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Procedimento Sumário em Direito: Hipóteses, Peculiaridades e Etapas, Notas de estudo de Direito

Um resumo do procedimento sumário previsto no código de processo civil português. Detalha as hipóteses em que o procedimento sumário é aplicável, peculiaridades do mesmo e etapas envolvidas. Além disso, trata-se dos requisitos para apresentação de testemunhas, pericia e citação de réus.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 11/05/2010

marcio-alberto-3
marcio-alberto-3 🇧🇷

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PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Base Legal

• Está previsto nos arts. 275 a 281 do CPC

Peculiaridades

  • O autor deve apresentar o rol de testemunhas juntamente com a petição inicial;
  • Se requerer perícia, deve formular os quesitos e indicar assistente técnico já na inicial;
  • O juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 dias;
  • O réu será citado com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência;
  • Deverá constar no mandado citatório que se o réu deixar de comparecer, injustificadamente, serão reputados verdadeiros os fatos alegados, exceto de o contrário resultar da prova dos autos;

Peculiaridades

  • Ocorrendo revelia, o Juiz, poderá, desde logo, proferir sentença;
  • Se a Fazenda Pública for ré, os prazos serão contados em dobro;
  • O autor será intimado a comparecer na audiência de conciliação;
  • As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo ser representadas por preposto com poderes para transigir;
  • O Juiz, na audiência, decidirá de plano eventual impugnação ao valor da causa;
  • O Juiz poderá converter, se for o caso, o procedimento sumário em ordinário;

Peculiaridades

• No procedimento sumário não são

admissíveis:

  • Ação declaratória incidental;
  • Reconvenção;
  • Intervenção de terceiros, exceto assistência,

recurso de terceiro prejudicado e a intervenção

fundada em contrato de seguro;