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Assistência Técnica Gratuita para Habitação Social em Caxias do Sul, Teses (TCC) de Urbanismo

presente trabalho objetiva analisar a Lei 11.888/2008, Lei da Assistência Técnica Pública e Gratuita, que predispõe sobre o acesso a serviços técnicos de arquitetura e de engenharia para famílias com renda de até 3 salários mínimos. Entendendo-a como ferramenta primordial para o direito social à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal, espera-se a partir desta análise, definir diretrizes para a elaboração de um Termo de Referência para projeto de urbanização visando a aplicação da Lei de Assistência Técnica na cidade de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul.

Tipologia: Teses (TCC)

2018

Compartilhado em 18/07/2023

elis-oleas
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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
ESTÁGIO EM ARQUITETURA E URBANISMO
ELIS LOUISE CUCHINIR OLEAS
LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CAXIAS DO SUL:
O CASO DO LOTEAMENTO REOLON
CAXIAS DO SUL
2018
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Baixe Assistência Técnica Gratuita para Habitação Social em Caxias do Sul e outras Teses (TCC) em PDF para Urbanismo, somente na Docsity!

UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

ESTÁGIO EM ARQUITETURA E URBANISMO

ELIS LOUISE CUCHINIR OLEAS

LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CAXIAS DO SUL:

O CASO DO LOTEAMENTO REOLON

CAXIAS DO SUL

ELIS LOUISE CUCHINIR OLEAS

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CAXIAS DO SUL:

O CASO DO BAIRRO REOLON

Trabalho apresentado como parte dos requisitos para aprovação na disciplina de Estágio em Arquitetura e Urbanismo, necessária para a graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo. Orientador(a): Prof.ª Patrícia Pohlmann Supervisor(a): Terezinha de Oliveira Buchebuan Campo de Estágio: TaliesEM – Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo

CAXIAS DO SUL

LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – Relação dos casos de ATHIS no Brasil ................................................ 17 TABELA 2 – Leis complementares e recursos utilizados .......................................... 19

LISTA DE ABREVIATURAS OU SIGLAS

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística PMCS Prefeitura Municipal de Caxias do Sul SMH Secretaria Municipal da Habitação TR Termo de Referência

RESUMO

O presente trabalho objetiva analisar a Lei 11.888/2008, Lei da Assistência Técnica Pública e Gratuita, que predispõe sobre o acesso a serviços técnicos de arquitetura e de engenharia para famílias com renda de até 3 salários mínimos. Entendendo-a como ferramenta primordial para o direito social à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal, espera-se a partir desta análise, definir diretrizes para a elaboração de um Termo de Referência para projeto de urbanização visando a aplicação da Lei de Assistência Técnica na cidade de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul. A pesquisa resgata inicialmente o processo de habitação social no Brasil, bem como o histórico de ações de governo na tentativa de minimizar o déficit habitacional, identificando ações relacionadas à urbanização realizadas. Em seguida, é realizada uma análise de casos referencias que aplicaram a Lei 11888/08 na dimensão urbanística, para identificar as formas de aplicação e as ferramentas utilizadas no processo. A pesquisa faz um recorte do objeto de estudo no Loteamento Reolon, na cidade de Caxias do Sul, que servirá de base para a elaboração do Termo de Referência.

Palavras-chave: Assistência Técnica Gratuita; Lei 11888/08; Reolon; Caxias do Sul.

1 INTRODUÇÃO

Segundo dados do IBGE, no ano de 2010, o município de Caxias do Sul possuía cerca de 435.564 habitantes, chegando a uma população estimada de 483.377 habitantes em 2017, e aproximadamente mais de 40 mil famílias vivendo em situações de irregularidade. (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 2018). Estas situações são geradas principalmente pelo mercado de valorização de terra que exclui as famílias com menor renda do processo, obrigando-as a ocupar as áreas que “sobram” na cidade. Estas áreas são chamadas de ocupações, vilas ou favelas. Para tratar o problema das irregularidades, o Poder Público tem optado por realizar remoções e deslocamentos de famílias e comunidades inteiras para novos loteamentos, localizadas em terra mais barata e geralmente na periferia da cidade. Porém, estas novas localizações geralmente não possuem acesso aos serviços básicos necessários para a vida em sociedade como assistência médica, emprego, educação e lazer. Este deslocamento das famílias desestrutura a organização social e o senso de comunidade, tão raro, porém ainda presente dentro dessas sociedades marginalizadas. É um equívoco construir grandes conjuntos habitacionais e deslocar comunidades inteiras onde uma reforma, ampliação ou melhoria do entorno seriam suficientes. Sancionada em 2008, a Lei 11888/08 traz o subsídio público para que arquitetos, engenheiros, escritórios modelos de arquitetura e urbanismo possam atender, com Assistência Técnica gratuita, cada família ou grupo de famílias. Dentro deste contexto, a pesquisa de estágio surge através de uma demanda do TaliesEM - Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da

