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Anna carolina de siqueira lima, advogada, apresenta um pedido de habeas corpus em nome de mariano, acusado de fabricação de moeda falta. Mariano confessa o crime e não a colocou em circulação, mas a prisão preventiva é mantida por considerações de ordem pública. Mariano é uma pessoa de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, e cumpre os requisitos do artigo 310 do código de processo penal para a concessão da liberdade provisória. O pedido pede a expedição de salvo-conduto ou alvará de soltura.
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Tipologia: Resumos
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Impetrante: Anna Carolina de Siqueira Lima Paciente: Mariano Autoridade Coautora: Autoridade Policial Anna Carolina de Siqueira Lima, inscrita na OAB/XXX, com escritório no endereço _____________________, Nº _____, Bairro: _____________________, Cidade: _____________________, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 648, IV, do Código de processo Penal a presente ação de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de Mariano, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço _____________________, Nº _____, Bairro: _____________________, Cidade: _____________________, pelas seguintes razões de fato e de direito em face contra ato da autoridade coatora do Meritíssimo Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de _____________________/SP pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir: I. DOS FATOS Foi instaurado contra o paciente, Mariano, inquérito policial a fim de apurar a prática de delito de fabricação de moeda falta. Quando intimado a comparecer à delegacia, este, confessou o crime inclusive informando a local onde realizava a falsificação das moedas, bem como, que não as colocou em circulação. Após o inquérito, relatado pelo delegado, representou-se pela decretação da prisão preventiva pelos fundamentos do pedido na garantia da instrução criminal. Entretanto, o MM. Juiz, acatando o pedido do Ministério Público de indeferimento dos pedidos, mantendo a prisão preventiva decretada as fls. 83/85,
para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade e a repercussão do crime. II. DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE E DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA Cumpre ressaltar Vossa Excelência, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que Mariano, pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime. Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta deste, que, como já dito anteriormente goza do mais ilibado comportamento, possui endereço certo e ocupação lícita, preenche assim os requisitos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, com a devida vênia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos Verdade é que, uma vez atendidas as exigências legais para a concessão da liberdade provisória, ou seja, a inexistência de motivo para decretação da prisão preventiva, e a primariedade e os bons antecedentes do Paciente, esta constitui-se em um direito do indiciado e não uma mera faculdade do juiz (RTJE 42/271 e RJTAMGM 18/389). O Paciente é primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita. Inexistem, pois, motivos para que sua prisão preventiva seja mantida. Tal fato por si só, autoriza a concessão de sua liberdade provisória, sendo aliás, data vênia, um direito seu. As razões do fato em si serão analisadas oportunamente, não cabendo, aqui, tecer comentários sobre os motivos do acontecimento tido como criminoso, mas tecer, isto sim, comentários acerca dos direitos do Paciente que estão sendo postergados, injusta e ilegalmente pela autoridade coatora, em prejuízo de sua liberdade. De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz poderá conceder ao réu a liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, uma