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Exercícios de Direito do Trabalho para Concursos Públicos, Resumos de Direito do Trabalho

Princípios do Direito do Trabalho

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 11/08/2019

wagner-fonseca-8
wagner-fonseca-8 🇧🇷

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PROF. ROGÉRIO RENZETTI
rogeriorenzetti@euvoupassar.com.br
Facebook: Rogério Renzetti
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PROF. ROGÉRIO RENZETTI rogeriorenzetti@euvoupassar.com.br Facebook: Rogério Renzetti

} CLT

} SÚMULAS E OJ´S DO TST

} BIBLIOGRAFIA

} RESOLVER QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

} GRUPO

} DÚVIDAS

Busca equilibrar a relação existente entre o

trabalhador e o empregador.

Objetiva conferir ao empregado hipossuficiente

uma superioridade jurídica capaz de lhe

garantir mecanismos destinados a tutelar direitos

mínimos estampados na legislação trabalhista.

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

IN DUBIO PRO MISERO

NORMA MAIS FAVORÁVEL

CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

} Súmula nº 376 - TST

} I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

} Havendo DUAS ou MAIS NORMAS sobre a

MESMA MATÉRIA, deverá ser APLICADA no

caso concreto, INDEPENDENTEMENTE da

POSIÇÃO HIERARQUICA , a MAIS BENÉFICA

para o TRABALHADOR.

} O problema surge quando duas normas apresentam uma parte mais favorável e outra menos favorável ao trabalhador.

TEORIA DA ACUMULAÇÃO

TEORIA DO CONGLOBAMENTO

} Na MESMA RELAÇÃO DE EMPREGO, uma

CONDIÇÃO de trabalho MAIS BENÉFICA não

pode ser SUBSTITUÍDA por outra condição

MENOS VANTAJOSA.

} Também chamado PRINCÍPIO da INDISPONIBILIDADE de DIREITOS, ou PRINCÍPIO DA INDERROGABILIDADE, informa que os DIREITOS TRABALHISTAS são IRRENUNCIÁVEIS pelo trabalhador, em função do CARÁTER IMPERATIVO das NORMAS TRABALHISTAS.

} Súmula nº 276 do TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

} Súmula nº 212 do TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

} No âmbito do DIREITO do TRABALHO, os

FATOS são mais RELEVANTES que os

AJUSTES formalmente CELEBRADOS.

} Art. 9º CLT – Serão nulos de pleno direito os

atos praticados com o objetivo de desvirtuar,

impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos

contidos na presente Consolidação.