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Processo de implantação das salas de recursos multifuncionais, Notas de estudo de Pedagogia

Por Mec - O presente Documento Orientador do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais objetiva informar os sistemas de ensino sobre as ações do Programa, instituído pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI, para apoiar a organização e oferta do atendimento educacional especializado – AEE aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matricul

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 12/03/2013

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DOCUMENTO ORIENTADOR
PROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE
SALAS DE RECURSOS
MULTIFUNCIONAIS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
DIRETORIA DE POLITICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
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DOCUMENTO ORIENTADOR

PROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE

SALAS DE RECURSOS

MULTIFUNCIONAIS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,

ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

DIRETORIA DE POLITICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Presidência da República

Ministério da Educação/MEC

Secretaria Executiva/SE Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão/SECADI

Diretoria de Políticas de Educação Especial/DPEE

Coordenação Geral de Políticas de Acessibilidade na Escola/CGPAE

SUMÁRIO

1. ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO – AEE

1.1. Estudantes Público Alvo do AEE 1.2. Institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico 1.3. Professor do AEE

2. OBJETIVOS E AÇÕES DO PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 2.1. Critérios para a Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais 2.2. Adesão, Cadastro e Indicação das Escolas 2.3. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais 2.3.1. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2005 2.3.2. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2006 2.3.3. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2007 2.3.4. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais - 2008 2.3.5. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2009/ 2.3.6. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2011/ 2.3.7. Composição dos Quites de Atualização – 2011 2.3.8. Composição dos Quites de Atualização – 2012/ 3. CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 3.1. Entrega, Instalação e Garantia dos Recursos 3.2. Identificação e Segurança dos Recursos 3.3. Doação dos Recursos 3.4. Funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais 4. REFERÊNCIAS

ANEXOS I. Projeto Político Pedagógico - PPP II. Orientações para acesso ao SIGETEC III. Termo de Recebimento IV. Termo de Aceitação V. Portaria MEC, n°13/ VI. Portaria SECADI, n° 25/

APÊNDICE I. Especificação Técnica dos itens que compõem as Salas de Recursos Multifuncionais II. Especificação Técnica dos itens que compõem o quite de atualização das salas de recursos multifuncionais – 2011 III. Especificação Técnica dos itens que compõem o quite de atualização das salas de recursos multifuncionais – 2012/

1. ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO - AEE

O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), por meio do Decreto nº 6949/2009, assumindo o compromisso de assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em razão da deficiência. A inclusão educacional é um direito do estudante e requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão, de sala de aula e de formação de professores, para a efetivação do direito de todos à escolarização. No contexto das políticas públicas para o desenvolvimento inclusivo da escola se insere a organização das salas de recursos multifuncionais, com a disponibilização de recursos e de apoio pedagógico para o atendimento às especificidades educacionais dos estudantes público alvo da educação especial matriculados no ensino regular. Fundamentada nos marcos legais e princípios pedagógicos, da igualdade de condições de acesso à participação em um sistema educacional inclusivo, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular. Em 2008, o Decreto nº 6.571 institui no, âmbito do FUNDEB, o duplo cômputo da matrícula dos estudantes público alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e outra no atendimento educacional especializado (AEE). Conforme definição do Decreto n° 7611/2011, que incorporou o Decreto acima referido, as salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, definindo que: Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, em centro de atendimento educacional especializado de

autonomia e independência, no ambiente educacional e social.

1.1. Estudantes Público Alvo do AEE A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivos, a oferta do atendimento educacional especializado, a formação dos professores, a participação da família e da comunidade e a articulação intersetorial das políticas públicas, para a garantia do acesso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no ensino regular. Os estudantes público-alvo do AEE são definidos da seguinte forma:

  • Estudantes com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
  • Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento - aqueles que apresentam quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação e/ou estereotipias motoras. Fazem parte dessa definição estudantes com autismo infantil, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância;
  • Estudantes com altas habilidades ou superdotação - aqueles que apresentam potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

1.2. Institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico Conforme dispõe a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 10º, o Projeto Político Pedagógico - PPP da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização: I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II - Matrícula no AEE de estudantes matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III - Cronograma de atendimento aos estudantes; IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos estudantes, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V - Professores para o exercício do AEE;

VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII - Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE. Para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, a escola institui a oferta do atendimento educacional especializado, contemplando na elaboração do PPP (Anexo I), aspectos do seu funcionamento, tais como:

  • Carga horária para os estudantes do AEE, individual ou em pequenos grupos, de acordo com as necessidades educacionais específicas;
  • Espaço físico com condições de acessibilidade e materiais pedagógicos para as atividades do AEE;
  • Professores com formação para atuação nas salas de recursos multifuncionais;
  • Profissionais de apoio às atividades da vida diária e para a acessibilidade nas comunicações e informações, quando necessário;
  • Articulação entre os professores da educação especial e do ensino regular e a formação continuada de toda a equipe escolar;
  • Participação das famílias e interface com os demais serviços públicos de saúde, assistência, entre outros necessários;
  • Oferta de vagas no AEE para estudantes matriculados no ensino regular da própria escola e de outras escolas da rede pública, conforme demanda;
  • Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das matrículas no AEE.

1.3. Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação continuada na educação especial. O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial. As atribuições do professor de AEE contemplam:

  • Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do estudante;
  • Definição do cronograma e das atividades do atendimento do estudante;
  • Promoção da formação continuada de professores para atuação no AEE;
  • Publicação dos termos de Doação;
  • Atualização das salas de recursos multifuncionais implantadas pelo Programa;
  • Apoio financeiro, por meio do PDDE Escola Acessível, para adequação arquitetônica, tendo em vista a promoção de acessibilidade nas escolas, com salas implantadas.

2.1. Critérios para a Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais Aos gestores dos sistemas de ensino cabe definir quanto à implantação das salas de recursos multifuncionais, o planejamento da oferta do AEE e a indicação das escolas a serem contempladas, conforme as demandas da rede, atendendo os seguintes critérios do Programa:

  • A secretaria de educação a qual se vincula a escola deve ter elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional;
  • A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum);
  • A escola indicada deve ter matrícula de estudante(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrada(s) no Censo Escolar MEC/INEP;
  • A escola de ensino regular deve ter matrícula de estudante(s) cego(s) em classe comum, registrada(s) no Censo Escolar MEC/INEP, para receber equipamentos específicos para atendimento educacional especializado a tais estudantes;
  • A escola deve disponibilizar espaço físico para a instalação dos equipamentos e mobiliários e o sistema de ensino deve disponibilizar professor para atuação no AEE.

2.2. Adesão, Cadastro e Indicação das Escolas A Secretaria de Educação efetua a adesão, o cadastro e a indicação das escolas a serem contempladas pelo Programa, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação – SIGETEC, conforme orientações disponíveis no Anexo II. Ao aderir ao Programa, as secretarias de educação devem:

  • Informar às escolas sobre a adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais;
  • Monitorar a entrega e instalação dos recursos nas escolas;
  • Orientar as escolas, quanto à implantação das salas de recursos multifuncionais e à institucionalização da oferta do AEE no PPP;
  • Acompanhar a organização e oferta do atendimento educacional especializado pela

escola;

  • Validar as informações de matrícula dos estudantes público alvo da educação especial, junto ao Censo Escolar MEC/INEP;
  • Promover a assistência técnica, a manutenção e a segurança dos recursos disponibilizados;
  • Apoiar a participação dos professores nos cursos de formação continuada para o AEE;
  • Regularizar o patrimônio, após a publicação do termo de Doação pelo MEC/SECADI.

2.3. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais No período de 2005 a 2012, a composição das Salas de Recursos Multifuncionais foi alterada, visando atender às demandas dos sistemas de ensino. Seguem abaixo, o histórico deste processo de construção do Programa.

2.3.1. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2005 Equipamentos 2 Computadores 1 Impressora laser 1 TV com legenda 29' 1 DVD 1 Scanner 1 Toca-fita (gravador) 2 Fones de ouvido 1 Notebook 1 Adaptador de campainha Mobiliários 1 Mesa redonda 2 Mesas para computador 1 Mesa para impressora 4 Cadeiras para mesa redonda 2 Cadeiras para digitador 1 Armário 1 Quadro melanínico branco Materiais e Equipamentos específicos para deficiência visual 3 Regletes de mesa 3 Punções 3 Soroban 3 Guias de assinatura 3 Lupas individuais (2,5x – 5,0x – 10,0x) 3 Bengalas 1 Globo terrestre adaptado 1 Impressora Braille de pequeno porte 2 Máquinas de datilografia Braille 1 Lupa eletrônica

1 Impressora Braille 1 Máquina de escrever Braille 1 Conjunto de lupa 1 Reglete de mesa 1 Punção 1 Soroban 1 Guia assinatura 1 Bengala dobrável 1 Globo terrestre adaptável 1 Caderno com pauta ampliada 1 Kit de desenho geométrico 1 Calculadora sonora 1 Prancheta para leitura 5 Pacotes de papel gramatura 120g

2.3.4. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2008 Equipamentos 1 Computador 1 Monitor de 32”LCD 1 Teclado 1 Mouse 1 Fone de ouvido com microfone 1 Scanner 1 Estabilizador 1 Impressora laser 1 Notebook 1 Mouse com entrada para acionador 1 Acionador de pressão 1 Teclado com colméia Mobiliários 1 Mesa redonda 2 Cadeiras para digitador 4 Cadeiras para mesa redonda 1 Armário de aço 2 Mesas para computador 1 Mesa para impressora 1 Quadro melanínico Materiais didáticos pedagógicos 1 Bandinha rítmica 1 Material dourado 1 Esquema corporal 1 Memória de numerais 1 Tapete de alfabeto encaixado 1 Software de comunicação alternativa e aumentativa 1 Sacolão criativo 1 Quebra cabeças sobrepostos (seqüência lógica) 1 Dominó de animais em Língua de Sinais 1 Dominó de frutas em Língua de Sinais 1 Conjunto de lupas manuais (aumento 2x, 4x e 6x) 1 Dominó de Associação de Idéias 1 Dominó de Frases 1 Dominó com textura

1 Plano inclinado – Estante para leitura Materiais e Equipamentos específicos para deficiência visual 1 Impressora Braille 1 Máquina de escrever Braille 1 Lupa eletrônica 2 Regletes de Mesa 4 Punções 2 Soroban 2 Guias de Assinatura 1 Globo Terrestre Adaptado 1 Kit de Desenho Geométrico Adaptado 1 Calculadora Sonora 1 Software para produção de desenhos gráficos táteis

2.3.5. Composição das Salas de Recursos Multifuncionais – 2009/ Equipamentos 2 Computadores 2 Estabilizadores 1 Impressora laser 1 Scanner 1 Teclado com colméia 1 Mouse com entrada para acionador 1 Acionador de pressão 1 Lupa eletrônica 1 Notebook Mobiliários 1 Mesa redonda 2 Cadeiras para digitador 4 Cadeiras 1 Armário 2 Mesas para computador 1 Mesa para impressora 1 Quadro branco Materiais didáticos pedagógicos 1 Software para comunicação aumentativa e alternativa 1 Material dourado 1 Tapete alfabético encaixado 1 Memória de numerais 1 Alfabeto Braille 1 Quebra cabeças sobrepostos 1 Dominó de animais em Libras 1 Dominó de frutas em Libras 1 Dominó tátil 1 Memória tátil 1 Dominó de associação de idéias 1 Dominó de associação de frases 1 Bandinha rítmica 1 Sacolão criativo 1 Esquema corporal 1 QUITE de lupas manuais 1 Plano inclinado – Suporte leitura Materiais e Equipamentos específicos para deficiência visual 1 Impressora Braille – pequeno porte

visual, conforme abaixo apresentados: Equipamentos e Materiais Didáticos Pedagógicos 1 Impressora Braille – pequeno porte 1 Scanner com voz 1 Máquina de escrever em Braille 1 Globo terrestre tátil 1 Calculadora sonora 1 Kit de desenho geométrico 2 Regletes de mesa 4 Punções 2 Soroban 2 Guias de Assinatura 1 Caixinha de números 2 Bolas com guizo

2.3.8. Composição dos quites de Atualização – 2012/ Os quites de Atualização das salas de recursos multifuncionais, em 2012/2013, são constituídos pelos seguintes itens: Equipamentos e Materiais Didáticos Pedagógicos 2 Notebooks 1 Impressora multifuncional 1 Material dourado 1 Alfabeto móvel e sílabas 1 Caixa tátil 1 Dominó tátil 1 Memória Tátil 1 Alfabeto Braille 1 Caixinha de números 2 Bolas com guizo 1 Bola de futebol com guizo 1 Lupa eletrônica 1 Scanner com voz 1 Máquina de escrever em Braille 1 Mouse estático de esfera 1 Teclado expandido com colmeia

3. CONDIÇÕES GERAIS DA IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS A entrega dos itens que compõem as salas de recursos multifuncionais dá-se, diretamente, na escola, no endereço registrado no Censo Escolar, por empresas diferentes, em prazo contado a partir da emissão da Autorização de Entrega. O MEC/SECADI acompanha e fiscaliza essa execução nas diferentes regiões do país, por meio do sistema informatizado de monitoramento para atestar sua conformidade. O responsável pela escola, no momento da entrega deve conferir os itens especificados na nota fiscal e assinar o TERMO DE RECEBIMENTO (Anexo III); posteriormente, no ato da instalação dos equipamentos de informática, o TERMO DE ACEITAÇÃO (Anexo IV). As

empresas são desresponsabilizadas após tentativas inválidas ou recusa de recebimento/instalação, devidamente registradas. No período entre a entrega e a instalação não deve ocorrer abertura das caixas ou violação dos equipamentos. Durante a garantia é admitida a troca de mobiliários/equipamentos/materiais defeituosos, por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que autorizada pela contratante (MEC/SECADI). Observa-se que a(s) empresa(s) não são autorizadas a efetuar a entrega e/ou a instalação em local diverso do especificado na nota fiscal. Casos excepcionais, como calamidade pública, mudança de endereço e outros, devem ser previamente comunicados ao MEC/SECADI, formalizando a justificativa da alteração. É vedada a troca de escola que contrarie os critérios do programa. O interesse de manter a qualidade dos itens, o cumprimento dos prazos e a garantia dos recursos são tanto da contratada (empresa) como da contratante (MEC/SECADI/FNDE) e dos beneficiários (escola/sistemas de ensino). Portanto, os gestores das secretarias de educação e das escolas devem conhecer e conferir os quantitativos e a especificação dos itens, além de colaborar para que a entrega e a instalação ocorram nos prazos previstos.

3.1. Entrega, Instalação e Garantia dos Recurso Sala de Recursos Multifuncionais - 2011/ a) Mobiliários

  • Entrega e montagem em até 180 dias consecutivos da sua Autorização;
  • Garantia de 12 meses a contar da data do Termo de Recebimento. b) Materiais e equipamentos para o AEE de estudantes com Deficiência Visual
  • Entrega em até 180 dias consecutivos a contar da sua Autorização;
  • Garantia de 12 meses a partir da data do Termo de Recebimento. c) Materiais didáticos pedagógicos e Software para Comunicação Alternativa e Aumentativa
  • Entrega em até 120 dias consecutivos a contar da sua Autorização;
  • Garantia de 12 meses a partir da data do Termo de Recebimento. d) Notebook
  • Entrega em até 60 dias consecutivos a contar da sua Autorização;
  • Garantia de 24 meses a partir da data do Termo de Recebimento. e) Equipamentos de Informática
  • Entrega em até 90 dias consecutivos a sua Autorização;
  • Instalação em até 60 dias da data do Termo de Recebimento (contato da empresa com a

3.2. Identificação e Segurança dos Recursos Para facilitar a identificação dos recursos nos processos de entrega, instalação, vistoria e manutenção todos os materiais didáticos pedagógicos, mobiliários e equipamentos que tenham gabinete, tais como monitores de vídeo, microcomputador, estabilizadores, teclados e impressoras têm gravado na parte frontal as siglas MEC/SECADI – FNDE PREGÃO NºXX/2012 - SRM. Além de medida de segurança contra furto dos itens, essa identificação facilita o monitoramento do patrimônio. Para todos os equipamentos que possuem gabinete são fornecidos dispositivos de segurança destinados a sua fixação em móveis, parede ou equivalente, de forma a dificultar sua remoção sem consentimento. Esse dispositivo de proteção atende as seguintes exigências:

  • No caso dos microcomputadores, abrange o gabinete, o monitor de vídeo, o teclado e o mouse;
  • Possui segredo único, ou seja, uma chave única para todo o conjunto de equipamentos;
  • Compõe-se por cabo de aço recoberto por material plástico, placas para passagem do cabo e adaptador de metal, com fechadura e chave tipo canhão. Com relação à segurança dos recursos, cabe a escola manter as salas em espaço com proteção adequada e, no caso de eventual furto, deverá registrar, imediatamente, a queixa na Delegacia de Polícia, informando, a seguir, a respectiva Secretaria de Educação, responsável pelas providências administrativas cabíveis, com relação ao patrimônio público.

3.3. Doação Conforme o disposto pela Portaria SECADI, n° 25, de 19 de junho de 2012, a adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais está condicionada à integral concordância com os termos da Portaria MEC, n° 13/2007 e da Portaria SECADI, n° 25/2012, a ser firmada, eletronicamente, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação - SIGETEC. Para aderir ao Programa, as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, denominadas de DONATÁRIAS, deverão aceitar a doação com encargos dos bens a serem enviados às escolas selecionadas, contempladas pelo Programa e, concordar integralmente, com as suas diretrizes. A doação será revertida, mediante notificação extrajudicial à DONATÁRIA, quando esta der causa a uma das seguintes situações:

I- violação dos objetivos ou inobservância das diretrizes do Programa; ou II- quando comprovada a ociosidade ou o mau uso dos equipamentos. Portanto, no ato da adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais far-se-á a doação dos bens que compõem as Salas de Recursos Multifuncionais, a ser consolidada após sua efetiva entrega.

3.4. Funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais As salas de recursos multifuncionais devem manter seu efetivo funcionamento, com oferta do atendimento educacional especializado – AEE, aos estudantes público alvo da educação especial, matriculados em classes comuns do ensino regular, devidamente registrados no Censo Escolar MEC/INEP. Com base nos dados do Censo Escolar, o MEC/SECADI faz o planejamento de expansão do Programa, bem como de novas ações a serem disponibilizadas às escolas com salas de recursos multifuncionais, em efetivo funcionamento, tais como:

  • Atualização das salas de recursos multifuncionais implantadas em escolas, que continuam apresentando matrículas de estudantes público alvo da educação especial;
  • Apoio Complementar do Programa Escola Acessível e do Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial.
  • Visita Técnica para verificação do funcionamento da sala de recursos multifuncionais, realizada por técnico do MEC/SECADI.
  • Informativos : encaminhamento da Revista Inclusão e outras publicações pedagógicas do MEC/SECADI. As informações sobre o funcionamento das salas de recursos multifuncionais e suas respectivas escolas são imprescindíveis para fins da efetivação dos procedimentos de doação dos recursos, para o recebimento de outras ações de apoio complementar às escolas contempladas pelo Programa, bem como para a realização dos procedimentos de avaliação. Essas informações devem ser enviadas ao MEC/SECADI, por meio de ofício do Secretário de Educação, comunicando sobre:
  • Mudança de endereço ou de denominação da escola, informando os dados novos;
  • Troca da sala para outra escola da rede de ensino, devidamente justificada e de acordo com os critérios do Programa;
  • Destruição dos recursos por calamidade pública, com documento declaratório e relação dos itens danificados em anexo;
  • Eventual furto de algum de seus itens, com Boletim de Ocorrência (BO) em anexo.