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Requisitos de SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde, Manuais, Projetos, Pesquisas de Segurança do Trabalho

Requisitos de SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 26/10/2020

odagil-banzato-3
odagil-banzato-3 🇧🇷

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ANEXO CONTRATUAL DE SMS SST Nº 2967/2019
PP-1PBR-00230-G
“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”
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ANEXO DE SMS CATEGORIA I
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1. Documentos de referência
2.2. Documentos complementares
3. DEFINIÇÕES
4. REUNIÃO DE ABERTURA E INÍCIO DOS SERVIÇOS
5. GESTÃO DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE NO CICLO PDCA
5.1. Planejar
5.2. Desenvolver
5.3. Controlar
5.4. Agir
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PP-1PBR-00230-G

“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

ANEXO DE SMS CATEGORIA I

SUMÁRIO

1. OBJETIVO

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

2.1. Documentos de referência 2.2. Documentos complementares

**3. DEFINIÇÕES

  1. REUNIÃO DE ABERTURA E INÍCIO DOS SERVIÇOS
  2. GESTÃO DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE NO CICLO PDCA** 5.1. Planejar 5.2. Desenvolver 5.3. Controlar 5.4. Agir

PP-1PBR-00230-G

“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

1. OBJETIVO

Este Anexo tem como objetivo estabelecer as exigências de SMS para contratação de serviços da Unidade Organizacional TIC/ISTIC/IBA/OMIA com escopo classificado na categoria I , sob a responsabilidade da Unidade Organizacional TIC.

No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços, a Subcontratada e/ou cessionária deve atender a todas as exigências de SMS deste anexo.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

2.1. Documentos de referência

2.1.1. Política de SMS. 2.1.2. Normas, Padrões e Procedimentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Unidade Organizacional explicitados no texto. 2.1.3. Programa de Melhorias na Gestão da Base de Fornecedores – PGBF. 2.1.4. Regras de Ouro (Adendo 1).

2.2. Documentos complementares

2.2.1. BS OHSAS 18001:2007 – Sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional 2.2.2. ABNT NBR ISO 14001:2004 – Sistemas da gestão ambiental 2.2.3. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho citadas no Capítulo V, Título II, da CLT, aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978. 2.2.4. Requisitos de SMS constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções, no âmbito federal, estadual e municipal, e Normas ABNT NBR e de órgãos reguladores, regulamentadores, fiscalizadores e de sociedades classificadoras, quando associadas à legislação vigente. 2.2.5. Plano Básico Ambiental, Licenças Ambientais, Notas Técnicas e Diretrizes emitidas pelos órgãos ambientais, TAC, condicionantes e/ou restrições. 2.2.6. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. 2.2.7. Resolução ANP nº 44 de 22/12/2009 – Estabelece o procedimento para comunicação de incidentes, a ser adotado pelos concessionários e empresas autorizadas pela ANP a exercer as atividades da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como distribuição e revenda. 2.2.8. ABNT NBR-14280 – Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e Classificação. 2.2.9. Modelos de Relatórios – FIA, RMA e REM (Adendo 2).

PP-1PBR-00230-G

“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

Nesta reunião, a Unidade Organizacional apresentará as seguintes informações e documentos:

  • Política de SMS.
  • Diretrizes Corporativas de SMS.
  • Regras de Ouro
  • Informação e orientação sobre riscos relativos ao processo, características, exigências e dificuldades em relação a SMS do escopo do contrato e procedimento de comunicação de emergências.
  • Canais de comunicação de SMS, tais como, DSMS, sugestões e reclamações, auditorias, ouvidorias, RECOM etc.
  • Comunicação, registro e tratamento de acidentes, incidentes e desvios.
  • Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da Unidade Organizacional.
  • Modelos de FIA, RMA e REM.

Em adição, a Unidade Organizacional exigirá da Empresa Prestadora de Serviços:

  • Criação e implementação de uma sistemática que garanta a participação ativa da Liderança, incluindo o conceito de responsabilidade de linha.
  • Informações de que no caso de subcontratação e/ou cessão de serviços, a Subcontratada e/ou cessionária deve atender às exigências de SMS pertinentes ao seu escopo.
  • Ação em caso de paralisação ou suspensão de serviços por questões de SMS.
  • Definição e cumprimento da periodicidade das reuniões de SMS.
  • Elaboração de relatórios de SMS previstos.
  • Apresentação dos comprovantes de inscrição nos órgãos competentes, incluindo a obtenção da ART, além de: registro do CREA ou outro órgão de classe, registro do SESMT, comunicação prévia de início dos serviços ao SRTE local e outros.
  • Apresentação da Matriz de Atribuições e Responsabilidades, incluindo subcontratações (documental).
  • Apresentação de uma sistemática que garanta a implementação da Disciplina Operacional e Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da Empresa Prestadora de Serviços, considerando as Regras de Ouro da Petrobras (documental).
  • Cumprimento e apresentação das licenças obrigatórias e/ou protocolos emitidos pelos órgãos competentes e/ou cronograma de previsão de recebimento, (documental).
  • Apresentação dos documentos - PCMSO, PPRA e outros - e suas atualizações;

A AS/AIS e a emissão dos crachás de identificação para o acesso dos empregados da Empresa Prestadora de Serviços ao local de trabalho estão condicionadas à entrega de todos os documentos/comprovações e suas atualizações, citados nesse requisito, e à realização dos treinamentos ministrados pela Unidade Organizacional – integração e

PP-1PBR-00230-G

“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

específicos por atividade. Os programas e planos de SMS da Empresa Prestadora de Serviço podem necessitar de atualizações após informações e documentos entregues pela Unidade Organizacional.

5. GESTÃO DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE NO CICLO PDCA

As condições específicas da gestão de SMS, a serem cumpridas pela Empresa Prestadora de Serviços, descritas a seguir, estão fundamentadas e estruturadas no ciclo de gestão PDCA - planejar, desenvolver, controlar e agir (detalhamento a seguir) – e complementam o item 2.2. Documentos complementares.

  • Planejar: estabelecer os processos e objetivos necessários para produzir os resultados de acordo com a política de SMS.
  • Desenvolver: implementar os processos.
  • Controlar: monitorar e medir os processos em relação à política, aos objetivos de SMS, à utilização adequada dos recursos (humanos, equipamentos, ferramentas etc.), aos requisitos legais e outros, e relatar os resultados.
  • Agir: executar ações para melhorar continuamente o desempenho em SMS.

A Empresa Prestadora de Serviços deve apresentar à Unidade Organizacional o atendimento aos requisitos de gestão de, no máximo em 30 dias após a assinatura da AS/AIS, contendo os seguintes elementos:

5.1. Planejar

5.1.1. Identificação, avaliação e controle de riscos de SMS

A Empresa Prestadora de Serviços deve conhecer os aspectos, impactos, perigos e danos para atividade a ser realizada.

5.1.2. Gerenciamento de mudança

A Empresa Prestadora de Serviços deve conhecer as mudanças de instalação, tecnologia e pessoas, que possam ocorrer, quando na execução das tarefas.

5.1.3. Requisitos legais e outros requisitos subscritos

A Empresa Prestadora de Serviços deve atender aos requisitos legais, às normas e aos procedimentos para controle operacional, estabelecidos para SMS que são aplicáveis à sua atividade.

PP-1PBR-00230-G

“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

ambiente da Unidade Organizacional, quando solicitado.

5.2.3.4. Higiene dos alimentos

A Empresa Prestadora de Serviços deve seguir corretamente todas as normas de higiene, armazenamento e conservação dos alimentos, segundo as especificações do produto, temperatura adequada e data de validade. Quanto aos utensílios, bancadas/ superfícies, peças e equipamentos de cozinha, manejo e recepção, deve-se realizar limpeza e desinfecção.

5.2.3.5. PT

A Empresa Prestadora de Serviços deve:

a) Estabelecer sistemática própria de aplicação de PT para as atividades, quando aplicável;

b) Transmitir a todos os executantes envolvidos antes da liberação, para início dos trabalhos em questão, disponível em toda frente de trabalho, onde há necessidade de PT, em local de fácil acesso e visualização.

5.2.4. Preparação e Resposta a Emergências

A Empresa Prestadora de Serviços deve:

a) Seguir as orientações estabelecidas no treinamento de integração.

b) Possuir um plano de resposta ao atendimento médico de emergências divulgado a sua força de trabalho.

5.3. Controlar

5.3.1. Monitoramento e medição do desempenho

A Empresa Prestadora de Serviços deve:

a) Cumprir as metas dos indicadores apresentadas na reunião de abertura do contrato.

b) Monitorar os seguintes indicadores:

  • Acidentes com morte ou danos ambientais graves;

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“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

  • Taxa de frequência de acidentados com afastamento – TFCA TFCA = (NCAX10^6 )/HHER, onde: NCA: Número de acidentados com afastamento HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
  • Taxa de acidentados registráveis - TAR TAR= (NARs1 X 10^6 )/ HHER, onde: NARs1: Somatório do número de casos típicos sem afastamento de lesão classe 2, do número de casos típicos com afastamentos por lesões (classes 3, 4 e 5), do número de casos de doenças ocupacionais (classe 4) e de acidentados fatais (classe 5). HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado

ORIENTAÇÃO: Ao critério da Unidade Organizacional, outros indicadores de desempenho - proativos e reativos – , em atendimento às condições específicas, podem ser definidos.

5.3.2. Identificação e análise de acidentes

A Empresa Prestadora de Serviços deve:

a) Em caso de acidente, atender o acidentado, comunicar ao INSS através da emissão de CAT e entregar cópia ao Fiscal do Contrato.

b) Implementar procedimento de comunicação e investigação de acidente e entregar o REM.

c) Comunicar imediatamente à Petrobras a ocorrência de qualquer acidente ou incidente, envolvendo seus empregados ou subcontratados.

d) Entregar o FIA, juntamente com a CAT, indicando as providências a serem tomadas. Na eventualidade de ocorrência de acidentes com afastamento de trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços ou de suas Subcontratadas, a Empresa Prestadora de Serviços será convocada a comparecer à Unidade Organizacional para prestar os esclarecimentos necessários a respeito da ocorrência e das medidas corretivas e preventivas que estiver adotando.

e) Entregar o REM, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente (mesmo que não tenha ocorrido nenhum acidente no período), acompanhado de cópia da CAT e da investigação do acidente (se aplicável);

f) Entregar o RMA, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, junto ao REM, sempre que houver acidente com afastamento até o retorno do empregado, juntamente com a

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“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa

Adendo 1 – Regras de Ouro

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“O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., e qualquer reprodução, utilização ou divautorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”ulgação do mesmo, sem a prévia e expressa