Quanto aos procedimentos metodológicos, a pesquisa é organizada nas seguintes etapas: pesquisa bibliográfica sobre o tema (Lei 11888/08) - histórico sobre Assistência Técnica no Brasil; mapeamento dos Munícipios que já aplicaram a lei de Assistência Técnica no Brasil e identificar os instrumentos relacionados à urbanização utilizados; pesquisa e análise de casos/referenciais; Visitas à campo e entrevista com as famílias para mapear fragilidades do bairro; sistematização dos dados e análise de resultados. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, pois busca aprofundar-se no tema e estudar uma realidade que não pode ser quantificada. Quanto à natureza, é aplicada, através da realização de entrevistas e oficinas com a comunidade. Em relação aos objetivos é exploratória por envolver a sistematização dos dados provenientes da aplicação das atividades e a análise dos resultados.

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

O objetivo desse capítulo é explorar os principais conceitos relacionados ao tema para construir a base teórica necessária para uma melhor compreensão da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita e sua aplicação em alguns municípios brasileiros, bem como destacar a relação do sujeito com seu espaço autoconstruído através dos conceitos do autor Nikos Salingaros.

2.1 LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA

O processo de industrialização trouxe grandes problemas de habitação. A população, vinda do campo, geralmente habitava vilas ao redor das fábricas sem infraestrutura adequada. Surgem as favelas, cortiços e vilas operárias com o intuito de aproximar-se dos centros e dos focos de indústria. Segundo Rolnik (1997) a história da habitação popular brasileira é marcada pela autoprodução e autogestão resultando, muitas vezes, ao mau emprego de materiais de construção, desperdício e falta de qualidade das habitações e do entorno.

Logo após esse período de expansão da indústria, surgem as primeiras políticas públicas na tentativa de conter essa problemática, porém sem efeito satisfatório, pois eram políticas higienistas, que removiam habitações e cortiços na busca pela modernização e salubridade (GONÇALVES; SANTOS, 2010).

Por volta de 1937, inicia-se a produção de conjuntos habitacionais em larga escala, feitos pelo Estado, cujo marco foi a criação, das carteiras prediais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs). Os Institutos exerceram um papel de extrema importância na produção de habitações de interesse social no Brasil, representando o aumento da atuação estatal na construção e financiamento de moradias e contribuindo para amenizar o déficit habitacional no país, concebendo entre os anos de atuação (1937-1964) aproximadamente 125.000 unidades habitacionais.

Por volta de 1964 e 1966, com a extinção dos IAPIs criou-se o Banco Nacional de Habitação que absorveu suas atribuições e que, apesar da enorme

Em dezembro de 2008 é sancionada, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11888 que cria a Assistência Técnica Pública e Gratuita às famílias de baixa renda. (REVISTA PROJETAR, 2009)

2.1.1 Legislação sobre a Lei de Assistência Técnica Gratuita – Lei 11888/

A lei de Assistência Técnica assegura às famílias de baixa renda a assistência técnica pública e gratuita para famílias de até três salários mínimos, tanto no meio rural quanto urbano, como parte integrante do direito social à moradia previsto na Constituição Federal. Além da moradia, a qualificação do espaço e inserção urbana adequada também são objetivos da lei.

O artigo 2º aborda alguns objetivos da lei como: otimização e qualificação da moradia bem como seu entorno; formalização dos processos junto à prefeitura; planejamento para evitar ocupações futuras em áreas de risco e de interesse ambiental e qualificação do lugar e inserção urbana adequada.

O artigo 3º aponta que, além do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, é necessário o apoio financeiro da União aos Estados e aos Municípios. Ainda destaca que os serviços podem ser oferecidos diretamente às famílias ou à grupos organizados e devem ser priorizadas iniciativas sob regime de mutirão e os casos em zonas de interesse social. As famílias beneficiadas devem ser selecionadas pelos conselhos municipais, como o Conselho da Habitação.

Já o artigo 4º da Lei trata que os serviços devem ser prestados por profissionais de Arquitetura e Urbanismo e Engenheiros, sendo eles: funcionários públicos, profissionais de ONG’S, profissionais vinculados às Universidades através de Escritórios Modelos e Escritórios Públicos, profissionais liberais ou representantes de pessoas jurídicas. A seleção desses profissionais é feita através de entidades como sindicatos, associações de arquitetos que fazem convênios com os Estados e Municípios. Destaca-se que a Anotação de Reponsabilidade Técnica deve ser primordial.

A lei 11888/08 ainda prevê em seu artigo 5º que as entidades de profissionais e Universidades podem atuar na qualificação dos profissionais por meio de capacitação, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura e urbanismo ou engenharia.

Observa-se na figura 1, as demandas que cada agente pode atuar (iniciativa privada, poder público e universidades). O Escritório Modelo (universidade), por exemplo, pode atuar na produção e melhoria de moradias; Assessoria para promoção de justiça e inclusão nas cidades de forma efetiva e Regularização Fundiária, Infraestrutura de espaços públicos de forma parcial:

Figura 1 – demandas lei de assistência técnica gratuita

FONTE: Adaptado de CAU/SC (2018). O Parágrafo Único ressalta a importância da pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias bem como o desenvolvimento de metodologias que incluam a participação da comunidade nas tomadas de decisões de forma democrática.

Passados 10 anos da promulgação da lei ainda é necessário que haja maior divulgação e esclarecimentos acerca de sua aplicação e maior organização das prefeituras e dos profissionais de arquitetura e engenharia.

os recursos públicos para habitação de interesse social e a importância do trabalho técnico na orientação destas ações.

2.1.2 Casos de aplicação da Lei 11888/

Em uma análise sobre os casos de aplicação da Lei de Assistência Técnica Gratuita no Brasil, apresentados na Figura 3 , observa-se uma maior concentração na região Sul, sudeste e centro-oeste, principalmente nos estados: Rio Grande do Sul e São Paulo, em contraposição à região nordeste onde os casos são mais pontuais.

Figura 3 – Assistência técnica nos estados brasileiros

FONTE: Santos (2014)

Na tabela 1, foram listados os casos de aplicação da Lei identificados em cada estado. São variadas formas de atuação desde extensões universitárias, assessorias, ONGS e iniciativas públicas e privadas. Destaca-se que a implementação da Lei nestes estados só foi possível graças aos arranjos institucionais e parcerias firmadas entre os diversos atores ( públicos e privados).

Tabela 1 - Relação dos casos de ATHIS no brasil Região Norte Estado Casos de Aplicação da ATHIS Amazonas Extensão Universitária em Habitação popular – UFAM Prosamim – Programa Sócio Ambiental dos Igarapés de Manaus – SUHAB – Secretaria de Habitação do Estado do Amazonas Pará Assessoria Social em Habitação – Associação dos Sem Teto de São Félix do Xingú Habitação em áreas alagadas – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista

Região Nordeste Estado Casos de Aplicação da ATHIS Bahia Escritório Público de Arquitetura da Universidade de Salvador Escritório Público da Prefeitura de Salvador Residência em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia - RAU+E/UFBA Pernambuco Programa de melhoria Habitacional ProHabite – Visão Mundial Programa Parceria nos Morros – Empresa de Urbanização de Recife Projeto Beira Rio – Prefeitura de Recife Rio Grande do Norte Programa Nossa Casa – CREA/RN e UFRN Ceará Projeto de Microurbanização no Bom Sucesso em Castelinho – CearaH – ONG

