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Documento oficial publicado em 11 de janeiro de 2013, no qual o prefeito de barro alto, bahia, concede uma gratificação especial de desempenho de 60% à um servidor municipal. A portaria está baseada nas atribuições legais do prefeito e na lei municipal nº 076/2010.
Tipologia: Notas de estudo
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Portaria nº 003, de 11 de janeiro de 2013.
O Prefeito do Município de Barro Alto, Estado da Bahia, em consonância com as atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas reguladoras da matéria, especialmente o quanto dispõe o Art. 64 da Lei Municipal Nº 076/2010 de 28 de dezembro de 2010,
Art. 1º - Conceder Gratificação Especial de Desempenho ao Servidor GERSON FILHO MARTINS, correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração básica do cargo que ocupa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 2013.
Paulo Miranda de Sousa Prefeito Municipal