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A política global de fornecimento responsável da anheuser-busch inbev, que descreve a abordagem da empresa para garantir práticas responsáveis em toda a cadeia de suprimentos, incluindo direitos humanos, padrões de trabalho, saúde e segurança, gestão ambiental e integridade em negócios. A política é obrigatória para todos os parceiros de negócios da anheuser-busch inbev.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O reconhecimento desta Política, e um contrato para cumprir as normas aqui estabelecidas, são um pré-requisito em todos os contratos de fornecimento da Anheuser-Busch InBev. A Política será disponibilizada aos parceiros de negócios durante o processo de fornecimento e pode ser acessada em nosso site (www.ab-inbev.com/better-world/how-we- manage-sustainability/our-policies.html) e nossos contratos com Parceiros de Negócios comprometem esses Parceiros de Negócios nos termos especificados para implementar esta Política. Nós nos envolvemos com nossos Parceiros de Negócios em um estágio inicial de nossas atividades de aquisição, avaliando suas práticas em relação a esta Política utilizando questionários de autoavaliação e auditorias no local de terceiros. Sempre que possível, a Anheuser-Busch InBev procura fornecer treinamento e orientação para Parceiros de Negócios, visando apoiar a implementação efetiva desta Política.
Esperamos que nossos parceiros de negócios realizem as seguintes etapas:
Comunicar a Política aos seus colaboradores e, em cascata, ao longo de sua cadeia de suprimentos; Relatar quaisquer lacunas ou violações da Política à Anheuser-Busch InBev por meio do seu contato da Anheuser-Busch InBev ou de nossas linhas de denúncia de irregularidades (Seção 11, Mecanismos de Reclamação); e Trabalhar com a Anheuser-Busch InBev para avaliar o desempenho em relação a esta Política e tomar ações corretivas se forem encontrados problemas.
Ao trabalhar com agentes ou comerciantes, os Parceiros de Negócios devem poder divulgar a fonte primária de origem dos materiais fornecidos à Anheuser-Busch InBev. Para cadeias de suprimentos selecionadas, a Anheuser-Busch InBev pode solicitar o mapeamento da cadeia de suprimentos upstream de volta à origem para facilitar as avaliações de conformidade.
Essa Política foi aprovada pelo Diretor de Aquisições e Sustentabilidade. O setor de aquisições da Anheuser-Busch InBev supervisiona a implementação dessa Política.
Os princípios de direitos humanos a seguir são aqueles que a Anheuser-Busch InBev considera mais relevantes em nossa cadeia de valor global.
a. Exploração Infantil e Juvenil Os Parceiros de Negócios devem proibir o emprego e a exploração de crianças dentro de suas operações e não devem se envolver ou apoiar o uso de trabalho infantil conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que seja considerado um trabalho mental, física, social ou moralmente prejudicial para crianças; ou trabalho que interfira na escolaridade delas. Isso inclui privar as crianças da oportunidade de frequentar a escola, obrigando as crianças a abandonarem a educação prematuramente ou exigindo que combinem a frequência escolar com horas de trabalho excessivamente longas. Os jovens com menos de 18 anos não devem trabalhar à noite ou em condições perigosas e não devem estar envolvidos na fabricação, embalagem, comercialização, distribuição, ou venda de produtos alcoólicos. Estamos cientes de que jovens com menos de 18 anos têm o direito de trabalhar em circunstâncias específicas definidas e protegidas, como programas de aprendizagem aprovados pelo governo. Isso é aceitável desde que seja realizado de acordo com os requisitos das convenções da OIT e da legislação nacional.
b. Trabalho Forçado e Liberdade de Movimento Os Parceiros de Negócios devem proibir e não devem se beneficiar de quaisquer formas de trabalho forçado ou compulsório; todo o trabalho deve ser realizado de forma voluntária. É estritamente proibido o uso de trabalho prisional, forçado ou escravo, e os
trabalhadores não devem ser obrigados a entregar documentos de identidade, passaportes ou autorizações de trabalho como condição de emprego. Os trabalhadores não devem ser obrigados a apresentar taxas de admissão (depósitos) e devem ser livres para rescindir a relação de trabalho com aviso prévio razoável. Os trabalhadores devem poder deixar as instalações de trabalho fora do turno. Os Parceiros de Negócios também devem proibir o tráfico de pessoas, incluindo organizar ou facilitar a viagem de outra pessoa com vistas à exploração do indivíduo.
c. Liberdade Associativa Os Parceiros de Negócios devem apoiar o direito de todos os trabalhadores de escolher se querem formar ou se associar a sindicatos legais e outras organizações de sua escolha, e negociar coletivamente em apoio a seus interesses mútuos. Os Parceiros de Negócios não devem discriminar de forma alguma os trabalhadores que optam por formar ou aderir a sindicatos, ou contra aqueles trabalhadores que optem por não formar ou aderir a sindicatos. Nos países e/ou situações em que o sistema legal proíba ou restrinja severamente o direito de liberdade associativa, os Parceiros de Negócios devem apoiar, no âmbito das leis e regulamentos aplicáveis, o estabelecimento de meios alternativos para facilitar a representação efetiva dos interesses dos trabalhadores e a comunicação entre trabalhadores e gerência.
d. Discriminação e Assédio Os Parceiros de Negócios devem proibir todas as formas de discriminação com base, mas não limitadas a, raça, religião, cultura, sexo, idade, opinião política, extração nacional, origem social, gravidez e maternidade, orientação sexual ou qualquer outro meio arbitrário. As decisões de contratação e emprego, incluindo aquelas relacionadas à remuneração, benefícios, promoção, treinamento, disciplina e demissão, são feitas exclusivamente com base na habilidade, habilidade e desempenho dos trabalhadores. Todas as formas de assédio físico, verbal e escrito estão proibidas. Os Parceiros de Negócios não devem se envolver em castigos corporais nem em deduções disciplinares relacionadas ao salário dos trabalhadores.
