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Portaria 711 - SUÍNOS, Manuais, Projetos, Pesquisas de Medicina Veterinária

Descrição dos requisitos de inspeção veterinária para abate de suínos.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 19/08/2021

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995.
_________________________________________
Alterada pela Portaria nº 1.304, DE 07/08/2018
Alterada ple Portaria nº 155, de 17 de julho de 2016
__________________________________________
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA
AGRÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, II, da Constituição da Republica, e nos termos
do disposto Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado
pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.225, de 25 de julho de 1962, e
Considerando a considerando a necessidade de Padronização dos Métodos de Elaboração de Produtos de
Origem Animal no tocante às Instalações e Equipamentos para Abate e Industrialização de Suínos,
resolve:
Art. 1º Aprovar as NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E
INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS.
Art. 2º As normas aprovadas por esta Portaria, estão disponíveis na Coordenação de Informação
Documental Agrícola, da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura do
Abastecimento e da Reforma Agrária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da publicação.
JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA
ANEXO
NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E
INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS COM A TÉCNICADA INSPEÇÃO
"ante-mortem" E "post-mortem"
As exigências a seguir relacionadas, seguem as fases operacionais desenvolvidas antes e depois do abate
("ante-mortem" e "post-mortem") desde a recepção dos animais até a expedição das matérias primas, que
seja no tocante às instalações e equipamentos, como no que diz respeito à higiene e racionalização das
operações do abate de suínos.
1 - POCILGAS
1.1 - Localização: as pocilgas devem estar localizadas de maneira que os ventos predominantes não
levem, em direção ao estabelecimento, poeiras e emanações.
Deverão estar afastadas no mínimo 15m (quinze metros) da área de insensibilização e do bloco industrial.
Verificar na aprovação do projeto se as condições para um futuro aumento da área construída não
interferem na distância mínima., 1.2 - Classificação: classificam-se em:
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995.

_________________________________________

Alterada pela Portaria nº 1.304, DE 07/08/ Alterada ple Portaria nº 155, de 17 de julho de 2016


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMAAGRÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, II, da Constituição da Republica, e nos termos do disposto Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.225, de 25 de julho de 1962, e Considerando a considerando a necessidade de Padronização dos Métodos de Elaboração de Produtos deOrigem Animal no tocante às Instalações e Equipamentos para Abate e Industrialização de Suínos, resolve: Art. 1º Aprovar as NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS. Art. 2º As normas aprovadas por esta Portaria, estão disponíveis na Coordenação de Informação Documental Agrícola, da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura doAbastecimento e da Reforma Agrária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da publicação. JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA ANEXO NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS COM A TÉCNICADA INSPEÇÃO"ante-mortem" E "post-mortem"

As exigências a seguir relacionadas, seguem as fases operacionais desenvolvidas antes e depois do abate("ante-mortem" e "post-mortem") desde a recepção dos animais até a expedição das matérias primas, que seja no tocante às instalações e equipamentos, como no que diz respeito à higiene e racionalização dasoperações do abate de suínos.

1 - POCILGAS 1.1 - Localização: as pocilgas devem estar localizadas de maneira que os ventos predominantes nãolevem, em direção ao estabelecimento, poeiras e emanações.

Deverão estar afastadas no mínimo 15m (quinze metros) da área de insensibilização e do bloco industrial. Verificar na aprovação do projeto se as condições para um futuro aumento da área construída nãointerferem na distância mínima., 1.2 - Classificação: classificam-se em:

1.2.1 - Pocilgas de chegada e seleção; 1.2.2 - Pocilga de seqüestro; 1.2.3 - Pocilgas de matança. 1.2.1 - Pocilgas de chegada e seleção: destinam-se ao recebimento, pesagem e classificação dos suínos, para a formação de lotes, de acordo com o tipo e a procedência. Devem atender aos seguintes requisitos: a) área suficiente aos trabalhos de desembarque, pesagem e classificação; b) iluminação adequada; c) rampa móvel metálica, antiderrapante, para o desembarque de suínos, de forma que permita a movimentação do nível do piso até as diversas alturas das carrocerias dos transportes, devendo serprotegida por cobertura. (Des.nº 01).

Quanto ao número de rampas, deverá ser prevista uma para cada 800 (oitocentos) suínos/dia de abate,estando de acordo com a seguinte tabela:

Até 800 Suínos/dia - 1 rampa Até 1600 Suínos/dia - 2 rampas Até 2400 Suínos/dia - 3 rampas Acima de3200 suínos/dia - 4 rampas d) Recomenda-se a instalação de choque elétrico para conduzir o desembarque de suínos, proibindo-se o uso de varas e objetos contundentes; (Des. nº 06);. e) pavimentação adequada com declividade de 2% (dois por cento) em direção à parte externa, comsuperfície plana e sem fendas que possam ocasionar acidentes nos animais ou dificultar a limpeza e desinfecção, podendo-se usar concreto armado ou outro material aprovado pelo DIPOA. Deverá possuir canaleta de deságüe, dimensionada de forma que dê vazão ao volume das águas resíduarias de limpeza,situada na parte externa, evitando-se desta forma a presença de ralos e esgotos no interior da pocilga;

f) divisões com altura de 1,10 m (um metro e dez centímetros) que devem ser de canos galvanizados naspartes voltadas para os corredores laterais e de alvenarias entre pocilgas. Os portões serão metálicos. No caso do uso de canos, é necessária a construção de cordão sanitário de no mínimo 0,20 m (vintecentímetros) de altura, nos corredores de 0,50 m (cinqüenta centímetros) entre as pocilgas, complementando-se com canos, neste caso, até 1,10 m (um metro e dez centímetros), (Des. nº 03); g) obrigatoriamente cobertas, terá pé-direito de no mínimo 4 m (quatro metros); 1.2.2 - pocilga de seqüestro:ver anexos das pocilgas, item 1.3.1. 1.2.3 - pocilgas de matança:destinam-se a receber os animais após a chegada, pesagem e seleção, desdeque considerados em condições normais, onde permanecerão em descanso e dieta hídrica, aguardando o abate. Necessitam atender às especificações contidas nas alíneas "b", "e", "f", e "g" do item 1.2.1 e mais as seguintes: a) deverão dispor de no mínimo 0,60 m (sessenta centímetros) por suíno até 100 kg, em caso deprogramação de dieta na propriedade, nos demais casos 1 m² (um metro quadrado) por suínos, tendo uma área útil 1/3 a mais da capacidade diária de abate; b) corredor central com esgoto próprio e número de ralos necessários em um dos lados, ligados ao esgoto geral das pocilgas, sendo que estas deverão ser localizadas de cada lado do corredor, que possuirá larguramínima de 1m (um metro);

c) os portões serão metálicos (recomendados canos galvanizados, sem pintura), com largura igual a docorredor, possuindo dobradiças de giro, de maneira que permitam a sua abertura para ambos os lados,

A sala de necropsia terá obrigatoriamente: a) aberturas metálicas com tela; b) instalação de água, luz e vapor; c) misturador de água e vapor; d) mangueira para higienização; e) esterilizador para faca e gancho; f) armário de aço inoxidável para guarda do material de necropsia; g) pia a pedal, com água quente e fria; h) sabão líquido; i) desinfetante; j) luvas e botas de uso exclusivo para necropsia; l) toalhas de papel; m) cesta com tampa a pedal para papel, ou outro dispositivo adequado à finalidade e aprovado peloDIPOA;

n) mesa de aço inoxidável em forma de bandeja, para evisceração; o) trilhagem aérea, com altura mínima de 3 m (três metros); p) carrinhos pintado externamente de vermelho, com a inscrição: "NECROPSIA IF ...". Serão eles destinados a levar os despojos dos suínos para a graxaria, quando for o caso, conforme desenho nº 05. q) as portas da sala de necropsia deverão ser corrediças e construídas de material metálico, com chavesque ficarão em poder da Inspeção Federal do estabelecimento;

r) pedilúvio com solução desinfetante e localização à soleira da porta, com passagem obrigatória por ele; s) junções das paredes entre si e com o piso em formato arredondados; 1.3.3 - Rampa de lavagem e desinfecção de veículos: 1.3.3.1 - É obrigatória a rampa de lavagem e desinfecção de veículos, localizada próxima à recepção e desembarque de suínos. Deverá possuir: a) esgoto próprio com tratamento das águas residuarias, antes de serem jogadas no esgoto geral, visando impedir a propagação de moléstias infectocontagiosas: b) paredes laterais impermeabilizadas, com altura mínima de 3,5 m (três metros e meio); c) a rampa deverá ser dimensionada de forma a atender à lavagem e desinfecção diária de todos osveículos transportadores de animais:

d) a água disporá de pressão mínima de 3 atm (três atmosferas). 1.3.3.2 - Será emitido um Certificado de Lavagem e Desinfecção dos veículos transportadores de suínos,

de acordo com o modelo aprovado pelo DIPOA. 1.4 - Circulação dos veículos de transporte de suínos: a circulação dos veículos transportadores de suínosserá independente e exclusiva, com área própria destinada ao estacionamento temporário dos que aguardam o desembarque ou desinfecção. Todos os veículos que entrarem na área serão obrigatoriamente desinfetados. 2 - CHUVEIRO ANTERIOR À INSENSIBILIZAÇÃO. (Des. nº. 06) 2.1 - O chuveiro anterior ao box de insensibilização deverá ter comunicação direta com este, possuindoágua com, no mínimo 1,5 atm (uma e meia atmosfera) de pressão, de maneira que lave profusamente os suínos, pelo tempo mínimo de 3 (três) minutos. 2.2 - Deverá ser em forma de box, com capacidade de 20% (vinte por cento) da velocidade horária de matança, calculando-se à base de 2 (dois) suínos por metro quadrado. 2.3 - Possuirá um registro hidráulico acionado por alavanca colocada em local acessível (junto ao box deinsensibilização) que permita fazer com rapidez as operações de abertura ou fechamento do fluxo de água para o chuveiro. 2.4 - As paredes terão 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura; o piso será impermeável e contínuo (concreto armado), com declividade de 2,5 a 3% (dois e meio a três por cento) para um ou mais raloscentrais que permitam a constante e perfeita drenagem das águas residuárias.

3 - BOX DE INSENSIBILIZAÇÃO (Des. nº. 07 e 08) 3.1 -Localizado após o chuveiro com a instalação de choque elétrico de alta voltagem e baixa amperagem,dotado de voltímetro que permita, por meio de controle manual. regular a voltagem de saída e com cabo de saída ligado a um semi-arco, de foma que possibilite a aplicação do choque atrás das orelhas do animal (fossas temporais), por um tempo suficiente á uma perfeita insensibilização (Des. nº 02). 3.2 - As dimensões do box de insensibilização não deverão ser exageradas para evitar a posteriorcontaminação dos animais com fezes e urina. Calcula-se 2 (dois) suínos por metro quadrado, de forma que permita conter 20% (vinte por cento) da velocidade horária de abate. 3.3 - Para abates com velocidade horária acima de 120 suínos/hora recomendase o uso de equipamento de contenção, em forma de duplas esteiras, visando racionalizar os trabalhos de contenção e insensibilização,diminuindo, dessa forma, as possibilidades de contusões durante a realização dos trabalhos acima referidos. (Des.nº 09). 3.4 - Além do eletro-choque, poderá ser utilizado outro tipo de insensibilização, desde que aprovado pelo DIPOA. 3.5 - O boxe deve ter ligação direta com a área de sangria, de forma que o tempo entre a insensibilizaçãos e a sangria não ultrapasse 30s (trinta segundos). 3.6 - Paredes e piso: de acordo com o item 2.4 deste capítulo. 3.7 - Tanto o box de insensibilização como o chuveiro anterior à insensibilização serão obrigatoriamente cobertos. 4 - SALA DE MATANÇA - Parte Geral 4.1 - Instalações: 4.1.1- Pé-direito: deve ser de uma altura mínima de 5 m (cinco metros). Para as indústrias já em

4.1.6.1 - Portas: a) as portas de acesso de pessoal e da circulação interna deverão ser do tipo "vaivem", com larguramínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), com visor de tela ou vidro, obrigatoriamente dotadas de cortina de ar, quando se comunicarem para o meio externo, com a finalidade de impedir a entrada deinsetos:

b) o material empregado na construção de portas deverá ser metálico, ou outro aprovado pelo DIPOA,impermeável e resistente à corrosão e às higienizações.

4.1.6.2 - Janelas: a) serão de caixilhos metálicos, instaladas no mínimo a 2 m (dois metros) do piso interior, com parapeitosem plano inclinado (chanfrados) e revestidos com azulejos, "gressit", ou outro material aprovado pelo DIPOA, em ângulo mínimo de 45º (quarenta e cinco graus): b) externamennte serão providas de telas milimétricas, removíveis e à prova de insetos; c) o dimensionamento das janelas deve propiciar suficiente ventilação e iluminação. 4.1.6.3 - Óculos: a) para a sala de matança e demais seções, visando favorecer o fluxo operacional, recomenda-se o uso deóculos, que quando necessários, serão dotados de cortinas de ar ou tampas articuladas metálicas, protegidas contra a corrosão ou inoxidáveis, impermeáveis e resistentes às higienizações; b) o mecanismo que aciona o funcionamento da cortina de ar deve estar sincronizado com a abertura dastampas articuladas dos óculos (ligando ou desligando com a abertura ou fechamento do óculo).

4.1.7 - Ventilação. a) suficiente ventilação natural através de janelas adequadas e amplas, sempre providas de tela à prova deinsetos;

b) em caso de necessidade, e supletivamente, poderão ser instalados exaustores, considerando-se comosatisfatória uma capacidade de renovação do ar ambiental na medida de 3 vol/h (três volumes por hora);

c) permite-se o uso de lanternins quando as coberturas dispensam forro, desde que providos de tela àprova de insetos.

4.1.8 - Iluminação. a) suficiente iluminação natural através de aberturas adequadas e amplas; b) iluminação artificial indispensável, observando-se a disponibilidade de 500 LUX na área de inspeção e300 Lux na de manipulação. Nas Linhas de Inspeção e na Inspeção Final os focos luminosos deverão estar dispostos de tal forma que apresentem uma perfeita iluminação, garantindo exatidão completa nosexames.

4.1.9 - Teto. a) o forro deverá ser construído em concreto, ou outro material de superfície lisa, resistente a umidade eao calor, desde que aprovado pelo DIPOA;

b) é proibido o uso de pintura que "descasque" nas dependências onde são manipulados produtoscomestíveis que ainda não receberam proteção de embalagem;

c) dispensa-se o uso de forro quando as coberturas forem feitas com estruturas metálicas refratárias ao calor solar, e que sejam vedadas perfeitamente à entrada de insetos, pássaros, etc. 4.1.10 - Separação entre "zona suja" e "zona limpa" da sala de matança; 4.1.10.1 - Zona suja: compreende as operações de sangria, chuveiro após sangria, escaldagem, depilação, chamuscamento, toalete (retirada de casquinhos, ouvido médio, pálpebras); 4.1.10.2 - Zona limpa: compreende as operações de abertura abdominaltorácica, corte da sínfise pubiana, oclusão do reto, abertura da "papada", inspeção de cabeça e "papada", evisceração, inspeção de vísceras,divisão longitudinal da carcaça e cabeça, inspeção de carcaça e rins, inspeção de cérebro, desvio da entrada e saída para a Inspeção Final, retirada do "unto" e chuveiro para carcaças. 4.1.10.3 - Haverá separação física entre as zonas "suja" e "limpa", prevendo-se a comunicação conveniente entre as duas zonas. 4.1.11 - Água e vapor. a) para o atendimento dos trabalhos da sala de matança e a higienização do piso, paredes e equipamentos é indispensável a instalação de água e vapor em quantidade suficiente e distribuidos convenientementedentro da sala de matança;

b) é obrigatório o uso de misturadores de água e vapor, com mangueiras apropriadas e de engate rápido,em número suficiente, para a higienização diária das instalações e equipamentos, ou outro dispositivo de comprovada eficiência, a juízo do DIPOA; c) a água deverá ser potável, clorada, obedecendo o Artigo nº 62 do RIISPOA e os critérios contidos no Capítulo IX, destas normas. 4.2 - Equipamentos: 4.2.1 - Trilhagem aérea: a) será mecanizada em todo o seu percurso desde a sangria até a entrada das carcaças nas câmaras de resfriamento; tolerando-se em abates de até 100 animais/dia supressão da mecanização, substituindo porinclinação da trilhagem aérea com caimento de 3% e chaves de parada nos pontos de trabalho;

b) distante, no mínimo, 1 m (um metro) das colunas e paredes na área de sangria; c) distante, no mínimo, 0,60 m (sessenta centímetros) das colunas e 1 m (um metro) das paredes da salade matança;

d) a distância mínima entre trilhos paralelos não deverá ser inferior a 2 m (dois metros); e) altura mínima de 4 m (quatro metros), da sangria até o chuveiro de carcaças, imediatamente antes dacâmara de resfriamento. Após este, no mínimo 3 m (três metros), sendo o desnível regulado por meio de nória inclinada; f) através de parecer técnico do DIPOA, para as indústrias já funcionando, será aceito o trilhamento na altura mínima de 3,50 m (três metros e meio), desde que comprovada a impossibilidade de atender estasexigências, limitadas pelo pé-direito de 4 m (quatro metros) (ver item 4.1.1, Capítulo I);

g) a projeção vertical do trilhamento, deverá ter no mínimo 0,50 m (cincoenta centímetros) de distânciadas bordas das plataformas, evitando-se desta maneira o contato destas com as carcaças.

4.2.2 - Plataformas:

a) para prevenir contaminações da carne é obrigatório o uso de lavatórios coletivos ou individuais, comágua quente e torneiras acionadas a pedal ou outro dispositivo que impeça o uso direto das mãos. É proibido o deságue direto no piso; b) como regra geral é obrigatória a instalação de lavatórios (pias) coletivos, (Des. nº 11), nas entradas da sala de matança e na saída dos sanitários adjacentes, sempre providos de sabão líquido inodoro, toalhas depapel e cestos metálicos coletores com tampa articulada, movida a pedal ou outro tipo de recipiente aprovado pelo DIPOA; c) para abastecimento contínuo de sabão líquido em cada lavatório coletivo, recomenda-se o uso de um depósito de aço inoxidável, com tantas saídas quantos forem os pontos de água dos lavatórios. (Des. nº11)

d) os lavatórios (pias) individuais obrigatoriamente instalados junto aos diversos locais de trabalho da salade matança, serão do modelo fundo, munidos de sabão líquido e que permitam a lavagem do braço e ante-braço (Des. nº 12); e) como regra geral os lavatórios (pias) individuais serão instalados nos mesmos locais e em mesmonúmero que os esterilizadores citados no item 4.2.3, alíneas "f" e "g", do Capítulo I, formando conjunto pia-esterilizador. 4.2.5 - Lavador de botas a) o lavador de botas, obrigatoriamente instalado antes das pias coletivas, estará localizado nas entradasda sala de matança, formando no conjunto, a área sanitária de higienização do pessoal;

b) provido de desinfetante e escovas, com tomadas de água ligadas a mangueiras plásticas, que permitam a higienização das botas, por ocasião da entrada de pessoal na sala de matança; c) indica-se, também, dispositivo, acionado pelos pés, para abertura e fechamento do fluxo de água; d) deverá ser construído, após o lavador de botas, um pedilúvio com solução desinfetante, cuja principal finalidade será evitar a entrada de pessoas sem botas no interior de sala da matança, além de permitir adesinfecção do referído calçado;

4.2.6 - Chuveiros da sala de matança (Des. nº 13). a) em número de 3 (três), localizados, um logo após a sangria, outro na saída da zona suja e o último apósa plataforma de retirada do "unto";

b) construídos em forma de box metálico, de aço inoxidável, com a largura de 1.60 m (um metro esessenta centímetros), altura mínima igual à da trilhagem aérea e os comprimentos mínimos de acordo com a velocidade horária de abate, obedecendo a tabela abaixo: Até 100 suínos por hora - 1,60 m Até 120 suínos por hora - 1,80 m Até 140 suínos por hora - 2,00 m Até 160 suínos por hora - 2,20 m Até 180 suínos por hora - 2,40 m Até 200 suínos por hora - 2,60 m Até 220suínos por hora - 2,80 m Até 240 suínos por hora - 3,00 m Até 260 suínos por hora - 3,20 m Até 280 suínos por hora - 3,40 m Até 300 suínos por hora - 3.60 m c) a água em forma de jatos deve ser em volume suficiente e com pressão de 3 atm (três atmosferas), provindo de instalações hidráulicas tubulares localizadas nas partes superior, mediana e inferior do box; d) visando impedir a deposição das águas residuais sobre o piso, será obrigatória a instalação de tubulaçãoprópria em cada um dos chuveiros, de forma a conduzir as águas servidas diretamente ao esgoto, prevendo-se caixas de separação de gorduras; e) poderá ainda ser usada pistola combinada ou simplesmente isolada.

4.2.7 - Bebedouros. a) deverão existir bebedouros automáticos, acionados pelos pés, ou outro mecanismo que não envolva ouso das mãos, em número suficiente e distribuídos convenientemente.

5 - SANGRIA. a) realizada imediatamente após a insensibilização e consistindo na secção dos grandes vasos do pescoçona entrada do peito, com um tempo máximo de 30s (trinta segundos) entre a insensibilização e a sangria;

b) disporá de instalação própria e exclusiva, denominada "túnel de sangria", com a largura mínima de 2 m (dois metros), totalmente impermeabilizada em suas paredes e teto ou outro sistema mecanizado aprovadopelo DIPOA.

c) obedecendo o tempo de sangria de 3 (três) minutos, e a velocidade horária de matança, o comprimentomínimo do túnel será de 6 m (seis metros) para até 100 (cem) suínos por hora, sendo acrescido 1 m (um metro) para cada 20 (vinte) suínos por hora a mais na velocidade de abate, conforme tabela abaixo: Até 100 suínos por hora 6 m Até 120 suínos por hora 7 m Até 140 suínos por hora 8 m Até 160 suínos por hora 9 m Até 180 suínos por hora 10 m Até 200 suínos por hora 11 m Até 220 suínos por hora 12 m Até240 suínos por hora 13 m Até 260 suínos por hora 14 m Até 280 suínos por hora 15 m Até 300 suínos por hora 16 m d) o sangue deverá ser recolhido em calha própria, totalmente impermeabilizada com cimento liso de cor clara, ou em chapa de aço inoxidável denominada "calha de sangria". O fundo ou piso da calha deveráapresentar declividade acentuada, de 5 a 10% (cinco a dez por cento) em direção aos pontos coletores, onde serão instalados 2 (dois) ralos de drenagem, um destinado ao sangue e outro à água de lavagem; e) o trilhamento do túnel de sangria deverá ser mecanizado, situando-se 3 m (três metros), no mínimo, acima da calha de sangria; f) o sangue coletado deverá ser destinado para farinha de sangue ou sangue em pó (produtos não comestíveis), desde que não satisfaça às exigências contidas neste item 5 alínea "h"; g) somente será permitido o uso de sangue para produtos comestíveis quando fielmente observadas asexigências higiênico-sanitárias a seguir relacionadas: a sangria será feita com no mínimo 2 (duas) facas especiais, precedida de uma conveniente higienização do local do corte, sendo a faca obrigatoriamente higienizada no esterilizador após cada animal sangrado; os recipientes para a coleta de sangue devem serperfeitamente identificados, de material inoxidável, formato cilíndrico, com cantos arrendondados e providos de tampas, guardando-se perfeita identificação entre os respectivos conteúdos e os animaissangrados; a coleta de sangue poderá ser feita por lotes de no máximo 10 (dez) suínos. (Des. nº 14)

h) a sangue somente poderá ser liberado após a livre passagem dos respectivos animais pelas Linhas deInspeção, sendo rejeitado no caso de sua contaminação ou da verificação de qualquer doença que possa torna-lo impróprio. Os recipientes serão usados para a coleta de sangue, e somente poderão ser reutilizados após rigorosa higienização e desinfecção. 6 - CHUVEIRO APÓS A SANGRIA Equipamento de uso obrigatório, devendo obedecer as especificações contidas no item 4.2.6, alíneas "a", "b", "c" e "d", Capítulo I destas instruções. 7 - ESCALDAGEM E DEPILAÇÃO

e) nas medidas constantes no item 8, alínea; " c" e "d", não estão computados o trilhamento sobre aplataforma de saída da depiladeira e o chuveiro de saída da zona suja (chuveiro da toalete);

f) as plataformas deverão obedecer ao disposto no item 4.2.2, alíneas "a","b" e "c" do Capítulo 1. 9 - CHUVEIRO DA TOALETE (Saída da zona suja) Obedecerá as instruções contidas no item 4.2.6,alíneas "a","b","c" e "d" do Capítulo 1.

10 - ABERTURA ABDOMINAL TORÁCICA a) é a primeira operação realizada na zona limpa e consiste no corte ventral mediano das paredesabdominal e torácica, com a retirada do pênis, nos machos;

b) o corte deverá ser realizado com faca especial (conforme Des. nº 15), visando evitar o rompimento dealças intestinais e contaminação fecal.

11 - CORTE DA SÍNFISE PUBIANA (osso da bacia) Realizado com alicate especial para esta finalidade (Des. nº 16), ou outro equipamento aprovado pelo DIPOA. 12 - OCLUSÃO DO RETO a) com a finalidade de evitar a contaminação fecal será obrigatória a oclusão do reto, antes da evisceração; b) esta operação poderá ser feita através de ligadura (amarração) com linha resistente ou pelo uso degrampos de aço inoxidável (Des. nº 15);

c) no caso do uso de grampos, estes deverão ser retirados na zona suja da triparia. Antes de seremnovamente utilizados devem sofrer rigorosa higienização e esterilização.

