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Powerpoint de vendas de ponto, Esquemas de Administração Empresarial

Descrição do conteúdo aplicado a esta matéria, tendo em vista o estudo da gestão empresarial.

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 23/03/2021

jhonatas-xavier
jhonatas-xavier 🇧🇷

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PROGRAMA GIGA CLUBE
CANAL AGENTE
AUTORIZADO BRAND
SHOP
Edição 2020/2021 Ciclo 5
REGULAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O PROGRAMA
1.1.
O “GIGA CLUBE 2020/2021’” é um Programa de Incentivo que ocorrerá durante
o período de participação compreendido entre os dias 01/08/2020 e 31/01/2021,
em todo o território nacional, que se regerá pelas condições ora estabelecidas e
destinadas exclusivamente ao Canal Agente Autorizado Brand Shop.
1.2.
O objetivo do Programa é identificar os participantes que apresentarem o melhor
desempenho em vendas durante o período de participação, atribuindo- lhes
pontos de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, os quais
poderão ser convertidos em prêmios via resgate no Catálogo de Prêmios.
1.3.
Serão consideradas as vendas dos seguintes produtos e serviços da Realizadora,
que serão designados de forma conjunta “Produtos Participantes”, conforme
indicados abaixo realizadas a partir do dia 01/08/2020.
Produtos
Participantes
Controle Boleto
Pós Pago
Dependente
Banda Larga
1.4.
O Programa, seu cronograma e formato poderão ser alterados, no todo ou em
parte, bem como ser suspensos e/ou cancelados, por motivos que venham a
comprometer a regular execução das atividades idealizadas, nos moldes
pretendidos pela Realizadora.
1.5.
Nessa hipótese, haverá a imediata comunicação pelos meios de divulgação, tais
como: whatsapp e/ou e-mail e respeitando sempre os direitos dos Participantes.
1.6.
Este Regulamento e seus Aditivos ficarão disponíveis no hotsite
www.gigaclube.com para consulta durante o período de execução do Programa,
sendo que a mera participação configura aceitação de todos seus termos.
1.7.
Na hipótese de eventual conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto
nos materiais de divulgação do Programa, prevalecerá o Regulamento, com
exceção das pontuações e dos cargos participantes, que poderão ser alterados
sempre que se fizer necessário ao atingimento dos objetivos deste Programa.
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PROGRAMA GIGA CLUBE

CANAL AGENTE

AUTORIZADO – BRAND

SHOP

Edição 2020/2021 Ciclo 5 REGULAMENTO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O PROGRAMA 1.1. O “ GIGA CLUBE 2020/2021’ ” é um Programa de Incentivo que ocorrerá durante o período de participação compreendido entre os dias 01/08/2020 e 31/01/2021, em todo o território nacional, que se regerá pelas condições ora estabelecidas e destinadas exclusivamente ao Canal Agente Autorizado Brand Shop****. 1.2. O objetivo do Programa é identificar os participantes que apresentarem o melhor desempenho em vendas durante o período de participação, atribuindo- lhes pontos de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, os quais poderão ser convertidos em prêmios via resgate no Catálogo de Prêmios. 1.3. Serão consideradas as vendas dos seguintes produtos e serviços da Realizadora, que serão designados de forma conjunta “Produtos Participantes”, conforme indicados abaixo realizadas a partir do dia 01/08/2020.

Produtos

Participantes

Controle Boleto

Pós Pago

Dependente

Banda Larga

1.4. O Programa, seu cronograma e formato poderão ser alterados, no todo ou em parte, bem como ser suspensos e/ou cancelados, por motivos que venham a comprometer a regular execução das atividades idealizadas, nos moldes pretendidos pela Realizadora. 1.5. Nessa hipótese, haverá a imediata comunicação pelos meios de divulgação, tais como: whatsapp e/ou e-mail e respeitando sempre os direitos dos Participantes. 1.6. Este Regulamento e seus Aditivos ficarão disponíveis no hotsite www.gigaclube.com para consulta durante o período de execução do Programa, sendo que a mera participação configura aceitação de todos seus termos. 1.7. Na hipótese de eventual conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nos materiais de divulgação do Programa, prevalecerá o Regulamento, com exceção das pontuações e dos cargos participantes, que poderão ser alterados sempre que se fizer necessário ao atingimento dos objetivos deste Programa.

2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O sistema que gerencia este Programa será integrado com o sistema de vendas da Realizadora permitindo a participação automática de todos os profissionais que preencherem as condições de elegibilidade. 2.2. Será permitido apenas 01 (um) cadastro por Participante, sendo esse controle feito por meio do número do CPF informado. 2.3. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência de pontuação entre os Participantes ou ex-Participantes. 2.4. A participação neste Programa se dará de acordo com o perfil do Participante (Equipe de Vendas ou Gerencial) em conformidade com as métricas e cronograma estabelecidos nos itens adiante.

3. DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. No Canal Agente Autorizado, os profissionais com Perfil Equipe de Venda, assim considerados os Vendedores de PDVs, irão receber pontos de acordo com seu desempenho. 3.2. Já os profissionais com Perfil Gerencial (Gerente Regional da Rede, Gerente de Loja, Subgerente de Loja e Operador de Caixa) receberão pontos de modo reflexo, com base nos resultados obtidos por sua equipe. 3.3. Além disso, alguns profissionais não participarão do Programa e, portanto, não receberão pontos a qualquer título, possuindo meros Perfis de Acompanhamento em nível Regional (Gerente de Negócio, Gerente Filial, Key Accounts Regional, Analista, Especialista, Coordenador e Gerente Regional) e na Matriz (Analista Matriz, Key Account Nacional, Especialista Nacional, Coordenador Nacional e Gerente Nacional). 3.4. O aceite no regulamento para participação do programa deverá ser feito a partir do dia 03/09/2020. 3.4.1. Para o recebimento das vendas retroativas ao mês de Agosto, o participante deverá se cadastrar e aceitar o regulamento dentro do período de 03 /0 9 /2020 à 15 /0 9 /2020. 3.4.2. Para fins de apuração de resultados do Canal Agente Autorizado o período de participação será de 01/0 8 /2020 a 31/01/2021. 3.5. O cadastro dos Participantes vinculados ao Canal Agente Autorizado será feito com o número do CPF para que o sistema proceda à validação do usuário e sua senha. 3.5.1. Caso o Participante possua cadastro ativo no sistema SIV, ao fazer seu cadastro neste Programa, sua autenticação ocorrerá com a senha já criada para acesso àquela plataforma. Na sequência, deverá dar o aceite aos Termos deste Regulamento, informar seus dados cadastrais, tais

4. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DE PONTOS E EXCLUSÃO

4.1. A fim de garantir a lisura e transparência deste Programa, a Realizadora se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério , auditar os dados pessoais dos Participantes, bem como os dados referentes aos desempenhos e as respectivas pontuações recebidas. 4.2. Os participantes deverão observar todas as condições, formas e prazos estabelecidos neste Regulamento, seus Anexos e Aditivos, sob pena de cancelamento dos pontos obtidos irregularmente e de exclusão do Programa. 4.3. É terminantemente vedada a utilização de sistemas, softwares , meios automatizados, robôs, spiders , ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, bem como qualquer outro dispositivo ou aplicativo que venha a criar condições de participação irregulares, bem como vise a aumentar, de forma artificial, a pontuação dos participantes. 4.4. Além desses artifícios, qualquer prática que venha a ser considerada irregular, e/ou desleal, e/ou atentatória aos objetivos deste Programa, sujeitarão os participantes que eventualmente vierem a delas se utilizar serão desclassificados e excluídos por fraude ou tentativa de fraude. 4.5. Diante da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima elencadas todos os pontos irregularmente obtidos serão cancelados a qualquer momento tão logo seja constatada a irregularidade cometida e o Participante ficará, ainda, sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, criminal e civil.

5. APURAÇÃO DOS RESULTADOS E SUA CONVERSÃO EM PONTOS 5.1. Neste Programa não haverá registro manual de vendas, as quais serão computadas automaticamente pelo sistema da Realizadora que receberá todos os dados cadastrais e das vendas realizadas pelos Participantes elegíveis. 5.2. Além do desempenho nas vendas dos Produtos Participantes, a Realizadora, a seu exclusivo critério, poderá no decorrer do período de participação, incluir atividades cuja realização poderá ensejar a atribuição de pontos extras para os Participantes, tais como envio de vídeos, fotos, podcasts , respostas a pesquisas, participação em treinamentos, realização de testes ( Quizz ). 5.2.1. A inclusão dessas atividades e a definição dos respectivos prazos e condições, bem como, se cabível, a pontuação a ser atribuída ao participante, será oportunamente informada via hotsite, e-mail marketing, SMS e WhatsApp. 5.3. As informações serão coletadas diariamente e ficarão em validação pelo período de até 08 (oito) dias. 5.4. Para fins de apuração dos resultados, todas as informações serão inseridas em uma base única compartilhada que, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte, validará as vendas efetivadas no mês anterior. 5.5. Os pontos gerados diariamente somente serão liberados aos participantes após o término dos procedimentos necessários para verificação e validação das vendas constantes na referida base, sendo que, durante esse período, ficarão visíveis para consulta indicados como “em validação”.

5.6. Somente darão direito ao recebimento de pontos as vendas efetivadas, ou seja, perfeitamente realizadas, finalizadas e validadas. 5.6.1. Na hipótese de ocorrer estornos e/ou cancelamentos das vendas efetuadas pelos Participantes durante o processo de validação a pontuação correspondente a tais operações não será gerada. 5.6.2. Caso os estornos ou cancelamentos ocorram após a fase de validação, a pontuação atribuída aos Participantes em virtude dessas operações será invalidada pelo fato de não terem sido integralmente cumpridas as condições de participação previstas neste Regulamento. 5.6.3. Em caso de fraudes identificadas após a fase de validação, a pontuação atribuída aos Participantes em virtude dessas operações será estornada pelo fato de não terem sido integralmente cumpridas as condições de participação previstas neste Regulamento. 5.7. Para o Canal Agente Autorizado , serão observados os seguintes prazos de validação das vendas, de acordo com o Produto Participante: Produtos Participantes Prazos de Validação das Vendas Controle Boleto Constará como ponto “em validação” durante 08 (oito) dias após a ativação, a fim de validar o Aceite de Voz e permanência do cliente na base, durante este período. Pós-Pago Constará como ponto “em validação” durante 08 (oito) dias após a ativação, a fim de validar o Aceite de Voz e permanência do cliente na base, durante este período. Dependente Constará como ponto “em validação” durante 08 (oito) dias após a ativação, a fim de validar o Aceite de Voz e permanência do cliente na base, durante este período. Banda Larga Constará como ponto “em validação” durante 08 (oito) dias após a ativação, a fim de validar o Aceite de Voz e permanência do cliente na base, durante este período.

6.4.3. Igualmente, o tempo para entrega da premiação, o prazo e a política de trocas dos produtos, bem como qualquer outro aspecto referente ao recebimento dos prêmios seguirão as regras da fornecedora. 6.5. Na eventualidade do premiado não providenciar o resgate dos seus pontos até a referida data, será considerada que houve sua renúncia ao direito de resgatá- los pelo fato de não ter exercido, em tempo hábil, seu direito ao prêmio que lhe caberia por sua participação, nada mais havendo a reclamar da Realizadora ou da fornecedora a qualquer título, em juízo ou fora dele. 6.6. O participante é inteiramente responsável por seus acessos, tais como login e senha. 6.7. A senha é algo sigiloso e intransferível, sendo assim é de total responsabilidade do usuário a não divulgação da mesma e caso ocorram resgates indevidos a administradora do programa não estornará os pontos perdidos;

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A participação neste Programa de Incentivo é totalmente gratuita e configura a aceitação de todos os seus Termos e Condições estabelecidos neste Regulamento, em seus Anexos e Aditivos pelos Participantes. 7.2. O acesso à Internet é necessário para efetivar a participação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede, de modo que, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet , a Realizadora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, nem por participações incompletas ou extemporâneas. 7.3. Os Participantes, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Realizadora, em qualquer um dos meios por ela escolhido, para divulgação desta e de futuras ações, sem qualquer ônus, consentindo, em especial, com a realização de quaisquer filmagens, fotografias e gravações, que tenham por objetivo a divulgação do Programa. 7.4. Igualmente, autorizam a divulgação e autorização de qualquer material (vídeos, fotos, podcasts, textos etc.) que venha a ser enviado ao Programa como forma de participação nas atividades extras, a serem definidas nos Aditivos do Regulamento. 7.5. Eventuais dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas pela Comissão Organizadora do Programa composta por representantes da Realizadora e cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e prescindirão de justificativas aos Participantes. 7.6. Este Programa, seu cronograma, formato e Regulamento poderão ser alterados, no todo ou em parte, bem como ser suspensos e/ou cancelados, por motivos que venham a comprometer a regular execução das atividades idealizadas, nos moldes pretendidos pela Realizadora. 7.7. Também serão passíveis de alteração, as condições de participação, os prazos e cronogramas, a relação de Produtos Participantes, a pontuação e os percentuais estabelecidos nos Anexos I e II, a exclusivo critério da Realizadora, mediante comunicação aos Participantes e respeitando seus direitos.

7.8. A relação existente entre a Realizadora e os Participantes do “ Giga Clube 2020 /2021 não caracteriza qualquer forma de relação ou vínculo de trabalho, constituindo mera extensão da relação comercial mantida entre a Realizadora e os Participantes. Anexo I Canal Agente Autorizado: Atribuição de Pontos das Equipes de Vendas (Vendedores de PDV Desabitados) atualizado em 01/0 8 / Produto GB Valor Pontos Débito Automático Portabilidade Pontos + Portabilidade + Débito Automático Controle Boleto 3 54,99 8 3 5 16 Controle Boleto 4 54,99 10 4 5 19 Controle Boleto 5 69,99 15 5 5 25 Pós Pago 8 119,99 33 10 10 53 Pós Pago 10 139,99 40 10 10 60 Pós Pago 15 179,99 46 15 15 76 Pós Pago 50 259,99 68 20 20 108 Pós Pago 100 399,99 126 20 20 166 Dependente 39,99 12 5 17 Produto GB Valor Pontos Débito Automático Pontos + Débito Automático Banda Larga 20 79,99 13 5 18 Banda Larga 40 99,99 18 5 23 Banda Larga 120 119,99 25 5 30 Nota: As pontuações a serem atribuídas por produtos, bem como o valor em reais (R$) a ser atribuído a cada ponto, são critérios que poderão ser revistos pela Realizadora, a seu exclusivo critério, durante todo o período de participação.

Anexo III

Termos de Uso: Catálogo de Prêmios

O catálogo de prêmios, disponível para acesso em www.webpremios.com.br ou

por meio de redirecionamento diretamente do hotsite de Programas de

Relacionamento, Campanhas de Incentivo e Ações (“Web Prêmios” ou

“Plataforma”), é uma plataforma online que permite a você (doravante

“Usuário”), participante de determinada campanha de incentivo,

desenvolvida por um gestor de campanhas, contratante do Grupo LTM

(“Gestor”), trocar seus pontos adquiridos em tal campanha por produtos

ou serviços disponibilizados por nossas empresas parceiras (“Parceiros”),

indicadas na Plataforma.

Dessa forma, os presentes Termos de Uso (“Termos”) estipulam as

regras para utilização da Plataforma pelos Usuários.

Em caso de quaisquer dúvidas sobre o quanto disposto nestes Termos, o

Usuário deverá entrar em contato com o Grupo LTM por meio da página

“Fale Conosco”.

1 ACEITAÇÃO DESTES TERMOS

1.1 O aceite livre, expresso e informado aos presentes Termos se dará no momento do clique do Usuário no botão “Aceito”, quando de seu primeiro acesso à Plataforma, estando a utilização condicionada à integral aceitação do quanto disposto no presente documento, sendo certo que, caso o Usuário não concorde com o quanto aqui estipulado, deverá se abster de utilizar o site. 1.2 Exceto em caso de expressa previsão legal em sentido contrário, os presentes Termos poderão ser atualizados ou modificados a qualquer momento, a exclusivo critério do Grupo LTM, independentemente de qualquer formalidade e comunicação, cabendo ao Usuário verificar novamente o conteúdo destes Termos a cada modificação, conforme data de atualização constante ao final deste documento. 1.3 A continuidade de utilização da Plataforma pelo Usuário implicará a irrestrita aceitação das condições fixadas, incluindo as alterações que porventura venham a ser realizadas em referidas condições. 2 ACESSO À PLATAFORMA 2.1 O acesso à Plataforma se dará mediante login e senha de acesso, após o cadastro do Usuário no sistema.

2.2 Em algumas campanhas, o acesso poderá depender de validação positiva do cadastro do Usuário, por meio da conferência das informações fornecidas pelo Gestor, tais como CPF e data de nascimento, entre outras. 2.3 É possível, ainda, que o acesso do Usuário à Plataforma se dê por meio de hotsite , desenvolvido pelo Gestor da campanha. Nesta hipótese, o Usuário deve se atentar também para eventuais Termos de Serviço adicionais constantes de referida página, mantida pelo Gestor. 2.4 Poderão se registrar e utilizar a Plataforma Usuários plenamente capazes, nos termos da legislação brasileira. Dessa forma, menores de 18 (dezoito) anos de idade, exceto os emancipados, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, não poderão utilizar a Plataforma, sendo vedado seu cadastro como Usuário. 2.5 Em qualquer hipótese, o Usuário se compromete a fornecer todas as informações obrigatórias solicitadas quando de seu cadastro, de forma correta e verdadeira, responsabilizando-se por qualquer informação incorreta ou inverídica inserida na Plataforma. 2.6 Uma vez que o acesso à Plataforma é destinado apenas a participantes das campanhas desenvolvidas pelos Gestores, o Grupo LTM se reserva o direito de negar o acesso de quaisquer Usuários não vinculados a nenhuma campanha ou, a qualquer momento, excluir o acesso de tais Usuários. 2.7 Após o cadastro, o Usuário terá acesso a quantidade pontos que possui, bem como ao catálogo de produtos e serviços dos Parceiros do Grupo LTM (“Catálogo”). 3 UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

3.1 Ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara e reconhece que:

a. Está devidamente autorizado pelo Gestor da campanha a preencher seu cadastro, acessar a Plataforma e realizar a troca de pontos por produtos ou serviços dos Parceiros; b. Deverá manter sempre seu cadastro devidamente atualizado, especialmente seu endereço e informações de contato; c. Não poderá inserir ou produzir na Plataforma, por qualquer meio, conteúdo ilícito, que viole direitos de terceiros ou que seja de qualquer modo contrário à moral e aos bons costumes geralmente aceitos; d. É vedada a inserção na Plataforma de conteúdo que incorpore vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar danos ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos, do Grupo LTM, ou de terceiros; e

ao Usuário. Assim, o Usuário reconhece que, caso tal ícone não seja disponibilizado, não poderá haver a compra de pontos para a aquisição do produto ou serviço em questão. 4.6 A venda de pontos é realizada exclusivamente pelo Grupo LTM, sem qualquer intervenção do Gestor da Campanha. O preço do ponto vendido no catálogo de prêmios será aquele divulgado ao Usuário no momento da compra. 4.7 Não há correlação monetária entre os pontos adquiridos pelos Usuários e aqueles que são concedidos pelos Gestores das Campanhas. Assim, o Grupo LTM não se compromete a respeitar qualquer equivalência entre pontos e valores monetários eventualmente indicada pelo Gestor, sendo certo que os pontos fornecidos aos Usuários pelos Gestores das Campanhas não possuem valor monetário. 4.8 O Usuário poderá trocar os pontos a ele atribuídos por quaisquer produtos ou serviços oferecidos por Parceiros, disponibilizados no Catálogo, acessível por meio de sua conta de acesso. 4.9 O Usuário entende e reconhece que a troca de pontos poderá ser restrita a produtos ou serviços de apenas alguns dos Parceiros indicados na Plataforma, a exclusivo critério do Gestor da Campanha. Assim, o Grupo LTM não se responsabiliza por produtos ou serviços de Parceiros que não estejam disponíveis no Catálogo apresentado ao Usuário. 4.10 Os pontos disponibilizados ao Usuário poderão estar sujeitos a prazo de validade, determinado pelo Gestor da campanha à qual tais pontos estão vinculados. Ainda, todos os pontos relacionados a determinada campanha expirarão, em caso de término do contrato entre o Gestor e o Grupo LTM. É de responsabilidade exclusiva do Usuário utilizar seus pontos, antes da expiração do prazo, não se responsabilizando o Grupo LTM, em hipótese alguma, caso o Usuário não os utilize, dentro do prazo máximo estipulado. 4.11 Em hipótese alguma os pontos obtidos pelos Usuários poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer produtos ou serviços não constantes no Catálogo disponibilizado ao Usuário quando de seu acesso. 4.12 A troca dos pontos pelos produtos ou serviços constantes no Catálogo disponibilizado ao Usuário está sujeita à disponibilidade. A operação de troca por alguns produtos ou serviços poderá não ser concluída, em razão de sua indisponibilidade. A troca somente será tida como completa, após o Usuário finalizar a transação pela Plataforma e receber e-mail com tal confirmação. 4.13 A disponibilidade dos produtos ou serviços depende exclusivamente dos Parceiros que os fornecem, não se responsabilizando o Grupo LTM por quaisquer produtos constantes do Catálogo não disponibilizados pelos Parceiros. 4.14 O Catálogo de prêmios é atualizado periódica e automaticamente pelos Parceiros e os produtos e pontos necessários para troca poderão sofrer alterações durante a navegação dos Usuários, sem aviso prévio, devendo ser consultados pelo interessado no momento da conclusão efetiva do resgate/troca dos pontos.

4.15 Não há correlação direta entre os preços divulgados em pontos no catálogo de prêmios e os valores indicados pelos Parceiros em seus sites direcionados aos consumidores finais, na medida em que os pontos fornecidos pelo Gestor ao Usuário não possuem valor monetário. 4.16 Para utilização dos Pontos em determinados Parceiros, o Grupo LTM poderá debitar da conta de premiação dos Usuários uma taxa administrativa. A taxa administrativa padrão para resgate de vouchers é de 5,9% (cinco vírgula nove por cento) sobre o valor nominal do resgate, taxa administrativa da qual o Usuário declara desde logo ter plena ciência. A taxa administrativa para resgate nos demais Parceiros pode variar de acordo com os custos operacionais e administrativos decorrentes do resgate realizado. O preço final do produto em pontos será aquele informado ao Usuário no momento da finalização do resgate. 4.17 A Plataforma poderá sugerir produtos e serviços para resgate pelos Usuários de acordo com o seu perfil de consumo, observando inclusive a suas preferências de navegação no catálogo de prêmios, como detalhado na Política de Privacidade relacionada a estes Termos. 4.18 Caso os pontos do Usuários estejam com prazo de expiração próximo, o Grupo LTM ou o Gestor poderão, em determinadas situações, realizar ações promocionais com resgate automático de pontos para determinados parceiros, visando que o Usuário não seja prejudicado com a expiração dos pontos. Nestas situações, o realizador da ação promocional enviará um SMS ao Usuário, indicando que realizará o resgate automático dos pontos a vencer, formalizando para qual dos Parceiros os pontos a expirar seriam transferidos e concedendo ao Usuário a possibilidade de optar pela sua não realização. O Usuário reconhece que não há obrigatoriedade na realização do resgate automático, seja pelo Grupo LTM ou pelo Gestor, sendo tal medida excepcional. 4.19 O Usuário poderá realizar a busca inteligente de produtos e serviços por meio do filtro disponível por categoria, marcas ou saldo de pontos. 5 ENTREGA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS 5.1 O Grupo LTM atua apenas como catálogo online , intermediador entre o Usuário e os Parceiros, que inserem diretamente seus produtos e/ou serviços na Plataforma, não comercializando, o Grupo LTM, quaisquer produtos ou serviços, nem mantendo produtos em estoque. 5.2 Desta forma, a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços selecionados pelo Usuário é de exclusiva responsabilidade do respectivo Parceiro, não se responsabilizando o Grupo LTM por quaisquer atrasos ou falhas na entrega dos produtos ou na prestação dos serviços. 5.3 Eventualmente o Grupo LTM poderá adquirir vouchers de Parceiros e comercializá-los na Plataforma, realizando diretamente a entrega deles aos Usuários,

6 DURAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO ACESSO

6.1 O acesso à Plataforma é concedido ao Usuário por prazo indeterminado. No entanto, o Grupo LTM está facultado a dar por terminado, suspender ou interromper unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o acesso do Usuário, sem que qualquer indenização seja devia em razão disso. 7 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1 Além das demais hipóteses de isenção de responsabilidade previstas

neste documento, o Grupo LTM não se responsabilizará:

a. Por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso à Plataforma, ou por falhas de funcionamento; b. Pela defraudação da utilidade que os Usuários possam ter atribuído à Plataforma, pela falibilidade da mesma, ou por qualquer dificuldade de acesso; c. Pela existência de quaisquer elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos dos Usuários ( software e/ou hardware ) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático; d. Por quaisquer hyperlinks disponibilizados na Plataforma, sendo certo que não há verificação prévia do conteúdo de qualquer hyperlink disponibilizado na Plataforma e que as páginas por meio deles acessadas estão sujeitas a outros Termos de Uso e Políticas de Privacidade; e. Pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações fornecidas pelo Usuário, em decorrência de falha exclusivamente atribuível ao Usuário; e f. Por falhas ou informações recebidas de modo incompleto pelo Grupo LTM ou seus Parceiros, que dificultem ou impeçam a troca de pontos por produtos ou serviços; g. Por produtos ou serviços disponibilizados na Plataforma pelos Parceiros, devendo qualquer eventual defeito em referidos produtos ou serviços ser comunicado diretamente ao Parceiro responsável, por meio das informações de contato por ele indicadas, para adoção das respectivas providências.

7.2 O Grupo LTM poderá, a seu exclusivo critério e sem anuência ou

concordância do Usuário, alterar os serviços prestados, adicionando ou

excluindo Parceiros, produtos e serviços, bem como a pontuação

necessária para a troca de determinados produtos ou serviços,

sem que qualquer valor ou indenização seja devido ao Usuário, em razão

de tais alterações.

11 LEI APLICÁVEL E FORO

11.1 Estes Termos serão regidos, interpretados e executados de acordo

com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos

conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo

competente o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, no Brasil, para

dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Usuário

consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia,

neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que

seja ou venha a ser.

Última atualização: 01.08.