passivo descoberto.
A=P F 0A E Ativo igual ao Passivo, neste caso temos uma situação patrimonial nula, discreta ou indiferente.
O quadro Abaixo resume a noção qualitativa e quantitativa do Patrimônio: