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A prestação pecuniária é uma modalidade de penas alternativas, na qual a pessoa condenada paga dinheiro à vítima ou a entidades públicas ou filantrópicas de destinação social. O montante é fixado pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. A pessoa em cumprimento recebe uma certidão assinada pelo juiz e pode depositar o dinheiro na vara de execução de penas alternativas ou acessar o sistema da caixa econômica federal pela internet.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
1 / 3
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Não perca as partes importantes!
A Prestação Pecuniária é uma modalidade de Pena Alternativa cumprida na forma de pagamento em dinheiro à
vitima, aos seus dependentes ou a Entidades Públicas e Filantrópicas de destinação social. Segundo a resolução do
Conselho Nacional de Justiça, publicada em Julho de 2012, o dinheiro será depositado em conta judicial pelas
pessoas que apresentam essa modalidade de pena. O montante de dinheiro acumulado será destinado às Entidades
acolhedoras de pessoas em cumprimento de alternativas penais mediante elaboração de projetos sociais, conforme
o edital lançado anualmente pelas Varas de Execução.
@Bosque_dalei
Importante: em cumprimento
Na ocasião,
serão entregues também os
boletos bancários para que
os depósitos judiciais sejam
efetuados. Como isso
acontecer?
Caso a pessoa em alternativas penais
tenha a Prestação Pecuniária como
modalidade a ser cumprida, deverá
receber uma certidão assinada pelo Juiz
com o valor fixado para o cumprimento
dessa pena.
dA pessoa que estiver em cumprimento dessa pena pode adquirir os boletos de duas formas:
essa pena pode
adquirir os boletos
de duas formas:
@bosque_dalei