
































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Por Mec - O presente Documento Orientador do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais objetiva informar os sistemas de ensino sobre as ações do Programa, instituído pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, para apoiar a organização e oferta do atendimento educacional especializado – AEE aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matricul
Tipologia: Notas de estudo
1 / 72
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Presidência da República
Ministério da Educação/MEC
Secretaria Executiva/SE Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI
Diretoria de Políticas de Educação Especial/DPEE
Coordenação Geral de Políticas de Acessibilidade na Escola/CGPAE
1.1. Estudantes Público Alvo do AEE 1.2. Institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico 1.3. Professor do AEE
2. OBJETIVOS E AÇÕES DO PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 2.1. Critérios para a Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais 2.2. Adesão, Cadastro e Indicação das Escolas 2.3. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais 2.3.1. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2005 2.3.2. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2006 2.3.3. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2007 2.3.4. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2008 2.3.5. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2009/ 2.3.6. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2011/ 2.3.7. Composição dos Quites de Atualização – 2011 2.3.8. Composição dos Quites de Atualização – 2012/ 3. CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 3.1. Entrega, Instalação e Garantia dos Recursos 3.2. Identificação e Segurança dos Recursos 3.3. Doação dos Recursos 3.4. Funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais 4. REFERÊNCIAS
ANEXOS I. Projeto Político Pedagógico - PPP II. Orientações para acesso ao SIGETEC III. Termo de Recebimento IV. Termo de Aceitação V. Portaria MEC, n°13/ VI. Portaria SECADI, n° 25/
APÊNDICE I. Especificação Técnica dos itens que compõem as Salas de Recursos Multifuncionais II. Especificação Técnica dos itens que compõem o quite de atualização das salas de recursos multifuncionais – 2011 III. Especificação Técnica dos itens que compõem o quite de atualização das salas de recursos multifuncionais – 2012/
O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), por meio do Decreto nº 6949/2009, assumindo o compromisso de assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão da deficiência. A inclusão educacional é um direito do estudante e requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão, de sala de aula e de formação de professores, para a efetivação do direito de todos à escolarização. No contexto das políticas públicas para o desenvolvimento inclusivo da escola se insere a organização das salas de recursos multifuncionais, com a disponibilização de recursos e de apoio pedagógico para o atendimento às especificidades educacionais dos estudantes público alvo da educação especial matriculados no ensino regular. Fundamentada nos marcos legais e princípios pedagógicos, da igualdade de condições de acesso à participação em um sistema educacional inclusivo, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular. Em 2008, o Decreto nº 6.571 institui no, âmbito do FUNDEB, o duplo cômputo da matrícula dos estudantes público alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e outra no atendimento educacional especializado (AEE). Conforme definição do Decreto n° 7611/2011, que incorporou o Decreto acima referido, as salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, definindo que: Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, em centro de atendimento educacional especializado de
autonomia e independência, no ambiente educacional e social.
1.1. Estudantes Público Alvo do AEE A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivos, a oferta do atendimento educacional especializado, a formação dos professores, a participação da família e da comunidade e a articulação intersetorial das políticas públicas, para a garantia do acesso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no ensino regular. Os estudantes público-alvo do AEE são definidos da seguinte forma:
1.2. Institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico Conforme dispõe a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 10º, o Projeto Político Pedagógico - PPP da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização: I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II - Matrícula no AEE de estudantes matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III - Cronograma de atendimento aos estudantes; IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos estudantes, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V - Professores para o exercício do AEE;
VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII - Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE. Para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, a escola institui a oferta do atendimento educacional especializado, contemplando na elaboração do PPP (Anexo I), aspectos do seu funcionamento, tais como:
1.3. Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação continuada na educação especial. O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial. As atribuições do professor de AEE contemplam:
2.1. Critérios para a Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais Aos gestores dos sistemas de ensino cabe definir quanto à implantação das salas de recursos multifuncionais, o planejamento da oferta do AEE e a indicação das escolas a serem contempladas, conforme as demandas da rede, atendendo os seguintes critérios do Programa:
2.2. Adesão, Cadastro e Indicação das Escolas A Secretaria de Educação efetua a adesão, o cadastro e a indicação das escolas a serem contempladas pelo Programa, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação – SIGETEC, conforme orientações disponíveis no Anexo II. Ao aderir ao Programa, as secretarias de educação devem:
escola;
2.3. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais No período de 2005 a 2012, a composição das Salas de Recursos Multifuncionais foi alterada, visando atender às demandas dos sistemas de ensino. Seguem abaixo, o histórico deste processo de construção do Programa.
2.3.1. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2005 Equipamentos 2 Computadores 1 Impressora laser 1 TV com legenda 29' 1 DVD 1 Scanner 1 Toca-fita (gravador) 2 Fones de ouvido 1 Notebook 1 Adaptador de campainha Mobiliários 1 Mesa redonda 2 Mesas para computador 1 Mesa para impressora 4 Cadeiras para mesa redonda 2 Cadeiras para digitador 1 Armário 1 Quadro melanínico branco Materiais e Equipamentos específicos para deficiência visual 3 Regletes de mesa 3 Punções 3 Soroban 3 Guias de assinatura 3 Lupas individuais (2,5x – 5,0x – 10,0x) 3 Bengalas 1 Globo terrestre adaptado 1 Impressora Braille de pequeno porte 2 Máquinas de datilografia Braille 1 Lupa eletrônica
1 Impressora Braille 1 Máquina de escrever Braille 1 Conjunto de lupa 1 Reglete de mesa 1 Punção 1 Soroban 1 Guia assinatura 1 Bengala dobrável 1 Globo terrestre adaptável 1 Caderno com pauta ampliada 1 Kit de desenho geométrico 1 Calculadora sonora 1 Prancheta para leitura 5 Pacotes de papel gramatura 120g
2.3.4. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2008 Equipamentos 1 Computador 1 Monitor de 32”LCD 1 Teclado 1 Mouse 1 Fone de ouvido com microfone 1 Scanner 1 Estabilizador 1 Impressora laser 1 Notebook 1 Mouse com entrada para acionador 1 Acionador de pressão 1 Teclado com colméia Mobiliários 1 Mesa redonda 2 Cadeiras para digitador 4 Cadeiras para mesa redonda 1 Armário de aço 2 Mesas para computador 1 Mesa para impressora 1 Quadro melanínico Materiais didáticos pedagógicos 1 Bandinha rítmica 1 Material dourado 1 Esquema corporal 1 Memória de numerais 1 Tapete de alfabeto encaixado 1 Software de comunicação alternativa e aumentativa 1 Sacolão criativo 1 Quebra cabeças sobrepostos (seqüência lógica) 1 Dominó de animais em Língua de Sinais 1 Dominó de frutas em Língua de Sinais 1 Conjunto de lupas manuais (aumento 2x, 4x e 6x) 1 Dominó de Associação de Idéias 1 Dominó de Frases 1 Dominó com textura
1 Plano inclinado – Estante para leitura Materiais e Equipamentos específicos para deficiência visual 1 Impressora Braille 1 Máquina de escrever Braille 1 Lupa eletrônica 2 Regletes de Mesa 4 Punções 2 Soroban 2 Guias de Assinatura 1 Globo Terrestre Adaptado 1 Kit de Desenho Geométrico Adaptado 1 Calculadora Sonora 1 Software para produção de desenhos gráficos táteis
2.3.5. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2009/ Equipamentos 2 Computadores 2 Estabilizadores 1 Impressora laser 1 Scanner 1 Teclado com colméia 1 Mouse com entrada para acionador 1 Acionador de pressão 1 Lupa eletrônica 1 Notebook Mobiliários 1 Mesa redonda 2 Cadeiras para digitador 4 Cadeiras 1 Armário 2 Mesas para computador 1 Mesa para impressora 1 Quadro branco Materiais didáticos pedagógicos 1 Software para comunicação aumentativa e alternativa 1 Material dourado 1 Tapete alfabético encaixado 1 Memória de numerais 1 Alfabeto Braille 1 Quebra cabeças sobrepostos 1 Dominó de animais em Libras 1 Dominó de frutas em Libras 1 Dominó tátil 1 Memória tátil 1 Dominó de associação de idéias 1 Dominó de associação de frases 1 Bandinha rítmica 1 Sacolão criativo 1 Esquema corporal 1 QUITE de lupas manuais 1 Plano inclinado – Suporte leitura Materiais e Equipamentos específicos para deficiência visual 1 Impressora Braille – pequeno porte
visual, conforme abaixo apresentados: Equipamentos e Materiais Didáticos Pedagógicos 1 Impressora Braille – pequeno porte 1 Scanner com voz 1 Máquina de escrever em Braille 1 Globo terrestre tátil 1 Calculadora sonora 1 Kit de desenho geométrico 2 Regletes de mesa 4 Punções 2 Soroban 2 Guias de Assinatura 1 Caixinha de números 2 Bolas com guizo
2.3.8. Composição dos quites de Atualização – 2012/ Os quites de Atualização das salas de recursos multifuncionais, em 2012/2013, são constituídos pelos seguintes itens: Equipamentos e Materiais Didáticos Pedagógicos 2 Notebooks 1 Impressora multifuncional 1 Material dourado 1 Alfabeto móvel e sílabas 1 Caixa tátil 1 Dominó tátil 1 Memória Tátil 1 Alfabeto Braille 1 Caixinha de números 2 Bolas com guizo 1 Bola de futebol com guizo 1 Lupa eletrônica 1 Scanner com voz 1 Máquina de escrever em Braille 1 Mouse estático de esfera 1 Teclado expandido com colmeia
3. CONDIÇÕES GERAIS DA IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS A entrega dos itens que compõem as salas de recursos multifuncionais dá-se, diretamente, na escola, no endereço registrado no Censo Escolar, por empresas diferentes, em prazo contado a partir da emissão da Autorização de Entrega. O MEC/SECADI acompanha e fiscaliza essa execução nas diferentes regiões do país, por meio do sistema informatizado de monitoramento para atestar sua conformidade. O responsável pela escola, no momento da entrega deve conferir os itens especificados na nota fiscal e assinar o TERMO DE RECEBIMENTO (Anexo III); posteriormente, no ato da instalação dos equipamentos de informática, o TERMO DE ACEITAÇÃO (Anexo IV). As
empresas são desresponsabilizadas após tentativas inválidas ou recusa de recebimento/instalação, devidamente registradas. No período entre a entrega e a instalação não deve ocorrer abertura das caixas ou violação dos equipamentos. Durante a garantia é admitida a troca de mobiliários/equipamentos/materiais defeituosos, por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que autorizada pela contratante (MEC/SECADI). Observa-se que a(s) empresa(s) não são autorizadas a efetuar a entrega e/ou a instalação em local diverso do especificado na nota fiscal. Casos excepcionais, como calamidade pública, mudança de endereço e outros, devem ser previamente comunicados ao MEC/SECADI, formalizando a justificativa da alteração. É vedada a troca de escola que contrarie os critérios do programa. O interesse de manter a qualidade dos itens, o cumprimento dos prazos e a garantia dos recursos são tanto da contratada (empresa) como da contratante (MEC/SECADI/FNDE) e dos beneficiários (escola/sistemas de ensino). Portanto, os gestores das secretarias de educação e das escolas devem conhecer e conferir os quantitativos e a especificação dos itens, além de colaborar para que a entrega e a instalação ocorram nos prazos previstos.
3.1. Entrega, Instalação e Garantia dos Recurso Sala de Recursos Multifuncionais - 2011/ a) Mobiliários
3.2. Identificação e Segurança dos Recursos Para facilitar a identificação dos recursos nos processos de entrega, instalação, vistoria e manutenção todos os materiais didáticos pedagógicos, mobiliários e equipamentos que tenham gabinete, tais como monitores de vídeo, microcomputador, estabilizadores, teclados e impressoras têm gravado na parte frontal as siglas MEC/SECADI – FNDE PREGÃO NºXX/2012 - SRM. Além de medida de segurança contra furto dos itens, essa identificação facilita o monitoramento do patrimônio. Para todos os equipamentos que possuem gabinete são fornecidos dispositivos de segurança destinados a sua fixação em móveis, parede ou equivalente, de forma a dificultar sua remoção sem consentimento. Esse dispositivo de proteção atende as seguintes exigências:
3.3. Doação Conforme o disposto pela Portaria SECADI, n° 25, de 19 de junho de 2012, a adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais está condicionada à integral concordância com os termos da Portaria MEC, n° 13/2007 e da Portaria SECADI, n° 25/2012, a ser firmada, eletronicamente, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação - SIGETEC. Para aderir ao Programa, as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, denominadas de DONATÁRIAS, deverão aceitar a doação com encargos dos bens a serem enviados às escolas selecionadas, contempladas pelo Programa e, concordar integralmente, com as suas diretrizes. A doação será revertida, mediante notificação extrajudicial à DONATÁRIA, quando esta der causa a uma das seguintes situações:
I- violação dos objetivos ou inobservância das diretrizes do Programa; ou II- quando comprovada a ociosidade ou o mau uso dos equipamentos. Portanto, no ato da adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais far-se-á a doação dos bens que compõem as Salas de Recursos Multifuncionais, a ser consolidada após sua efetiva entrega.
3.4. Funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais As salas de recursos multifuncionais devem manter seu efetivo funcionamento, com oferta do atendimento educacional especializado – AEE, aos estudantes público alvo da educação especial, matriculados em classes comuns do ensino regular, devidamente registrados no Censo Escolar MEC/INEP. Com base nos dados do Censo Escolar, o MEC/SECADI faz o planejamento de expansão do Programa, bem como de novas ações a serem disponibilizadas às escolas com salas de recursos multifuncionais, em efetivo funcionamento, tais como: