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Por Prefeitura Municipal de Barr...ra Municipal de Barro Alto Bahia - 11, Notas de estudo de Pedagogia

Tornar público - Relação de novas nomeações, gratificações da Prefeitura Municipal de Barro Alto Bahia

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/03/2013

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DECRETO Nº 1026/13 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Barro Alto, Estado da Bahia, no uso de
uma de suas atribuições legais e constitucionais, fundamentado na
disposição do Art. 81, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. RENATO MARQUES DE SOUZA, para assumir
o Cargo de Diretor de Divisão de Promoção de Atividades de Turismo e
Lazer da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Município de
Barro Alto, Estado da Bahia, devendo o mesmo assumir todas as
responsabilidades dele decorrentes a partir desta data.
Art. 2º - O Diretor de Divisão retro-nominado deverá inteirar das
potencialidades e necessidades do mencionado Cargo e apresentar
mensalmente Relatórios Circunstanciados visando o aprimoramento da
pertinente prestação de serviços à municipalidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013.
Paulo Miranda de Sousa
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 1026/13 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Barro Alto, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e constitucionais, fundamentado na disposição do Art. 81, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. RENATO MARQUES DE SOUZA , para assumir o Cargo de Diretor de Divisão de Promoção de Atividades de Turismo e Lazer da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Município de Barro Alto, Estado da Bahia, devendo o mesmo assumir todas as responsabilidades dele decorrentes a partir desta data.

Art. 2º - O Diretor de Divisão retro-nominado deverá inteirar das potencialidades e necessidades do mencionado Cargo e apresentar mensalmente Relatórios Circunstanciados visando o aprimoramento da pertinente prestação de serviços à municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013.

Paulo Miranda de Sousa Prefeito Municipal