13 - ABERTURA DA "PAPADA" a) obrigatoriamente antes da inspeção da cabeça, com a finalidade de permitir o exame dos respectivosnodos linfáticos e o corte dos músculos mastigadores (masséteres e pterigoideos);

b) a abertura da "papada" deverá ser realizada pelo corte ventral mediano, ou outra técnica, desde quepermita manter íntegros os nodos linfáticos e facilite a inspeção dos músculos mastigadores.

14 - INPEÇÃO DA CABEÇA E "PAPADA" Obrigatoriamente realizada antes da evisceração (ver Capítulo VII, parte II, item 3.1) e se deve àpossibilidade de constatação de lesões, tais como a cisticercose e tuberculose, antes da inspeção de vísceras, o que virá a determinar não só um exame mais acurado destas, como a sua separação eidentificação, a fim de serem desviadas com a respectiva carcaça até a inspeção final.

15 - ESPAÇOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS ÁS OPERAÇÕES REALIZADAS NA ZONA LIMPA,ANTES DA EVISCERAÇÃO

As operações citadas nos ítens "10","11","12","13" e "14" com seus respectivos sub-ítens e alíneas necessitam de um espaço mínimo de 5 m (cinco metros) para uma velociade de matança até 100 (cem)suínos por hora, aumentando progressivamente, de acordo com a tabela abaixo:

Até 100 suínos por hora 5 m Até 150 suínos por hora 6 m Até 200 suínos por hora 8 m Até 250 suínos porhora 10 m Até 300 suínos por hora 12 m

16 - MESA DE EVISCERAÇÃO E INSPEÇÃO DE VÍSCERAS

a) é obrigatório o uso de mesa rolante para evisceração e inspeção de vísceras, permitindo-se o uso demesas fixas, em aço inoxidável, para abate até 100 (cem) animais/dia. Compõe-se o conjunto de uma esteira sem fim, dotada de bandejas com chapas de espessura mínima de 3mm (três milímetros), comestrutura em ferro galvanizado e sem pintura. Outros equipamentos podem ser usados mediante aprovação do DIPOA; b) o conjunto constará de 2 (duas) bandejas para cada suíno, sendo uma para " vísceras brancas " (estômago, instestinos, bexiga, baço e pâncreas) e a outra para " vísceras vermelhas" (coração, língua, pulmões e fígado). Possuirão as seguintes dimensões mínimas:

  • bandeja para " vísceras brancas": comprimento: 0,55m (cincoenta e cinco centímetros) largura: 0,70m (setenta centímetros) altura: 0,10m (dez centímetros) - bandeja para "vísceras vermelhas": comprimento: 0,40m (quarenta centímetros) largura: 0,70 (setenta centímetros) altura: 0,10 (dezcentímetros)

c) o comprimento do conjunto das duas bandejas (um metro) deve corresponder ao espaço destinado acada suíno na nória (um metro por suíno), de tal forma que cada carcaça acompanhe as vísceras correspondentes, com fácil e perfeita identificação, compreendendo-se, assim ,que a velocidade da mesadeve estar sincronizada com a velocidade da nória;

d) na sala de matança com trilhamento de 4 m (quatro metros) - (ver item 4.2.1, alínea "e" deste Capítulo),a evisceração será realizada sobre a mesa rolante, devendo existir duas plataformas de evisceração com diferentes alturas. A mais elevada, para retirada das " vísceras brancas" e a outra para retirada das "vísceras vermelhas", de forma que a borda anterior das plataformas (voltada para o lado do trilhamento) permita deixar liver 0,40m (quarenta centímetros) da largura das bandejas, onde serão depositadas as vísceras. O trilhamento deve correr paralelo à borda das bandejas e a uma distância mínima de 0,20 m(vinte centímetros), de tal forma que o espaço entre a projeção vertical deste trilhamento e a borda anterior das plataformas de evisceração, seja de 0,60 m (sessenta centímetros) (Mesa tipo I - ver Des. nº17);

e) as plataformas de evisceração sobre a mesa rolante deverão ter leve inclinação em sentido contrário adireção do trilhamento, bordas laterais e anteriores dobradas para cima, em ângulo arredondado, até a altura de 0,10 m (dez centímetros), evitando, assim, escoamento sobre a mesa de líquidos eventualmentevindos da plataforma.

f) inspeção de vísceras: após a evisceração segue-se área útil destinada à inspeção de vísceras, formadapelos conjuntos de duas bandejas, em número variável, de acordo com a velocidade horária de abate;

g) os comprimentos mínimos das áreas de evisceração e inspeção da mesa rolante deverão ser os expostosna tabela nº 5;

h) a distância entre a mesa rolante e a parede não deve ser inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); i) o sistema de higienização das bandejas deve ser de comprovada eficiência e localizado no início do trajeto útil da mesa, a fim de que as vísceras a serem examinadas encontrem sempre uma superfície limpae higienizada. Antes da higienização com água quente as bandejas deverão ser submetidas a uma lavagem com água à temperatura ambiente, devendo ser previsto dispositivo para exaustão dos vaporesprovenientes da higienização. Para assegurar o controle de temperatura da água quente, que nunca deve estar inferior a 85º C (oitenta e cinco graus centígrados), é obrigatória a instalação de termômetro exato e de fácil visualização( obs: deverá dispor de chuveiro com água na temperatura ambiente para oresfriamento das bandejas);

a)deve ser realizada com vistas à pesquisa de cisticercose; b)localizada logo após a inspeção de carcaça e rins, em altura que permita o trabalho cômodo de retirada einspeção do cérebro;

  1. INSPEÇÃO FINAL 19.1 - Posição, capacidade, área e equipamentos. a) isolada das diferentes áreas de trabalho da sala de matança, em local de fácil acesso, com iluminaçãonatural e artificial abundante, o mais próxima possível das linhas de inspeção, facilitando, desta forma, o recebimento de vísceras, órgãos e carcaças a ela destinados; b) para a construção de novos estabelecimentos bem como em projetos de reforma será obedecido, no quecouber, o exposto no ítem "16", alínea "m" do Capítulo I;

c) o desvio de entrada para a Inspeção Final deverá ser independente e estará localizado após o término do trilhamento paralelo à mesa rolante; d) disporá de área correspondente a 8% (oito por cento) da área total da sala de matança, obedecidas,portanto, as disposições contidas no ítem 4.1.2, alíneas "a" e "b" do Capítulo I;

e) a Inspeção Final deverá dispor de no mínimo 4 (quatro) trilhos paralelos sendo 3 (três) consideradosdesvios: um servirá para contusões, outro para doenças parasitárias e o terceiro para doenças infecciosas. O quarto trilho estará situado em frente a uma plataforma, recebendo para a Inspeção Final as carcaças provenientes dos três trilhos que constituem os desvios; (Des. nº 20); f) o conjunto de trilhos desvios deverá ter capacidade para agregar no mínimo 5% (cinco por cento) damatança diária, considerando-se a base de 2 (dois) suínos por metro linear;

g) plataforma de Inspeção Final, devendo obedecer ao exposto nos ítens 4.2.2, alíneas "a", "b" e "c" doCapítulo I.

h) esterilizadores conforme as determinações contidas no ítem 4.2.3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" - nº11 e "g" do Capítulo I.

i) pias, de acordo com o exposto no í+tem 4.2.4, alíneas "a", "d" e "e" do Capítulo I. j) deverá dispor de "chute" para condenados e/ou carrinhos e/ou recipientes de chapa galvanizada,pintados externamente de vermelho, com a finalidade de receberem os resíduos derivados das "limpezas" de contusões e/ou órgãos e carcaças condenadas; (Des. nº 21); k) suporte de aço inoxidável para o trabalho de anotação das rejeições de carcaças e vísceras, nasrespectivas papeletas, durante a Inspeção Final (Des. nº 22);.

l) armário em aço inoxidável,com chaves para a guarda de chapas de marcação e carimbos; m) na entrada da Inspeção Final deve existir uma placa com os seguintes dizeres: "PRIVATIVO DAINSPEÇÃO FEDERAL Nº ..............";

n) mesa de inspeção de vísceras junto a Inspeção Final - (ver Des. nº 23): 1 - localizada em posição que permita receber as vísceras provenientes da mesa de evisceração; 2 - o transporte das vísceras da mesa de evisceração para a Inspeção Final será feito por meio de carrinhoscom bandejas exclusivamente destinadas ao transporte de vísceras à Inspeção Final (Des. nº 24);

3 - a mesa para os exames de vísceras deverá ser toda em aço inoxidável, com ganchos do mesmomaterial, para colocação dos diversos órgãos;

4 - terá instalado dispositivo que permita a higienização das bandejas, após cada uso; o) o trilho de saída das carcaças liberadas da Inspeção Final deve ser independente e ligado ao trilhamentogeral da sala de matança antes da plataforma de retirada do "unto";

p) deverá dispor de dispositivo para a lavagem de carcaças destinadas ao seqüestro. 19.2 - Anexos da Inspeção Final. 19.2.1 - Câmara de seqüestro para resfriamento de carcaças: a) localizar-se-á ao lado da Inspeção Final, possuindo trilho de entrada direto para a câmara,comunicando-se esta diretamente com a desossa de seqüestro;

b) deverá ter trilhamento com capacidade para acomodar no mínimo 5% (cinco por cento) da capacidademáxima diária de matança;

c) o trilhamento, portas, condições internas e tecnologia de frio deverão obedecer ao disposto no ítem 2.3,capítulo IV (câmaras para resfriamento de carcaças).

d) Estabelecimento com abate de até 100 animais/dia, poderá realizar o seqüestro das carcaças nas câmaras de resfriamento, com isolamento apropriado. 19.2.2 - Desossa de seqüestro: a) localizada ao lado da câmara de seqüestro, sendo destinada exclusivamente à desossa de carcaças para aproveitamento condicional; b) deverá possuir mesa em aço inoxidável para os trabalhos de desossa. (De acordo com as previstas no item 2.4.2, alínea "e" capítulo IV); c) preferentemente dotada de "chutes" que a comunique diretamente com a fusão de banha e a salga. Nocaso de impossibilidade do uso de "chute (s)" deverá possuir carrinhos próprios, com tampa, construídos em aço inoxidável e destinados ao transporte das carnes para o aproveitamento condicional; (ver des. nº 25); d) as condições de pé-direito, piso, esgoto, paredes, aberturas, iluminação, teto, água e vapor, deverãoobedecer o estabelecimento no ítem 2.4, alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do capítulo IV (sala de desossa); e)a desossa e a câmara de seqüestro deverão ser dotadas de portas com chaves, de uso exclusivo daInspeção Federal, sendo identificada com os dizeres:

"PRIVATIVO DA INSPEÇÃO FEDERAL Nº............"; f) esterilizadores e pias deverão estar de acordo com os ítens 4.2.3, alíneas "a","b","c" e "d", e 4.2.4, alíneas "a", "c","d" e "e" do capítulo I, respectivamente; g) os produtos oriundos da desossa de sequestro, deverão ser salgados, congelados e estocados em locais exclusivos, sob controle da Inpeção Federal. h) Estabelecimentos com abate de até 100 suínos/dia poderão realizar a desossa de seqüestro no final dostrabalhos de desossa normais;

a) as mesmas medidas do item anterior, mais: b) área por suíno - 1,00m2 (um metro quadrado); c) corredor central - 1,50 m/largura (um metro e cinquenta centimetro) largura; d) portões metálicos - 1,50 m/largura (um metro e cinquenta centimetro) largura; e) bebedouro;

    • suficiente para 15 % (quinze por cento) dos suínos;
    • largura interna máxima - 0,20 m (vinte centímetros);
    • proteção com grades de ferro - ângulo de 45º( quarenta e cinco graus). 4 -Pocilga de seqüestro: a) mesmas medidas do ítem "2", mais: b) distância do conjunto de pocilgas - 3m (três metros); c) cordão sanitário sob o portão metálico - 0,10 m (dez centímetros); d) capacidade - 3% (três por cento) do total das pocilgas de matança. 5 - Sala de Necropsia: a) área interna - 20 m² (vinte metros quadrados); b) temperatura do autoclave - 125º C (cento e vinte e cinco graus Centígrados); c) pé-direito - 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros); d) impermeabilização até o teto; e) forno crematório aprovado pelo DIPOA. 6 - Rampa de lavagem e desinfecção: a) paredes laterais impermeabilizadas - 3,50 m de altura (três metro e cinqüenta centímetros)/altura; b) pressão da água - 3 atm (três atmosferas). TABELA N º 2 SÍNTESE DOS PADRÕES E MEDIDAS MÍNIMAS DO CHUVEIRO ANTERIOR ÁINSENSIBILIZAÇÃO E BOX DE INSENSIBILIZAÇÃO

1 - Chuveiro anterior à insensibilização: a) pressão da água - 1,5 atm ( uma e meia atmosfera); b) tempo de banho - 3 min (três minutos); c) capacidade - 20% (vinte por cento) da velocidade horária de matança: 2 (dois) suínos por metro quadrado;

d) paredes - 1,10 m/altura (um metro e dez centímetros)/altura; e) declividade do piso - 2,5 a 3,0 % ( dois e meio a três por cento). 2 - Box de insensibilização: a) amperagem do choque - alta voltagem e baixa amperagem (0,5 a 2 amp); b) voltímetro regulável para - 350 V a 750 V ( trezentos e cincoenta a setecentos e cincoenta Volts); c) capacidade - 20% ( vinte por cento) da velocidade horária de matança: 2 (dois) suínos por metroquadrado;

d) tempo máximo entre a insensibilização e a sangria 30s (trinta segundos); e) paredes - 1,10m (um metro e dez centímetros)/altura; f) declividade do piso - 2,5 a 3,0 % (dois e meio a três por cento); g) declividade do piso - 2,5 a 3,0 % (dois e meio a três por cento). TABELA Nº 3 SÍNTESE DOS PADRÕES DIMENSIONAIS MÍNIMOS RELATIVOS A TRILHAGEMAÉREA E MESA ROLANTE, NA SALA DE MATANÇA

1 - Altura do trilhamento na sangria 4,00 m (quatro metros) 2 - Altura do trilhamento de sangria à calha coletora de sangue 3,00 m (três metros) 3 - Distância de cada lado do trilhamento às paredes, no túnel de sangria 1,00 m (um metro) 4 - Altura do trilhamento até o chuveiro de carcaças 4,00m (quatro metros) 5 - Altura do trilhamento após o chuveiro de carcaças 3,00 m (três metros) 6 - Distância do trilho às colunas 0,60m (sessenta centímetros) 7 - Distância do trilho às paredes próximas 1,00m (um metro) 8 - Distância do trilhamento à parede, no local da mesa de evisceração 3,20m (três metros e vintecentímetros)

9 - Distância entre a mesa de evisceração e a parede 1,50m(um metro e cinqüenta centímetros) 10 - Distância da projeção vertical do trilhamento à borda da mesa rolante, junto à evisceração 0,20 m(vinte centímetros)

11 - Distância entre a borda da mesa de evisceração e a plataforma de evisceração 0,40 m (quarenta centímetros) 12 - Distância entre a projeção vertical do trilhamento e a plataforma de evisceração 0,60 m (sessenta centímetros) 13 - Distância mínima entre dois trilhos paralelos 2,00m (dois metros) 14 - Distância entre a projeção vertical do trilhamento e as plataformas da sala de matança 0,50 m (cinqüenta centímetros)