Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Pericia contábeil, Notas de estudo de Contabilidade

ESSE TEXTO APRESENTASE A PERICIA NA CONTÁBILIDADE.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 28/10/2009

patricia-melo-9
patricia-melo-9 🇧🇷

4.9

(10)

7 documentos

1 / 6

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PERÍCIA CONTÁBIL – SUA AMPLITUDE DE ATUAÇÃO
TIPOS DE PERÍCIA:
PERÍCIA JUDICIAL
PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL
PERÍCIA SEMI JUDICIAL
PERÍCIA EXTRA JUDICIAL
PERICIA ARBITRAL
PERÍCIAL JUDICIAL - Conforme ART.420 do Código de Processo Civil.
É específica para verificar se uma Empresa que
solicitou concordata, o Juiz pode ou não homologar o pedido.
A prova pericial consiste em exame, vistoria e
avaliação.
É realizada dentro dos procedimentos processuais
do Poder Judiciário.
O Juiz depende do conhecimento técnico ou
especializado de um profissional, para poder decidir essas perícias que podem
ser:
Oficiais: determinadas pelo juiz sem requerimento das partes;
Requeridas: determinadas pelo juiz, com requerimento das partes;
Necessárias: quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização;
Facultativa: o juiz determina se houve conveniência;
Perícias de presente: realizadas no curso do processo;
Perícias do futuro: são as cautelares preparatórias da ação principal.
Perpetuam com o fato que podem desaparecer com o tempo.
No âmago, as perícias são ensejadas para que se tomem Decisões de diversas
naturezas de gestão, de direitos e etc.
PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL – Conforme ART. 145, 332 e 420 do Código do
Processo Civil.
Dispõe sobre a perícia como um dos meios
hábeis de provar a verdade dos fatos, fazendo-se necessário um técnico-
científico.
Essa é um ramo da contabilidade que requer um profissional especializado,
que esclareça as questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas,
ela é expressa em laudo pericial.
Segundo Lopes de Sá (2ª Ed.1997:63):
‘“‘ “Perícia contábil é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre
assuntos em litígios que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos
ao patrimônio aziendal ou de pessoas.”
Julio César Zanluca (Portal Tributário internet)
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o
conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Pericia contábeil e outras Notas de estudo em PDF para Contabilidade, somente na Docsity!

PERÍCIA CONTÁBIL – SUA AMPLITUDE DE ATUAÇÃO

TIPOS DE PERÍCIA:

PERÍCIA JUDICIAL

PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL

PERÍCIA SEMI JUDICIAL

PERÍCIA EXTRA JUDICIAL

PERICIA ARBITRAL

PERÍCIAL JUDICIAL - Conforme ART.420 do Código de Processo Civil. É específica para verificar se uma Empresa que solicitou concordata, o Juiz pode ou não homologar o pedido. A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação. É realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário. O Juiz depende do conhecimento técnico ou especializado de um profissional, para poder decidir essas perícias que podem ser:

  • Oficiais: determinadas pelo juiz sem requerimento das partes;
  • Requeridas: determinadas pelo juiz, com requerimento das partes;
  • Necessárias: quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização;
  • Facultativa: o juiz determina se houve conveniência;
  • Perícias de presente: realizadas no curso do processo;
  • Perícias do futuro: são as cautelares preparatórias da ação principal. Perpetuam com o fato que podem desaparecer com o tempo. No âmago, as perícias são ensejadas para que se tomem Decisões de diversas naturezas de gestão, de direitos e etc. PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL – Conforme ART. 145, 332 e 420 do Código do Processo Civil. Dispõe sobre a perícia como um dos meios hábeis de provar a verdade dos fatos, fazendo-se necessário um técnico- científico. Essa é um ramo da contabilidade que requer um profissional especializado, que esclareça as questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, ela é expressa em laudo pericial.

Segundo Lopes de Sá (2ª Ed.1997:63): ‘“‘ “Perícia contábil é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígios que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.” Julio César Zanluca (Portal Tributário internet) Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo

sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.

Para ocorrer a Perícia Contábil, o profissional utiliza um conjunto de procedimentos técnicos, como: pesquisa, diligências, levantamento de dados, analise cálculos por meio de exame, vistorias, indagação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. A conclusão da Perícia Contábil é expressa em laudo pericial, esclarecendo controvérsias. Segundo Sá. O ciclo da Perícia Contábil Judicial compõe-se de três fases: “Fase Preliminar: a) A perícia é requerida ao juiz parte interessada; b) O juiz defere a perícia e escolhe o perito; c) As partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; d) Os peritos são cientificados da indicação; e) Os peritos propõem honorários e requerem depósitos; f) O juiz estabelece prazo, local e hora para o inicio.

Fase operacional: a) Inicio da perícia e diligências; b) (^) Curso do trabalho c) Elaboração do laudo.

Fase Final: a) Assinatura do laudo; b) Entrega do laudo; c) Levantamento dos honorários; d) Esclarecimentos (se requerido);

“Em todas as fases, existem prazos e formalidades a serem cumpridas.”

O Laudo Pericial é a prova técnica do perito que serve para suprir a necessidade do magistrado no que se refere aos conhecimentos técnicos ou científicos.

PERÍCIA SEMIJUDICIAL.

É a perícia realizada no meio estatal, por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional, por estarem sujeitas a regras legais e regimentais, e é semelhante à Perícia Judicial. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL. É aquela realizada fora do judiciário, por vontade das partes. Seu objetivo poderá ser: demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, assim como discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; também comprovar fraude, desvios, simulação. PERÍCIA ARBITRAL. É realizada por um perito, e, embora não seja judicialmente determinada, tem valor de perícia judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que serão aplicadas na arbitragem. A arbitragem é, portanto, um método extrajudicial para solução de conflitos, cujo árbitro desempenha função semelhante à do juiz estatal. OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL.

  • A investigação é uma técnica pericial abrangente, que detectar fatos, procedimentos que obscurece a verdade, como: fraude, má-fé, dolo, erro, etc.
  • O arbitramento é utilizado como procedimentos estatísticos para estabelecer valores e procedimentos analógicos para fundamentar o valor encontrável.
  • A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
  • A avaliação é o ato de estabelecer o valor das coisas, bens, direitos e obrigações, despesas e receitas. É a constatação do valor real. das coisas por meio de cálculos e analises.
  • A certificação é feita por um profissional habilitado formal e tecnicamente é merecedor de fé pública.

O perito contábil em qualquer trabalho que venha desenvolver terá acesso a todos aos documentos necessários para elaboração do laudo pericial, inclusive em alguns casos, poderá solicitar o depoimento dos envolvidos. O Perito Contador é um profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Este profissional exerce atividade de forma pessoal e trabalha nesta função colaborando com a justiça, esclarecendo fatos que estão obscuros, tem que possuir experiência sobre a matéria pericial, para manter o nível de competência profissional, idoneidade profissional e gozar de boa reputação. O perito contador é chamado pela justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, ou pode ser contratado por uma das partes envolvidas no processo e nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das pecas que compõem um processo judicial.

RESPONSABILIDADE DO PERITO.

Determina através da Resolução CFC n 733/92 de 22/10/92 – NBC – P2 - Normas Profissionais de Perito Contábil. “O perito contábil deve cumprir os prazos e zelar por suas prerrogativas profissionais nos limites de sua função, fazendo-se respeitar e agindo sempre com seriedade e discrição.” “Os peritos contábeis, no exercício de suas atribuições, respeitar-se-ão mutuamente, defesos elogios de cunho pessoal.” No desempenho da atividade, o Perito Contador e o Perito Assistente estão obrigados a portar-se com ética, lealdade, idoneidade e honestidade em relação ao juiz e às partes litigantes.

Exemplificação de um LAUDO PERICIAL (TIPO DE ACAO) Processos n (numero do processo) ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE... (caracterização dos responsáveis pela vara – juiz, promotor e escrivão)

(nome das partes)

Requerente: Requerido:

Objeto da Perícia (enumera os objetivos do trabalho pericial, conforme pedido das partes ou identificado nas manifestações)

(nome dos advogados)

Perito do Juiz (nome do perito oficial) CRC (n.do registro)

(nome do Assistente Técnico)

Requerente: Requerido:

Orientação observada pelo signatário deste quando na função como perito do Juiz. O entendimento do signatário é que a principal função dos técnicos auxiliares, em particular o perito do Juiz, é proporcional ao Meritíssimo Juiz todos os elementos elucidativos das controvérsias suscitadas nos autos, principalmente das que são tidas por pontos cruciais ou essenciais, sem o conhecimento das quais o doutor juiz não se poderá pronunciar convenientes e adequadamente. Dentro deste espírito, apresentam-se as respostas aos quesitos, sempre procurando isentar-se do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito especificamente do Juiz, o que enseja abstrair-se das indagações concernentes à interpretação das leis. Corpo da Pericia Metodologia Aplicada Resposta as quesitos Anexos

CONSIDERACOES FINAIS.

Antigamente o aluno ao concluir o Curso de Ciências Contábeis, não dispunha de muitas informações, do que realmente poderia exercer no mercado de trabalho, hoje com a globalização e a internet, diversos boletins informativos, cursos, palestras se tornou mais fácil ele galgar um conhecimento mais amplo para enriquecimento profissional. Hoje podemos dizer que o aluno de hoje é bem diferente do aluno do passado, ele tem tudo ao seu dispor, bastar querer buscar conhecimento e sabedoria, para seu próprio bem estar profissional. Mas também tem obrigação de se manter atualizado se reciclando através de palestras, livros técnicos, e principalmente participando interativamente com a classe, que através dela terá o envolvimento humano, que é a essencial forma de aprendizagem, que com toda certeza irão refletir no exercício profissional e no mercado usuário, resultando assim no crescimento da profissão. E não deixem de se atualizar e aprimorem cada vez mais seus conhecimentos, estudando as Legislações, Normas Internacionais, com fluências de línguas estrangeiras, para que possam enfrentar com sucesso as novas situações, aceitando os desafios pelas vantagens que a Profissão nos oferece.