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Uma ação judicial proposta por um indivíduo contra o município, estado e união federal, solicitando o fornecimento de um medicamento específico (repatha 140mg/ml) que não está incluído no sistema único de saúde (sus). O autor alega que o medicamento é essencial para o tratamento de sua condição médica grave, incluindo insuficiência coronariana severa e dislipidemia. Os fundamentos legais e jurisprudenciais que embasam o pedido, bem como os detalhes clínicos do caso e a incapacidade financeira do autor de arcar com o custo do tratamento. A ação requer a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do medicamento, bem como a confirmação definitiva desse pedido ao final do processo.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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JUDICIÁRIA DE xxx/xx JOÃO , brasileiro, casado, desempregado, portadora do documento de identidade nº xxx – SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº xxx, com endereço na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Município de xxx/xx, CEP xxx, endereço eletrônico: xxx, por sua procuradora, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, ambas com escritório profissional e endereço eletrônico declinado ao rodapé, onde recebem intimações nos termos da procuração anexa, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 6º da Constituição Federal e art. 5º da lei 8080 /90, propor a presente AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Em face de MUNICÍPIO DE XXX/XX , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº xxx, com representação na Praça xxx, nº xxx, Bairro xxx, em xxx/xx, CEP xxx, ESTADO DE XXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº xxx, com representação na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, em xxx/xx, CEP xxx e UNIÃO FEDERAL , pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela Procuradoria Federal da AGU localizada na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, em xxx/xx, CEP xxx, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
De acordo com os laudos médicos, em anexo, o Autor é portador de uma doença RARA,sendo acompanhado no Hospital XXXX. Neste sentido o autor dirigiu-se a um posto do Poupatempo, dispõe que o Demantante necessita fazer uso do medicamneto COM URGÊNCIA, o seu pedido foi indefirido.Assim sendo, a imprescindibilidade da medicação pleiteada resta evidente, haja vista serindispensável ao adequado tratamento de saúde da parte autora, sendo estes indispensávies à manutençao da sua vida. Ainda em função dessa condição, convém mencionar que a Autora já passou por inúmeros procedimentos ao longo da sua vida, a saber:
Por conta desses problemas de saúde, a Autora continua tomando remédios de uso contínuo para que eles não agravem e possa ter uma melhor condição de vida, como bem comprova a relação de remédios que segue anexa. Ocorre que, em relação a Insuficiência Coronariana Severa e Dislipidemia aqui salientada, a Autora já fez uso de inúmeros medicamentos ao longo de sua vida, bem como de todos aqueles existentes e disponibilizados pelo SUS para tratar a sua condição, sendo que nos últimos anos fez uso contínuo da Atorvastatina 80mg e Ezetimiba 10mg. Já nos últimos meses, fez uso do Rosuvastatina 40mg, porém não surtiram efeito. Desta forma, o seu médico cardiologista, Dr. xxx, orientou que a Autora fizesse uso contínuo, a cada 15 (quinze) dias e por tempo indeterminado da medicação abaixo relacionada: “- REPATHA 140mg/mL (Evolocumabe 140mg/mL), solução injetável (1un de 1mL). Aplicar amp SC cada 15 dias (uso contínuo)”, conforme prescrição anexa. Frisa-se que o medicamento supramencionado não faz parte do elenco de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e não existe medicamento similar ou genérico desta substância. Demais disso, o uso do referido fármaco se dá em razão da Autora apresentar histórico de doenças cardíacas e dislipidemia na qual não atinge metas de LDL (< 70mg/dL) em medicação máxima, conforme mencionado alhures. Destaca-se também que, a superioridade terapêutica do medicamento acima prescrito pelo médico responsável pela Autora se encontra na ausência de medicamentos capazes de surtirem efeito no tratamento, visto que já se utilizou todos aqueles fornecidos pelo SUS. Ademais, a formulação solicitada é superior, sendo mais benéfica para o tratamento da doença. Assim, a última alternativa de tratamento para a doença que acomete a Autora é através desse remédio chamado Repatha 140mg/mL (Evolocumabe), de uso contínuo, sendo que cada ampola custa R$ 1.484,34 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), importando o tratamento mensal na média de R$ 2.968,68 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reis e sessenta e oito centavos), conforme orçamento anexo. Todavia, o custo do tratamento que necessita ser submetida está absolutamente fora de sua realidade financeira e comprometeria demasiadamente a renda familiar, tornando impossível a Autora arcar mensalmente com esse valor. Destaca-se que o referido fármaco é essencial à saúde da Autora, uma vez que é portadora de patologia grave. Desse modo, somente com o remédio prescrito será possível obter a melhora do seu quadro clínico; sem o qual, coloca em risco a contenção da doença.
Nada obstante, tal fármaco não estar previsto na lista do Sistema Único de Saúde – SUS, os Tribunais Superiores, por meio de seus entendimentos jurisprudenciais, já se pronunciaram favoráveis a conceder medicamentos sem a previsão no órgão administrativo para a garantia do direito à saúde, como demonstram os seguintes julgados: DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. INADEQUAÇÃO DEMONSTRADA. SOLIDARIEDADE. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELAS. 1. A Constituição Federal de 1988, após arrolar a saúde como direito social em seu artigo 6º, estabelece, no art. 196 , que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", além de instituir o "acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 2. Observando as premissas elencadas no julgado Suspensão de Tutela Antecipada n. 175 (decisão da Corte Especial no Agravo Regimental respectivo proferida em 17 de março de 2010, Relator o Ministro Gilmar Mendes), quando da avaliação de caso concreto, devem ser considerados, entre outros, os seguintes fatores: (a) a inexistência de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; (c) a aprovação do medicamento pela ANVISA (só podendo ser relevado em situações muito excepcionais, segundo disposto nas Leis n.º 6.360/76 e 9.782/99) e (d) a não configuração de tratamento experimental. 3. Faz jus ao fornecimento do medicamento pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade e adequação do fármaco e na ausência de alternativa terapêutica para o seu caso concreto. Hipótese verificada. 4. Os réus são solidariamente responsáveis pelo fornecimento e pelo ônus financeiro do serviço de saúde pleiteado e concedido. Precedentes do STF. 5. Não cabe ao Judiciário declarar as atribuições ou direito de determinado réu em ressarcir-se dos demais quanto às despesas relativas ao cumprimento da obrigação, ainda que reconhecida a solidariedade, devendo eventual acerto de contas que se fizer necessário, ser realizado administrativamente, em virtude da repartição de competências dentro dos programas de saúde pública e repasses de numerário ou restituições, sem prejuízo do cumprimento da decisão judicial. 6. Adequada a fixação de contracautelas em ações nas quais determinado o fornecimento contínuo ou periódico de medicamentos. (TRF4, AG 5022175-84.2019.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 29/07/2019). (grifou-se) Já sobre as negativas necessárias para o ajuizamento da ação, estas se encontram anexadas ao presente processo, sendo que a justificativa dos mesmos é a não padronização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, salienta-se novamente que, O MEDICAMENTO REQUERIDO NÃO É FORNECIDO PELO SUS E NÃO HÁ GENÉRICOS, SENDO O ÚNICO CAPAZ DE TRATAR A DOENÇA DA AUTORA, que é gravíssima e precisa do medicamento com urgência, sob pena de vir a falecer!!! Depreende-se do exposto até aqui que, a lei, a jurisprudência, bem como a doutrina são uníssonas quanto ao direito de pleitear medicamentos pela via judicial, desde que não contemplados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, sendo dever constitucional do ente público custear o tratamento pelo tempo que se fizer necessário, até a regressão ou cura total da enfermidade. Porquanto, a Autora faz jus ao recebimento do fármaco prescrito para lhe dar sobrevida e combater a doença que a acomete. Ademais, não resta dúvida que a Autora possui uma patologia grave e que o não uso do medicamento requerido poderá lhe ceifar a própria vida. Excelência, o direito à vida é inegociável e garantido pela Constituição Federal, devendo o medicamento ser deferido no presente feito.
A antecipação dos efeitos práticos da tutela encontra supedâneo no artigo 300 do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Primeiramente, pode-se falar que os dois requisitos da antecipação de tutela estão previstos no presente caso. Conforme documentos anexos, percebe-se que existem os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, pois esses documentos comprovam a doença da Autora e a negativa do Município em fornecer os medicamentos necessários para o tratamento. No mais, é possível afirmar que a demora em realizar esse tratamento acarretará no risco do resultado útil do processo, pois as chances da Autora falecer é latente, sendo que não possui condições de arcar com os custos do tratamento. Não se pode esperar o julgamento do feito para conceder o referido medicamento, pois estamos falando da vida de um ser humano, não há como reverter a morte. Assim, o processo ter que ser julgado no estado em que se encontra, com o fornecimento do medicamento, de forma rápida e urgente! Com isso, esta medida é um verdadeiro PEDIDO DE SOCORRO da requerente, diante do iminente perigo de vir a óbito, ante o agravamento de sua doença! Desta feita, a tutela de urgência torna-se fundamental para fazer com que os Réus forneçam o medicamento para que o tratamento ocorra imediatamente.
Pelos fatos e fundamentos expostos, vem requerer: a) a concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando-se que a UNIÃO, ao ESTADO DE XXX e ao MUNICÍPIO DE XXX/XX, pelos representantes de suas respectivas Secretarias de Saúde, providenciem a imediata disponibilização do medicamento REPATHA 140mg/mL (Evolocumabe 140mg/mL), solução injetável (1un de 1mL), com aplicação a cada 15 dias, de uso contínuo, até a progressão da doença; b) seja fixada multa diária em valor não inferior a um salário mínimo ou outro valor que Vossa Excelência entender por direito, para a hipótese de descumprimento dos pedidos deferidos em sede de liminar; bem como, em caso de descumprimento, seja realizado o bloqueio de verbas públicas para o custeio do tratamento; c) em caso de não fornecimento do medicamento, que seja penhorado o valor mensal do tratamento do medicamento, para possibilitar a parte Autora em comprá-lo e conseguir manter íntegra sua saúde; d) sejam julgadas procedentes as pretensões deduzidas e confirmados, em definitivo, todos os pedidos requeridos em sede de tutela antecipada, condenando-se a UNIÃO, o ESTADO DE XXX e o MUNICÍPIO DE XXX/XX na obrigação de fazer objeto desta ação, para que seja