Região Centro-Oeste Estado Casos de Aplicação da ATHIS Distrito Federal Programa Casa da Gente - FINATEC União que Constrói – CONAG – Conselho Administrativo e Participativo do Guará Assistência Técnica à Habitação – EGL - Engenharia CODHAB – Companhia de Desenv. Habitacional Mato Grosso do Sul Construindo Legal - EMHA – Empresa Municipal de Habitação Programa Casa Solidária – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Região Sudeste Estado Casos de Aplicação da ATHIS Minas Gerais Arquiteto da Família – Projeto de Extensão da FUMEC Casa Legal – Projeto de Extensão da Universidade Federal de Viçosa Programa Crédito Solidário – executado por CJ Arquitetos Associados Projeto Calço – Programa de Extensão do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais Projeto Técnico Solidário – Projeto de Extensão da Universidade Federal de Viçosa Projeto Piloto de Arquitetura Pública – Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana Teto para Todos – Prime Solidária, Organização da Sociedade Civil

Tabela 2 – leis complementares e recursos utilizados Lei de ATHIS Beneficiários Atribuições Financiamento

8.287/ Salvador/BA

Baixa renda de até 03 SM

Projetos e execução para Produção e Reforma de Moradia; Regularização da edificação e fundiária;

FNHIS – Fundo Municipal - convênios

12.215/ Ribeirão Preto/SP

Baixa Renda sem especificar renda / a ser identificado pelo Conselho Municipal de Habitação

Projetos e execução para Produção e Reforma de moradia; Regularização da edificação e fundiária;

Recursos do Fundo de Incentivo à Construção de Moradia popular – FN/MORAR 8583/ Florianópolis/SC

Baixa Renda até 05 SM

Projetos e execução para Produção e Reforma de Moradia; Regularização edificação e fundiária;

Não indica – apenas convênios

5.485/ Distrito Federal/BRB

Baixa Renda até 03 SM com recursos federais e distritais e até 05 SM com recursos do Distrito Federal

Projetos e execução para Produção e Reforma de Moradia; Regularização edificação e fundiária;

Recursos do FNHIS – dotações orçamentárias e fundos gerais

8.960/ Belém/PA

Baixa renda até 03 SM

Projetos e execução Produção e Reforma de Moradia; Regularização edificação e fundiária;

Recursos do Fundo Municipal de HIS – Orçamentários – privados em convênios

2.572/ Tubarão/SC

Não identifica. Vincula às moradias com até 60m²

Regularização edificação e fundiária;

Recursos orçamentários

194/ Suzano/SP

Baixa renda até 03 SM com moradia de até 60m² e com direito a um atendimento.

Projetos e execução para Produção e Reforma de Moradia; Regularização edificação e fundiária;

Não indicado

13.433/ São Paulo/SP

Baixa renda com faixa salarial não dentificada. Prioridade para mutirão.

Produção e Reforma de Moradia; Regularização edificação e fundiária

Não indicado

Fonte: CAU/SC (2018).

Para viabilizar a aplicação da Lei é necessário que haja alguns financiamentos e/ou subsídios que podem variar de acordo com o arranjo institucional envolvido. Com base nessas informações destacam-se alguns casos que podem servir de referência para a presente pesquisa. No Rio Grande do Sul, o Município de Pelotas é pioneiro na implantação da Lei de Assistência Técnica desenvolvendo tanto projetos arquitetônicos quanto urbanísticos. Isso foi possível através de uma parceria entre a Universidade Federal de Pelotas e a Prefeitura Municipal. Destaca-se também o Projeto Morar Sustentável do SAERGS (Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul), tendo como caso recente o Assentamento 20 de Novembro, em Porto Alegre. Um caso de grande sucesso da aplicação da Lei pelo poder público e que merece destaque é o da CODHAB - Companhia de desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – sendo pioneira na implantação da Lei 11888/08 no Brasil e atuando desde 2015. Este caso será estudando no capítulo seguinte, pois sua forma de organização e atuação pode servir de referência para uma possível aplicação no município de Caxias do Sul.

2.1.1.1 O Caso CODHAB

A companhia de desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)^1 é pioneira na implementação da Lei 11888/08 – Lei de Assistência Técnica – no Brasil, atuando desde abril de 2015. A empresa pública possui dez escritórios de Assistência Técnica distribuídos nas regiões mais carentes de Brasília (Figura 4): quatro atendem pelo “Projeto na Medida” que prestam serviços às famílias de forma individualizada e seis focados na reurbanização e requalificação de espaços públicos.

_______________

(^1) A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) está vinculada à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), é uma empresa pública integrante da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.