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A peça do estagio supervisionado, seção 1
Tipologia: Trabalhos
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Thiago Figueiredo, nacionalidade: brasileiro, estado civil: casado, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-55, residente e domiciliado na rua: Cariré, nº: 33, bairro: Novo Aleixo, Manaus- AM, CEP: 69.030-010, identificado como reclamante, por meio de seu advogado,cujo os dados estão na procuração em anexo, vem ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de COSMOS FUTEBOL CLUBE, associação inscrita no CNPJ sob o nº 12.555.222/0001-52, situada no endereço da Av. Timbiras, nº 1000, bairro: Cidade Nova, Manaus-AM, CEP: 69.090-000 e COSMOS FUTEBOL CLUBE- SAF (sociedade anônima do futebol), inscrita no CNPJ sob o nº 22.000.111/0001-35, localizada no endereço da Av. Max Teixeira, nº 50, bairro: Cidade Nova, Manaus-AM, CEP: 69.080-020, identificados como reclamados, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: ASSISTÊNCIA E JUSTIÇA GRATUITA: Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, com base na Lei nº 1.060/50, tendo em vista ser pessoa pobre, não podendo arcar com todas as despesas processuais e honorários advocatícios, valendo ainda informar que os benefícios destes pleitos abrangem todas as instâncias processuais até o final do processo. REQUER que todas as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome de seu advogado(a), inscrito(a) na OAB/AM de nº XXX com escritório localizado na Av. XXXXX, SOB PENA DE NULIDADE. DOS FATOS: Thiago Figueiredo fora contratado no dia 2/1/2017 e atuava todos os dias no clube diretamente com os atletas profissionais de futebol. Não trabalhava em dias de jogos nem
realizava viagens junto com a equipe de futebol. O mesmo foi dispensado de seus serviços no clube no dia 17/3/2023. Tendo recebido o aviso-prévio indenizado e as verbas rescisórias a que fazia jus. O reclamante sempre recebeu o salário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foi contratado como médico profissional da equipe de futebol. Trabalhava de segunda a sexta, das 07: às 19:00 horas, com intervalo para descanso de uma hora. Durante o pacto laboral, o empregado nunca recebeu hora extra, sempre recebeu apenas seu salário base. DA SUCESSÃO TRABALHISTA O reclamante foi contratado em 2/1/2017 pelo primeiro reclamado, COSMOS FUTEBOL CLUBE, tendo seu contrato de trabalho sido transferido para o segundo reclamado, COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF, em janeiro de 2022, em virtude de a diretoria do clube ter aceito uma oferta de investidores estrangeiros. Com relação à dívida trabalhista, integram o rol dos credores mencionados no caput deste artigo os atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamento de futebol. Não resta dúvida de que ambos os reclamados têm o mesmo objeto social, ou seja, exploram a atividade profissional de futebol. O clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol (art. 2º, II e § 2º) não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores à data de sua constituição, limitando-se sua obrigação ao repasse de receitas ao clube original, na forma dos arts. 10 e 12 do mesmo diploma legal. ART. 2º §2º, I da lei 14.193/ " Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída: [...] § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo: I - Os direitos e deveres decorrentes de relações, de qualquer natureza, estabelecidos com o clube, pessoa jurídica original e entidades de administração, inclusive direitos de participação em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol serão obrigatoriamente transferidos à Sociedade Anônima do Futebol; [...]"
O reclamante foi contratado para exercer as funções de médico junto ao departamento de futebol profissional do primeiro reclamado, desde 02/01/2017 e atuava no dia a dia do clube diretamente com os atletas profissionais de futebol. Foi informado sobre a dispensa, que ocorreu no dia 17/03/2023, pelo próprio presidente do Cosmos Futebol Clube - SAF. O reclamante, informa que trabalhava de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, com uma hora de intervalo para descanso. Afirma, também, que o labor era exaustivo e de muita responsabilidade. Por fim, diz que não recebia qualquer valor além do seu salário base de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Analisando o contrato de trabalho, foi identificado que a jornada contratada foi de 44 (quarenta e quatro) horas por semana. Ou seja, trabalhava 60 horas semanais. 16 horas a mais. Houve o descumprimento dos limites máximos diários e semanais previstos no art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88, e no art. 58 da CLT. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em relação aos honorários advocatícios, ressalta-se que a improcedência total dos pedidos não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A reclamante pugna pela condenação empresarial ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no disposto no art. 791-A, da CLT. PEDIDOS Diante do exposto, o reclamante requer: A- Face ao exposto, requer-se a notificação da reclamada nos termos da presente ação, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento, para, querendo, apresentar defesa, cientificando-a que, caso não compareça, ser-lhe-á aplicada as penas de revelia e confissão, nos moldes dos artigos 285 e 319 do CPC, prosseguindo-se a presente em seus ulteriores termos até final, quando deverão ser julgados procedentes os pedidos, condenando-se a empregadora nos títulos abaixo:
B- Horas extras de todo o período laborado, além dos reflexos e incidências legais no FGTS, 40% do FGTS, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário, aviso prévio, DSR entre outros. C- Requer-se a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor atribuído aos pleitos indeferidos, vez que ajuizada a presente ação quando já vigente a Lei da Reforma Trabalhista, devendo ser observada, quanto à cobrança dos honorários advocatícios, o disposto no parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT; D- Requerimentos, requer a total procedência da presente reclamação trabalhista, nos termos expendidos. E- O reclamante pugna pela produção de todas as provas legalmente admitidas, em especial, o depoimento pessoal do representante da empresa, assim como a oitiva de testemunhas. Requer que todos os valores apurados sejam atualizados monetariamente e que incidam juros desde a citação. Dá-se à presente reclamação trabalhista o valor de R$. Termos em que se pede deferimento. Local, data. Nome e assinatura do(a) advogado(a)/OAB/Endereço profissional