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questões de administrativo, Notas de estudo de Direito Administrativo

questões de administrativo

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AULÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PROF. LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAÚJO
QUESTÕES DA FCC
1. Administração pública. Regime jurídico-administrativo. Organização
administrativa. Princípios.
1. (PGM/Recife/2008) A denição de regime jurídico-administrativo remete ao conjunto de
(A) prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais são exemplos o poder
expropriatório, a autotutela, a observância da nalidade pública e o princípio da moralidade
administrativa.
(B) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública, que lhe permitem gurar, em
alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse
público, e lhe obrigam a submeter-se a restrições em suas atividades.
(C) sujeições às quais está obrigada a Administração Pública, das quais são exemplos a
obrigatoriedade de lançar mão do poder expropriatório, de rescindir contratos administrativos
e de impor medidas de polícia.
(D) prerrogativas conferidas à Administração Pública para imposição de restrições aos
administrados, em relação aos quais goza de supremacia sempre que pretender o sacrifício do
interesse privado.
(E) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública que lhe permitem escusar-se
ao cumprimento do princípio da legalidade em prol da supremacia do interesse público.
2. (DEFENSOR-SP/2007) Princípios do Direito Administrativo.
(A) O princípio da moralidade só pode ser aferido pelos critérios pessoais do administrador.
(B) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência.
(C) O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade não é princípio consagrado sequer
implicitamente.
(D) O princípio da publicidade obriga a presença do nome do administrador nos atos, obras,
serviços e campanhas do Poder Público.
(E) O princípio da motivação não exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que
determinarem a decisão administrativa.
3. (PGE/PE/2004) Em relação às entidades que integram a Administração Indireta, é correto
armar que
(A) as autarquias de regime especial, ainda que qualicadas como agências executivas,
necessariamente submetem-se às regras gerais de dispensa de licitação estabelecidas pela Lei
no 8.666/93, inclusive quanto a limites de valor.
(B) a qualicação de agência executiva autoriza dispensa de licitação para contratações de
valor superior à regra geral, ainda que o contrato de gestão que confere aquela qualidade à
pessoa jurídica em questão tenha sido celebrado com fundação ou autarquia preexistentes.
(C) a autarquia é pessoa jurídica de direito público, à qual aplica-se integralmente o regime
jurídico de direito público, sendo, portanto, pessoa pública política e administrativa.
(D) a autarquia submete-se integralmente ao regime jurídico público, mas como possui poder
de auto-administração, não se submete a controle da
Administração, somente do Poder Judiciário.
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AULÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

PROF. LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAÚJO

QUESTÕES DA FCC

**1. Administração pública. Regime jurídico-administrativo. Organização administrativa. Princípios.

  1. (PGM/Recife/2008)** A definição de regime jurídico-administrativo remete ao conjunto de (A) prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais são exemplos o poder expropriatório, a autotutela, a observância da finalidade pública e o princípio da moralidade administrativa. (B) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública, que lhe permitem figurar, em alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse público, e lhe obrigam a submeter-se a restrições em suas atividades. (C) sujeições às quais está obrigada a Administração Pública, das quais são exemplos a obrigatoriedade de lançar mão do poder expropriatório, de rescindir contratos administrativos e de impor medidas de polícia. (D) prerrogativas conferidas à Administração Pública para imposição de restrições aos administrados, em relação aos quais goza de supremacia sempre que pretender o sacrifício do interesse privado. (E) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública que lhe permitem escusar-se ao cumprimento do princípio da legalidade em prol da supremacia do interesse público. 2. (DEFENSOR-SP/2007) Princípios do Direito Administrativo. (A) O princípio da moralidade só pode ser aferido pelos critérios pessoais do administrador. (B) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (C) O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade não é princípio consagrado sequer implicitamente. (D) O princípio da publicidade obriga a presença do nome do administrador nos atos, obras, serviços e campanhas do Poder Público. (E) O princípio da motivação não exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão administrativa. 3. (PGE/PE/2004) Em relação às entidades que integram a Administração Indireta, é correto afirmar que (A) as autarquias de regime especial, ainda que qualificadas como agências executivas, necessariamente submetem-se às regras gerais de dispensa de licitação estabelecidas pela Lei no 8.666/93, inclusive quanto a limites de valor.

(B) a qualificação de agência executiva autoriza dispensa de licitação para contratações de valor superior à regra geral, ainda que o contrato de gestão que confere aquela qualidade à pessoa jurídica em questão tenha sido celebrado com fundação ou autarquia preexistentes. (C) a autarquia é pessoa jurídica de direito público, à qual aplica-se integralmente o regime jurídico de direito público, sendo, portanto, pessoa pública política e administrativa. (D) a autarquia submete-se integralmente ao regime jurídico público, mas como possui poder de auto-administração, não se submete a controle da Administração, somente do Poder Judiciário.

(E) as autarquias ditas agências reguladoras assim se denominam em razão da impossibilidade de revisão judicial de suas decisões acerca de conflitos entre aqueles que se submetem à sua gestão.

**2. Poderes administrativos.

  1. (PROC TCE-AL/2008)** O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo (A) aplica-se para regular qualquer matéria em relação a qual o Poder Legislativo não tenha legislado. (B) define a atividade do Poder Legislativo quando se exercer sobre matéria originariamente atribuída ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa. (C) retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente. (D) limita-se à atividade de viabilizar a aplicação de lei ordinária. (E) compreende a edição de atos normativos com conteúdo material de lei, mas de hierarquia infralegal. 5. (JUIZ-RR/ 2008) "Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Este texto corresponde à definição de poder (A) disciplinar, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição federal, na medida em que apenas lei pode limitar o exercício de direito ou liberdade. (B) normativo, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, posto não haver o ordenamento constitucional acolhido o princípio da reserva legal absoluta. (C) de polícia, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, pois é normal que haja limitação ao exercício de direitos e liberdades em defesa de outros direitos ou valores constitucionalmente tutelados. (D) hierárquico, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição federal, posto que pertinente a um regime autoritário, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

(E) regulador, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, dada a afirmação da função social dos direitos, integrante da ordem econômica constitucional.

**3. Atos administrativos.

  1. (PGM/Recife/2008)** Ato administrativo é dito discricionário quando (A) tem sua prática prevista em decreto do Poder Executivo. (B) considera os aspectos de conveniência e oportunidade para sua prática, que deve ser autorizada por decreto do poder executivo. (C) consiste em tradução de opção do administrador dentre as soluções normativamente autorizadas. (D) é praticado no exercício das atividades típicas de administração, independentemente de previsão normativa. (E) traduz poder de escolha da Administração Pública dentre as alternativas necessariamente expressas em lei.

(D) fato do príncipe. (E) álea ordinária.

11. (Juiz/RR/2008) Nos termos da Lei n.º 8.666/93, um contrato administrativo pode ser alterado (A) unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (B) unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite de 50% para acréscimos ou reduções. (C) por acordo das partes, quando conveniente a dispensa da garantia da execução. (D) por acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, ou a antecipação de pagamento, mantido o valor inicial atualizado. (E) por acordo das partes, para restabelecer a expectativa inicial de lucro do contratado, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. **6. Consórcios administrativos.

  1. (PROC-TCE CE/ 2006)** Os consórcios administrativos têm como característica a (A) possibilidade de sua celebração entre pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, não integrantes da Administração, para a consecução de objetivos comuns, sem que haja a assunção de obrigações de parte a parte. (B) constituição de pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta de todos os entes consorciantes, incumbida da execução dos serviços objeto do consórcio. (C) impossibilidade de sua contratação direta, por meio de dispensa de licitação, pelo ente público consorciado ou por qualquer outro órgão da administração, para execução de serviços previstos em contrato de consórcio. (D) sua não-sujeição ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, quando constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado. (E) necessidade de sua celebração por meio de contrato, que necessariamente deverá ser precedido de protocolo de intenções ratificado por lei. **7. Serviços públicos.
  2. (PGM-SALVADOR/ 2006)** A respeito da extinção do contrato de concessão de serviço público, é correto afirmar que (A) somente quando decorrente de encampação ou declaração de caducidade, importa a reversão, ao poder concedente, dos bens vinculados à concessão. (B) somente quando decorrente de encampação, pressupõe lei autorizativa específica e indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. (C) quando decorrente de declaração de caducidade afasta o direito do concessionário de indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. (D) poderá ocorrer também por prerrogativa do concessionário, exercida na esfera administrativa, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente. (E) quando fundada em encampação ou declaração de caducidade, depende de lei autorizativa específica, exigindo-se, no caso de encampação também o pagamento de indenização prévia

das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.

14. (PGM-SANTOS/ 2005) Na concessão de serviço público NÃO é encargo, dentre outros, por parte do poder concedente, (A) estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço. (B) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente. (C) extinguir a concessão, quando for o caso. (D) receber e solucionar queixas e reclamações dos usuários. (E) estimular o aumento da qualidade e da produtividade. **8. Parcerias público-privadas.

  1. (PROC-TCE MG/ 2007)** As licitações para a contratação de parceria público-privada poderão adotar, caso conste do respectivo edital, (A) critério de julgamento do menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública. (B) procedimento simplificado com eliminação da fase de habilitação, que pode ser substituída pelo prévio cadastro no órgão público competente. (C) a modalidade da tomada de preços ou convite, se a contratação se enquadrar nas respectivas faixas de valor. (D) a inversão das fases de habilitação e de julgamento, com dispensa de verificação das condições de habilitação da proposta vencedora. (E) critério de julgamento baseado exclusivamente no valor dos investimentos a serem efetuados pelo parceiro privado. **9. Servidores públicos.
  2. (TCE-RR/ PROC/ 2008)** O servidor público nomeado para cargo efetivo em virtude de concurso público é estável, observados os demais requisitos pertinentes, após 3 (três) anos de efetivo exercício PORQUE o concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor concursado sempre poderá ser estável, e vice-versa. (A) As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. (B) As duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. (C) A primeira afirmação é verdadeira e a segunda, falsa. (D) A primeira afirmação é falsa e a segunda, verdadeira. (E) As duas afirmações são falsas. 17. (AUDITOR/ TCE-SP/ 2008) Quanto ao regime constitucional dos servidores públicos, considere as afirmativas abaixo. I. A remuneração por meio de subsídio é realizada em parcela única, vedada a acumulação de qualquer outra parcela remuneratória. II. O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei.

(D) objeto de acolhimento em decisão do Supremo Tribunal Federal. (E) amplamente acolhida em diversos dispositivos legais.

21. (PROCURADOR/TCE/MA/2005) A responsabilidade civil do Estado, no Direito Brasileiro, tem entre os seus fundamentos doutrinários, a teoria (A) da culpa do serviço público ( faute du service ), pela qual o Estado é responsável pelos atos praticados culposamente pelos seus agentes. (B) do risco administrativo, que dispensa o Estado de velar pelos atos praticados pelos concessionários de serviço público não integrantes da Administração. (C) do risco-proveito, que afasta a existência de excludentes de responsabilidade, bem como a responsabilidade civil do Estado por omissão. (D) da igualdade nos ônus e encargos sociais, pela qual um particular não está obrigado a sofrer perdas patrimoniais maiores do que os outros indivíduos. (E) da culpa administrativa, por meio da qual o Estado está obrigado a arcar com os danos causados a particulares, ainda que decorrentes de atos ilícitos. **12. Controle da administração pública.

  1. (PGM-SALVADOR/ 2006)** A decisão do Tribunal de Contas que julga as contas dos administradores e demais responsáveis pelos dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, (A) possui eficácia de título executivo, exceto em relação à parcela correspondente a eventual imposição de multa. (B) não possui natureza jurisdicional, somente podendo ser executada após processo judicial em que se assegure ampla defesa aos administradores ou responsáveis. (C) constitui atividade jurisdicional atípica, exercida por órgão auxiliar do Poder Legislativo, não sendo passível de revisão pelo Poder Judiciário. (D) na hipótese de julgar as contas irregulares, somente produz efeito após confirmada em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito do órgão próprio da Administração, em que seja assegurada ampla defesa ao administrador ou responsável.

(E) vincula a autoridade administrativa ao seu cumprimento, somente sendo passível de revisão ou rescisão, na esfera administrativa, pelo próprio Tribunal de Contas.

**13. Atos de improbidade administrativa

  1. (PROC TCE-AL/ 2008)** Para a configuração de ato de improbidade é necessário, dentre outros requisitos, que tenha (A) sido praticado por pessoa física ou jurídica, desde que integrante da Administração Direta ou Indireta. (B) havido obtenção de vantagem pecuniária indevida. (C) sido praticado por agente público, prescindindo da obtenção de vantagem pecuniária indevida. (D) sido praticado por agente público e que tenha havido, necessariamente, vantagem pecuniária indevida. (E) gerado prejuízo concreto ao erário, ainda que praticado exclusivamente por particular.

**14. Tombamento

  1. (Def. Públ./MA/2003)** NÃO é efeito do tombamento de edificação urbana (A) a proibição de construções no entorno que prejudiquem sua visibilidade. (B) a proibição de sua derrubada. (C) a inalienabilidade do imóvel em que construída. (D) o dever do proprietário de conservá-la. (E) a sujeição à fiscalização do órgão público competente. **15. Desapropriação
  2. (PGE/SE/2005)** Em 30 de junho de 1999, o Governo do Estado editou decreto declarando determinado imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação. Até 30 de outubro de 2004, não havia proposto ação de desapropriação. A propositura dessa ação (A) pode ser feita a qualquer momento (B) depende de novo decreto de utilidade pública, que pode ser editado a qualquer momento (C) depende de novo decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado a partir de 30 de junho de 2005 (D) depende de novo decreto de utilidade pública, que apenas poderá ser editado a partir de 30 de junho de 2006. (E) não é mais possível. **16. Servidão administrativa
  3. (PGE/SE/2005)** As servidões administrativas têm como característica, que as diferencia das demais formas de intervenção no direito de propriedade, (A) a retirada do caráter absoluto da propriedade, mediante a imposição de restrições ao proprietário. (B) a imposição de deveres de caráter positivo, obrigando o proprietário a exercer seu direito na maneira definida pela lei. (C) a possibilidade de serem instituídas tanto pela lei, diretamente, quanto por ato administrativo. (D) a sua instituição em favor de outro imóvel, denominado prédio dominante. (E) a obrigação do proprietário de suportar determinados ônus, decorrentes da utilização do imóvel pela Administração. **17. Processo administrativo
  4. (PGE/RR/2006)** Sobre o processo administrativo e o processo judicial, é correto afirmar que (A) as decisões proferidas em processos administrativos podem ensejar coisa julgada material, desde que tenham observado os princípios do contraditório e da ampla defesa. (B) O processo judicial administrativo dispensa a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois as decisões nele proferidas não produzem coisa julgada material. (C) As decisões proferidas em sede de processo administrativo produzem coisa julgada administrativa, que pode ser transformada em coisa julgada material mediante requerimento judicial específico para tanto.