Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

PETIÇÃO INICIAL EMPRESA ÔMICRON, Exercícios de Direito do Trabalho

CONTESTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 25/09/2022

ariany-vieira-4
ariany-vieira-4 🇧🇷

1 documento

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA
DO TRABALHO DA COMARCA DE ________ ESTADO DE ________.
Autos do processo nº ______________
ÔMICRON, já devidamente qualificado, vêm através de sua procuradora
legalmente constituída, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe
move ANTONIO, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 336 do
Código de Processo Civil, apresentar,
CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:
1. DA RECLAMAÇÃO TRAABALHISTA
O reclamante Antônio foi admitido para trabalhar na empresa reclamada em
01/07/2016 para exercer a função de operador de pá mecânica de subsolo,
cargo no qual permaneceu até seu desligamento da empresa.
Em 25 de março de 2022 foi editada lei federal que determinou a desapropriação
da região onde se localizava a sede da empresa Ômicron, para posterior
construção de usina hidrelétrica. Na data de 08 de julho de 2022 o reclamante foi
dispensado sem justa causa do exercício de suas funções devido à paralisação
das atividades da empresa em cumprimento a referida lei.
O termo de rescisão de seu contrato foi devidamente homologado pelo sindicato
da categoria profissional.
Pleiteando o recebimento de valores a título de verbas rescisórias o reclamante
ajuizou a presente Reclamação Trabalhista.
2. PRELIMINAR
Ocorre na presente demanda a ILEGITIMADE PASSIVA “ad causam”,
fundamentada no artigo 338, do Código de Processo Civil.
A paralisação definitiva das atividades da empresa somente se deu pela edição
da Lei federal de 25 de março de 2022, sendo este um ato unilateral da
autoridade pública, para qual a empresa Ômicron não concorreu.
Nossa Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe no artigo 486 que, no caso de
paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade
municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que
impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da
indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Neste caso nos deparamos com a existência do “factum principis” (fato do
príncipe), pois as relações jurídicas já constituídas foram alteradas pelo Estado
para que seja priorizado o interesse público.
Assim verificamos que foi gerado para o Estado o dever de indenizar, pois este
mesmo em prol da coletividade não deve causar danos ao setor privado,
cabendo a União à responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória
do reclamante.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe PETIÇÃO INICIAL EMPRESA ÔMICRON e outras Exercícios em PDF para Direito do Trabalho, somente na Docsity!

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA

DO TRABALHO DA COMARCA DE ________ ESTADO DE ________.

Autos do processo nº ______________ ÔMICRON, já devidamente qualificado, vêm através de sua procuradora legalmente constituída, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move ANTONIO, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 336 do Código de Processo Civil, apresentar, CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:

  1. DA RECLAMAÇÃO TRAABALHISTA O reclamante Antônio foi admitido para trabalhar na empresa reclamada em 01/07/2016 para exercer a função de operador de pá mecânica de subsolo, cargo no qual permaneceu até seu desligamento da empresa. Em 25 de março de 2022 foi editada lei federal que determinou a desapropriação da região onde se localizava a sede da empresa Ômicron, para posterior construção de usina hidrelétrica. Na data de 08 de julho de 2022 o reclamante foi dispensado sem justa causa do exercício de suas funções devido à paralisação das atividades da empresa em cumprimento a referida lei. O termo de rescisão de seu contrato foi devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional. Pleiteando o recebimento de valores a título de verbas rescisórias o reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista.
  2. PRELIMINAR Ocorre na presente demanda a ILEGITIMADE PASSIVA “ad causam”, fundamentada no artigo 338, do Código de Processo Civil. A paralisação definitiva das atividades da empresa somente se deu pela edição da Lei federal de 25 de março de 2022, sendo este um ato unilateral da autoridade pública, para qual a empresa Ômicron não concorreu. Nossa Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe no artigo 486 que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. Neste caso nos deparamos com a existência do “factum principis” (fato do príncipe), pois as relações jurídicas já constituídas foram alteradas pelo Estado para que seja priorizado o interesse público. Assim verificamos que foi gerado para o Estado o dever de indenizar, pois este mesmo em prol da coletividade não deve causar danos ao setor privado, cabendo a União à responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória do reclamante.

A presente demanda foi proposta em Juízo manifestamente incompetente, uma vez que se trata de ação que envolve a União Federal. No presente caso, não há qualquer enquadramento da relação, ora discutida, com o disposto no art. 109 da Constituição federal, configurando a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, fundamentada no art. 337, II do CPC.

  1. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Conforme relacionado na inicial, o Reclamante alega que foi admitido em 01/07/2016 e despedido em 08/07/2022, ocorre que a rescisão de seu contrato de trabalho ocorreu após a lei federal que foi editada em 25/03/2022 visando desapropriar a região onde estava localizada a sede da Reclamada. O Reclamante intenta pleitear verbas que julga devidas anteriores ao ano de 2022, ou seja, com prazo superior ao limite prescricional. A Constituição Federal, em seu art. 7°, previu expressamente o prazo prescricional à Ação Trabalhista, nos seguintes termos: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; De fato, a súmula vinculante nº. 308, I do Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. Ou seja, não há que se falar em viabilidade de análise de verbas trabalhistas de mais de 5 anos. Requer, portanto, o reconhecimento da prescrição quinquenal dos pedidos anteriores ao ano de 2022, com fundamento no art. 7°, XXIX, CFRB/88, art. 11 da CLT e súmula 308, I TST.
  2. DO MÉRITO DA CAUSA Na presente situação, o pagamento integral das verbas rescisórias é indevido, pois a paralisação definitiva das atividades decorreu da lei federal, portanto afastou a responsabilidade da Reclamada. 4.1 – FACTUM PRINCIPIS Em seu art. 486 a CLT previu de forma clara a possibilidade da aplicação da teoria do Factum Principis nos casos de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal. Ou seja, o fato do príncipe poderá ocorrer sempre que o Estado, por ato, lei ou resolução, determinar a paralisação do trabalho de uma empresa de forma a inviabilizar a continuidade da atividade empresarial, gerando assim o dever de indenizar.