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Política Nacional de Atenção Básica, Notas de estudo de Enfermagem

Lesgislação em Saúde

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 05/05/2013

tamara-lessa-3
tamara-lessa-3 🇧🇷

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica

Política Nacional de

Atenção Básica

Série E. Legislação em Saúde

Brasília – DF

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 9

PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 13

ANEXO A – POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA 19

1 DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA 19

2 DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE 25

3 DAS RESPONSABILIDADES 27

3.1 SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO 27

3.2 COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE 28

3.3 COMPETE ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL 29 3.4 COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL 31 4 DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 35 4.1 EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA 38

4.2 DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA 40

4.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA 43

4.3.1 São atribuições comuns a todos os profissionais 43

4.3.2 Das atribuições específicas 46

4.3.2.1 Do Enfermeiro 46

4.3.2.2 Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem 47

4.3.2.3 Do Médico (^47)

4.3.2.4 Do Agente Comunitário de Saúde (^48)

4.3.2.5 Do Cirurgião-Dentista (^50)

4.3.2.6 Do Técnico em Saúde Bucal (TSB) (^51)

4.3.2.7 Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) 53

4.4 ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 54

4.4.1 Especificidades da Equipe de Saúde da Família 54

4.5 ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 60 4.6 EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA POPULAÇÕES ESPECÍFICAS 62

4.6.1 Equipes do Consultório na Rua 62

4.6.2 Equipes de Saúde da Família para o Atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Mato- Grossense

64

4.7 NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA 69

4.8 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 75

5 IMPLANTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA^77

Política Nacional de Atenção Básica

APRESENTAÇÃO

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada por conjunto de atores envolvidos historicamen- te com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo.

No Brasil, a Atenção Básica é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas. Ela deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde. Por isso, é fundamental que ela se oriente pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continui- dade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.

As Unidades Básicas de Saúde – instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem – desempenham um pa- pel central na garantia à população de acesso a uma atenção à saúde de qualidade. Dotar estas unidades da infraestrutura necessária a este atendimento é um desafio que o Brasil - único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes com um sistema de saúde público, univer- sal, integral e gratuita – está enfrentando com os investimentos do Mi- nistério da Saúde. Essa missão faz parte da estratégia Saúde Mais Perto de Você, que enfrenta os entraves à expansão e ao desenvolvimento da Atenção Básica no País.

Política Nacional de Atenção Básica

dem ter Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), simplificou e facilitou as condições para que sejam criadas UBS Fluviais e ESF para as Populações Ribeirinhas.

A nova política articula a AB com importantes iniciativas do SUS, como a ampliação das ações intersetoriais e de promoção da saú- de, com a universalização do Programa Saúde na Escola - e expansão dele às creches – acordo com as indústrias e escolas para uma alimen- tação mais saudável, implantação de mais de 4 mil pólos da Academia da Saúde até 2014. Às equipes de Atenção Básica se somam as equipes do Melhor em Casa para ampliar em muito o leque de ações e resolubili- dade da atenção domiciliar. O Telessaúde, a integração dos sistemas de informação e a nova política de regulação apontam para a ampliação da resolubilidade da AB e para a continuidade do cuidado do usuário, que precisa da atenção especializada.

UBS mais amplas, com melhores condições de atendimento e trabalho: em parceria com estados e municípios, o Governo Federal está investindo 3,5 bilhões de reais para modernizar e qualificar o atendimen- to à população. Serão construídas novas e mais amplas UBS, reformadas, ampliadas e informatizadas as já existentes. Ao todo, serão mais de 3 mil, construídas e mais de 20 mil reformadas, ampliadas e informatizadas.

Estamos trabalhando para ter uma Atenção Básica à altura de responder, perto da casa das pessoas, à maioria das necessidades de saúde, com agilidade e qualidade e de modo acolhedor e humanizado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica

Tudo isso é fruto do empenho cotidiano e das conquistas de meio milhão de trabalhadores e trabalhadoras de saúde, das gesto- ras e gestores e o conjunto de atores sociais, que se dedicam e cons- troem diariamente uma Atenção Básica de qualidade para todos os cidadãos brasileiros.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;

Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Portarias de nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, e nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelecem os municípios que poderão receber recursos diferenciados da ESF;

Considerando a Portaria nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008, que cria o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às equipes de agentes comunitários de saúde (eACS) e/ou às equipes de Saúde da Família (eSF);

Política Nacional de Atenção Básica

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que institui a ficha complementar de cadastro das eSF, eSF com eSB – Modalidades I e II – e de ACS no SCNES;

Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;

Considerando a consolidação da Estratégia Saúde da Família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas;

Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos anexos a esta portaria.

Política Nacional de Atenção Básica

Art. 5º - Ficam revogadas as Portarias de nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg. 90.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA