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PROVA BIODIREITO - MACKENZIE, Provas de Biodireito

PROVA DE BIODIREITO REALIZADA EM 2018

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 04/05/2021

raissa-rolim
raissa-rolim 🇧🇷

2 documentos

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TERAPIA GÊNICA
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• TERAPIA GÊNICA

  • TRIBUNAL DE NUREMBERG
    • DECLARAÇÃO DE HELSINKI

HISTÓRICO

TRIBUNAL DE NUREMBERG

09. 12. 1946 Julgou 23 pessoas, sendo 20

médicos – todos considerados criminosos de

guerra, pelo fato dos brutais experimentos

realizados em seres humanos.

19. 08. 1947 Sentenças: 16 culpados, 07

condenados a morte.

CÓDIGO DE INVESTIGAÇÃO

CIENTÍFICA

Evitar sofrimento e danos físicos e mentais desnecessários. Não realização de qualquer experimento quando houver razão para acreditar que possa ocorrer morte ou invalidez permanente. Risco aceitável - deve ser limitado pela importância dos problemas. Cuidados especiais para proteger participantes de qualquer dano, invalidez ou morte.

Necessário pessoas cientificamente qualificadas. Participante tem que ter a liberdade de retirar-se no decorrer do experimento. Pesquisador tem que ter a capacidade de interromper o experimento quando acreditar que a continuação provavelmente trará dano, invalidez ou morte para os participantes.

CÓDIGO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

DECLARAÇÃO DE HELSINKI

Deve o médico promover e velar a saúde das pessoas, com a preocupação do bem estar dos seres humanos, premissa máxima sobre os interesses da ciência e da sociedade. Seu propósito é melhorar os procedimentos preventivos, diagnósticos e terapêuticos, a compreensão das enfermidades.

DECLARAÇÃO DE HELSINKI

A investigação médica estará sujeita a normas éticas que sirvam para promover o respeito a todos os seres humanos e a proteção a sua saúde e seus direitos individuais. Os investigadores devem conhecer os requisitos éticos, legais e jurídicos para que haja investigação dos seres humanos, protegendo a vida, a saúde, a intimidade e a dignidade do ser humano.

PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA

Beneficência Autonomia Justiça

Beneficência

É a busca do bem estar do paciente,

incluindo-se a proibição de prejudicar o

doente, favorecendo sua qualidade de vida.

Justiça

É a proporcionalidade natural, como

liberdade contratual, igualdade social e

bem-estar coletivo com equidade.

BIODIREITO

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO

BIODIREITO

Dignidade da pessoa humana – art. 1º, III da CF. Igualdade – art. 5º, I da CF. Tratar desigualmente os desiguais, e igualmente, os iguais. Inviolabilidade da vida – art. 5º. da CF A vida representa para o indivíduo, bem vital, de valor inestimável, deve guardar a mais absoluta proteção à integridade física ou moral do indivíduo. Informação - art. 5º inciso LXXIII Proteção à saúde – arts. 6º e 196º da CF Não poderá a pesquisa em seres humanos provocar um estado de não saúde.

POSICIONAMENTO DO DIREITO BRASILEIRO

_1. A tutela ao embrião não deriva apenas do Direito

  1. Desde a concepção existe um autêntica pessoa porque a_ _fecundação determina a personalidade.
  2. A personalidade do embrião é antecipada, condicional, futura ou_ _provisional
  3. O embrião é sujeito de direito com capacidade condicional e, qualquer_ que seja sua situação – no útero materno ou in vitro - , é tutelado pelo direito, cujo tríplice objetivo é: assegurar sua existência; condicionar e proteger seu livre desenvolvimento e reconhecer-lhe certos direitos na ordem civil.