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questões de administrativo
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 12/12/2009
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**1. Administração pública. Regime jurídico-administrativo. Organização administrativa. Princípios.
(B) a qualificação de agência executiva autoriza dispensa de licitação para contratações de valor superior à regra geral, ainda que o contrato de gestão que confere aquela qualidade à pessoa jurídica em questão tenha sido celebrado com fundação ou autarquia preexistentes. (C) a autarquia é pessoa jurídica de direito público, à qual aplica-se integralmente o regime jurídico de direito público, sendo, portanto, pessoa pública política e administrativa. (D) a autarquia submete-se integralmente ao regime jurídico público, mas como possui poder de auto-administração, não se submete a controle da Administração, somente do Poder Judiciário.
(E) as autarquias ditas agências reguladoras assim se denominam em razão da impossibilidade de revisão judicial de suas decisões acerca de conflitos entre aqueles que se submetem à sua gestão.
**2. Poderes administrativos.
(E) regulador, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, dada a afirmação da função social dos direitos, integrante da ordem econômica constitucional.
**3. Atos administrativos.
(D) fato do príncipe. (E) álea ordinária.
11. (Juiz/RR/2008) Nos termos da Lei n.º 8.666/93, um contrato administrativo pode ser alterado (A) unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (B) unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite de 50% para acréscimos ou reduções. (C) por acordo das partes, quando conveniente a dispensa da garantia da execução. (D) por acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, ou a antecipação de pagamento, mantido o valor inicial atualizado. (E) por acordo das partes, para restabelecer a expectativa inicial de lucro do contratado, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. **6. Consórcios administrativos.
das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
14. (PGM-SANTOS/ 2005) Na concessão de serviço público NÃO é encargo, dentre outros, por parte do poder concedente, (A) estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço. (B) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente. (C) extinguir a concessão, quando for o caso. (D) receber e solucionar queixas e reclamações dos usuários. (E) estimular o aumento da qualidade e da produtividade. **8. Parcerias público-privadas.
(D) objeto de acolhimento em decisão do Supremo Tribunal Federal. (E) amplamente acolhida em diversos dispositivos legais.
21. (PROCURADOR/TCE/MA/2005) A responsabilidade civil do Estado, no Direito Brasileiro, tem entre os seus fundamentos doutrinários, a teoria (A) da culpa do serviço público ( faute du service ), pela qual o Estado é responsável pelos atos praticados culposamente pelos seus agentes. (B) do risco administrativo, que dispensa o Estado de velar pelos atos praticados pelos concessionários de serviço público não integrantes da Administração. (C) do risco-proveito, que afasta a existência de excludentes de responsabilidade, bem como a responsabilidade civil do Estado por omissão. (D) da igualdade nos ônus e encargos sociais, pela qual um particular não está obrigado a sofrer perdas patrimoniais maiores do que os outros indivíduos. (E) da culpa administrativa, por meio da qual o Estado está obrigado a arcar com os danos causados a particulares, ainda que decorrentes de atos ilícitos. **12. Controle da administração pública.
(E) vincula a autoridade administrativa ao seu cumprimento, somente sendo passível de revisão ou rescisão, na esfera administrativa, pelo próprio Tribunal de Contas.
**13. Atos de improbidade administrativa
**14. Tombamento