







Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
A política nacional de segurança e saúde no trabalho - pnsst é um programa de prevenção de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores, estabelecido pela portaria interministerial nº 152 de 2008. Os objetivos, funções e responsabilidades de cada ministério envolvido na implementação da pnsst, incluindo a comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho (ct-sst), o ministério do trabalho e emprego e o ministério da saúde.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
1 / 13
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Os dicionários definem "política" como "um plano claro de ação, ou método de ação, que foi escolhido deliberadamente e que guia ou tem influência nas decisões futuras". Ao estabelecer princípios e regras, uma PSST orienta ações de saúde do trabalhador. Uma política indica o comprometimento da hierarquia e dos trabalhadores com a saúde e segurança. A declaração deve incluir a intenção de tratar as obrigações legais aplicáveis não como objetivo maior, mas como o padrão mínimo de ação.
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST) foi instituída pela Portaria Interministerial nº 152 de 13 de maio de 2008, entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Além dos representantes do Governo, ela é composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
É uma vitória para todos os profissionais da área de segurança no trabalho, finalmente foi elaborado e aprovado uma política abrangente sobre a segurança e saúde no trabalho, objetivando a prevenção e promoção da saúde em todas as esferas e segmentos de trabalho.
A presente Convenção aplica-se a todas as áreas de atividade econômica.
Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), fruto de um Memorando de Entendimento assinado em 2003 pelo Presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia. Desde então, as áreas de atuação da OIT no Brasil têm se articulado em torno das três prioridades definidas na ANTD: a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. As organizações de empregadores e de trabalhadores participaram da elaboração da Agenda e devem ser consultadas permanentemente durante o processo de implementação.
A Referência da OMS 2007 é uma reconstrução da referência do Centro Nacional de Estatísticas de Saúde (NCHS) / OMS de 1977. Ele usa o conjunto de dados NCHS original complementado com dados da amostra de padrões de crescimento infantil da OMS para menores de cinco anos. Para desenvolver esta referência, foi utilizada a mesma metodologia estatística utilizada na construção dos padrões da OMS.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 238, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
saúde do trabalhador; c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco; d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador; e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho; f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego: A - formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho; B - elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; C - participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho; D - promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua
competência, propondo o seu aperfeiçoamento; E - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência; F - planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; G - por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
1- elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações; c) promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho; d) contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador; e) apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador; f) estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de recursos humanos em saúde do trabalhador; e g) promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;
A- subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho; b) coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações
do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores; c) coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência; d) realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: