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Projeto - Ecorecall de Medicamentos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Administração Empresarial

Projeto - Ecorecall de Medicamentos

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2016

Compartilhado em 11/07/2016

Professor-Francisco
Professor-Francisco 🇧🇷

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ECORECALL
ECORECALL
DE
DE
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
(DISPENSAÇÃO - USO - DEVOLUÇÃO - REUSO - DESCARTE)
(DISPENSAÇÃO - USO - DEVOLUÇÃO - REUSO - DESCARTE)
Instituição: Conselho Municipal de Saúde
Autoria Técnica: Professor Francisco José de Arimathea Gugik
E-Mail: professorfrancisco45@gmail.com
Fone: (47) 9260-1397 (VIVO com WhatsApp)
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ECORECALLECORECALL

DE DE

MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS

(DISPENSAÇÃO - USO - DEVOLUÇÃO - REUSO - DESCARTE) (DISPENSAÇÃO - USO - DEVOLUÇÃO - REUSO - DESCARTE)

Instituição: Conselho Municipal de Saúde Autoria Técnica: Professor Francisco José de Arimathea Gugik E-Mail: professorfrancisco45@gmail.com Fone: (47) 9260-1397 (VIVO com WhatsApp)

BASE CONCEITUALBASE CONCEITUAL

Um

recall

(do inglês

"chamar de volta",

traduzido para português como

"chamamento"

ou

“recolha de produto”)

BASE CONCEITO-MORALBASE CONCEITO-MORAL

A bioética principialista apresentada por Beauchamp e Childress

1

descreve o

princípio da beneficência princípio da beneficência como uma ação feita no benefício de outrosação feita no benefício de outros ,

conceito que remete à obrigação ética de maximizar benefícios e minimizarobrigação ética de maximizar benefícios e minimizar

prejuízos prejuízos.

Ao se falar em um ato que visa ao benefício de “outros”benefício de “outros” , é possível imaginar

dois atores dois atores – aquele que age com a finalidade de beneficiar alguémaquele que age com a finalidade de beneficiar alguém e aqueleaquele

que é favorecido pelo ato que é favorecido pelo ato.

Nesse sentido, torna-se inevitável configurar o papel de superioridade daquele que

é capaz de agir em favor de outro, o qual, por sua própria condição, já se enquadra

em posição mais fragilizada.

É a partir desta ótica que se vislumbra a vulnerabilidade de determinadosótica que se vislumbra a vulnerabilidade de determinados

indivíduos, que ante certos conflitos podem necessitar proteção indivíduos, que ante certos conflitos podem necessitar proteção.

1 Beauchamp TL, Childress JF. Princípios da ética biomédica. São Paulo: Loyola;

2002. p.281- 350.

BASE LEGALBASE LEGAL

Lei nº 5991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos Portaria nº 3.916/1998 - Política Nacional de Medicamentos. Resolução CNS nº 338/2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - Regulamenta a Lei nº 12.305/2010. Portaria 344/98 e a Instrução Normativa n°. 6/2009 - Regulamento Técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 306/2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 56/2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 81/2008 – Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados. Resolução da Diretoria ColegiadaRDC nº. 88/2008 - Proíbe em inaladores a presença do gás CFC, um propulsor que danifica a camada protetora de ozônio. Resolução da Diretoria ColegiadaRDC nº.44/2009 – Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. PLC N° 595/2011 - Altera o Artigo 6ª à Lei 5.991/1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos PLS N° 148/2011 - Altera a Lei nº 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. PL N° 396/2011 - Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos. PLS N° 229/2010 - Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde pelos Municípios. PLS N° 8044/2010 - Institui a Política Nacional de Medicamentos. PL N° 5.087/2009 - Obriga as industrias farmacêuticas e as empresas de distribuição de medicamentos, a dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e dá outras providências. PLS N° 259/2008 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos. PL N° 718/2007 - Altera o Decreto-Lei nº 467/1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário. PL N° 7.029/2006 - Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360/1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências. PL N° 1.564/2003 - PLC61/2006 - Altera a Lei nº 9.787/1999, dispondo sobre a prescrição de medicamentos pela PL N°3.125/2000 - Altera dispositivos da Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.

FLUXO OPERACIONALFLUXO OPERACIONAL

INÍCIO INÍCIO
CONSUMO CONSUMO
DISPENSAÇÃO DISPENSAÇÃO
INSTRUÇÃO INSTRUÇÃO
PARA PARA
DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO
RECUPERAÇÃO RECUPERAÇÃO
DASDAS
SOBRAS SOBRAS
ECOPONTOS ECOPONTOS
EE
AGENTESAGENTES
DOCUMENTO DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO
NASFNASF
E FARMÁCIAS E FARMÁCIAS
NASFNASF
E FARMÁCIAS E FARMÁCIAS
NASF NASF
NASF NASF
DISPENSAÇÃODISPENSAÇÃO
INSTRUIU? INSTRUIU?
TÉRMINOTÉRMINO

NN

S S

STAKEHOLDERSSTAKEHOLDERS

(intervenientes) (intervenientes)

SERÃO OS ENVOLVIDOS NO PROJETO E, QUE POR DENOMINAÇÃO ADMITIDA, SERÃO CONHECIDOS PELO
VOCATIVO DE “ECOPONTO”, SENDO ELES:
NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (SANTO ANTÔNIO)
UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA:
- MANOEL JOÃO PEREIRA (BELA VISTA E ITACOLOMI),
- MARIA EPIFANIA DE BORBA (SANTO ANTÔNIO)
- DOMINGOS EDUARDO SOARES (CONCEIÇÃO)
- JOÃO APOLINÁRIO DE BORBA (MORRO ALTO)
- GREGÓRIO DE ALMEIDA II (NOSSA SENHORA DA PAZ)
UNIDADES DE SAÚDE BUCAL: MANTENEDORES:
- MANOEL JOÃO PEREIRA (BELA VISTA E ITACOLOMI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
- MARIA EPIFANIA DE BORBA (SANTO ANTÔNIO) - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- DOMINGOS EDUARDO SOARES (BAIRRO CONCEIÇÃO) -
- JOÃO APOLINÁRIO DE BORBA (MORRO ALTO)
FARMÁCIAS:
- DROGA & FARMA
- DROGARIA E FARMÁCIA ALIANCA
- FARMÁCIA DROG FARMACENTER
- FARMÁCIA E DROG IMPERADOR
- FARMÁCIA ENESSE VIEIRA
- FARMÁCIA GLOBO
- FARMÁCIA IMPERADOR
- FARMÁCIA IMPERADOR FAX
- FARMÁCIA VIDEBULA