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DIRLE( FL, Cá ” CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 12 o PLns Zi (2013 Altera a Lei 9.505/08 que “dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - O Artigo 10º da Lei 9.505, de 23 de Janeiro de 2008, passa a vigorar acrescentado do seguinte inciso Vi. VI — Atividades escolares, religiosas, bares e restaurantes, mesmo quando houver a utilização de E equipamentos sonoros, até às 22h de domingo à quinta-feira, e até às 23h na sexta-feira, sábado e ;; feriados. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2013. PES: TOU 6EDAQU= 5 EL TES Vereador =PSDC AUTAI MES Vereadfyl-— PSC PIRLES FL. FL me Das, | Lo UZ Ea CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE JUSTIFICATIVA: A Lei 9505/08 que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte veio sanar um problema enfrentado em nossa cidade, acontece que algumas atividades, por vezes, precisam emitir um som maior que o estabelecido anteriormente, por situações peculiares a elas. Vejamos, por exemplo, as escolas: Não tem como negar que as escolas de primeiro e segundo grau, que normalmente funcionam no período diurno, durante as atividades recreativas, ultrapassam os estreitos limites da produção de ruídos. Impedir que as crianças e adolescentes brinquem e tenham liberdade para expressar seus sentimentos, durante o momento de recreação, para que os níveis de ruídos fiquem dentro do permitido na legislação seria uma forma de censura, que poderia provocar consequências irreparáveis na personalidade desses indivíduos. O mesmo ocorre nas atividades religiosas e templos de qualquer culto. A instituição ali estabelecida muitas vezes recebe muitas pessoas, normalmente essas instituições fazem bastantes eventos comemorativos, e controlar o som mecânico é possível, mas o som emitido por vozes, palmas, manifestações de alegria é um tanto quanto complicado e impossível. O membro desta instituição é normal que se manifeste de forma expressiva. É importante ressaltar que o trabalho desenvolvido pelas entidades religiosas é de grande importância para a sociedade, muitas delas fazem um trabalho social como resgate de pessoas abandonadas, viciados em drogas, prostitutas, crianças carentes, idosos, e uma possível infração à Lei 9505/08 é capaz de até mesmo ocasionar a sua interdição total ou parcial, além de muitas altíssimas, e estas instituições não possuem fins lucrativos, sobrevivendo apenas de está ali à procura do que acredita, e quando encontra aquilo que ele procura, donativos de seus fiéis. Os bares e restaurantes também são locais onde as pessoas frequentam a fim de se divertir, confraternizar, e os proprietários dos mesmos só conseguem controlar o som mecânico, agora, o som emitido pelos clientes não é possível de ser controlado. É importante que todos os casos supramencionados estabeleçam medidas preventivas para não perturbar os vizinhos, mas às vezes, ultrapassam o limite de 60dB, e por este motivo entendo ser necessário o aumento do limite para 80 decibéis nestes casos, a fim de não censurar a manifestação dos que ali frequentam, e não responsabilizar os proprietários ou representantes destes, por algo que foge do seu controle. Diante da importância dessa matéria, conto com o apoio de meus nobres pares para a provação deste Projeto.