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Resenha do obra Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria, Resumos de Direito Penal

Resenha do obra Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria para quem quer ter um panorama geral do livro.

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 31/01/2024

melquesedeque-martins-moraes
melquesedeque-martins-moraes 🇧🇷

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D delit da pena
Cesar Beccari
Cesare Bonesana, Marquês de
Beccaria, foi jurista e economista, nasceu
em Milão, Itália, no dia 15 de março de
1738. De família nobre, foi educado no
colégio dos jesuítas em Paris. Em 1758,
formou-se em Direito pela Universidade
de Paiva. Dedicou-se ao estudo da
Literatura, da Matemática e da Filosofia.
Em 1764 escreveu o livro “Dos
Delitos e das Penas”, onde influenciado
pelas ideias dos filósofos Montesquieu,
Diderot, Rousseau e Buffon, se colocava
contra a tradição jurídica e invocava a
razão e o sentimento. Atacava a violência e
a arbitrariedade da justiça, posicionava-se
contra a pena de morte, de fendendo a
proporcionalidade entre a prisão e o crime.
Em 1791 integrou a equipe que elaborou
uma reforma no sistema penal. Cesare
Beccaria faleceu em Milão, no dia 24 de
novembro de 1794.
Sua obra inspirou reformas
jurídicas, entre elas, a abolição da tortura e
da pena capital e m diversos países. Foi
consagrado por suas ideias, tendo a
aprovação de grandes nomes como
Voltaire e Hume. Sua obra é usada até hoje
para a compreensão da história do Direito.
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A obra se inicia com um prefácio do
autor. Ele questiona as leis vigentes da
Europa de seu tempo, leis estas que são
oriundas de pensamentos de autoridades
de Constantinopla e da Lombardia, sendo
também “misturadas’ a opiniões de
autoridades locais, constituindo assim o
sistema processual e penal europeu
vigente à época. A crítica do autor em
relação a essas leis vigentes é que elas
representavam um produto monstruoso
de séculos anteriores.
A seguir, temos 42 capítulos cada
um com as seguintes ideias:
Cáp I: Reservado à introdução. Neste
início, o autor faz uma crítica contundente
à desigualdade social. Contrastando os
privilégios de poucos e a miséria de
muitos. Cesare, no entanto, aponta
caminhos para redução dessa situação
problemática através de leis que interfiram
nesse processo concentrador de benesses
para apenas uma pequena parcela da
sociedade, deixando de lado a
coletividade.
Cáp II: O autor retrata a formação de um
sistema de leis que proporciona aos
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Baixe Resenha do obra Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria e outras Resumos em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

D delit da pena

Cesar Beccari

Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, foi jurista e economista, nasceu em Milão, Itália, no dia 15 de março de

  1. De família nobre, foi educado no colégio dos jesuítas em Paris. Em 1758, formou-se em Direito pela Universidade de Paiva. Dedicou-se ao estudo da Literatura, da Matemática e da Filosofia. Em 1764 escreveu o livro “Dos Delitos e das Penas”, onde influenciado pelas ideias dos filósofos Montesquieu, Diderot, Rousseau e Buffon, se colocava contra a tradição jurídica e invocava a razão e o sentimento. Atacava a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionava-se contra a pena de morte, de fendendo a proporcionalidade entre a prisão e o crime. Em 1791 integrou a equipe que elaborou uma reforma no sistema penal. Cesare Beccaria faleceu em Milão, no dia 24 de novembro de 1794. Sua obra inspirou reformas jurídicas, entre elas, a abolição da tortura e da pena capital e m diversos países. Foi consagrado por suas ideias, tendo a aprovação de grandes nomes como Voltaire e Hume. Sua obra é usada até hoje para a compreensão da história do Direito.

Compiçã d Obr

A obra se inicia com um prefácio do autor. Ele questiona as leis vigentes da Europa de seu tempo, leis estas que são oriundas de pensamentos de autoridades de Constantinopla e da Lombardia, sendo também “misturadas’ a opiniões de autoridades locais, constituindo assim o sistema processual e penal europeu vigente à época. A crítica do autor em relação a essas leis vigentes é que elas representavam um produto monstruoso de séculos anteriores. A seguir, temos 42 capítulos cada um com as seguintes ideias: Cáp I: Reservado à introdução. Neste início, o autor faz uma crítica contundente à desigualdade social. Contrastando os privilégios de poucos e a miséria de muitos. Cesare, no entanto, aponta caminhos para redução dessa situação problemática através de leis que interfiram nesse processo concentrador de benesses para apenas uma pequena parcela da sociedade, deixando de lado a coletividade. Cáp II: O autor retrata a formação de um sistema de leis que proporciona aos

cidadãos o bem estar social. Para isso, temos que abrir mão de parte de nossa liberdade. Essa concessão está ligada aos interesses de cada um. Por isso, é preciso criar penas para os delitos cometidos, bem como proporcionar a alguém o direito de punir outro, aplicando a legislação penal. Ou seja, é o cidadão que oferece ao Estado parte de sua liberdade para obter uma convivência pacífica e harmoniosa. Porém, sob vigência de um sistema legal no âmbito penal. Cáp III: Esse capítulo fornece uma ideia consequente à aplicação de uma lei penal elaborada por legisladores que representem toda a sociedade. Sendo que para cada delito específico haverá uma pena correspondente. Menciona também a responsabilidade do magistrado quanto à aplicação da lei o qual deverá seguir à risca o que foi estabelecido pelo legislador e não aconselha que o juiz aplique a lei de acordo com sua interpretação particular. Cáp IV: Trata da autoridade da lei, sendo esta fruto da vontade geral da sociedade e que ao ser elaborada, a vontade particular de quem a aplica deve ser descartada. Ou seja, os legisladores são os autores da lei e os juízes são aplicadores desta de acordo com cada crime que as pessoas cometem. Cáp V: Diz que as leis devem ser claras e objetivas e de conhecimento de todo o povo. Cáp VI: Afirma que para alguém ser conduzido à prisão é preciso ser submetido às leis vigentes, ou seja, a prisão é discricionária e não arbitrária. Cáp VII: Fala sobre as provas as quais são imprescindíveis para a acusação do indivíduo. Cáp VIII: Confirma o valor das provas que dão início à acusação. Acrescentando ainda, as testemunhas. Sendo que, tanto em uma situação quanto em outra, torna-se necessário comprovar o grau de confiabilidade que oferecem. Cáp IX: Diz que a acusação não pode ser secreta e sim aberta. No entanto, o acusador/testemunha precisa ser protegido pela lei. Cáp X: Observa-se algumas considerações sobre o interrogatório do acusado que, nos tempos de Cesare Beccaria, era através de perguntas indiretas sobre o crime que o indivíduo era acusado, evitando a auto acusação. Embora a princípio possa isso ser benefício para o réu, revela-se o dever que o Estado possui de buscar provas que, quando são robustas, são suficientes para a condenação do acusado mesmo que tenha negado a autoria do delito. Cáp XI: Há uma ideia contraditória em relação ao juramento que se faz nos tribunais. Isso porque quem está prestes a ser condenado dificilmente sentirá o desejo de confessar o que ocorreu. Corroborando ainda mais, ele explica que se é difícil as pessoas sábias e virtuosas não mentirem em algum momento da vida quanto mais mentirá aqueles que estão no mundo do crime. Cáp XII: Este trata sobre um tema polêmico que é a tortura para se obter a confissão do acusado de crime.

Cáp XXIV: reforma a ideia do anterior uma vez que afirma as medidas das penas de acordo com a gravidade dos delitos ou prejuízos causados à sociedade. Porém, acrescenta ainda que a simples intenção praticar um crime não pode ser tipificada como já sendo um crime, embora seja um ato reprovável. Outro ponto importante nesse capítulo é sobre majorar a pena se o crime for cometido contra pessoa influente na sociedade. O autor atenta para, assim sendo, o crime que um ser humano cometa contra Deus teria uma pena gravíssima. Contudo, ele afirma que a pena terrestre é para os delitos dos seres humanos e que Deus possui sua legislação própria e que Ele é, por excelência, legislador e juiz. Mas com suas penas e leis próprias do Ser Divino. Cáp XXV: Divide os crimes em: os cometidos contra a sociedade ou a pátria, e os cometidos contra a vida, os bens e a honra dos seus cidadãos. Finaliza contra os crimes cometidos contra a administração pública. Cáp XXVI: Expõe a gravidade dos crimes cometidos contra o governante de um país o qual é o representa geral da sociedade. Porém, ele faz uma ressalva sobre isso porque com o poder supremo nas mãos do governante, este pode querer punir severamente faltas leves. Embora todo crime possa deixar sua marca prejudicial à sociedade, grande parte deles não provocam de maneira exorbitante estes riscos. Cáp XXVII: O autor faz seu comentário sobre os chamados “grandes crimes” os quais afetam a existência do cidadão como o homicídio e aqueles que interferem na liberdade de ir e vir como os feitos por assaltantes que também violam a propriedade alheia, devendo ser punidos com penas mais severas. Menciona ainda sobre os crimes contra a honra. Porém, um fator importante nesse capítulo é o comentário sobre a gravidade dos crimes cometidos por pessoas ricas ou com posição elevada na sociedade, bem como a atuação dos magistrados no exercício da sua função, a qual deve ser a melhor possível para garantir a plena justiça. Por herança de suas ideias temos a igualdade de todos perante a lei. Diante disso, ele coloca a responsabilidade nas mãos dos magistrados pela aplicação desta. Cáp XXVIII: Dedica o seu conteúdo às injúrias as quais afetam a honra dos cidadãos. Cáp XXIX: Dedica o seu conteúdo aos chamados “duelos” que ocorriam no passado em defesa da honra, sendo os envolvidos nestes eventos pessoas de alta posição social. O autor enfatiza que se as leis existentes fossem eficientes, evitariam esse tipo de conflito moral. Cáp XXX: Tem como foco o crime de “roubo” sendo observado em dois aspectos: se o crime é realizado com violência ou não. O CP se refere a esse delito dizendo ele só se concretiza se houver a grave ameaça, sendo esse ainda agravado e se houver emprego de arma para concretizá-lo. Além disso, ele enfatiza os tipos de penas as quais são idealizadas como pecuniárias, escravidão e penas corporais. Acrescenta-se ainda o tipo de roubo utilizando somente a astúcia.

Cáp XXXI: O autor classifica esse tipo de crime como um delito contra o governo e, por consequência , contra a nação. A pena imposta para crime é o confisco das mercadorias apreendidas. Porém, o autor analisa que os simples confisco destas não é o suficiente para punir o transgressor uma vez que esse ato proporciona ao Estado e aos cidadãos consequências irreparáveis pela não arrecadação dos impostos. Cáp XXXII: Nesta parte da obra, Cesare tece comentários sobre a falência de empresas, sendo que ele divide em duas categorias os autores desse evento. o primeiro grupo são aqueles cuja empresa faliu não por causa deste, mas por causa de adversidades alheias a sua vontade. O processo punitivo deveria ser mais brando, o qual será tratado de forma a saldar todas as suas dívidas. O segundo grupo são os produtores da falência fraudulenta. Estes merecem uma punição mais rigorosa no aspecto legal. Cáp XXXIII: Ele atenta para o direito do cidadão viver tranquilamente em sua localidade. Combater as arruaças e algazarras para propiciar uma convivência harmônica. Porém, é necessário criar leis e que as tornem conhecidas dos cidadãos bem como essas leis não podem cercear o direito de liberdade, mas fortalecer a tranquilidade pública. Cáp XXXIV: Aqui ele comenta a respeito de certas pessoas ociosas que não dão à sociedade nem trabalho e nem riqueza e apenas acumulam suas riquezas sem jamais perdê-las. Cáp XXXV: neste capítulo, ele faz comentários sobre duas situações: o suicídio e sobre aqueles que deixam o seu país para viver em outro. No primeiro caso é totalmente contrário a qualquer punição sobre o que comete bem como a extensão da pena sobre seus familiares. No segundo caso, ele afirma que para que os cidadãos sintam o desejo de permanecer no seu país é necessário que os governantes proporcionem boas condições de vida e não pura e simplesmente a criação de leis que punam aqueles que partem para uma terra estrangeira. Cáp XXXVI: O autor fala sobre alguns crimes que são difíceis de serem constatados, tais como: o adultério, a pederastia e o infanticídio. Cáp XXXVII: O autor comenta sobre os crimes cuja pena é morte na fogueira. Cáp XXXVIII: Temos um assunto de extrema importância que é a elaboração da lei: o autor enfatiza que ao elaborar-se uma lei, é necessário refletir sobre a real situação daqueles que a sofrerão para que seja afastada, antes de tudo, uma falsa ideia de necessidade do instrumento legal pretendido. Cáp XXXIX: O autor enfatiza que a nação precisa de boas leis e que estas precisam ser equilibradas ou punindo ou beneficiando a coletividade. Porém, quando a república se organiza em torno de famílias, torna-se uma oligarquia e as leis elaboradas podem ser direcionadas a esses grupos privilegiados.

público, a fuga do acusado, as confissões, a delação de cúmplices, as ameaças feitas pelo acusado à vítimas ou testemunhas, além das provas substanciais. Conforme se observa, Beccaria nos abasteceu com uma série de fatos que permitem a decretação da prisão mesmo antes da condenação, elementos que foram adicionados ao Código de Processo Penal do Brasil nos capítulos II (flagrante) e III desta legislação. Lá, conveniência da instrução criminal ou indícios suficientes da autoria do delito. Com isso, procura-se evitar o encarceramento de pessoas que poderiam ser inocentes, infelizmente casos ainda possam ocorrer. Em relação ao local de cumprimento de pena, o autor afirmou que as prisões precisam ser ambientes que procurem ser locais não desumanos e que possam progredir para uma futura recuperação do apenado. Concluímos então porque há uma taxa de reinserção no ambiente carcerário tão grande no nosso país? No tocante às testemunhas que serão ouvidas em inquérito policial ou processo penal, o valor que seus depoimentos possuem é a verdade a ser dita. Absurdamente, à época em que a obra foi escrita, esse direito era negado às mulheres e os que já tinham sido condenados por algum delito. Hoje, conforme mencionamos, é o compromisso com a verdade que torna válido o depoimento, sendo considerado um crime (Artigo 342 CP) o falso testemunho. O autor mencionou o número mínimo de testemunhas como sendo 2, para oferecer um suporte maior à acusação ou defesa. Há também o dispositivo Bíblico que diz: “Pela boca de duas ou três testemunhas será confirmada toda palavra” Deuteronômio 19: Em relação à tortura bem relatou Beccaria sobre esse terrível meio de se oter provas contra um acusado. Demonstrando uma fraqueza do Estado na apuração dos fatos bem como patrocinando um regime tirano. Inclui-se na Constituição Federal Brasileira no Título II que trata dos direitos e garantias fundamentais no artigo 5° parágrafo III: Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desemano ou degradante”. Com essas palavras, observamos que o Estado precisa ser aparelhado para, em caso de necessidade de elucidar um crime, possuir um bom aparato pericial assim como oferecer proteção às testemunhas. Determinar um prazo para a solução de um delito é importante? Concordamos com o pensamento do autor porque embora alguns crimes são difíceis de elucidar, a fixação de prazos desde o inquérito até o julgamento patrocina a celeridade da ação jurídica e não deixa o ato criminoso ser alcançado pela chamada “prescrição”. Ou seja, embora o crime possa obter um prazo extenso para prescrever-se é imprescindível que número de recursos não seja tão extenso assim para não dar um ar de impunidade. Infelizmente ouvimos e vemos nas mídias sociais questões relativas a diversos acusados que recorrem infinitamente. Foi muito conveniente a fala do autor em caso de crimes mais graves o tempo prescricional será bem maior, isso porque em caso de fuga ou mesmo de morosidade no processo este ainda poderá ser responsabilizado, mesmo de morosidade

no processo este ainda poderá ser responsabilizado. No capítulo XVI, temos uma situação apresentada pelo filósofo na qual ele afirma ser uma fraqueza das leis assim como do Estado a não solução dos inúmeros crimes ocorridos, oferecendo margem para instrumentos como a delação dos cúmplices seja quase o único recurso. De fato, a delação pode ser útil porque chega à autoria, no entanto, para que isso ocorra há benefícios concedidos para um ou mais acusados, o que favorece o criminoso que também faz parte do objeto investigado. Ainda neste capítulo, houve um aproveitamento das ideias de Beccaria sobre o que foi tipificado em nossa lei penal como crime de “ameaça”. O autor enfatiza que embora a simples intenção seja reproduzida por qualquer meio de divulgação poderá ser materializada , portanto, punida.

Sobr pen d mort

Seria o Estado, que é incumbido de dar segurança aos seus cidadãos, responsável por tirar-lhes a vida? Mas e os cidadãos que perdem suas vidas nas mãos de homicidas? Essa controvérsia existe porque nos países democráticos os criminosos não perdem a sua cidadania e ainda possuem o direito de ressocialização. Fato que provoca situações conflitantes entre a opinião do povo e a daqueles que labutam na área jurídica ou no papel de legislador. Embora Cesare seja contra a pena de estimular a aplicação deste suplício, sem no entanto ser a solução. A Constituição Federal do Brasil encerrou de uma vez por todas essa condenação, bem como a prisão perpétua. Entretanto, crimes hediondos são realizados e mostrados nas diversas mídias e a nação clama por reformas urgentes que coloque os autores destes por muito mais tempo encarcerados. O grande problema em uma sentença mortal é o que podemos falar como o “erro jurídico” ou a falha que pode ocorrer em uma investigação criminal. Nos países onde há pena de morte, alguns relatos sobre situações desse tipo já foram noticciados. De acordo com a matéria publicada em 2014 por Alessandra Corrêa da BBC Brasil, mais de 4% dos condenados à morte nos Estados Unidos podem ser inocentes de acordo com um levantamento das condenações ocorridas entre 1973 e 2004 pela revista “Proceedings of the National Academy of Sciences". O que preocupa ainda mais é que apenas um pequeno percentual (1,6%) foi revertida a pena de morte porque o acusado foi considerado inocente.

Les-majestad

Algo gravíssimo era considerado o cometimento de um crime contra o rei ou imperador. Como representante maior do povo, a proteção da lei era de maneira especial. Atualmente há também a legislação que trata sobre os crimes contra o Presidente da República que torna-se algo imprescindível porque embora ele seja um cidadão também, está em um patamar de representatividade alta. Sendo o mandatário geral acometido de algo é como se recaísse sobre toda a nação e esta se sentiria ainda mais fragilizada em relação ao respeito às leis do país.