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Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
1. O que são os bens imóveis por acessão natural e intelectual?
Imóveis por acessão natural: “Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.” Imóveis por acessão intelectual: “Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.” Móveis por antecipação: São aqueles bens imóveis que por seu deslocamento, torna-se móvel por antecipação.
2. O que são os frutos? Qual a diferença entre frutos naturais, civis e industriais?
Frutos são aqueles bens acessórios produzidos periodicamente pela coisa, cuja percepção e consumo não alteram a substância da coisa principal frugívera. São frutos naturais aqueles produzidos pela força orgânica (ex: bezerro, carneiro, maçã, laranja); Frutos industriais os produzidos pela arte humana (ex: tecido produzido pelo tear); Frutos civis aqueles produzidos pela coisa em razão da cessão remunerada da posse (ex: rendimentos, juros, aluguel).
3. O que são as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
Benfeitorias necessárias: são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável.
4. O que são os bens fungíveis e infungíveis?
Bens fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie. Bens infungíveis são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, pois têm características individuais.