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Este documento aborda o processo judicial de execução, que consiste em aplicar medidas coercivas para cobrar uma dívida judicial. O texto explica os conceitos básicos, como endereçamento, qualificação, fato/direito, pedidos e execução de alimentos, além de indicar as respectivas disposições do código de processo civil paulista (cpc).
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
1) Endereçamento : Art. 781, CPC se não tiver lei especial 2) Qualificação : com base no 319 a) Exequente (art. 778 do CPC define quem pode ser) e executado (art. 779 do CPC define quem pode ser o executado); b) Nome do tipo de execução: pegar o artigo que começa o capítulo desse tipos e execução. Ex: entrega de coisa certa começa no art. 806, CPC c) HÁ A POSSIBILIDADE DE CUMULAR EXECUÇÕES -> Art. 780, CPC 3) FATO/ DIREITO -> NÃO PRECISA DESMEMBRAR FATO E DIREITO NUM TÓPICO SEPARADO, PRA NÃO FICAR. REPETITIVO, PQ VC JÁ TERÁ QUE EXPLICAR OS FATOS CONFORME FOR FALANDO DO DIREITO a) Dizer que existe um título em favor do exequente, contra o executado, especificando seu tipo, natureza, valor, datas, etc (Art.789, I, a, CPC);
Ex. pedidos de execução pra quantia certa Requer a citação pela forma... (art. 827), para que o devedor faça o pagamento em 3 dias (art. 829), fixando os honorários em 10% (827), pagos pelo executado, ou conceder o benefício do $1°, 827 do CPC; a) Citar para querendo, o devedor oponha embargos no prazo do 915, CPC; b) Se tiver imóvel, indicar o imóvel p penhorar, se não souber se tem bens, usar o art. 854, do CPC requerendo a penhora dos valores + subsidiariamente, caso isso n funcione, requerer que o executado, ao ser citado, indique os bens q tem, sob pela de multa de 20% -> 774, V, CPC; c) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, realize o arresto dos bens pelo oficial de justiça, tantos quantos bastem para garantir a execução – art. 830, cpc d) Provas documentais: juntada do título + se for execução por quantia certa, a demonstrativo de débito atualizado (DDA) e outros e) Custas Valor da causa: É o valor atualizado da dívida EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Escolha do tipo de procedimento a) A expropriação (art. 913) -> quantia certa b) O desconto em folha de pagamento (art. 912) -> c) A prisão (art. 911): 3 dias p pagar ou justificar -> credor só pode pedir a prisão com base nas últimas 3 prestações anteriores à propositura da ação. Se tiver prestações mais antigas, serão cobradas em outra ação-> ação de cumprimento de sentença