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Pesquisa Usucapião Familiar, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito de Família

Projeto de pesquisa aprofundado sobre a Usucapião Familiar no Brasil, abrangindo mulheres de baixa renda e mães solo.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2023

Compartilhado em 05/07/2023

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victoria-tozzi 🇧🇷

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A USUCAPIÃO FAMILIAR EM VISTAS AO ACOLHIMENTO DE MULHERES DE
BAIXA RENDA: uma análise da aplicabilidade deste instrumento na cidade de
Passos-MG
Victoria Tozzi Vicente, Nayara Elias Fatima de Deus, Layane Driele Pereira Soares,
Bruno Bonacini Vizibeli, Juliana Castro Torres, Zaíra Garcia de Oliveira Soares.
RESUMO
O presente projeto de extensão foca em analisar de forma aprofundada e fomentar o
conhecimento a respeito do Usucapião Familiar na cidade de Passos-MG, com
objetivo de proteger o direito à moradia e persistir na efetivação da legislação
pertinente, visando como público-alvo mulheres de baixa renda que foram
abandonadas pelo seu cônjuge. A usucapião familiar foi instituída pela Lei
12.424/2011, inserindo no Código Civil brasileiro o artigo 1.240-A que prevê que
para sua obtenção é necessário exercer, por dois anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja
propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Para configuração
do abandono do lar, é necessário que o ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha
realmente abandonado o lar, isto é, tenha deixado o lar e a família ao mesmo tempo,
e em desamparo de forma voluntária e injustificada. Concluiu-se por pesquisa inicial,
realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental que o instituto da
usucapião familiar é um importante instrumento no amparo às mulheres de baixa
renda que foram abandonadas à míngua por seu ex-cônjuge ou ex-companheiro.
PALAVRAS-CHAVE: Mulher; Violência doméstica; Usucapião familiar; Acolhimento.
1 INTRODUÇÃO
O direito à moradia digna foi reconhecido e implementado como
pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição
Federal 1988, por advento da Emenda Constitucional n° 26/00, em seu artigo 6°.
A usucapião é um meio de aquisição originária da propriedade ou de
outros direitos reais sobre um bem móvel ou imóvel, baseada na posse prolongada e
ininterrupta, com intenção de dono e sem oposição do verdadeiro proprietário. Em
outras palavras, é o direito de alguém que, mesmo sem ser proprietário, se mantém
na posse do bem por um tempo determinado, adquirindo após o preenchimento de
alguns requisitos a propriedade.
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A USUCAPIÃO FAMILIAR EM VISTAS AO ACOLHIMENTO DE MULHERES DE

BAIXA RENDA: uma análise da aplicabilidade deste instrumento na cidade de Passos-MG Victoria Tozzi Vicente, Nayara Elias Fatima de Deus, Layane Driele Pereira Soares, Bruno Bonacini Vizibeli, Juliana Castro Torres, Zaíra Garcia de Oliveira Soares. RESUMO O presente projeto de extensão foca em analisar de forma aprofundada e fomentar o conhecimento a respeito do Usucapião Familiar na cidade de Passos-MG, com objetivo de proteger o direito à moradia e persistir na efetivação da legislação pertinente, visando como público-alvo mulheres de baixa renda que foram abandonadas pelo seu cônjuge. A usucapião familiar foi instituída pela Lei nº 12.424/2011, inserindo no Código Civil brasileiro o artigo 1.240-A que prevê que para sua obtenção é necessário exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Para configuração do abandono do lar, é necessário que o ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha realmente abandonado o lar, isto é, tenha deixado o lar e a família ao mesmo tempo, e em desamparo de forma voluntária e injustificada. Concluiu-se por pesquisa inicial, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental que o instituto da usucapião familiar é um importante instrumento no amparo às mulheres de baixa renda que foram abandonadas à míngua por seu ex-cônjuge ou ex-companheiro. PALAVRAS-CHAVE: Mulher; Violência doméstica; Usucapião familiar; Acolhimento. 1 INTRODUÇÃO O direito à moradia digna foi reconhecido e implementado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal 1988, por advento da Emenda Constitucional n° 26/00, em seu artigo 6°. A usucapião é um meio de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais sobre um bem móvel ou imóvel, baseada na posse prolongada e ininterrupta, com intenção de dono e sem oposição do verdadeiro proprietário. Em outras palavras, é o direito de alguém que, mesmo sem ser proprietário, se mantém na posse do bem por um tempo determinado, adquirindo após o preenchimento de alguns requisitos a propriedade.

O objetivo deste projeto é analisar o instituto da usucapião familiar como metodologia de acolhimento de mulheres de baixa renda a vasta problemática envolvendo abandono de lar por parte de um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, focando especialmente em homens que não cumprem com suas responsabilidades como pai e companheiro, visto que é a situação mais corriqueira na sociedade brasileira. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 11 milhões de mulheres que são as únicas responsáveis pelos cuidados com filhos e filhas. 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza. Entre as 1038 mulheres entrevistadas, 4% indicaram ter passado por algum tipo de abalo de relacionamento com o pai durante a gravidez. Nem todas as desavenças, se atribuem à própria gestação, mas estão relacionadas a ela. 32% são conectadas a mudanças comportamentais, seja da gestante ou do parceiro. Neste contexto, a falta de maturidade dos pais é citada por 26% como outro. Esse número é levemente superior aos 45% de grávidas que são deixadas pelo menos temporariamente após a ocorrência do abalo, ou seja, 20% da população feminina em total chegam a ser abandonadas. Enquanto 39% dos pais voltam para a mulher antes do parto do bebê, 36% não assumem a paternidade, nem sequer após o nascimento. O restante assume seu filho depois do parto. motivo principal. Em 11% dos casos o próprio bebê é a causa do abalo e para 9% dos pais existe a dúvida sobre a paternidade do bebê. Os dados apresentados apenas comprovam o fato de que grande porcentagem das mulheres, principalmente as gestantes, são deixadas pelos companheiros, tal situação já se tornou corriqueira na sociedade brasileira, e isso dificulta mais ainda a vida dessas mães. Esses infelizes fatos da realidade evidência o principal motivo pelo qual o projeto deve ser realizado; apaziguar a grande injustiça que essas mulheres de baixa renda têm que enfrentar constantemente. Juntamente a isso, é importante destacar a obra intitulada de “Usucapião Familiar” que é fruto da pesquisa de graduação de Jessica Medeiros de Araujo (2022) o estudo o qual contribuiu imensamente para a base do projeto em questão. Nessa pesquisa ela conclui que o estudo jurídico da propriedade surge em resposta à necessidade humana de adquirir e possuir bens. Afirmando a natureza do indivíduo de satisfazer suas necessidades básicas por meio da apropriação de bens.

necessárias para comprovar a posse do imóvel e o cumprimento dos requisitos legais. Vale ressaltar que, embora a Usucapião Familiar seja uma forma de aquisição de propriedade prevista em lei, é necessário respeitar os direitos de terceiros que possam ter algum interesse sobre o imóvel. Dessa forma, é importante verificar ainda, se existem pendências jurídicas ou pendências financeiras sobre o imóvel antes de ingressar com a ação de Usucapião Familiar. Além disso, é importante destacar que a Usucapião Familiar é uma modalidade específica de usucapião e, portanto, é necessário consultar um advogado especializado para obter orientações sobre as particularidades do caso concreto e sobre os procedimentos necessários para ingressar com a ação de Usucapião Familiar perante o Poder Judiciário. Desta maneira justifica-se o presente desenvolvimento diante de que a usucapião familiar visa proteger o direito à moradia, sendo uma importante ferramenta legal que permite que as famílias que ocupam uma propriedade por um período prolongado, mas que não têm a documentação necessária, possam legalmente se tornar proprietárias daquela propriedade. Isso ajuda a proteger o direito à moradia das famílias, garantindo que elas não sejam expulsas de suas casas pelos ex-cônjuges ou ex-companheiros. Ainda, o referido instituto reduz a informalidade, eis que a falta de documentação de propriedade é um problema comum em muitas partes do Brasil, especialmente em áreas urbanas pobres e, a promoção da usucapião familiar pode ajudar a reduzir a informalidade e a regularizar a situação das famílias que vivem nessas áreas. Ademais, estimula o desenvolvimento econômico, pois, ao regularizar a posse de terras, a usucapião familiar pode estimular o desenvolvimento econômico ao tornar mais fácil a obtenção de crédito para investimentos em melhorias nas propriedades. O instrumento também busca a proteção dos mais vulneráveis, diante de que a usucapião familiar pode proteger as famílias de mãe solo, garantindo-lhes segurança jurídica e a posse de suas casas. E o mais importante a se desenvolver com o presente projeto é o fortalecimento da cidadania, ao promover o acesso à informação sobre a usucapião familiar, permitindo que mais pessoas conheçam seus direitos e tenham acesso à

justiça, independentemente de sua condição socioeconômica Com isso, percebe-se a necessidade de fomentar o conhecimento sobre o direito da Usucapião Familiar na cidade de Passos-MG, merecendo, o presente projeto, desenvolvimento para que as mulheres de nossa comunidade tenham o conhecimento de seus direitos. Contudo, o que se verifica é que a população não tem o conhecimento acerca deste direito, pelo que se faz necessário o presente projeto, que visa analisar o instituto da usucapião familiar como um instrumento que acolhe mulheres de baixa renda e verificar o índice de requerimento deste direito na cidade de Passos-MG. Pretende-se ainda, levar a informação acerca deste direito à população a fim de que esta conheça os seus direitos e possa pleiteá-los caso necessitem. Justifica-se o presente projeto diante da finalidade social que o mesmo se propõe, buscando levar o conhecimento às mulheres de baixa renda da cidade de Passos e que passam por situações de abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex- companheiro, e que muitas vezes desconhecem que possuem o referido direito e podem pleiteá-lo judicialmente. Conclui-se por pesquisa inicial, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental que o instituto da usucapião familiar é um importante instrumento no amparo às mulheres de baixa renda que foram abandonadas à míngua por seu ex-cônjuge ou ex-companheiro. 2 METODOLOGIA Para atingir os objetivos pretendidos, o projeto a ser realizado desenvolverá as seguintes etapas: O primeiro passo para o desenvolvimento do projeto foi fazer um levantamento bibliográfico e documental, amparado em pesquisa bibliográfica com sustentação na Constituição Federal, Código Civil, Lei nº 12.424/2011, livros, artigos, dissertações, teses acerca do tema. O segundo passo foi produzir material para realizar o questionário online. Após a análise de dados do questionário e da pesquisa bibliográfica e documental, elaborou-se material informativo acerca do que é a usucapião familiar e quais os requisitos para sua constituição.

Figura 1. Página no instagram

Figuras 2, 3, 4, 5, 6 e 7 – Folders instragram e distribuídos ao público 4 CONCLUSÃO Pode-se concluir pelo projeto que muitas mulheres ainda sofrem as consequências de uma sociedade com estruturas machistas. Por isso, se torna de extrema importância levar o máximo de conhecimento sobre os direitos que podem contribuir para uma vida mais digna a estas mulheres. A usucapião familiar também promove a proteção de mulheres mais vulneráveis, como as famílias de mãe solo, garantindo-lhes segurança jurídica e a posse de suas casas.