e. Horário de trabalho e Remuneração/Padrão Adequado de Vida Os Parceiros de Negócios devem respeitar a necessidade de os trabalhadores terem equilíbrio entre trabalho e lazer. As horas trabalhadas e as horas extras devem estar de acordo com as leis e regulamentos de salário, horário de trabalho, horas extras e benefícios aplicáveis. Todos os trabalhadores receberão pelo menos um período contínuo de descanso de 24 horas durante um período de trabalho de sete dias. Os Parceiros de Negócios devem se esforçar para oferecer aos colaboradores um pacote de remuneração e benefícios que dê suporte a um padrão de vida adequado. Os salários e benefícios devem ser iguais ou superiores aos requisitos legais e regulamentares mínimos aplicáveis.
Os Parceiros de Negócios são incentivados a fornecer oportunidades aos trabalhadores para desenvolver suas habilidades e capacidades e, quando possível, fornecer oportunidades de progresso.
Os Parceiros de Negócios devem garantir altos padrões de saúde e segurança ocupacional em toda a organização e esforçar-se para evitar todos os acidentes, lesões e doenças ocupacionais em suas operações por meio de liderança administrativa e envolvimento dos colaboradores. As práticas de saúde e segurança devem, no mínimo, cumprir as leis nacionais e locais. Se tais leis não atenderem aos padrões mínimos, a melhor prática internacional deverá ser aplicada. Os parceiros de negócios devem, no mínimo:
fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores de acordo com suas exigências de trabalho e a meta de condições seguras de trabalho;
Parceiros de Negócios devem buscar consentimento prévio, livre e informado, e ter um mecanismo de reclamação para resolver quaisquer disputas sobre títulos de propriedade.
A Anheuser-Busch InBev espera que seus Parceiros de Negócios sigam os mais altos padrões de integridade e ética nos negócios, inclusive evitando suborno, corrupção, pagamentos de facilitação e conflitos de interesse.
a. Corrupção, Suborno e Conflitos de Interesse A Anheuser-Busch InBev exige que seus Parceiros de Negócios não se envolvam em corrupção, como suborno ou qualquer forma de pagamento indevido ou ilegal, em qualquer circunstância, incluindo fraude financeira, lavagem de dinheiro, pagamento de facilitação ou extorsão. Mais informações podem ser encontradas na Política Antissuborno de Fornecedores da Anheuser-Busch InBev disponível em nosso site (www.ab-inbev.com/better-world/how-we- manage-sustainability/our-policies.html), cujos detalhes como exigimos que nossos fornecedores ajam para garantir que nossos altos padrões anticorrupção sejam continuamente alcançados.
b. Sanções Econômicas e Contra Lavagem de Dinheiro Também exigimos que os nossos parceiros de negócios cumpram com todas as sanções aplicáveis, controle de exportação e leis contra o boicote. Por exemplo, os Parceiros de Negócios da Anheuser-Busch InBev SA/NV são obrigados a cumprir todas as sanções, leis de controle de exportação e contra o boicote, regulamentos, pedidos, diretivas, designações, licenças e decisões das Nações Unidas, da União Europeia, do Reino Unido e dos Estados Unidos, e leis e regulamentos contra lavagem de dinheiro em todas as jurisdições aplicáveis. Além disso, a Anheuser-Busch InBev SA/NV proíbe os Parceiros de Negócios de direcionar seus recursos de negócios conosco para beneficiar pessoas, entidades ou países que são alvo de tais leis.
c. Justa Concorrência A Anheuser-Busch InBev está comprometida com os princípios da concorrência legal e livre com base nos méritos de nossos produtos e serviços. Cumprimos com todas as leis antitruste e de concorrência aplicáveis em todos os países em que operamos. Nossa expectativa é que os Parceiros de Negócios tenham um nível semelhante de comprometimento com a justa concorrência.
Parceiros de negócios devem ter sistemas em funcionamento para permitir a denúncia anônima de trabalhadores e indivíduos externos. O objetivo de qualquer mecanismo de reclamação deve ser o de procurar entender as alegações, atenuar quaisquer consequências negativas e fornecer alguma forma de solução, quando apropriado. Os Parceiros de Negócios devem garantir que os colaboradores saibam como usar o mecanismo de reclamações e expliquem o processo para lidar com quaisquer problemas levantados. As questões devem ser tratadas em tempo hábil. O parceiro de negócios também deve ter em vigor uma política que proíba a retaliação contra trabalhadores e outras partes interessadas que apresentem queixas ou preocupações de boa-fé.
Se forem identificadas evidências confiáveis de qualquer problema, por meio do mecanismo de reclamações ou de outra forma, que se suspeite que violem as disposições desta Política, espera-se que os Parceiros de Negócios relatem o problema à Anheuser-Busch InBev. Os colaboradores dos Parceiros de Negócios ou outras partes interessadas que estão preocupados com o fato de suas preocupações não terem sido tratadas através de mecanismos de reclamação também podem relatar problemas diretamente à Anheuser-Busch InBev através de nossa interface de mensagens baseada na Internet, http://talkopenly.ab-
inbev.com, bem como a nossa linha de denúncia gratuita, equipada com serviços de tradução, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Estamos ansiosos para trabalhar com você; se tiver alguma dúvida sobre os princípios estabelecidos nessa Política, fale com o contato do setor de compras da Anheuser-Busch InBev.